I SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 37/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 I SÉRIE — Número 37
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2024:
Parágrafo · p. 1 Revoga o Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro que procede à revisão da tabela de emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços de registos e notariado e represtina o Diploma Ministerial n.º 2/2016 de 6 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2024
Texto do artigo · p. 1 de 21 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário proceder a revogação do Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, que procede à revisão
Texto do artigo · p. 1 da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços dos registos e notariado, com vista a repristinar o Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 6 de Janeiro, que actualiza as tabelas de emolumentos e revoga toda a legislação que contraria este Diploma Ministerial, ao abrigo do disposto nos artigos 2 e 3 do Decreto Presidencial n.º 24/2020, de 24 de Agosto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Revogação)
Texto do artigo · p. 1 É revogado o Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, que procede à revisão da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços de registos e notariado.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Repristinação)
Texto do artigo · p. 1 É repristinado o Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 6 de Janeiro que actualiza as tabelas de emolumentos e actualiza toda a legislação contrária a este Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2024. – A Ministra da Justiça,
Texto do artigo · p. 1 Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 I SÉRIE — Número 37
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2024:
  12. Parágrafo, página 1: Revoga o Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro que procede à revisão da tabela de emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços de registos e notariado e represtina o Diploma Ministerial n.º 2/2016 de 6 de Janeiro.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2024
  15. Texto do artigo, página 1: de 21 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário proceder a revogação do Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, que procede à revisão
  17. Texto do artigo, página 1: da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços dos registos e notariado, com vista a repristinar o Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 6 de Janeiro, que actualiza as tabelas de emolumentos e revoga toda a legislação que contraria este Diploma Ministerial, ao abrigo do disposto nos artigos 2 e 3 do Decreto Presidencial n.º 24/2020, de 24 de Agosto, determino:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  19. Texto do artigo, página 1: (Revogação)
  20. Texto do artigo, página 1: É revogado o Diploma Ministerial n.º 12/2024, de 7 de Fevereiro, que procede à revisão da Tabela de Emolumentos e as taxas de reembolso dos actos praticados nos serviços de registos e notariado.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  22. Texto do artigo, página 1: (Repristinação)
  23. Texto do artigo, página 1: É repristinado o Diploma Ministerial n.º 2/2016, de 6 de Janeiro que actualiza as tabelas de emolumentos e actualiza toda a legislação contrária a este Diploma Ministerial.
  24. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  25. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor. Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2024. – A Ministra da Justiça,
  27. Texto do artigo, página 1: Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida.
  28. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordigital.gov.mz
  29. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  30. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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