Diploma Ministerial n.º 245/2012

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Diploma Ministerial n.º 245/2012

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Texto do artigo · p. 2 Ministério dos trAnsPortes e CoMUniCAÇÕes
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 245/2012
Texto do artigo · p. 2 de 24 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de regulamentar a estrutura, o funcionamento, a organização interna e as competências dos órgãos do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, determino:
Texto do artigo · p. 2 Único: É aprovado o Regulamento Interno de Funcionamento do Fundo de Desenvolvimentos dos Transportes e Comunicações, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Texto do artigo · p. 2 Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 10 de Setembro de 2012. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
Número ou marcador · p. 2 Regulamento Interno do Fundo
Texto do artigo · p. 2 de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 1
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O Presente Regulamento estabelece a estrutura, as normas de funcionamento, a organização interna e as competências dos órgãos do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 2
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, designado abreviadamente por FTC, criado pelo Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 3
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 O FTC tem as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 2 a) Financiar os projectos estratégicos do sector no contexto dos objectivos definidos na Estratégia para o Desenvolvimento Integrado do Sistema de Transportes;
Texto do artigo · p. 2 b) Estabelecer e implementar mecanismos de activação dos bens patrimoniais ociosos das instituições e empresas tuteladas e subordinadas ao Ministério que superintende a Área dos Transportes e Comunicações e que não constituam o centro das suas actividades principais;
Texto do artigo · p. 2 c) Estabelecer mecanismos de racionalização dos recursos existentes no sector;
Texto do artigo · p. 2 d) Estabelecer mecanismos de facilitação e de apoio de investimento de forma independente ou comparticipada com diversas instituições financeiras nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 3 e) Consolidar e capacitar a gestão de projectos e programas através de uma estrutura flexível e sustentável;
Texto do artigo · p. 3 f) Promover um veículo mais dinâmico para iniciativas de desenvolvimento na área dos Transportes e Comunicações, incentivando o investimento que torne o sector mais dinâmico e atractivo;
Texto do artigo · p. 3 g) Assegurar a rentabilidade dos activos ociosos; e
Texto do artigo · p. 3 h) Estabelecer parcerias com o Sector Privado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Órgãos
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 4
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos do FTC)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos do FTC:
Texto do artigo · p. 3 a) Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 5
Texto do artigo · p. 3 (Composição e nomeação)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Administração é um órgão de gestão do FTC sem funções executivas, composto por:
Texto do artigo · p. 3 a) Um Presidente do Conselho de Administração, que é um quadro de reconhecida capacidade, idoneidade e experiência na área dos Transportes e Comunicações, proposto pelo Ministro que superintende a área dos Transportes e Comunicações e nomeado pelo PrimeiroMinistro, ouvido o Conselho de Ministros;
Texto do artigo · p. 3 b) Dois Administradores designados, rotativamente, pelas instituições contribuintes do FTC;
Texto do artigo · p. 3 c) Um Administrador representante do Ministério que superintende a área dos Transportes e Comunicações;
Texto do artigo · p. 3 d) Um Administrador representante do Ministério que superintende a área das Finanças.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 6
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Administração tem um mandato de dois anos renováveis, sendo que em cada renovação, pelo menos , um dos membros deve ser reconduzido por um período não superior a um ano, para garantir continuidade.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 7
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 3 a) Aprovar os planos de actividades do FTC elaborados de acordo com o plano de investimento do Ministério dos Transportes e Comunicações;
Texto do artigo · p. 3 b) Orientar e supervisionar as actividades do FTC;
Texto do artigo · p. 3 c) Propor o Regulamento Interno do FTC;
Texto do artigo · p. 3 d) Aprovar a política salarial e o quadro remuneratório das categorias profissionais;
Texto do artigo · p. 3 e) Apreciar e aprovar o balanço e contas referentes ao ano fiscal anterior;
Texto do artigo · p. 3 f) Aprovar um plano de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 3 g) Orientar e supervisionar as actividades do FTC;
Texto do artigo · p. 3 h) Aprovar os programas de formação e capacitação dos funcionários e demais técnicos financiados e considerados necessários à prossecução das atribuições do FTC e implementação da estratégia Integrada do Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações;
Texto do artigo · p. 3 i) Aprovar as normas de gestão;
Texto do artigo · p. 3 j) Supervisão da aplicação dos recursos financeiros. ARTIgO 8
Texto do artigo · p. 3 ( Funcionamento do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 3 1. O Conselho de Administração reune-se uma vez em sessões ordinárias de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 3 2. As reuniões ordinárias do Conselho de Administração devem ser convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 3 3. As deliberações do Conselho de Administração têm a forma de resolução e devem ser obrigatoriamente transcritas em actas, assinadas por todos os membros presentes nas respectivas sessões.
Texto do artigo · p. 3 4. As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 3 5. O Director Executivo participa nas reuniões do Conselho
Texto do artigo · p. 3 de Administração, sem, no entanto, direito de voto. ARTIgO 9
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente do Conselho de Administração e sua substituição)
Texto do artigo · p. 3 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 3 b) Dirigir a preparação das sessões e zelar pela execução das suas deliberações;
Texto do artigo · p. 3 c) Informar o Conselho de Administração sobre o cumprimento de suas deliberações e o funcionamento do FTC e suas relações com a tutela;
Texto do artigo · p. 3 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
Texto do artigo · p. 3 e) Informar regularmente o Conselho de Administração sobre o funcionamento do FTC, submetendo à sua decisão os assuntos que dele carecem;
Texto do artigo · p. 3 f) Estabelecer a ligação entre o FTC e o Ministro de tutela;
Texto do artigo · p. 3 g) Nomear chefes de Departamento do FTC;
Texto do artigo · p. 3 h) Informar regularmente ao Ministro que superintende a área dos Transportes e Comunicações sobre o funcionamento do FTC, submetendo à sua decisão os assuntos que dele carecem.
Texto do artigo · p. 3 2. O Presidente do Conselho de Administração é substituído,
Texto do artigo · p. 3 em caso de impedimento, pelo Administrador representante do Ministério dos Transportes e Comunicações ou pelo Administrador representante do Ministério das Finanças.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 10
Texto do artigo · p. 3 (Funções, composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 1. O Conselho Técnico é um orgão de consulta sobre planificação dos investimentos e tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 3 a) Membros do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 3 b) Membros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 c) Membros do Conselho de gestão;
Texto do artigo · p. 3 d) Dirigentes das instituições contribuintes do FTC.
Texto do artigo · p. 4 2. O Conselho Técnico reune-se ordinariamente uma vez por ano entre Outubro e Novembro e, extraordinariamente sempre que se ache necessário, por iniciativa do seu presidente.
Texto do artigo · p. 4 3. As reuniões ordinárias do Conselho Técnico são convocadas
Texto do artigo · p. 4 pelo Presidente do Conselho de Administração com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 11
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 12
Texto do artigo · p. 4 (Nomeação)
Texto do artigo · p. 4 Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho do Ministro que superintende a área dos Transportes e Comunicações.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 13
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato do Conselho Fiscal é estabelecido por períodos de três anos.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 14
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 1. O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação formal do respectivo Presidente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este o voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 4 3. O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, se necessário, por
Texto do artigo · p. 4 auditores externos, correndo os respectivos custos por conta do FTC.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 15
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a) Acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
Texto do artigo · p. 4 b) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Texto do artigo · p. 4 c) Verificar e emitir parecer sobre o balanço e relatórios de contas anuais;
Texto do artigo · p. 4 d) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro do FTC, a economicidade, a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
Texto do artigo · p. 4 e) Chamar a atenção ao Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 16
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 1. O Conselho de gestão é o órgão executivo do FTC.
Texto do artigo · p. 4 2. O Conselho de gestão é composto por:
Texto do artigo · p. 4 a) Director Executivo;
Texto do artigo · p. 4 b) Direcção de Serviços de Planificação;
Texto do artigo · p. 4 c) Direcção de Serviços de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 4 3. O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 4 por semana, mediante a convocação do Director Executivo ou do seu substituto.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 17
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 As competências do Conselho de gestão são as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a) Preparar planos de investimentos, que estejam em consonância com os Cenários Fiscais e Planos Económicos do governo, e submete-los ao Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 4 b) Monitorar a implementação dos planos e produzir os respectivos relatórios;
Texto do artigo · p. 4 c) Identificar outras fontes de financiamento e preparar a respectiva documentação para a sua activação;
Texto do artigo · p. 4 d) Administrar e gerir os recursos colocados à gestão do FTC, designadamente os orçamentos, planos e relatórios de actividade e de contas;
Texto do artigo · p. 4 e) Realizar procedimentos administrativos para a admissão de pessoal e aquisição de bens sob a égide do FTC;
Texto do artigo · p. 4 f) Preparar material negocial para obtenção de financiamentos;
Texto do artigo · p. 4 g) Proceder a abertura e gestão de contas bancárias, nos termos da lei;
Texto do artigo · p. 4 h) Manter a ligação entre FTC e o Ministério das Finanças;
Texto do artigo · p. 4 i) Prestar contas ao Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 4 j) Prestar serviços de Secretariado ao Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 4 k) Realizar outras tarefas que lhe sejam indicadas pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 18
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 4 1. São competências do Director Executivo:
Texto do artigo · p. 4 a) Coordenar as actividades executivas;
Texto do artigo · p. 4 b) gerir técnica e administrativamente a instituição;
Texto do artigo · p. 4 c) Coordenar a execução das deliberações do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 4 d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de gestão;
Texto do artigo · p. 4 e) Representar o FTC nos termos da sua competência;
Texto do artigo · p. 4 f) Emitir despachos, circulares, avisos técnicos e outras formas de regulamentar a aplicação de políticas e legislação pertinentes na realização das actividades do FTC;
Texto do artigo · p. 4 g) Propor a nomeação de Chefes dos Departamentos;
Texto do artigo · p. 4 h) Nomear chefes de Repartição, ouvido o respectivo Director de Serviços;
Texto do artigo · p. 4 i) Autorizar a abertura de concursos sobre o pessoal e praticar os actos administrativos necessários;
Texto do artigo · p. 4 j) Submeter à aprovação do Conselho de Administração, os assuntos que requeiram a sua deliberação;
Texto do artigo · p. 4 k) Prestar contas da sua gerência nos termos e prazos estabelecidos;
Texto do artigo · p. 4 l) Exercer as prerrogativas estabelecidas no presente Regulamento e as que sejam delegadas pelo Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 5 m) Executar outros actos administrativos de gestão e administração do FTC; e
Texto do artigo · p. 5 n) Dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 2. Junto do Director Executivo funciona as Repartições de Auditoria Interna, gestão de Aquisições, Assessoria e Secretariado.
Texto do artigo · p. 5 3. Em caso de ausência ou impedimento, o Director Executivo
Texto do artigo · p. 5 pode designar, de entre os Directores de Serviços, o seu substituto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 (Organização Interna)
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Direcção dos Serviços de Planificação
Texto do artigo · p. 5 ARTIgO 19
Texto do artigo · p. 5 (Direcção de Serviços de Planificação)
Texto do artigo · p. 5 1. Compete à Direcção de Serviços de Planificação:
Texto do artigo · p. 5 a) Elaborar proposta de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da Instituição;
Texto do artigo · p. 5 b) Planificar as actividades do FTC;
Texto do artigo · p. 5 c) Realizar estudos para a realização segura das actividades do FTC;
Texto do artigo · p. 5 d) Elaborar relatório explicativo que acompanha apresentação de contas anuais da instituição;
Texto do artigo · p. 5 e) Realizar análise de custos
Texto do artigo · p. 5 f) gerir a base de dados;
Texto do artigo · p. 5 g) Monitorar e avaliar planos e programas;
Texto do artigo · p. 5 h) Analisar o ambiente económico do FTC;
Texto do artigo · p. 5 i) Elaborar e analisar projectos de investimento e aconselhar sobre a viabilidade dos mesmos;
Texto do artigo · p. 5 j) Participar na elaboração e execução do planeamento estratégico/operacional;
Texto do artigo · p. 5 k) Examinar as finanças, política de preços, estrutura de crédito, juros e política cambial.
Texto do artigo · p. 5 2. Na Direcção de Planificação funciona o Departamento
Texto do artigo · p. 5 de Estudos.
Texto do artigo · p. 5 ARTIgO 20
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Estudos e Planificação)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Departamento de Estudos e Planificação:
Texto do artigo · p. 5 a) Elaborar proposta de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
Texto do artigo · p. 5 b) Planificar as actividades do FTC;
Texto do artigo · p. 5 c) Realizar estudos para a realização segura das actividades do FTC;
Texto do artigo · p. 5 d) Realizar análise de custos;
Texto do artigo · p. 5 e) Analisar o ambiente económico do FTC;
Texto do artigo · p. 5 f) Elaborar e analisar projectos de investimento e aconselhar sobre a viabilidade dos mesmos;
Texto do artigo · p. 5 g) Participar na elaboração e execução do planeamento estratégico/operacional;
Texto do artigo · p. 5 h) Examinar as finanças, política de preços, estrutura de crédito, juros e política cambial;
Texto do artigo · p. 5 i) Elaborar relatório explicativo que acompanha apresentação de contas anuais da instituição;
Texto do artigo · p. 5 j) gerir a base de dados;
Texto do artigo · p. 5 k) Monitorar e avaliar os planos e programas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Direcção de Serviços de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 5 ARTIgO 21
Texto do artigo · p. 5 (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 5 1. Compete à Direcção de Serviços de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 5 a) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
Texto do artigo · p. 5 b) Controlar o Orçamento do FTC;
Texto do artigo · p. 5 c) Implementar sistemas de gestão orçamental e financeira;
Texto do artigo · p. 5 d) Executar recursos financeiros, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas;
Texto do artigo · p. 5 e) Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro;
Texto do artigo · p. 5 f) Analisar e interpretar as informações económica, financeira e estatística da instituição;
Texto do artigo · p. 5 g) Elaborar e efectuar análise das demonstrações financeiras e respectivos relatórios de contas;
Texto do artigo · p. 5 h) Efectuar administração corrente do FTC, garantido a provisão de bens, materiais e serviços indispensáveis ao funcionamento pleno;
Texto do artigo · p. 5 i) Efectuar registos contabilísticos e devido arquivo da documentação administrativa e financeira;
Texto do artigo · p. 5 j) Elaborar propostas para melhor aplicação dos recursos, em particular dos financeiros para maximização dos benefícios;
Texto do artigo · p. 5 k) Organizar e manter um registo adequado para o controlo dos bens patrimoniais, móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 5 2. Na Direcção de Administração e Finanças funciona
Texto do artigo · p. 5 o Departamento de Administração e Finanças e a Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.
Texto do artigo · p. 5 ARTIgO 22
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 5 1. São competências do Departamento de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 5 a) Efectuar a contabilidade do FTC e devido dos documentos de suporte;
Texto do artigo · p. 5 b) Elaborar o balanço e o relatório Anual de Contas;
Texto do artigo · p. 5 c) Planificar, controlar e executar o orçamento;
Texto do artigo · p. 5 d) Gerir os recursos financeiros e materiais da instituição;
Texto do artigo · p. 5 e) Prestar assistência logística;
Texto do artigo · p. 5 f) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instalações;
Texto do artigo · p. 5 g) Alocar os recursos materiais aos diferentes órgãos;
Texto do artigo · p. 5 h) Fazer propostas de abate de equipamentos e outros bens da instituição;
Texto do artigo · p. 5 i) Organizar e manter um registo adequado para o controlo dos bens patrimoniais, móveis ou imóveis.
Texto do artigo · p. 5 2. No Departamento de Administração e Finanças funciona a
Texto do artigo · p. 5 Repartição do Património.
Texto do artigo · p. 5 ARTIgO 23
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Repartição do Património)
Texto do artigo · p. 5 São competências da Repartição do Património:
Texto do artigo · p. 5 a) Implementar o sistema adequado de registo de materiais de consumo, através da criação de um ficheiro de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém;
Texto do artigo · p. 6 b) Fornecer mensalmente à contabilidade, informação sobre entradas e saídas de materiais existentes no aprovisionamento;
Texto do artigo · p. 6 c) Inventariar todos os bens móveis adquiridos, através de um sistema de gestão do património;
Texto do artigo · p. 6 d) Coordenar e controlar os meios de transporte existentes;
Texto do artigo · p. 6 e) Fazer propostas de abate de equipamentos e outros bens da instituição;
Texto do artigo · p. 6 f) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
Texto do artigo · p. 6 g) Controlar o uso correcto dos meios materiais e patrimoniais;
Texto do artigo · p. 6 h) Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações;
Texto do artigo · p. 6 i) Prestar assistência logística; e
Texto do artigo · p. 6 j) Alocar os recursos materiais aos diferentes órgãos. ARTIgO 24
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Repartição de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 6 a) Implementar normas e procedimentos de desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais no que concerne à gestão de recursos humanos;
Texto do artigo · p. 6 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Texto do artigo · p. 6 d) Dar forma às propostas dos contratos e acordos a serem celebrados pela instituição;
Texto do artigo · p. 6 e) Manter actualizado um ficheiro de legislação sobre assuntos com interesse para a actividade do FTC, procedendo, simultaneamente, à sua divulgação junto dos funcionários;
Texto do artigo · p. 6 f) garantir a organização e a actualização do sistema de informação e identificação dos funcionários;
Texto do artigo · p. 6 g) Elaborar o orçamento para despesas referentes ao pessoal;
Texto do artigo · p. 6 h) Elaborar planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades específicas;
Texto do artigo · p. 6 i) Elaborar propostas do quadro de pessoal do FTC;
Texto do artigo · p. 6 j) Fazer estudos anuais de impacto orçamental para a promoção e progressão dos funcionários;
Texto do artigo · p. 6 k) Propor abertura de concursos de ingresso e de promoção dos funcionários;
Texto do artigo · p. 6 l) Coordenar actividades relacionadas com a avaliação e classificação do desempenho dos funcionários, apoiando os demais Departamentos;
Texto do artigo · p. 6 m) gerir o processo de selecção, colocação e transferências de funcionários em conformidade com os procedimentos estabelecidos por lei;
Texto do artigo · p. 6 n) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de antiguidade, de rentabilidade e subsídio por morte;
Texto do artigo · p. 6 o) Elaborar folha de pagamento de salários; e
Texto do artigo · p. 6 p) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais dos funcionários do FTC.
Texto do artigo · p. 6 q) Organizar o estudo colectivo das normas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Unidades sob Supervisão Directa do Director Executivo
Texto do artigo · p. 6 ARTIgO 25
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 6 A Repartição de Auditoria Interna subordina-se ao Director Executivo e tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Realizar de forma periódica e planificada ou por determinação superior, auditoria às actividades do FTC;
Texto do artigo · p. 6 b) Inspeccionar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do FTC;
Texto do artigo · p. 6 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Texto do artigo · p. 6 d) Proceder a inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Texto do artigo · p. 6 e) Efectuar estudos e exames periciais e elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Texto do artigo · p. 6 f) Realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos, para determinar a qualidade dos trabalhos e cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
Texto do artigo · p. 6 g) Monitorar a execução das medidas e propostas dos auditores externos;
Texto do artigo · p. 6 h) Proceder a auditoria aos procedimentos de contratação de obras, aquisição de bens e serviços do FTC ou por este financiados.
Texto do artigo · p. 6 ARTIgO 26
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Repartição de Gestão de Aquisições)
Texto do artigo · p. 6 São competências da Repartição de gestão de Aquisições:
Texto do artigo · p. 6 a) Planificar as contratações;
Texto do artigo · p. 6 b) Elaborar os documentos de concurso;
Texto do artigo · p. 6 c) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do projecto contratual;
Texto do artigo · p. 6 d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 6 e) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
Texto do artigo · p. 6 f) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Texto do artigo · p. 6 g) Zelar pelo adequado arquivo e guarda dos documentos de cada contratação; e
Texto do artigo · p. 6 h) Propor a aquisição de bens e contratação de serviços.
Texto do artigo · p. 6 ARTIgO 27
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Assessoria)
Texto do artigo · p. 6 A Repartição de Assessoria subordina-se ao Director Executivo e tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 6 a) Dar parecer e prestar demais assessoria sobre assuntos de natureza jurídica e financeira;
Texto do artigo · p. 6 b) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do FTC;
Texto do artigo · p. 6 c) Dar parecer sobre processos de natureza disciplinar e regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Texto do artigo · p. 6 d) Dar parecer sobre processos de inquérito e adequação do relatório final à matéria investigada;
Texto do artigo · p. 6 e) Assegurar o serviço de contencioso, por si ou através de mandatários judiciais externos contratados para o efeito;
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 28
Texto do artigo · p. 7 ( Secretariado)
Texto do artigo · p. 7 Junto do Director Executivo funciona um secretariado, com a seguinte competência:
Texto do artigo · p. 7 a) Secretariar as Sessões do Conselho de Administração e do Conselho de gestão, elaborando as actas, sinteses e deliberações, conforme cada situação;
Texto do artigo · p. 7 b) Receber e fazer triagem e distribuição das correspondências;
Texto do artigo · p. 7 c) Organizar e manter o arquivo de documentos do Conselho de Administração e do Conselho de gestão;
Texto do artigo · p. 7 d) garantir a correspondência entre os orgãos do FTC;
Texto do artigo · p. 7 e) Elaborar as convocatórias;
Texto do artigo · p. 7 f) Prestar apoio logístico aos Membros do Conselho de Administração e do Conselho de gestão;
Texto do artigo · p. 7 g) Controlar permanentemente a execução das decisões do Presidente do Conselho de Administração e do Director Executivo;
Texto do artigo · p. 7 h) Dar assistência aos dirigentes;
Texto do artigo · p. 7 i) Elaborar o programa do Presidente do Conselho de Administração e dos membros do Conselho de gestão;
Texto do artigo · p. 7 j) Executar outras ordens e determinações legais do Presidente do Conselho de Administração e dos membros do Conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 29
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo composto pelos Directores de Serviços, Chefes de Departamentos e das Repartições de Auditoria Interna e de Recursos Humanos e Assuntos jurídicos, dirigido pelo Director Executivo, que tem como competência analisar a gestão dos assuntos correntes do FTC.
Texto do artigo · p. 7 2. Poderão participar nas reuniões do Colectivo de Direcção, a convite do Director Executivo outros quadros técnicos, dependendo da natureza da matéria a tratar.
Texto do artigo · p. 7 3. O colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez
Texto do artigo · p. 7 por mês e, extraordináriamente, sempre que convocado pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 7 Formação
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 30
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos da formação)
Texto do artigo · p. 7 Os objectivos da formação a realizar no âmbito deste regulamento são:
Texto do artigo · p. 7 a) Elevar a capacidade técnico-científica e /ou profissional dos funcionários com vista a dotar o FTC de recursos humanos com habilidades e conhecimentos necessários para a realização das suas atribuições.
Texto do artigo · p. 7 b) Estimular e premiar os funcionários, que pelo seu desempenho mereçam elevar o nível dos seus conhecimento.
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 31
Texto do artigo · p. 7 (Aprovação do plano de formação)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Administração a aprovação dos cursos e respectivos custos, cabendo à Direcção Executiva a indicação de quadros para cada acção de formação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Sanções disciplinares
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 32
Texto do artigo · p. 7 (Principio geral)
Texto do artigo · p. 7 A violação dos deveres é punível quer consista em acção ou em omissão, dolosa ou culposa, quer tenha ou não produzido resultado perturbador no serviço.
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 33
Texto do artigo · p. 7 (Normas Disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 Os procedimentos disciplinares no FTC regem-se pelo disposto no Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 34
Texto do artigo · p. 7 (Poder Disciplinar)
Texto do artigo · p. 7 1. O Director Executivo do FTC tem poder disciplinar sobre todos os funcionários que se encontrem em relação jurídica de trabalho com a instituição.
Texto do artigo · p. 7 2. O poder disciplinar traduz-se na faculdade do FTC,
Texto do artigo · p. 7 representado pelo seu Director Executivo, aplicar ao funcionário prevaricador, as devidas sanções a fim de assegurar a conformidade da conduta dos funcionários com os interesses da instituição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 7 Pessoal
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 35
Texto do artigo · p. 7 (Estatuto e regime)
Texto do artigo · p. 7 Os funcionários afectos ao FTC regem-se pelo Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 36
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Texto do artigo · p. 7 1. A admissão do pessoal é da competência do Director Executivo, após a deliberação do Conselho de Administração no que diz respeito às carreiras, especialidades e respectivos números.
Texto do artigo · p. 7 2. O Director Executivo pode celebrar contratos fora do quadro
Texto do artigo · p. 7 com regime próprio nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 7 a) Para execução de certas actividades que não exijam qualificação académica ou profissional específica; b)Para execução de actividades de natureza não permanente que exijam conhecimentos técnicos especializados;
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 37
Texto do artigo · p. 8 Subsídios e remunerações
Texto do artigo · p. 8 1. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm direito a um subsídio a ser fixado por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Transportes e Comunicações e das Finanças.
Texto do artigo · p. 8 2. Os Membros do Conselho de gestão terão direito a uma remuneração fixada pelo Ministro que superintende a área das Finanças sob proposta do Ministro de tutela.
Texto do artigo · p. 8 3. Compete ao Conselho de Administração aprovar a política
Texto do artigo · p. 8 salarial e o quadro remuneratório para as demais categorias dos funcionários no Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 38
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas pelo Conselho de Administração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Ministério dos trAnsPortes e CoMUniCAÇÕes
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 245/2012
  3. Texto do artigo, página 2: de 24 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de regulamentar a estrutura, o funcionamento, a organização interna e as competências dos órgãos do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, determino:
  5. Texto do artigo, página 2: Único: É aprovado o Regulamento Interno de Funcionamento do Fundo de Desenvolvimentos dos Transportes e Comunicações, em anexo, que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Texto do artigo, página 2: Ministério dos Transportes e Comunicações, em Maputo, 10 de Setembro de 2012. – O Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Francisco Zucula.
  7. Número ou marcador, página 2: Regulamento Interno do Fundo
  8. Texto do artigo, página 2: de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações
  9. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  10. Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
  11. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 1
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 2: O Presente Regulamento estabelece a estrutura, as normas de funcionamento, a organização interna e as competências dos órgãos do Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
  14. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 2
  15. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  16. Texto do artigo, página 2: O Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações, designado abreviadamente por FTC, criado pelo Decreto n.º 38/2010, de 15 de Setembro, é uma instituição pública, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
  17. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 3
  18. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  19. Texto do artigo, página 2: O FTC tem as seguintes atribuições:
  20. Texto do artigo, página 2: a) Financiar os projectos estratégicos do sector no contexto dos objectivos definidos na Estratégia para o Desenvolvimento Integrado do Sistema de Transportes;
  21. Texto do artigo, página 2: b) Estabelecer e implementar mecanismos de activação dos bens patrimoniais ociosos das instituições e empresas tuteladas e subordinadas ao Ministério que superintende a Área dos Transportes e Comunicações e que não constituam o centro das suas actividades principais;
  22. Texto do artigo, página 2: c) Estabelecer mecanismos de racionalização dos recursos existentes no sector;
  23. Texto do artigo, página 2: d) Estabelecer mecanismos de facilitação e de apoio de investimento de forma independente ou comparticipada com diversas instituições financeiras nacionais e internacionais;
  24. Texto do artigo, página 3: e) Consolidar e capacitar a gestão de projectos e programas através de uma estrutura flexível e sustentável;
  25. Texto do artigo, página 3: f) Promover um veículo mais dinâmico para iniciativas de desenvolvimento na área dos Transportes e Comunicações, incentivando o investimento que torne o sector mais dinâmico e atractivo;
  26. Texto do artigo, página 3: g) Assegurar a rentabilidade dos activos ociosos; e
  27. Texto do artigo, página 3: h) Estabelecer parcerias com o Sector Privado.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 3: Órgãos
  30. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 4
  31. Texto do artigo, página 3: (Órgãos do FTC)
  32. Texto do artigo, página 3: São órgãos do FTC:
  33. Texto do artigo, página 3: a) Conselho de Administração;
  34. Texto do artigo, página 3: b) Conselho Fiscal;
  35. Texto do artigo, página 3: c) Conselho de gestão.
  36. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Conselho de Administração
  37. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 5
  38. Texto do artigo, página 3: (Composição e nomeação)
  39. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é um órgão de gestão do FTC sem funções executivas, composto por:
  40. Texto do artigo, página 3: a) Um Presidente do Conselho de Administração, que é um quadro de reconhecida capacidade, idoneidade e experiência na área dos Transportes e Comunicações, proposto pelo Ministro que superintende a área dos Transportes e Comunicações e nomeado pelo PrimeiroMinistro, ouvido o Conselho de Ministros;
  41. Texto do artigo, página 3: b) Dois Administradores designados, rotativamente, pelas instituições contribuintes do FTC;
  42. Texto do artigo, página 3: c) Um Administrador representante do Ministério que superintende a área dos Transportes e Comunicações;
  43. Texto do artigo, página 3: d) Um Administrador representante do Ministério que superintende a área das Finanças.
  44. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 6
  45. Texto do artigo, página 3: Mandato
  46. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração tem um mandato de dois anos renováveis, sendo que em cada renovação, pelo menos , um dos membros deve ser reconduzido por um período não superior a um ano, para garantir continuidade.
  47. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 7
  48. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Administração)
  49. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Administração:
  50. Texto do artigo, página 3: a) Aprovar os planos de actividades do FTC elaborados de acordo com o plano de investimento do Ministério dos Transportes e Comunicações;
  51. Texto do artigo, página 3: b) Orientar e supervisionar as actividades do FTC;
  52. Texto do artigo, página 3: c) Propor o Regulamento Interno do FTC;
  53. Texto do artigo, página 3: d) Aprovar a política salarial e o quadro remuneratório das categorias profissionais;
  54. Texto do artigo, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço e contas referentes ao ano fiscal anterior;
  55. Texto do artigo, página 3: f) Aprovar um plano de recursos humanos;
  56. Texto do artigo, página 3: g) Orientar e supervisionar as actividades do FTC;
  57. Texto do artigo, página 3: h) Aprovar os programas de formação e capacitação dos funcionários e demais técnicos financiados e considerados necessários à prossecução das atribuições do FTC e implementação da estratégia Integrada do Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações;
  58. Texto do artigo, página 3: i) Aprovar as normas de gestão;
  59. Texto do artigo, página 3: j) Supervisão da aplicação dos recursos financeiros. ARTIgO 8
  60. Texto do artigo, página 3: ( Funcionamento do Conselho de Administração)
  61. Texto do artigo, página 3: 1. O Conselho de Administração reune-se uma vez em sessões ordinárias de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
  62. Texto do artigo, página 3: 2. As reuniões ordinárias do Conselho de Administração devem ser convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias.
  63. Texto do artigo, página 3: 3. As deliberações do Conselho de Administração têm a forma de resolução e devem ser obrigatoriamente transcritas em actas, assinadas por todos os membros presentes nas respectivas sessões.
  64. Texto do artigo, página 3: 4. As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  65. Texto do artigo, página 3: 5. O Director Executivo participa nas reuniões do Conselho
  66. Texto do artigo, página 3: de Administração, sem, no entanto, direito de voto. ARTIgO 9
  67. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho de Administração e sua substituição)
  68. Texto do artigo, página 3: 1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração, nomeadamente:
  69. Texto do artigo, página 3: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Administração;
  70. Texto do artigo, página 3: b) Dirigir a preparação das sessões e zelar pela execução das suas deliberações;
  71. Texto do artigo, página 3: c) Informar o Conselho de Administração sobre o cumprimento de suas deliberações e o funcionamento do FTC e suas relações com a tutela;
  72. Texto do artigo, página 3: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções em vigor;
  73. Texto do artigo, página 3: e) Informar regularmente o Conselho de Administração sobre o funcionamento do FTC, submetendo à sua decisão os assuntos que dele carecem;
  74. Texto do artigo, página 3: f) Estabelecer a ligação entre o FTC e o Ministro de tutela;
  75. Texto do artigo, página 3: g) Nomear chefes de Departamento do FTC;
  76. Texto do artigo, página 3: h) Informar regularmente ao Ministro que superintende a área dos Transportes e Comunicações sobre o funcionamento do FTC, submetendo à sua decisão os assuntos que dele carecem.
  77. Texto do artigo, página 3: 2. O Presidente do Conselho de Administração é substituído,
  78. Texto do artigo, página 3: em caso de impedimento, pelo Administrador representante do Ministério dos Transportes e Comunicações ou pelo Administrador representante do Ministério das Finanças.
  79. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho Técnico
  80. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 10
  81. Texto do artigo, página 3: (Funções, composição e funcionamento)
  82. Texto do artigo, página 3: 1. O Conselho Técnico é um orgão de consulta sobre planificação dos investimentos e tem a seguinte composição:
  83. Texto do artigo, página 3: a) Membros do Conselho de Administração;
  84. Texto do artigo, página 3: b) Membros do Conselho Fiscal
  85. Texto do artigo, página 3: c) Membros do Conselho de gestão;
  86. Texto do artigo, página 3: d) Dirigentes das instituições contribuintes do FTC.
  87. Texto do artigo, página 4: 2. O Conselho Técnico reune-se ordinariamente uma vez por ano entre Outubro e Novembro e, extraordinariamente sempre que se ache necessário, por iniciativa do seu presidente.
  88. Texto do artigo, página 4: 3. As reuniões ordinárias do Conselho Técnico são convocadas
  89. Texto do artigo, página 4: pelo Presidente do Conselho de Administração com uma antecedência mínima de quinze dias.
  90. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  91. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 11
  92. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  93. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  94. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 12
  95. Texto do artigo, página 4: (Nomeação)
  96. Texto do artigo, página 4: Os membros do Conselho Fiscal são nomeados por despacho do Ministro que superintende a área dos Transportes e Comunicações.
  97. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 13
  98. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  99. Texto do artigo, página 4: O mandato do Conselho Fiscal é estabelecido por períodos de três anos.
  100. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 14
  101. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  102. Texto do artigo, página 4: 1. O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação formal do respectivo Presidente, trimestralmente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
  103. Texto do artigo, página 4: 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, incluindo o do Presidente, tendo este o voto de qualidade.
  104. Texto do artigo, página 4: 3. O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir, se necessário, por
  105. Texto do artigo, página 4: auditores externos, correndo os respectivos custos por conta do FTC.
  106. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 15
  107. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  108. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  109. Texto do artigo, página 4: a) Acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
  110. Texto do artigo, página 4: b) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  111. Texto do artigo, página 4: c) Verificar e emitir parecer sobre o balanço e relatórios de contas anuais;
  112. Texto do artigo, página 4: d) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro do FTC, a economicidade, a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios programados;
  113. Texto do artigo, página 4: e) Chamar a atenção ao Conselho de Administração para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  114. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho de Gestão
  115. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 16
  116. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  117. Texto do artigo, página 4: 1. O Conselho de gestão é o órgão executivo do FTC.
  118. Texto do artigo, página 4: 2. O Conselho de gestão é composto por:
  119. Texto do artigo, página 4: a) Director Executivo;
  120. Texto do artigo, página 4: b) Direcção de Serviços de Planificação;
  121. Texto do artigo, página 4: c) Direcção de Serviços de Administração e Finanças;
  122. Texto do artigo, página 4: 3. O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente uma vez
  123. Texto do artigo, página 4: por semana, mediante a convocação do Director Executivo ou do seu substituto.
  124. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 17
  125. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 4: As competências do Conselho de gestão são as seguintes:
  127. Texto do artigo, página 4: a) Preparar planos de investimentos, que estejam em consonância com os Cenários Fiscais e Planos Económicos do governo, e submete-los ao Conselho de Administração;
  128. Texto do artigo, página 4: b) Monitorar a implementação dos planos e produzir os respectivos relatórios;
  129. Texto do artigo, página 4: c) Identificar outras fontes de financiamento e preparar a respectiva documentação para a sua activação;
  130. Texto do artigo, página 4: d) Administrar e gerir os recursos colocados à gestão do FTC, designadamente os orçamentos, planos e relatórios de actividade e de contas;
  131. Texto do artigo, página 4: e) Realizar procedimentos administrativos para a admissão de pessoal e aquisição de bens sob a égide do FTC;
  132. Texto do artigo, página 4: f) Preparar material negocial para obtenção de financiamentos;
  133. Texto do artigo, página 4: g) Proceder a abertura e gestão de contas bancárias, nos termos da lei;
  134. Texto do artigo, página 4: h) Manter a ligação entre FTC e o Ministério das Finanças;
  135. Texto do artigo, página 4: i) Prestar contas ao Conselho de Administração;
  136. Texto do artigo, página 4: j) Prestar serviços de Secretariado ao Conselho de Administração;
  137. Texto do artigo, página 4: k) Realizar outras tarefas que lhe sejam indicadas pelo Conselho de Administração.
  138. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 18
  139. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
  140. Texto do artigo, página 4: 1. São competências do Director Executivo:
  141. Texto do artigo, página 4: a) Coordenar as actividades executivas;
  142. Texto do artigo, página 4: b) gerir técnica e administrativamente a instituição;
  143. Texto do artigo, página 4: c) Coordenar a execução das deliberações do Conselho de Administração;
  144. Texto do artigo, página 4: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de gestão;
  145. Texto do artigo, página 4: e) Representar o FTC nos termos da sua competência;
  146. Texto do artigo, página 4: f) Emitir despachos, circulares, avisos técnicos e outras formas de regulamentar a aplicação de políticas e legislação pertinentes na realização das actividades do FTC;
  147. Texto do artigo, página 4: g) Propor a nomeação de Chefes dos Departamentos;
  148. Texto do artigo, página 4: h) Nomear chefes de Repartição, ouvido o respectivo Director de Serviços;
  149. Texto do artigo, página 4: i) Autorizar a abertura de concursos sobre o pessoal e praticar os actos administrativos necessários;
  150. Texto do artigo, página 4: j) Submeter à aprovação do Conselho de Administração, os assuntos que requeiram a sua deliberação;
  151. Texto do artigo, página 4: k) Prestar contas da sua gerência nos termos e prazos estabelecidos;
  152. Texto do artigo, página 4: l) Exercer as prerrogativas estabelecidas no presente Regulamento e as que sejam delegadas pelo Conselho de Administração;
  153. Texto do artigo, página 5: m) Executar outros actos administrativos de gestão e administração do FTC; e
  154. Texto do artigo, página 5: n) Dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção.
  155. Texto do artigo, página 5: 2. Junto do Director Executivo funciona as Repartições de Auditoria Interna, gestão de Aquisições, Assessoria e Secretariado.
  156. Texto do artigo, página 5: 3. Em caso de ausência ou impedimento, o Director Executivo
  157. Texto do artigo, página 5: pode designar, de entre os Directores de Serviços, o seu substituto.
  158. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  159. Texto do artigo, página 5: (Organização Interna)
  160. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Direcção dos Serviços de Planificação
  161. Texto do artigo, página 5: ARTIgO 19
  162. Texto do artigo, página 5: (Direcção de Serviços de Planificação)
  163. Texto do artigo, página 5: 1. Compete à Direcção de Serviços de Planificação:
  164. Texto do artigo, página 5: a) Elaborar proposta de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da Instituição;
  165. Texto do artigo, página 5: b) Planificar as actividades do FTC;
  166. Texto do artigo, página 5: c) Realizar estudos para a realização segura das actividades do FTC;
  167. Texto do artigo, página 5: d) Elaborar relatório explicativo que acompanha apresentação de contas anuais da instituição;
  168. Texto do artigo, página 5: e) Realizar análise de custos
  169. Texto do artigo, página 5: f) gerir a base de dados;
  170. Texto do artigo, página 5: g) Monitorar e avaliar planos e programas;
  171. Texto do artigo, página 5: h) Analisar o ambiente económico do FTC;
  172. Texto do artigo, página 5: i) Elaborar e analisar projectos de investimento e aconselhar sobre a viabilidade dos mesmos;
  173. Texto do artigo, página 5: j) Participar na elaboração e execução do planeamento estratégico/operacional;
  174. Texto do artigo, página 5: k) Examinar as finanças, política de preços, estrutura de crédito, juros e política cambial.
  175. Texto do artigo, página 5: 2. Na Direcção de Planificação funciona o Departamento
  176. Texto do artigo, página 5: de Estudos.
  177. Texto do artigo, página 5: ARTIgO 20
  178. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Estudos e Planificação)
  179. Texto do artigo, página 5: São competências do Departamento de Estudos e Planificação:
  180. Texto do artigo, página 5: a) Elaborar proposta de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
  181. Texto do artigo, página 5: b) Planificar as actividades do FTC;
  182. Texto do artigo, página 5: c) Realizar estudos para a realização segura das actividades do FTC;
  183. Texto do artigo, página 5: d) Realizar análise de custos;
  184. Texto do artigo, página 5: e) Analisar o ambiente económico do FTC;
  185. Texto do artigo, página 5: f) Elaborar e analisar projectos de investimento e aconselhar sobre a viabilidade dos mesmos;
  186. Texto do artigo, página 5: g) Participar na elaboração e execução do planeamento estratégico/operacional;
  187. Texto do artigo, página 5: h) Examinar as finanças, política de preços, estrutura de crédito, juros e política cambial;
  188. Texto do artigo, página 5: i) Elaborar relatório explicativo que acompanha apresentação de contas anuais da instituição;
  189. Texto do artigo, página 5: j) gerir a base de dados;
  190. Texto do artigo, página 5: k) Monitorar e avaliar os planos e programas.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Direcção de Serviços de Administração e Finanças
  192. Texto do artigo, página 5: ARTIgO 21
  193. Texto do artigo, página 5: (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
  194. Texto do artigo, página 5: 1. Compete à Direcção de Serviços de Administração e Finanças:
  195. Texto do artigo, página 5: a) Gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
  196. Texto do artigo, página 5: b) Controlar o Orçamento do FTC;
  197. Texto do artigo, página 5: c) Implementar sistemas de gestão orçamental e financeira;
  198. Texto do artigo, página 5: d) Executar recursos financeiros, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas;
  199. Texto do artigo, página 5: e) Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro;
  200. Texto do artigo, página 5: f) Analisar e interpretar as informações económica, financeira e estatística da instituição;
  201. Texto do artigo, página 5: g) Elaborar e efectuar análise das demonstrações financeiras e respectivos relatórios de contas;
  202. Texto do artigo, página 5: h) Efectuar administração corrente do FTC, garantido a provisão de bens, materiais e serviços indispensáveis ao funcionamento pleno;
  203. Texto do artigo, página 5: i) Efectuar registos contabilísticos e devido arquivo da documentação administrativa e financeira;
  204. Texto do artigo, página 5: j) Elaborar propostas para melhor aplicação dos recursos, em particular dos financeiros para maximização dos benefícios;
  205. Texto do artigo, página 5: k) Organizar e manter um registo adequado para o controlo dos bens patrimoniais, móveis ou imóveis.
  206. Texto do artigo, página 5: 2. Na Direcção de Administração e Finanças funciona
  207. Texto do artigo, página 5: o Departamento de Administração e Finanças e a Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos.
  208. Texto do artigo, página 5: ARTIgO 22
  209. Texto do artigo, página 5: (Competências do Departamento de Administração e Finanças)
  210. Texto do artigo, página 5: 1. São competências do Departamento de Administração e Finanças:
  211. Texto do artigo, página 5: a) Efectuar a contabilidade do FTC e devido dos documentos de suporte;
  212. Texto do artigo, página 5: b) Elaborar o balanço e o relatório Anual de Contas;
  213. Texto do artigo, página 5: c) Planificar, controlar e executar o orçamento;
  214. Texto do artigo, página 5: d) Gerir os recursos financeiros e materiais da instituição;
  215. Texto do artigo, página 5: e) Prestar assistência logística;
  216. Texto do artigo, página 5: f) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instalações;
  217. Texto do artigo, página 5: g) Alocar os recursos materiais aos diferentes órgãos;
  218. Texto do artigo, página 5: h) Fazer propostas de abate de equipamentos e outros bens da instituição;
  219. Texto do artigo, página 5: i) Organizar e manter um registo adequado para o controlo dos bens patrimoniais, móveis ou imóveis.
  220. Texto do artigo, página 5: 2. No Departamento de Administração e Finanças funciona a
  221. Texto do artigo, página 5: Repartição do Património.
  222. Texto do artigo, página 5: ARTIgO 23
  223. Texto do artigo, página 5: (Competências da Repartição do Património)
  224. Texto do artigo, página 5: São competências da Repartição do Património:
  225. Texto do artigo, página 5: a) Implementar o sistema adequado de registo de materiais de consumo, através da criação de um ficheiro de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém;
  226. Texto do artigo, página 6: b) Fornecer mensalmente à contabilidade, informação sobre entradas e saídas de materiais existentes no aprovisionamento;
  227. Texto do artigo, página 6: c) Inventariar todos os bens móveis adquiridos, através de um sistema de gestão do património;
  228. Texto do artigo, página 6: d) Coordenar e controlar os meios de transporte existentes;
  229. Texto do artigo, página 6: e) Fazer propostas de abate de equipamentos e outros bens da instituição;
  230. Texto do artigo, página 6: f) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
  231. Texto do artigo, página 6: g) Controlar o uso correcto dos meios materiais e patrimoniais;
  232. Texto do artigo, página 6: h) Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações;
  233. Texto do artigo, página 6: i) Prestar assistência logística; e
  234. Texto do artigo, página 6: j) Alocar os recursos materiais aos diferentes órgãos. ARTIgO 24
  235. Texto do artigo, página 6: (Competências da Repartição de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos)
  236. Texto do artigo, página 6: São competências da Repartição de Recursos Humanos:
  237. Texto do artigo, página 6: a) Implementar normas e procedimentos de desenvolvimento e gestão de recursos humanos;
  238. Texto do artigo, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais no que concerne à gestão de recursos humanos;
  239. Texto do artigo, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  240. Texto do artigo, página 6: d) Dar forma às propostas dos contratos e acordos a serem celebrados pela instituição;
  241. Texto do artigo, página 6: e) Manter actualizado um ficheiro de legislação sobre assuntos com interesse para a actividade do FTC, procedendo, simultaneamente, à sua divulgação junto dos funcionários;
  242. Texto do artigo, página 6: f) garantir a organização e a actualização do sistema de informação e identificação dos funcionários;
  243. Texto do artigo, página 6: g) Elaborar o orçamento para despesas referentes ao pessoal;
  244. Texto do artigo, página 6: h) Elaborar planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades específicas;
  245. Texto do artigo, página 6: i) Elaborar propostas do quadro de pessoal do FTC;
  246. Texto do artigo, página 6: j) Fazer estudos anuais de impacto orçamental para a promoção e progressão dos funcionários;
  247. Texto do artigo, página 6: k) Propor abertura de concursos de ingresso e de promoção dos funcionários;
  248. Texto do artigo, página 6: l) Coordenar actividades relacionadas com a avaliação e classificação do desempenho dos funcionários, apoiando os demais Departamentos;
  249. Texto do artigo, página 6: m) gerir o processo de selecção, colocação e transferências de funcionários em conformidade com os procedimentos estabelecidos por lei;
  250. Texto do artigo, página 6: n) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de pensões, bónus de antiguidade, de rentabilidade e subsídio por morte;
  251. Texto do artigo, página 6: o) Elaborar folha de pagamento de salários; e
  252. Texto do artigo, página 6: p) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais dos funcionários do FTC.
  253. Texto do artigo, página 6: q) Organizar o estudo colectivo das normas.
  254. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Unidades sob Supervisão Directa do Director Executivo
  255. Texto do artigo, página 6: ARTIgO 25
  256. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Auditoria Interna)
  257. Texto do artigo, página 6: A Repartição de Auditoria Interna subordina-se ao Director Executivo e tem as seguintes competências:
  258. Texto do artigo, página 6: a) Realizar de forma periódica e planificada ou por determinação superior, auditoria às actividades do FTC;
  259. Texto do artigo, página 6: b) Inspeccionar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do FTC;
  260. Texto do artigo, página 6: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  261. Texto do artigo, página 6: d) Proceder a inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  262. Texto do artigo, página 6: e) Efectuar estudos e exames periciais e elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  263. Texto do artigo, página 6: f) Realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos, para determinar a qualidade dos trabalhos e cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
  264. Texto do artigo, página 6: g) Monitorar a execução das medidas e propostas dos auditores externos;
  265. Texto do artigo, página 6: h) Proceder a auditoria aos procedimentos de contratação de obras, aquisição de bens e serviços do FTC ou por este financiados.
  266. Texto do artigo, página 6: ARTIgO 26
  267. Texto do artigo, página 6: (Competências da Repartição de Gestão de Aquisições)
  268. Texto do artigo, página 6: São competências da Repartição de gestão de Aquisições:
  269. Texto do artigo, página 6: a) Planificar as contratações;
  270. Texto do artigo, página 6: b) Elaborar os documentos de concurso;
  271. Texto do artigo, página 6: c) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do projecto contratual;
  272. Texto do artigo, página 6: d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  273. Texto do artigo, página 6: e) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
  274. Texto do artigo, página 6: f) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  275. Texto do artigo, página 6: g) Zelar pelo adequado arquivo e guarda dos documentos de cada contratação; e
  276. Texto do artigo, página 6: h) Propor a aquisição de bens e contratação de serviços.
  277. Texto do artigo, página 6: ARTIgO 27
  278. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Assessoria)
  279. Texto do artigo, página 6: A Repartição de Assessoria subordina-se ao Director Executivo e tem as seguintes competências:
  280. Texto do artigo, página 6: a) Dar parecer e prestar demais assessoria sobre assuntos de natureza jurídica e financeira;
  281. Texto do artigo, página 6: b) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do FTC;
  282. Texto do artigo, página 6: c) Dar parecer sobre processos de natureza disciplinar e regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  283. Texto do artigo, página 6: d) Dar parecer sobre processos de inquérito e adequação do relatório final à matéria investigada;
  284. Texto do artigo, página 6: e) Assegurar o serviço de contencioso, por si ou através de mandatários judiciais externos contratados para o efeito;
  285. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 28
  286. Texto do artigo, página 7: ( Secretariado)
  287. Texto do artigo, página 7: Junto do Director Executivo funciona um secretariado, com a seguinte competência:
  288. Texto do artigo, página 7: a) Secretariar as Sessões do Conselho de Administração e do Conselho de gestão, elaborando as actas, sinteses e deliberações, conforme cada situação;
  289. Texto do artigo, página 7: b) Receber e fazer triagem e distribuição das correspondências;
  290. Texto do artigo, página 7: c) Organizar e manter o arquivo de documentos do Conselho de Administração e do Conselho de gestão;
  291. Texto do artigo, página 7: d) garantir a correspondência entre os orgãos do FTC;
  292. Texto do artigo, página 7: e) Elaborar as convocatórias;
  293. Texto do artigo, página 7: f) Prestar apoio logístico aos Membros do Conselho de Administração e do Conselho de gestão;
  294. Texto do artigo, página 7: g) Controlar permanentemente a execução das decisões do Presidente do Conselho de Administração e do Director Executivo;
  295. Texto do artigo, página 7: h) Dar assistência aos dirigentes;
  296. Texto do artigo, página 7: i) Elaborar o programa do Presidente do Conselho de Administração e dos membros do Conselho de gestão;
  297. Texto do artigo, página 7: j) Executar outras ordens e determinações legais do Presidente do Conselho de Administração e dos membros do Conselho de gestão.
  298. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 29
  299. Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
  300. Texto do artigo, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo composto pelos Directores de Serviços, Chefes de Departamentos e das Repartições de Auditoria Interna e de Recursos Humanos e Assuntos jurídicos, dirigido pelo Director Executivo, que tem como competência analisar a gestão dos assuntos correntes do FTC.
  301. Texto do artigo, página 7: 2. Poderão participar nas reuniões do Colectivo de Direcção, a convite do Director Executivo outros quadros técnicos, dependendo da natureza da matéria a tratar.
  302. Texto do artigo, página 7: 3. O colectivo de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez
  303. Texto do artigo, página 7: por mês e, extraordináriamente, sempre que convocado pelo Director Executivo.
  304. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
  305. Texto do artigo, página 7: Formação
  306. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 30
  307. Texto do artigo, página 7: (Objectivos da formação)
  308. Texto do artigo, página 7: Os objectivos da formação a realizar no âmbito deste regulamento são:
  309. Texto do artigo, página 7: a) Elevar a capacidade técnico-científica e /ou profissional dos funcionários com vista a dotar o FTC de recursos humanos com habilidades e conhecimentos necessários para a realização das suas atribuições.
  310. Texto do artigo, página 7: b) Estimular e premiar os funcionários, que pelo seu desempenho mereçam elevar o nível dos seus conhecimento.
  311. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 31
  312. Texto do artigo, página 7: (Aprovação do plano de formação)
  313. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração a aprovação dos cursos e respectivos custos, cabendo à Direcção Executiva a indicação de quadros para cada acção de formação.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  315. Texto do artigo, página 7: Sanções disciplinares
  316. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 32
  317. Texto do artigo, página 7: (Principio geral)
  318. Texto do artigo, página 7: A violação dos deveres é punível quer consista em acção ou em omissão, dolosa ou culposa, quer tenha ou não produzido resultado perturbador no serviço.
  319. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 33
  320. Texto do artigo, página 7: (Normas Disciplinares)
  321. Texto do artigo, página 7: Os procedimentos disciplinares no FTC regem-se pelo disposto no Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  322. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 34
  323. Texto do artigo, página 7: (Poder Disciplinar)
  324. Texto do artigo, página 7: 1. O Director Executivo do FTC tem poder disciplinar sobre todos os funcionários que se encontrem em relação jurídica de trabalho com a instituição.
  325. Texto do artigo, página 7: 2. O poder disciplinar traduz-se na faculdade do FTC,
  326. Texto do artigo, página 7: representado pelo seu Director Executivo, aplicar ao funcionário prevaricador, as devidas sanções a fim de assegurar a conformidade da conduta dos funcionários com os interesses da instituição.
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  328. Texto do artigo, página 7: Pessoal
  329. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 35
  330. Texto do artigo, página 7: (Estatuto e regime)
  331. Texto do artigo, página 7: Os funcionários afectos ao FTC regem-se pelo Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
  332. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 36
  333. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  334. Texto do artigo, página 7: 1. A admissão do pessoal é da competência do Director Executivo, após a deliberação do Conselho de Administração no que diz respeito às carreiras, especialidades e respectivos números.
  335. Texto do artigo, página 7: 2. O Director Executivo pode celebrar contratos fora do quadro
  336. Texto do artigo, página 7: com regime próprio nas seguintes condições:
  337. Texto do artigo, página 7: a) Para execução de certas actividades que não exijam qualificação académica ou profissional específica; b)Para execução de actividades de natureza não permanente que exijam conhecimentos técnicos especializados;
  338. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 37
  339. Texto do artigo, página 8: Subsídios e remunerações
  340. Texto do artigo, página 8: 1. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm direito a um subsídio a ser fixado por Despacho conjunto dos Ministros que superintendem as áreas dos Transportes e Comunicações e das Finanças.
  341. Texto do artigo, página 8: 2. Os Membros do Conselho de gestão terão direito a uma remuneração fixada pelo Ministro que superintende a área das Finanças sob proposta do Ministro de tutela.
  342. Texto do artigo, página 8: 3. Compete ao Conselho de Administração aprovar a política
  343. Texto do artigo, página 8: salarial e o quadro remuneratório para as demais categorias dos funcionários no Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações.
  344. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  345. Texto do artigo, página 8: Disposições Finais
  346. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 38
  347. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas)
  348. Texto do artigo, página 8: As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento Interno serão resolvidas pelo Conselho de Administração.
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