Diploma Ministerial n.º 245/2012
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Diploma Ministerial n.º 245/2012
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- Texto do artigo, página 2: Ministério dos trAnsPortes e CoMUniCAÇÕes
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 245/2012
- Texto do artigo, página 2: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de regulamentar a estrutura, o funcionamento, a organização interna e as competências dos órgãos do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, determino:
- Texto do artigo, página 2: Único: É aprovado o Regulamento Interno de Funcionamento do Fundo de Desenvolvimentos dos Transportes e Comunicações, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Texto do artigo, página 2: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 10 de Setembro de 2012. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
- Número ou marcador, página 2: Regulamento Interno do Fundo
- Texto do artigo, página 2: de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 1
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O Presente Regulamento estabelece a estrutura, as normas de funcionamento, a organização interna e as competências dos órgãos do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 2
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: O Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, designado abreviadamente por FTC, criado pelo Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 3
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: O FTC tem as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 2: a) Financiar os projectos estratégicos do sector no contexto dos objectivos definidos na Estratégia para o Desenvolvimento Integrado do Sistema de Transportes;
- Texto do artigo, página 2: b) Estabelecer e implementar mecanismos de activação dos bens patrimoniais ociosos das instituições e empresas tuteladas e subordinadas ao Ministério que superintende a Área dos Transportes e Comunicações e que não constituam o centro das suas actividades principais;
- Texto do artigo, página 2: c) Estabelecer mecanismos de racionalização dos recursos existentes no sector;
- Texto do artigo, página 2: d) Estabelecer mecanismos de facilitação e de apoio de investimento de forma independente ou comparticipada com diversas instituições financeiras nacionais e internacionais;
- Texto do artigo, página 3: e) Consolidar e capacitar a gestão de projectos e programas através de uma estrutura flexível e sustentável;
- Texto do artigo, página 3: f) Promover um veículo mais dinâmico para iniciativas de desenvolvimento na área dos Transportes e Comunicações, incentivando o investimento que torne o sector mais dinâmico e atractivo;
- Texto do artigo, página 3: g) Assegurar a rentabilidade dos activos ociosos; e
- Texto do artigo, página 3: h) Estabelecer parcerias com o Sector Privado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Órgãos
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 4
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos do FTC)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos do FTC:
- Texto do artigo, página 3: a) Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 5
- Texto do artigo, página 3: (Composição e nomeação)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é um órgão de gestão do FTC sem funções executivas, composto por:
- Texto do artigo, página 3: a) Um Presidente do Conselho de Administração, que é um quadro de reconhecida capacidade, idoneidade e experiência na área dos Transportes e Comunicações, proposto pelo Ministro que superintende a área dos Transportes e Comunicações e nomeado pelo PrimeiroMinistro, ouvido o Conselho de Ministros;
- Texto do artigo, página 3: b) Dois Administradores designados, rotativamente, pelas instituições contribuintes do FTC;
- Texto do artigo, página 3: c) Um Administrador representante do Ministério que superintende a área dos Transportes e Comunicações;
- Texto do artigo, página 3: d) Um Administrador representante do Ministério que superintende a área das Finanças.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 6
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração tem um mandato de dois anos renováveis, sendo que em cada renovação, pelo menos , um dos membros deve ser reconduzido por um período não superior a um ano, para garantir continuidade.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 7
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 3: a) Aprovar os planos de actividades do FTC elaborados de acordo com o plano de investimento do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Texto do artigo, página 3: b) Orientar e supervisionar as actividades do FTC;
- Texto do artigo, página 3: c) Propor o Regulamento Interno do FTC;
- Texto do artigo, página 3: d) Aprovar a política salarial e o quadro remuneratório das categorias profissionais;
- Texto do artigo, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço e contas referentes ao ano fiscal anterior;
- Texto do artigo, página 3: f) Aprovar um plano de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 3: g) Orientar e supervisionar as actividades do FTC;
- Texto do artigo, página 3: h) Aprovar os programas de formação e capacitação dos funcionários e demais técnicos financiados e considerados necessários à prossecução das atribuições do FTC e implementação da estratégia Integrada do Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações;
- Texto do artigo, página 3: i) Aprovar as normas de gestão;
- Texto do artigo, página 3: j) Supervisão da aplicação dos recursos financeiros. ARTIgO 8
- Texto do artigo, página 3: ( Funcionamento do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 3: 1. O Conselho de Administração reune-se uma vez em sessões ordinárias de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 3: 2. As reuniões ordinárias do Conselho de Administração devem ser convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 3: 3. As deliberações do Conselho de Administração têm a forma de resolução e devem ser obrigatoriamente transcritas em actas, assinadas por todos os membros presentes nas respectivas sessões.
- Texto do artigo, página 3: 4. As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 3: 5. O Director Executivo participa nas reuniões do Conselho
- Texto do artigo, página 3: de Administração, sem, no entanto, direito de voto. ARTIgO 9
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho de Administração e sua substituição)
- Texto do artigo, página 3: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 3: b) Dirigir a preparação das sessões e zelar pela execução das suas deliberações;
- Texto do artigo, página 3: c) Informar o Conselho de Administração sobre o cumprimento de suas deliberações e o funcionamento do FTC e suas relações com a tutela;
- Texto do artigo, página 3: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
- Texto do artigo, página 3: e) Informar regularmente o Conselho de Administração sobre o funcionamento do FTC, submetendo à sua decisão os assuntos que dele carecem;
- Texto do artigo, página 3: f) Estabelecer a ligação entre o FTC e o Ministro de tutela;
- Texto do artigo, página 3: g) Nomear chefes de Departamento do FTC;
- Texto do artigo, página 3: h) Informar regularmente ao Ministro que superintende a área dos Transportes e Comunicações sobre o funcionamento do FTC, submetendo à sua decisão os assuntos que dele carecem.
- Texto do artigo, página 3: 2. O Presidente do Conselho de Administração é substituído,
- Texto do artigo, página 3: em caso de impedimento, pelo Administrador representante do Ministério dos Transportes e Comunicações ou pelo Administrador representante do Ministério das Finanças.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho Técnico
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 10
- Texto do artigo, página 3: (Funções, composição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: 1. O Conselho Técnico é um orgão de consulta sobre planificação dos investimentos e tem a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 3: a) Membros do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 3: b) Membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: c) Membros do Conselho de gestão;
- Texto do artigo, página 3: d) Dirigentes das instituições contribuintes do FTC.
- Texto do artigo, página 4: 2. O Conselho Técnico reune-se ordinariamente uma vez por ano entre Outubro e Novembro e, extraordinariamente sempre que se ache necessário, por iniciativa do seu presidente.
- Texto do artigo, página 4: 3. As reuniões ordinárias do Conselho Técnico são convocadas
- Texto do artigo, página 4: pelo Presidente do Conselho de Administração com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 11
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 12
- Texto do artigo, página 4: (Nomeação)
- Texto do artigo, página 4: Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho do Ministro que superintende a área dos Transportes e Comunicações.
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 13
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato do Conselho Fiscal é estabelecido por períodos de três anos.
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 14
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: 1. O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação formal do respectivo Presidente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 4: 3. O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, se necessário, por
- Texto do artigo, página 4: auditores externos, correndo os respectivos custos por conta do FTC.
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 15
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a) Acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- Texto do artigo, página 4: b) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos;
- Texto do artigo, página 4: c) Verificar e emitir parecer sobre o balanço e relatórios de contas anuais;
- Texto do artigo, página 4: d) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro do FTC, a economicidade, a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
- Texto do artigo, página 4: e) Chamar a atenção ao Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 16
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: 1. O Conselho de gestão é o órgão executivo do FTC.
- Texto do artigo, página 4: 2. O Conselho de gestão é composto por:
- Texto do artigo, página 4: a) Director Executivo;
- Texto do artigo, página 4: b) Direcção de Serviços de Planificação;
- Texto do artigo, página 4: c) Direcção de Serviços de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 4: 3. O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 4: por semana, mediante a convocação do Director Executivo ou do seu substituto.
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 17
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: As competências do Conselho de gestão são as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a) Preparar planos de investimentos, que estejam em consonância com os Cenários Fiscais e Planos Económicos do governo, e submete-los ao Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 4: b) Monitorar a implementação dos planos e produzir os respectivos relatórios;
- Texto do artigo, página 4: c) Identificar outras fontes de financiamento e preparar a respectiva documentação para a sua activação;
- Texto do artigo, página 4: d) Administrar e gerir os recursos colocados à gestão do FTC, designadamente os orçamentos, planos e relatórios de actividade e de contas;
- Texto do artigo, página 4: e) Realizar procedimentos administrativos para a admissão de pessoal e aquisição de bens sob a égide do FTC;
- Texto do artigo, página 4: f) Preparar material negocial para obtenção de financiamentos;
- Texto do artigo, página 4: g) Proceder a abertura e gestão de contas bancárias, nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 4: h) Manter a ligação entre FTC e o Ministério das Finanças;
- Texto do artigo, página 4: i) Prestar contas ao Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 4: j) Prestar serviços de Secretariado ao Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 4: k) Realizar outras tarefas que lhe sejam indicadas pelo Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 18
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 4: 1. São competências do Director Executivo:
- Texto do artigo, página 4: a) Coordenar as actividades executivas;
- Texto do artigo, página 4: b) gerir técnica e administrativamente a instituição;
- Texto do artigo, página 4: c) Coordenar a execução das deliberações do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 4: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de gestão;
- Texto do artigo, página 4: e) Representar o FTC nos termos da sua competência;
- Texto do artigo, página 4: f) Emitir despachos, circulares, avisos técnicos e outras formas de regulamentar a aplicação de políticas e legislação pertinentes na realização das actividades do FTC;
- Texto do artigo, página 4: g) Propor a nomeação de Chefes dos Departamentos;
- Texto do artigo, página 4: h) Nomear chefes de Repartição, ouvido o respectivo Director de Serviços;
- Texto do artigo, página 4: i) Autorizar a abertura de concursos sobre o pessoal e praticar os actos administrativos necessários;
- Texto do artigo, página 4: j) Submeter à aprovação do Conselho de Administração, os assuntos que requeiram a sua deliberação;
- Texto do artigo, página 4: k) Prestar contas da sua gerência nos termos e prazos estabelecidos;
- Texto do artigo, página 4: l) Exercer as prerrogativas estabelecidas no presente Regulamento e as que sejam delegadas pelo Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 5: m) Executar outros actos administrativos de gestão e administração do FTC; e
- Texto do artigo, página 5: n) Dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: 2. Junto do Director Executivo funciona as Repartições de Auditoria Interna, gestão de Aquisições, Assessoria e Secretariado.
- Texto do artigo, página 5: 3. Em caso de ausência ou impedimento, o Director Executivo
- Texto do artigo, página 5: pode designar, de entre os Directores de Serviços, o seu substituto.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: (Organização Interna)
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Direcção dos Serviços de Planificação
- Texto do artigo, página 5: ARTIgO 19
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Serviços de Planificação)
- Texto do artigo, página 5: 1. Compete à Direcção de Serviços de Planificação:
- Texto do artigo, página 5: a) Elaborar proposta de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da Instituição;
- Texto do artigo, página 5: b) Planificar as actividades do FTC;
- Texto do artigo, página 5: c) Realizar estudos para a realização segura das actividades do FTC;
- Texto do artigo, página 5: d) Elaborar relatório explicativo que acompanha apresentação de contas anuais da instituição;
- Texto do artigo, página 5: e) Realizar análise de custos
- Texto do artigo, página 5: f) gerir a base de dados;
- Texto do artigo, página 5: g) Monitorar e avaliar planos e programas;
- Texto do artigo, página 5: h) Analisar o ambiente económico do FTC;
- Texto do artigo, página 5: i) Elaborar e analisar projectos de investimento e aconselhar sobre a viabilidade dos mesmos;
- Texto do artigo, página 5: j) Participar na elaboração e execução do planeamento estratégico/operacional;
- Texto do artigo, página 5: k) Examinar as finanças, política de preços, estrutura de crédito, juros e política cambial.
- Texto do artigo, página 5: 2. Na Direcção de Planificação funciona o Departamento
- Texto do artigo, página 5: de Estudos.
- Texto do artigo, página 5: ARTIgO 20
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Texto do artigo, página 5: São competências do Departamento de Estudos e Planificação:
- Texto do artigo, página 5: a) Elaborar proposta de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
- Texto do artigo, página 5: b) Planificar as actividades do FTC;
- Texto do artigo, página 5: c) Realizar estudos para a realização segura das actividades do FTC;
- Texto do artigo, página 5: d) Realizar análise de custos;
- Texto do artigo, página 5: e) Analisar o ambiente económico do FTC;
- Texto do artigo, página 5: f) Elaborar e analisar projectos de investimento e aconselhar sobre a viabilidade dos mesmos;
- Texto do artigo, página 5: g) Participar na elaboração e execução do planeamento estratégico/operacional;
- Texto do artigo, página 5: h) Examinar as finanças, política de preços, estrutura de crédito, juros e política cambial;
- Texto do artigo, página 5: i) Elaborar relatório explicativo que acompanha apresentação de contas anuais da instituição;
- Texto do artigo, página 5: j) gerir a base de dados;
- Texto do artigo, página 5: k) Monitorar e avaliar os planos e programas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Direcção de Serviços de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 5: ARTIgO 21
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 5: 1. Compete à Direcção de Serviços de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 5: a) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- Texto do artigo, página 5: b) Controlar o Orçamento do FTC;
- Texto do artigo, página 5: c) Implementar sistemas de gestão orçamental e financeira;
- Texto do artigo, página 5: d) Executar recursos financeiros, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas;
- Texto do artigo, página 5: e) Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro;
- Texto do artigo, página 5: f) Analisar e interpretar as informações económica, financeira e estatística da instituição;
- Texto do artigo, página 5: g) Elaborar e efectuar análise das demonstrações financeiras e respectivos relatórios de contas;
- Texto do artigo, página 5: h) Efectuar administração corrente do FTC, garantido a provisão de bens, materiais e serviços indispensáveis ao funcionamento pleno;
- Texto do artigo, página 5: i) Efectuar registos contabilísticos e devido arquivo da documentação administrativa e financeira;
- Texto do artigo, página 5: j) Elaborar propostas para melhor aplicação dos recursos, em particular dos financeiros para maximização dos benefícios;
- Texto do artigo, página 5: k) Organizar e manter um registo adequado para o controlo dos bens patrimoniais, móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 5: 2. Na Direcção de Administração e Finanças funciona
- Texto do artigo, página 5: o Departamento de Administração e Finanças e a Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.
- Texto do artigo, página 5: ARTIgO 22
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 5: 1. São competências do Departamento de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 5: a) Efectuar a contabilidade do FTC e devido dos documentos de suporte;
- Texto do artigo, página 5: b) Elaborar o balanço e o relatório Anual de Contas;
- Texto do artigo, página 5: c) Planificar, controlar e executar o orçamento;
- Texto do artigo, página 5: d) Gerir os recursos financeiros e materiais da instituição;
- Texto do artigo, página 5: e) Prestar assistência logística;
- Texto do artigo, página 5: f) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instalações;
- Texto do artigo, página 5: g) Alocar os recursos materiais aos diferentes órgãos;
- Texto do artigo, página 5: h) Fazer propostas de abate de equipamentos e outros bens da instituição;
- Texto do artigo, página 5: i) Organizar e manter um registo adequado para o controlo dos bens patrimoniais, móveis ou imóveis.
- Texto do artigo, página 5: 2. No Departamento de Administração e Finanças funciona a
- Texto do artigo, página 5: Repartição do Património.
- Texto do artigo, página 5: ARTIgO 23
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Repartição do Património)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Repartição do Património:
- Texto do artigo, página 5: a) Implementar o sistema adequado de registo de materiais de consumo, através da criação de um ficheiro de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém;
- Texto do artigo, página 6: b) Fornecer mensalmente à contabilidade, informação sobre entradas e saídas de materiais existentes no aprovisionamento;
- Texto do artigo, página 6: c) Inventariar todos os bens móveis adquiridos, através de um sistema de gestão do património;
- Texto do artigo, página 6: d) Coordenar e controlar os meios de transporte existentes;
- Texto do artigo, página 6: e) Fazer propostas de abate de equipamentos e outros bens da instituição;
- Texto do artigo, página 6: f) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
- Texto do artigo, página 6: g) Controlar o uso correcto dos meios materiais e patrimoniais;
- Texto do artigo, página 6: h) Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações;
- Texto do artigo, página 6: i) Prestar assistência logística; e
- Texto do artigo, página 6: j) Alocar os recursos materiais aos diferentes órgãos. ARTIgO 24
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Repartição de Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 6: a) Implementar normas e procedimentos de desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais no que concerne à gestão de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Texto do artigo, página 6: d) Dar forma às propostas dos contratos e acordos a serem celebrados pela instituição;
- Texto do artigo, página 6: e) Manter actualizado um ficheiro de legislação sobre assuntos com interesse para a actividade do FTC, procedendo, simultaneamente, à sua divulgação junto dos funcionários;
- Texto do artigo, página 6: f) garantir a organização e a actualização do sistema de informação e identificação dos funcionários;
- Texto do artigo, página 6: g) Elaborar o orçamento para despesas referentes ao pessoal;
- Texto do artigo, página 6: h) Elaborar planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades específicas;
- Texto do artigo, página 6: i) Elaborar propostas do quadro de pessoal do FTC;
- Texto do artigo, página 6: j) Fazer estudos anuais de impacto orçamental para a promoção e progressão dos funcionários;
- Texto do artigo, página 6: k) Propor abertura de concursos de ingresso e de promoção dos funcionários;
- Texto do artigo, página 6: l) Coordenar actividades relacionadas com a avaliação e classificação do desempenho dos funcionários, apoiando os demais Departamentos;
- Texto do artigo, página 6: m) gerir o processo de selecção, colocação e transferências de funcionários em conformidade com os procedimentos estabelecidos por lei;
- Texto do artigo, página 6: n) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de antiguidade, de rentabilidade e subsídio por morte;
- Texto do artigo, página 6: o) Elaborar folha de pagamento de salários; e
- Texto do artigo, página 6: p) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais dos funcionários do FTC.
- Texto do artigo, página 6: q) Organizar o estudo colectivo das normas.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Unidades sob Supervisão Directa do Director Executivo
- Texto do artigo, página 6: ARTIgO 25
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Auditoria Interna)
- Texto do artigo, página 6: A Repartição de Auditoria Interna subordina-se ao Director Executivo e tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 6: a) Realizar de forma periódica e planificada ou por determinação superior, auditoria às actividades do FTC;
- Texto do artigo, página 6: b) Inspeccionar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do FTC;
- Texto do artigo, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Texto do artigo, página 6: d) Proceder a inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Texto do artigo, página 6: e) Efectuar estudos e exames periciais e elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Texto do artigo, página 6: f) Realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos, para determinar a qualidade dos trabalhos e cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
- Texto do artigo, página 6: g) Monitorar a execução das medidas e propostas dos auditores externos;
- Texto do artigo, página 6: h) Proceder a auditoria aos procedimentos de contratação de obras, aquisição de bens e serviços do FTC ou por este financiados.
- Texto do artigo, página 6: ARTIgO 26
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Repartição de Gestão de Aquisições)
- Texto do artigo, página 6: São competências da Repartição de gestão de Aquisições:
- Texto do artigo, página 6: a) Planificar as contratações;
- Texto do artigo, página 6: b) Elaborar os documentos de concurso;
- Texto do artigo, página 6: c) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do projecto contratual;
- Texto do artigo, página 6: d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Texto do artigo, página 6: e) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Texto do artigo, página 6: f) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Texto do artigo, página 6: g) Zelar pelo adequado arquivo e guarda dos documentos de cada contratação; e
- Texto do artigo, página 6: h) Propor a aquisição de bens e contratação de serviços.
- Texto do artigo, página 6: ARTIgO 27
- Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assessoria)
- Texto do artigo, página 6: A Repartição de Assessoria subordina-se ao Director Executivo e tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 6: a) Dar parecer e prestar demais assessoria sobre assuntos de natureza jurídica e financeira;
- Texto do artigo, página 6: b) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do FTC;
- Texto do artigo, página 6: c) Dar parecer sobre processos de natureza disciplinar e regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Texto do artigo, página 6: d) Dar parecer sobre processos de inquérito e adequação do relatório final à matéria investigada;
- Texto do artigo, página 6: e) Assegurar o serviço de contencioso, por si ou através de mandatários judiciais externos contratados para o efeito;
- Texto do artigo, página 7: ARTIgO 28
- Texto do artigo, página 7: ( Secretariado)
- Texto do artigo, página 7: Junto do Director Executivo funciona um secretariado, com a seguinte competência:
- Texto do artigo, página 7: a) Secretariar as Sessões do Conselho de Administração e do Conselho de gestão, elaborando as actas, sinteses e deliberações, conforme cada situação;
- Texto do artigo, página 7: b) Receber e fazer triagem e distribuição das correspondências;
- Texto do artigo, página 7: c) Organizar e manter o arquivo de documentos do Conselho de Administração e do Conselho de gestão;
- Texto do artigo, página 7: d) garantir a correspondência entre os orgãos do FTC;
- Texto do artigo, página 7: e) Elaborar as convocatórias;
- Texto do artigo, página 7: f) Prestar apoio logístico aos Membros do Conselho de Administração e do Conselho de gestão;
- Texto do artigo, página 7: g) Controlar permanentemente a execução das decisões do Presidente do Conselho de Administração e do Director Executivo;
- Texto do artigo, página 7: h) Dar assistência aos dirigentes;
- Texto do artigo, página 7: i) Elaborar o programa do Presidente do Conselho de Administração e dos membros do Conselho de gestão;
- Texto do artigo, página 7: j) Executar outras ordens e determinações legais do Presidente do Conselho de Administração e dos membros do Conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 7: ARTIgO 29
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo composto pelos Directores de Serviços, Chefes de Departamentos e das Repartições de Auditoria Interna e de Recursos Humanos e Assuntos jurídicos, dirigido pelo Director Executivo, que tem como competência analisar a gestão dos assuntos correntes do FTC.
- Texto do artigo, página 7: 2. Poderão participar nas reuniões do Colectivo de Direcção, a convite do Director Executivo outros quadros técnicos, dependendo da natureza da matéria a tratar.
- Texto do artigo, página 7: 3. O colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 7: por mês e, extraordináriamente, sempre que convocado pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Formação
- Texto do artigo, página 7: ARTIgO 30
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos da formação)
- Texto do artigo, página 7: Os objectivos da formação a realizar no âmbito deste regulamento são:
- Texto do artigo, página 7: a) Elevar a capacidade técnico-científica e /ou profissional dos funcionários com vista a dotar o FTC de recursos humanos com habilidades e conhecimentos necessários para a realização das suas atribuições.
- Texto do artigo, página 7: b) Estimular e premiar os funcionários, que pelo seu desempenho mereçam elevar o nível dos seus conhecimento.
- Texto do artigo, página 7: ARTIgO 31
- Texto do artigo, página 7: (Aprovação do plano de formação)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração a aprovação dos cursos e respectivos custos, cabendo à Direcção Executiva a indicação de quadros para cada acção de formação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Sanções disciplinares
- Texto do artigo, página 7: ARTIgO 32
- Texto do artigo, página 7: (Principio geral)
- Texto do artigo, página 7: A violação dos deveres é punível quer consista em acção ou em omissão, dolosa ou culposa, quer tenha ou não produzido resultado perturbador no serviço.
- Texto do artigo, página 7: ARTIgO 33
- Texto do artigo, página 7: (Normas Disciplinares)
- Texto do artigo, página 7: Os procedimentos disciplinares no FTC regem-se pelo disposto no Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 7: ARTIgO 34
- Texto do artigo, página 7: (Poder Disciplinar)
- Texto do artigo, página 7: 1. O Director Executivo do FTC tem poder disciplinar sobre todos os funcionários que se encontrem em relação jurídica de trabalho com a instituição.
- Texto do artigo, página 7: 2. O poder disciplinar traduz-se na faculdade do FTC,
- Texto do artigo, página 7: representado pelo seu Director Executivo, aplicar ao funcionário prevaricador, as devidas sanções a fim de assegurar a conformidade da conduta dos funcionários com os interesses da instituição.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Pessoal
- Texto do artigo, página 7: ARTIgO 35
- Texto do artigo, página 7: (Estatuto e regime)
- Texto do artigo, página 7: Os funcionários afectos ao FTC regem-se pelo Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: ARTIgO 36
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Texto do artigo, página 7: 1. A admissão do pessoal é da competência do Director Executivo, após a deliberação do Conselho de Administração no que diz respeito às carreiras, especialidades e respectivos números.
- Texto do artigo, página 7: 2. O Director Executivo pode celebrar contratos fora do quadro
- Texto do artigo, página 7: com regime próprio nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 7: a) Para execução de certas actividades que não exijam qualificação académica ou profissional específica; b)Para execução de actividades de natureza não permanente que exijam conhecimentos técnicos especializados;
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 37
- Texto do artigo, página 8: Subsídios e remunerações
- Texto do artigo, página 8: 1. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm direito a um subsídio a ser fixado por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Transportes e Comunicações e das Finanças.
- Texto do artigo, página 8: 2. Os Membros do Conselho de gestão terão direito a uma remuneração fixada pelo Ministro que superintende a área das Finanças sob proposta do Ministro de tutela.
- Texto do artigo, página 8: 3. Compete ao Conselho de Administração aprovar a política
- Texto do artigo, página 8: salarial e o quadro remuneratório para as demais categorias dos funcionários no Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 38
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas pelo Conselho de Administração.
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