I SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 38/2012
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| Carreira e funções | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | SDAE | SDSMAS | SDEJT | SDPI | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Funções de direcção, chefia e confiança | |||||||
| Adminstrador distrital | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretário permanente distrital | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director da escola secundária do 2.º ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director administrativo da escola secundária do 2.º ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director adjunto da escola secundária do 2.º ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Chefe da secretaria da escola secundária geral do 2.° ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director da escola secundária geral do 1.º ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Director adjunto da escola secundária do 1º ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Chefe da secretaria da escola secundária geral do 1.° ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director do instituto médio técnico profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director adjunto do instituto médio técnico profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director adjunto adm. do instituto médio técnico profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chefe do gabinete do administrador | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe da secretaria do instituto de formação de professores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chefe da secretaria do instituto médio profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director do internato da escola técnica básica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director do internato da escola secundária do 2.º ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director do internato | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Carreira e funções | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | SDAE | SDSMAS | SDEJT | SDPI | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Director adjunto do internato | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director da escola técnica básica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director da escola técnica elementar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director da escola primária do 1.º grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 110 | 0 | 110 |
| Director adjunto da escola técnica basica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director adjunto da escola primária do 1.° Grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 110 | 0 | 110 |
| Chefe da secretaria da escola primária completa | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 50 |
| Chefe da secretaria da escola primária do 1.º grau | 0 | 0 | 0 | 0 | 18 | 0 | 18 |
| Secretario particular do administrador | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director do centro de saúde | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 4 |
| Director de servicos distritais | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Assistente do administrador distrital | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe do posto administrativo | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Supervisor distrital de enfermagem | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Director adjunto adm. da escola técnica básica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director do inst. de formação de professores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director da escola primária do 2.º grau (completa) | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 50 |
| Director adjunto da escola primária do 2.º grau (completa) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chefe do centro de emprego | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director adj. de produção do inst. médio profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director adj. de produção da escola técnica básica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director do secretariado tec. admin. estatal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chefe do sector | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chefe da secretaria da escola tácnica básica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chefe da secretaria da escola técnica elementar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Médico chefe distrital | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Director do internato da escola secundária do 1.º ciclo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Director distrital | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Administrador do hospital distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director do hospital rural | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director clínico do hospital rural | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director do hospital distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director de centro de formação de saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director adj. de centro de formação de saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Administrador de centro de formação de saúde | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director clínico do hospital rural | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Administrador do hospital rural | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Administrador do hospital distrital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Enfermeiro chefe do hospital | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Chefe de localidade | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Chefe da secretaria distrital | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
| Chefe de repartição distrital | 0 | 3 | 4 | 5 | 5 | 4 | 21 |
| Chefe da secretaria comum do posto administrativo | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Chefe da secretaria comum da localidade | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Director do instituto médio técnico profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Director do internato do inst. Médio técnico profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Enfermeiro chefe do hospital | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 4 | 46 | 6 | 12 | 354 | 7 | 429 |
| Carreira de regime geral | |||||||
| Técnico superior de administração pública N1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico superior de administração pública N2 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico superior N1 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 4 |
| Técnico superior N2 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Carreira e funções | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | SDAE | SDSMAS | SDEJT | SDPI | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico profissional em administração pública | 2 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 |
| Técnico profissional | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico | 2 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 5 |
| Assistente técnico | 2 | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 |
| Auxiliar administrativo | 2 | 30 | 2 | 2 | 2 | 2 | 40 |
| Agente de servico | 2 | 8 | 2 | 40 | 2 | 2 | 56 |
| Operário | 2 | 18 | 1 | 1 | 1 | 1 | 24 |
| Agente técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar | 2 | 50 | 2 | 2 | 2 | 2 | 60 |
| Subtotal | 19 | 127 | 11 | 47 | 10 | 10 | 224 |
| Carreira de regime especial nao diferenciada | |||||||
| Técnico superior tecnologias de informação e comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico superior tecnologias de informação e comunicação N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de informação e comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Especialista de educação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Inspecção técnica | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Instructor técnico pedagógico de N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Instructor técnico pedagógico de N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 |
| Instructor técnico pedagógico de N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 0 | 6 |
| Instructor técnico pedagógico de N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Instructor técnico pedagógico de N5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Docente de N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 7 |
| Docente de N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 30 |
| Docente de N3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 | 200 |
| Docente de N4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 450 | 0 | 450 |
| Docente de N5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 15 |
| Especialista de Saúde | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior de saúde N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico superior de saúde N2 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico especializado de saúde | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico da saúde | 0 | 0 | 0 | 59 | 0 | 0 | 59 |
| Assistente técnico de saúde | 0 | 0 | 0 | 65 | 0 | 0 | 65 |
| Auxiliar técnico de saúde | 0 | 0 | 0 | 16 | 0 | 0 | 16 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 149 | 724 | 0 | 873 |
| Carreira de regime especial diferenciada | |||||||
| Médico de saúde pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Médico de saúde pública consultor | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Médico de saúde pública principal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Médico de saúde pública assistente | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Médico hospitalar | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Médico hospitalar consultor | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Médico hospitalar principal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Médico hospitalar assistente | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Médico generalista consultor | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Médico generalista principal | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Médico generalista assistente | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Médico generalista interno de 1ª | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Médico generalista interno de 2ª | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 | 0 | 11 |
| Carreiras especificas | |||||||
| Técnico superior de cultura N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico superior de cultura N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Carreira e funções | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | SDAE | SDSMAS | SDEJT | SDPI | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Assistente técnico de cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Auxiliar técnico de cultura | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico superior de obras públicas N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico superior de obras públicas N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico profissional de obras públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Assistente técnico de obras públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Auxiliar técnico de obras públicas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico superior de recursos minerais N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico superior de recursos minerais N2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de recursos minerais | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente técnico de recursos minerais | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar técnico de recursos minerais | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Tecnico superior de acção social N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico superior de acção social N2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior de educação de infância N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior de educação de infância N2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico especializado de acção social | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico especialiazado de educação de infância | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de acção social | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico profissioanal de educação de infância | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Agente de acção social | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Agente de educação de infância | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar técnico de acção social | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar técnico de educação de infância | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico sup. de transp. comun e meteorologia N1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico sup. de transp. comun e meteorologia N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico profissional de transp. comun e meteorologia | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Auxiliar técnico de transp. comun e meteorologia | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente técnico de transp. comun e meteorologia | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico sup. de educ. física e desportos N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico sup. de educ. física e desportos N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de educ. física e desportos | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | 4 |
| Assistente técnico de educ. física e desportos | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Técnico superior de indústria e comércio N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior de indústria e comércio N2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior do turismo N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior do turismo N2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional do turismo | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional de indústria e comércio | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente técnico de indústria e comércio | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente técnico de turismo | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico profissional do ambiente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico de ambiente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico planificador físico N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico planificador físico N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico profissional planificador físico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico planificador físico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico superior de ambiente N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Técnico superior de ambiente N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Assistente de ambiente | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Assistente planificador físico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 |
| Técnico superior agro-pecuária N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior agro-pecuária N2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Carreira e funções | Gabinete do Administrador | Secretaria Distrital | SDAE | SDSMAS | SDEJT | SDPI | Total Geral |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico profissional agro-pecuária | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico profissional de planificação agrária | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente técnico de agro-pecuária | 0 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Assistente técnico de planificação agrária | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar técnico agro-pecuária | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Auxiliar agro-pecuária | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico superior das pescas N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico superior das pescas N2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional das pescas | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Assistente técnico das pescas | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Auxiliar técnico das pescas | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico profissional de comunicação social | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico sup de adm. de trabalho N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico sup de adm de trabalho N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico profissional de adm. de trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Assistente técnico de adm de trabalho | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico sup de orçamento e contabilidade pública N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico sup de orçamento e contabilidade pública N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico de orçamento e contabilidade pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico superior tributário N2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico profissional tributário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Técnico tributário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Assistente técnico tributário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Subtotal | 0 | 0 | 57 | 18 | 15 | 24 | 114 |
| Total geral | 23 | 173 | 74 | 237 | 1103 | 41 | 1651 |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 100 | Energia em Geral | Classificam-se os documentos que viabilizam a inventariação e uso dos recursos energéticos, desenvolvimento, expansão da rede de fornecimento e distribuição de Energia Eléctrica, Energias Novas e Renováveis, Energia Atómica e Combustíveis. | |
| 110 | Regulamentação e cumprimento de normas | Nesta subclasse classificam-se os documentos de carácter normativo da área de Energia Eléctrica, Energias Novas e Renováveis, Energia Atómica e Combustíveis. | |
| 111 | Monitoria e avaliação | ||
| 112 | Inquéritos | ||
| 113 | Auditorias | Nesta subclasse classificam-se documentos inerentes as auditorias às instalações eléctricas, indústrias e edifícios públicos | |
| 114 | Inspecções | ||
| 115 | Eficiência Energética | ||
| 190 | Outros assuntos relativos à Energia em Geral | ||
| 200 | Combustíveis | Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estrutras de combustíveis, entre outras actividades desenvolvidas na área. | |
| 201 | Licenciamento | ||
| 202 | Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ Aquisições | ||
| 203 | Preços | Classificam-se os documentos relativos a actualização e estudos comparativos de preços dos combustíveis | |
| 204 | Estatística | ||
| 210 | Empreendimentos de Combustíveis | ||
| 211 | Construção | Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 212 | Operação | Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 213 | Manutenção | Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 214 | Reabilitação | Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 220 | Produção | ||
| 230 | Concessão | Classificam-se documentos relativos a concessão de pipelines. | |
| 240 | Certificação de qualidade | ||
| 290 | Outros assuntos relativos a combustíveis |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 300 | Electricidade | Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estruturas de electricidade, entre outras actividades desenvolvidas na área. | |
| 301 | Licenciamento | ||
| 302 | Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições | ||
| 303 | Tarifas de electricidade | Classificam-se os documentos relativos à actualização e estudos comparativos de tarifas de electricidade. | |
| 304 | Estatística | ||
| 310 | Empreendimentos de Electricidade | ||
| 311 | Construção | Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimentos de electricidade a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 312 | Operação | Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimentos a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 313 | Manutenção | Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimentos a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 314 | Reabilitação | Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimentos a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 320 | Produção | ||
| 330 | Concessões | ||
| 340 | Fontes de electricidade | ||
| 350 | Certificação da qualidade | ||
| 390 | Outros assuntos relativos a electricidade | ||
| 400 | Energias Novas e Renováveis | Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estrutras de energias novas e renováveis, entre outras actividades desenvolvidas na área. | |
| 401 | Licenciamento | ||
| 402 | Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ Aquisições | ||
| 403 | Preços e Tarifas | Classificam-se os documentos relativos a actualização e estudos comparativos de tarifas de Energias Novas e Renováveis | |
| 404 | Estatística | ||
| 410 | Empreendimentos de energias novas e renováveis | ||
| 411 | Construção | Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimentos de energias novas e renováveis a saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 412 | Operação | Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimentos de energias novas e renováveis a saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| Código | Assunto | Descrição | Observação |
|---|---|---|---|
| 413 | Manutenção | Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimentos de energias novas e renováveis saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 414 | Reabilitação | Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimentos de energias novas e renováveis saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 420 | Produção | ||
| 430 | Concessões | ||
| 440 | Certificação de Qualidade | ||
| 490 | Outros assuntos relativos a energias novas e renováveis | ||
| 500 | Energia Atómica | Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estrutras de energia atómica, entre outras actividades desenvolvidas na área. | |
| 501 | Licenciamento | ||
| 502 | Estudos | ||
| 503 | Preços e tarifas | Classificam-se os documentos relativos à actualização e a estudos comparativos de preços e tarifas de Energia Atómica. | |
| 504 | Estatística | ||
| 510 | Empreendimentos de Energia Atómica | ||
| 511 | Construção | Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimento de Energia Atómica. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 512 | Operação | Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimento de Energia Atómica. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta |
| 513 | Manutenção | Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimento de Energia Atómica. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 514 | Reabilitação | Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimento de Energia Atómica. | Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. |
| 520 | Produção | ||
| 530 | Concessões | ||
| 530 | Certificação de Qualidade | ||
| 590 | Outros assuntos relativos a Energia Atómica. |
| Código | Assunto | Prazos de guarda | Destinação final | Observação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo corrente | Arquivo intermediário | ||||
| 100 | Energia em Geral | ||||
| 110 | Regulamentação e cumprimento de normas | Ate a vigência | 5anos | Guarda permanente | |
| 111 | Monitoria e Avaliação | 5 anos | 15 anos | Guarda permanente | |
| 112 | Inquéritos | 5 anos | 15 anos | Eliminação | |
| 113 | Auditorias | 5 anos | 15 anos | Guarda permanente | |
| 114 | Inspecções | 5 anos | 15 anos | Guarda permanente | |
| 115 | Eficiência energética | 5 anos | 15 anos | Guarda permanente | |
| 190 | Outros assuntos relativos a Energia em geral. |
| Código | Assunto | Prazos de guarda | Destinação final | Observação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo corrente | Arquivo intermediário | ||||
| 200 | Combustíveis | ||||
| 201 | Licenciamento | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 202 | Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 203 | Preços | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 204 | Estatística | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 210 | Empreendimentos de Combustíveis | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 211 | Construção | 5 anos | 35 anos | Guarda permanente | |
| 212 | Operação | 5 anos | 35 anos | Guarda permanente | |
| 213 | Manutenção | 5 anos | 20 anos | Guarda permanente | |
| 214 | Reabilitação | 5 anos | 20 anos | Guarda permanente | |
| 220 | Produção | 5 anos | 30 anos | Guarda permanente | |
| 230 | Concessão | 5 anos | 35 anos | Guarda permanente | |
| 240 | Certificação de Qualidade | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | |
| 290 | Outros assuntos relativos a Combustíveis | ||||
| 300 | Electricidade | ||||
| 301 | Licenciamento | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 302 | Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 303 | Tarifas | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 304 | Estatística | 5 anos | 15 anos | Guarda permanente | |
| 310 | Empreendimento de Electricidade | 5 anos | 15 anos | Guarda permanente | |
| 311 | Construção | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 312 | Operação | 5 anos | 35 anos | Guarda permanente | |
| 313 | Manutenção | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 314 | Reabilitação | 5anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 320 | Produção | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 330 | Concessão | 5 anos | 20 anos | Guarda permanente | |
| 340 | Fontes de Electricidade | 5 anos | 20 anos | Guarda permanente | |
| 350 | Certificação de qualidade | 5 anos | 20 anos | Guarda permanente | |
| 390 | Outros assuntos relativos a Electricidade | ||||
| 400 | Energias Novas e Renováveis | ||||
| 400 | Energias Novas e Renováveis | ||||
| 401 | Licenciamento | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 402 | Estudos, pesquisas e pareceres | 5anos | 10anos | Guarda permanente | |
| 403 | Tarifas e preços | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 404 | Estatística | 5anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 410 | Empreendimentos de Energias Novas e Renováveis | ||||
| 411 | Construção | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 412 | Operação | 5 anos | 10 anos | Guarda Permanente | |
| 413 | Manutenção | 5 anos | 10 anos | Guarda Permanente | |
| 414 | Reabilitação | 5 anos | 15 anos | Guarda permanente | |
| 420 | Produção | 5 anos | 15 anos | Guarda permanente | |
| 440 | Certificação de Qualidade | 5 anos | 15 anos | Guarda permanente | |
| 490 | Outros assuntos relativos a Energias Novas e Renováveis | ||||
| 500 | Energia Atómica | ||||
| 501 | Licenciamento | 5 anos | 10 anos | Guarda permanente |
| Código | Assunto | Prazos de guarda | Destinação final | Observação | |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo corrente | Arquivo intermediário | ||||
| 502 | Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | |
| 503 | Preços e Tarifas | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | |
| 504 | Estatística | 5anos | 10 anos | Guarda permanente | |
| 510 | Empreendimentos de Energia Atómica | ||||
| 511 | Construção | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | |
| 512 | Operação | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | |
| 513 | Manutenção | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | |
| 514 | Reabilitação | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | |
| 520 | Produção | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | |
| 530 | Concessões | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | |
| 540 | Certificação de Qualidade | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | |
| 590 | Outros assuntos relativos a Energia Atómica |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012 I SÉRIE — Número 38
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 213/2012: Aprova o quadro de pessoal privativo comum do Distrito de Maganja da Costa constante do mapa em anexo. Diploma Ministerial n.º 214/2012:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim do Ministério da Energia.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 213/2012
- Texto do artigo, página 1: de 19 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão dos recursos humanos do Estado.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal privativo comum do Distrito de Maganja da Costa, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, o Ministro da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Maganja da Costa constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra, vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo, 30 de Outubro de 2008. – A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Maganja da Costa
- Texto do artigo, página 1: Carreira e funções
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
SDAE
SDSMAS
SDEJT
SDPI
Total Geral
Funções de direcção, chefia e confiança
Adminstrador distrital
1
0
0
0
0
0
1
Secretário permanente distrital
0
1
0
0
0
0
1
Director da escola secundária do 2.º ciclo
0
0
0
0
1
0
1
Director administrativo da escola secundária do 2.º ciclo
0
0
0
0
0
0
0
Director adjunto da escola secundária do 2.º ciclo
0
0
0
0
1
0
1
Chefe da secretaria da escola secundária geral do 2.° ciclo
0
0
0
0
1
0
1
Director da escola secundária geral do 1.º ciclo
0
0
0
0
3
0
3
Director adjunto da escola secundária do 1º ciclo
0
0
0
0
3
0
3
Chefe da secretaria da escola secundária geral do 1.° ciclo
0
0
0
0
0
0
0
Director do instituto médio técnico profissional
0
0
0
0
0
0
0
Director adjunto do instituto médio técnico profissional
0
0
0
0
0
0
0
Director adjunto adm. do instituto médio técnico profissional
0
0
0
0
0
0
0
Chefe do gabinete do administrador
1
0
0
0
0
0
1
Chefe da secretaria do instituto de formação de professores
0
0
0
0
0
0
0
Chefe da secretaria do instituto médio profissional
0
0
0
0
0
0
0
Director do internato da escola técnica básica
0
0
0
0
0
0
0
Director do internato da escola secundária do 2.º ciclo
0
0
0
0
0
0
0
Director do internato
0
0
0
0
1
0
1
Carreira e funções Gabinete do Administrador Secretaria Distrital SDAE SDSMAS SDEJT SDPI Total Geral Funções de direcção, chefia e confiança Adminstrador distrital 1 0 0 0 0 0 1 Secretário permanente distrital 0 1 0 0 0 0 1 Director da escola secundária do 2.º ciclo 0 0 0 0 1 0 1 Director administrativo da escola secundária do 2.º ciclo 0 0 0 0 0 0 0 Director adjunto da escola secundária do 2.º ciclo 0 0 0 0 1 0 1 Chefe da secretaria da escola secundária geral do 2.° ciclo 0 0 0 0 1 0 1 Director da escola secundária geral do 1.º ciclo 0 0 0 0 3 0 3 Director adjunto da escola secundária do 1º ciclo 0 0 0 0 3 0 3 Chefe da secretaria da escola secundária geral do 1.° ciclo 0 0 0 0 0 0 0 Director do instituto médio técnico profissional 0 0 0 0 0 0 0 Director adjunto do instituto médio técnico profissional 0 0 0 0 0 0 0 Director adjunto adm. do instituto médio técnico profissional 0 0 0 0 0 0 0 Chefe do gabinete do administrador 1 0 0 0 0 0 1 Chefe da secretaria do instituto de formação de professores 0 0 0 0 0 0 0 Chefe da secretaria do instituto médio profissional 0 0 0 0 0 0 0 Director do internato da escola técnica básica 0 0 0 0 0 0 0 Director do internato da escola secundária do 2.º ciclo 0 0 0 0 0 0 0 Director do internato 0 0 0 0 1 0 1 - Texto do artigo, página 2: Carreira e funções
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
SDAE
SDSMAS
SDEJT
SDPI
Total Geral
Director adjunto do internato
0
0
0
0
0
0
0
Director da escola técnica básica
0
0
0
0
0
0
0
Director da escola técnica elementar
0
0
0
0
0
0
0
Director da escola primária do 1.º grau
0
0
0
0
110
0
110
Director adjunto da escola técnica basica
0
0
0
0
0
0
0
Director adjunto da escola primária do 1.° Grau
0
0
0
0
110
0
110
Chefe da secretaria da escola primária completa
0
0
0
0
50
0
50
Chefe da secretaria da escola primária do 1.º grau
0
0
0
0
18
0
18
Secretario particular do administrador
1
0
0
0
0
0
1
Director do centro de saúde
0
0
0
4
0
0
4
Director de servicos distritais
0
0
1
1
1
1
4
Assistente do administrador distrital
1
0
0
0
0
0
1
Chefe do posto administrativo
0
4
0
0
0
0
4
Supervisor distrital de enfermagem
0
0
0
1
0
0
1
Director adjunto adm. da escola técnica básica
0
0
0
0
0
0
0
Director do inst. de formação de professores
0
0
0
0
0
0
0
Director da escola primária do 2.º grau (completa)
0
0
0
0
50
0
50
Director adjunto da escola primária do 2.º grau (completa)
0
0
0
0
0
0
0
Chefe do centro de emprego
0
0
0
0
0
0
0
Director adj. de produção do inst. médio profissional
0
0
0
0
0
0
0
Director adj. de produção da escola técnica básica
0
0
0
0
0
0
0
Director do secretariado tec. admin. estatal
0
0
0
0
0
0
0
Chefe do sector
0
0
0
0
0
0
0
Chefe da secretaria da escola tácnica básica
0
0
0
0
0
0
0
Chefe da secretaria da escola técnica elementar
0
0
0
0
0
0
0
Médico chefe distrital
0
0
0
1
0
0
1
Director do internato da escola secundária do 1.º ciclo
0
0
0
0
1
0
1
Director distrital
0
2
0
0
0
0
2
Administrador do hospital distrital
0
0
0
0
0
0
0
Director do hospital rural
0
0
0
0
0
0
0
Director clínico do hospital rural
0
0
0
0
0
0
0
Director do hospital distrital
0
0
0
0
0
0
0
Director de centro de formação de saúde
0
0
0
0
0
0
0
Director adj. de centro de formação de saúde
0
0
0
0
0
0
0
Administrador de centro de formação de saúde
0
0
0
0
0
0
0
Director clínico do hospital rural
0
0
0
0
0
0
0
Administrador do hospital rural
0
0
0
0
0
0
0
Administrador do hospital distrital
0
0
0
0
0
0
0
Enfermeiro chefe do hospital
0
0
0
0
0
0
0
Chefe de localidade
0
14
0
0
0
0
14
Chefe da secretaria distrital
0
1
1
1
1
1
5
Chefe de repartição distrital
0
3
4
5
5
4
21
Chefe da secretaria comum do posto administrativo
0
4
0
0
0
0
4
Chefe da secretaria comum da localidade
0
14
0
0
0
0
14
Director do instituto médio técnico profissional
0
0
0
0
0
0
0
Director do internato do inst. Médio técnico profissional
0
0
0
0
0
0
0
Enfermeiro chefe do hospital
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
4
46
6
12
354
7
429
Carreira de regime geral
Técnico superior de administração pública N1
1
2
0
0
0
0
3
Técnico superior de administração pública N2
1
2
0
0
0
0
3
Técnico superior N1
1
2
0
0
0
1
4
Técnico superior N2
1
2
0
0
0
0
3
Carreira e funções Gabinete do Administrador Secretaria Distrital SDAE SDSMAS SDEJT SDPI Total Geral Director adjunto do internato 0 0 0 0 0 0 0 Director da escola técnica básica 0 0 0 0 0 0 0 Director da escola técnica elementar 0 0 0 0 0 0 0 Director da escola primária do 1.º grau 0 0 0 0 110 0 110 Director adjunto da escola técnica basica 0 0 0 0 0 0 0 Director adjunto da escola primária do 1.° Grau 0 0 0 0 110 0 110 Chefe da secretaria da escola primária completa 0 0 0 0 50 0 50 Chefe da secretaria da escola primária do 1.º grau 0 0 0 0 18 0 18 Secretario particular do administrador 1 0 0 0 0 0 1 Director do centro de saúde 0 0 0 4 0 0 4 Director de servicos distritais 0 0 1 1 1 1 4 Assistente do administrador distrital 1 0 0 0 0 0 1 Chefe do posto administrativo 0 4 0 0 0 0 4 Supervisor distrital de enfermagem 0 0 0 1 0 0 1 Director adjunto adm. da escola técnica básica 0 0 0 0 0 0 0 Director do inst. de formação de professores 0 0 0 0 0 0 0 Director da escola primária do 2.º grau (completa) 0 0 0 0 50 0 50 Director adjunto da escola primária do 2.º grau (completa) 0 0 0 0 0 0 0 Chefe do centro de emprego 0 0 0 0 0 0 0 Director adj. de produção do inst. médio profissional 0 0 0 0 0 0 0 Director adj. de produção da escola técnica básica 0 0 0 0 0 0 0 Director do secretariado tec. admin. estatal 0 0 0 0 0 0 0 Chefe do sector 0 0 0 0 0 0 0 Chefe da secretaria da escola tácnica básica 0 0 0 0 0 0 0 Chefe da secretaria da escola técnica elementar 0 0 0 0 0 0 0 Médico chefe distrital 0 0 0 1 0 0 1 Director do internato da escola secundária do 1.º ciclo 0 0 0 0 1 0 1 Director distrital 0 2 0 0 0 0 2 Administrador do hospital distrital 0 0 0 0 0 0 0 Director do hospital rural 0 0 0 0 0 0 0 Director clínico do hospital rural 0 0 0 0 0 0 0 Director do hospital distrital 0 0 0 0 0 0 0 Director de centro de formação de saúde 0 0 0 0 0 0 0 Director adj. de centro de formação de saúde 0 0 0 0 0 0 0 Administrador de centro de formação de saúde 0 0 0 0 0 0 0 Director clínico do hospital rural 0 0 0 0 0 0 0 Administrador do hospital rural 0 0 0 0 0 0 0 Administrador do hospital distrital 0 0 0 0 0 0 0 Enfermeiro chefe do hospital 0 0 0 0 0 0 0 Chefe de localidade 0 14 0 0 0 0 14 Chefe da secretaria distrital 0 1 1 1 1 1 5 Chefe de repartição distrital 0 3 4 5 5 4 21 Chefe da secretaria comum do posto administrativo 0 4 0 0 0 0 4 Chefe da secretaria comum da localidade 0 14 0 0 0 0 14 Director do instituto médio técnico profissional 0 0 0 0 0 0 0 Director do internato do inst. Médio técnico profissional 0 0 0 0 0 0 0 Enfermeiro chefe do hospital 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 4 46 6 12 354 7 429 Carreira de regime geral Técnico superior de administração pública N1 1 2 0 0 0 0 3 Técnico superior de administração pública N2 1 2 0 0 0 0 3 Técnico superior N1 1 2 0 0 0 1 4 Técnico superior N2 1 2 0 0 0 0 3 - Texto do artigo, página 3: Carreira e funções
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
SDAE
SDSMAS
SDEJT
SDPI
Total Geral
Técnico profissional em administração pública
2
4
1
1
1
1
10
Técnico profissional
1
1
1
0
0
0
3
Técnico
2
1
1
0
1
0
5
Assistente técnico
2
7
1
1
1
1
13
Auxiliar administrativo
2
30
2
2
2
2
40
Agente de servico
2
8
2
40
2
2
56
Operário
2
18
1
1
1
1
24
Agente técnico
0
0
0
0
0
0
0
Auxiliar
2
50
2
2
2
2
60
Subtotal
19
127
11
47
10
10
224
Carreira de regime especial nao diferenciada
Técnico superior tecnologias de informação e comunicação N1
0
0
0
0
1
0
1
Técnico superior tecnologias de informação e comunicação N2
0
0
0
0
2
0
2
Técnico profissional de informação e comunicação
0
0
0
0
4
0
4
Especialista de educação
0
0
0
0
0
0
0
Inspecção técnica
0
0
0
0
0
0
0
Instructor técnico pedagógico de N1
0
0
0
0
2
0
2
Instructor técnico pedagógico de N2
0
0
0
0
5
0
5
Instructor técnico pedagógico de N3
0
0
0
0
6
0
6
Instructor técnico pedagógico de N4
0
0
0
0
2
0
2
Instructor técnico pedagógico de N5
0
0
0
0
0
0
0
Docente de N1
0
0
0
0
7
0
7
Docente de N2
0
0
0
0
30
0
30
Docente de N3
0
0
0
0
200
0
200
Docente de N4
0
0
0
0
450
0
450
Docente de N5
0
0
0
0
15
0
15
Especialista de Saúde
0
0
0
1
0
0
1
Técnico superior de saúde N1
0
0
0
2
0
0
2
Técnico superior de saúde N2
0
0
0
3
0
0
3
Técnico especializado de saúde
0
0
0
3
0
0
3
Técnico da saúde
0
0
0
59
0
0
59
Assistente técnico de saúde
0
0
0
65
0
0
65
Auxiliar técnico de saúde
0
0
0
16
0
0
16
Subtotal
0
0
0
149
724
0
873
Carreira de regime especial diferenciada
Médico de saúde pública
0
0
0
0
0
0
0
Médico de saúde pública consultor
0
0
0
1
0
0
1
Médico de saúde pública principal
0
0
0
1
0
0
1
Médico de saúde pública assistente
0
0
0
1
0
0
1
Médico hospitalar
0
0
0
1
0
0
1
Médico hospitalar consultor
0
0
0
0
0
0
0
Médico hospitalar principal
0
0
0
1
0
0
1
Médico hospitalar assistente
0
0
0
1
0
0
1
Médico generalista consultor
0
0
0
1
0
0
1
Médico generalista principal
0
0
0
1
0
0
1
Médico generalista assistente
0
0
0
1
0
0
1
Médico generalista interno de 1ª
0
0
0
1
0
0
1
Médico generalista interno de 2ª
0
0
0
1
0
0
1
Subtotal
0
0
0
11
0
0
11
Carreiras especificas
Técnico superior de cultura N1
0
0
0
0
1
0
1
Técnico superior de cultura N2
0
0
0
0
1
0
1
Técnico profissional de cultura
0
0
0
0
2
0
2
Carreira e funções Gabinete do Administrador Secretaria Distrital SDAE SDSMAS SDEJT SDPI Total Geral Técnico profissional em administração pública 2 4 1 1 1 1 10 Técnico profissional 1 1 1 0 0 0 3 Técnico 2 1 1 0 1 0 5 Assistente técnico 2 7 1 1 1 1 13 Auxiliar administrativo 2 30 2 2 2 2 40 Agente de servico 2 8 2 40 2 2 56 Operário 2 18 1 1 1 1 24 Agente técnico 0 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 2 50 2 2 2 2 60 Subtotal 19 127 11 47 10 10 224 Carreira de regime especial nao diferenciada Técnico superior tecnologias de informação e comunicação N1 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior tecnologias de informação e comunicação N2 0 0 0 0 2 0 2 Técnico profissional de informação e comunicação 0 0 0 0 4 0 4 Especialista de educação 0 0 0 0 0 0 0 Inspecção técnica 0 0 0 0 0 0 0 Instructor técnico pedagógico de N1 0 0 0 0 2 0 2 Instructor técnico pedagógico de N2 0 0 0 0 5 0 5 Instructor técnico pedagógico de N3 0 0 0 0 6 0 6 Instructor técnico pedagógico de N4 0 0 0 0 2 0 2 Instructor técnico pedagógico de N5 0 0 0 0 0 0 0 Docente de N1 0 0 0 0 7 0 7 Docente de N2 0 0 0 0 30 0 30 Docente de N3 0 0 0 0 200 0 200 Docente de N4 0 0 0 0 450 0 450 Docente de N5 0 0 0 0 15 0 15 Especialista de Saúde 0 0 0 1 0 0 1 Técnico superior de saúde N1 0 0 0 2 0 0 2 Técnico superior de saúde N2 0 0 0 3 0 0 3 Técnico especializado de saúde 0 0 0 3 0 0 3 Técnico da saúde 0 0 0 59 0 0 59 Assistente técnico de saúde 0 0 0 65 0 0 65 Auxiliar técnico de saúde 0 0 0 16 0 0 16 Subtotal 0 0 0 149 724 0 873 Carreira de regime especial diferenciada Médico de saúde pública 0 0 0 0 0 0 0 Médico de saúde pública consultor 0 0 0 1 0 0 1 Médico de saúde pública principal 0 0 0 1 0 0 1 Médico de saúde pública assistente 0 0 0 1 0 0 1 Médico hospitalar 0 0 0 1 0 0 1 Médico hospitalar consultor 0 0 0 0 0 0 0 Médico hospitalar principal 0 0 0 1 0 0 1 Médico hospitalar assistente 0 0 0 1 0 0 1 Médico generalista consultor 0 0 0 1 0 0 1 Médico generalista principal 0 0 0 1 0 0 1 Médico generalista assistente 0 0 0 1 0 0 1 Médico generalista interno de 1ª 0 0 0 1 0 0 1 Médico generalista interno de 2ª 0 0 0 1 0 0 1 Subtotal 0 0 0 11 0 0 11 Carreiras especificas Técnico superior de cultura N1 0 0 0 0 1 0 1 Técnico superior de cultura N2 0 0 0 0 1 0 1 Técnico profissional de cultura 0 0 0 0 2 0 2 - Texto do artigo, página 4: Carreira e funções
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
SDAE
SDSMAS
SDEJT
SDPI
Total Geral
Assistente técnico de cultura
0
0
0
0
3
0
3
Auxiliar técnico de cultura
0
0
0
0
0
0
0
Técnico superior de obras públicas N1
0
0
0
0
0
2
2
Técnico superior de obras públicas N2
0
0
0
0
0
2
2
Técnico profissional de obras públicas
0
0
0
0
0
2
2
Assistente técnico de obras públicas
0
0
0
0
0
2
2
Auxiliar técnico de obras públicas
0
0
0
0
0
2
2
Técnico superior de recursos minerais N1
0
0
1
0
0
1
1
Técnico superior de recursos minerais N2
0
0
1
0
0
0
1
Técnico profissional de recursos minerais
0
0
2
0
0
0
2
Assistente técnico de recursos minerais
0
0
2
0
0
0
2
Auxiliar técnico de recursos minerais
0
0
2
0
0
0
2
Tecnico superior de acção social N1
0
0
0
0
0
0
2
Técnico superior de acção social N2
0
0
0
1
0
0
1
Técnico superior de educação de infância N1
0
0
0
1
0
0
1
Técnico superior de educação de infância N2
0
0
0
1
0
0
1
Técnico especializado de acção social
0
0
0
1
0
0
1
Técnico especialiazado de educação de infância
0
0
0
1
0
0
1
Técnico profissional de acção social
0
0
0
3
0
0
3
Técnico profissioanal de educação de infância
0
0
0
1
0
0
1
Agente de acção social
0
0
0
2
0
0
2
Agente de educação de infância
0
0
0
2
0
0
2
Auxiliar técnico de acção social
0
0
0
2
0
0
2
Auxiliar técnico de educação de infância
0
0
0
2
0
0
2
Técnico sup. de transp. comun e meteorologia N1
0
0
0
2
0
1
1
Técnico sup. de transp. comun e meteorologia N2
0
0
0
0
0
1
1
Técnico profissional de transp. comun e meteorologia
0
0
0
0
0
1
1
Auxiliar técnico de transp. comun e meteorologia
0
0
0
2
0
0
2
Assistente técnico de transp. comun e meteorologia
0
0
0
2
0
0
2
Técnico sup. de educ. física e desportos N1
0
0
0
0
1
0
1
Técnico sup. de educ. física e desportos N2
0
0
0
0
1
0
1
Técnico profissional de educ. física e desportos
0
0
0
0
4
0
4
Assistente técnico de educ. física e desportos
0
0
0
0
2
0
2
Técnico superior de indústria e comércio N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico superior de indústria e comércio N2
0
0
1
0
0
0
1
Técnico superior do turismo N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico superior do turismo N2
0
0
1
0
0
0
1
Técnico profissional do turismo
0
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional de indústria e comércio
0
0
2
0
0
0
1
Assistente técnico de indústria e comércio
0
0
2
0
0
0
2
Assistente técnico de turismo
0
0
2
0
0
0
2
Técnico profissional do ambiente
0
0
0
0
0
0
0
Técnico de ambiente
0
0
0
0
0
2
2
Técnico planificador físico N1
0
0
0
0
0
1
1
Técnico planificador físico N2
0
0
0
0
0
2
2
Técnico profissional planificador físico
0
0
0
0
0
0
0
Técnico planificador físico
0
0
0
0
0
2
2
Técnico superior de ambiente N1
0
0
0
0
0
1
1
Técnico superior de ambiente N2
0
0
0
0
0
2
2
Assistente de ambiente
0
0
0
0
0
2
2
Assistente planificador físico
0
0
0
0
0
2
2
Técnico superior agro-pecuária N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico superior agro-pecuária N2
0
0
2
0
0
0
2
Carreira e funções Gabinete do Administrador Secretaria Distrital SDAE SDSMAS SDEJT SDPI Total Geral Assistente técnico de cultura 0 0 0 0 3 0 3 Auxiliar técnico de cultura 0 0 0 0 0 0 0 Técnico superior de obras públicas N1 0 0 0 0 0 2 2 Técnico superior de obras públicas N2 0 0 0 0 0 2 2 Técnico profissional de obras públicas 0 0 0 0 0 2 2 Assistente técnico de obras públicas 0 0 0 0 0 2 2 Auxiliar técnico de obras públicas 0 0 0 0 0 2 2 Técnico superior de recursos minerais N1 0 0 1 0 0 1 1 Técnico superior de recursos minerais N2 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de recursos minerais 0 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de recursos minerais 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar técnico de recursos minerais 0 0 2 0 0 0 2 Tecnico superior de acção social N1 0 0 0 0 0 0 2 Técnico superior de acção social N2 0 0 0 1 0 0 1 Técnico superior de educação de infância N1 0 0 0 1 0 0 1 Técnico superior de educação de infância N2 0 0 0 1 0 0 1 Técnico especializado de acção social 0 0 0 1 0 0 1 Técnico especialiazado de educação de infância 0 0 0 1 0 0 1 Técnico profissional de acção social 0 0 0 3 0 0 3 Técnico profissioanal de educação de infância 0 0 0 1 0 0 1 Agente de acção social 0 0 0 2 0 0 2 Agente de educação de infância 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar técnico de acção social 0 0 0 2 0 0 2 Auxiliar técnico de educação de infância 0 0 0 2 0 0 2 Técnico sup. de transp. comun e meteorologia N1 0 0 0 2 0 1 1 Técnico sup. de transp. comun e meteorologia N2 0 0 0 0 0 1 1 Técnico profissional de transp. comun e meteorologia 0 0 0 0 0 1 1 Auxiliar técnico de transp. comun e meteorologia 0 0 0 2 0 0 2 Assistente técnico de transp. comun e meteorologia 0 0 0 2 0 0 2 Técnico sup. de educ. física e desportos N1 0 0 0 0 1 0 1 Técnico sup. de educ. física e desportos N2 0 0 0 0 1 0 1 Técnico profissional de educ. física e desportos 0 0 0 0 4 0 4 Assistente técnico de educ. física e desportos 0 0 0 0 2 0 2 Técnico superior de indústria e comércio N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico superior de indústria e comércio N2 0 0 1 0 0 0 1 Técnico superior do turismo N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico superior do turismo N2 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional do turismo 0 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional de indústria e comércio 0 0 2 0 0 0 1 Assistente técnico de indústria e comércio 0 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de turismo 0 0 2 0 0 0 2 Técnico profissional do ambiente 0 0 0 0 0 0 0 Técnico de ambiente 0 0 0 0 0 2 2 Técnico planificador físico N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico planificador físico N2 0 0 0 0 0 2 2 Técnico profissional planificador físico 0 0 0 0 0 0 0 Técnico planificador físico 0 0 0 0 0 2 2 Técnico superior de ambiente N1 0 0 0 0 0 1 1 Técnico superior de ambiente N2 0 0 0 0 0 2 2 Assistente de ambiente 0 0 0 0 0 2 2 Assistente planificador físico 0 0 0 0 0 2 2 Técnico superior agro-pecuária N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico superior agro-pecuária N2 0 0 2 0 0 0 2 - Texto do artigo, página 5: Carreira e funções
Gabinete do Administrador
Secretaria Distrital
SDAE
SDSMAS
SDEJT
SDPI
Total Geral
Técnico profissional agro-pecuária
0
0
5
0
0
0
5
Técnico profissional de planificação agrária
0
0
2
0
0
0
2
Assistente técnico de agro-pecuária
0
0
6
0
0
0
6
Assistente técnico de planificação agrária
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar técnico agro-pecuária
0
0
5
0
0
0
5
Auxiliar agro-pecuária
0
0
3
0
0
0
3
Técnico superior das pescas N1
0
0
1
0
0
0
1
Técnico superior das pescas N2
0
0
1
0
0
0
1
Técnico profissional das pescas
0
0
1
0
0
0
1
Assistente técnico das pescas
0
0
1
0
0
0
1
Auxiliar técnico das pescas
0
0
1
0
0
0
1
Técnico profissional de comunicação social
0
0
0
0
0
0
0
Técnico sup de adm. de trabalho N1
0
0
0
0
0
0
0
Técnico sup de adm de trabalho N2
0
0
0
0
0
0
0
Técnico profissional de adm. de trabalho
0
0
0
0
0
0
0
Assistente técnico de adm de trabalho
0
0
0
0
0
0
0
Técnico sup de orçamento e contabilidade pública N1
0
0
0
0
0
0
0
Técnico sup de orçamento e contabilidade pública N2
0
0
0
0
0
0
0
Técnico de orçamento e contabilidade pública
0
0
0
0
0
0
0
Técnico superior tributário N2
0
0
0
0
0
0
0
Técnico profissional tributário
0
0
0
0
0
0
0
Técnico tributário
0
0
0
0
0
0
0
Assistente técnico tributário
0
0
0
0
0
0
0
Subtotal
0
0
57
18
15
24
114
Total geral
23
173
74
237
1103
41
1651
Carreira e funções Gabinete do Administrador Secretaria Distrital SDAE SDSMAS SDEJT SDPI Total Geral Técnico profissional agro-pecuária 0 0 5 0 0 0 5 Técnico profissional de planificação agrária 0 0 2 0 0 0 2 Assistente técnico de agro-pecuária 0 0 6 0 0 0 6 Assistente técnico de planificação agrária 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar técnico agro-pecuária 0 0 5 0 0 0 5 Auxiliar agro-pecuária 0 0 3 0 0 0 3 Técnico superior das pescas N1 0 0 1 0 0 0 1 Técnico superior das pescas N2 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional das pescas 0 0 1 0 0 0 1 Assistente técnico das pescas 0 0 1 0 0 0 1 Auxiliar técnico das pescas 0 0 1 0 0 0 1 Técnico profissional de comunicação social 0 0 0 0 0 0 0 Técnico sup de adm. de trabalho N1 0 0 0 0 0 0 0 Técnico sup de adm de trabalho N2 0 0 0 0 0 0 0 Técnico profissional de adm. de trabalho 0 0 0 0 0 0 0 Assistente técnico de adm de trabalho 0 0 0 0 0 0 0 Técnico sup de orçamento e contabilidade pública N1 0 0 0 0 0 0 0 Técnico sup de orçamento e contabilidade pública N2 0 0 0 0 0 0 0 Técnico de orçamento e contabilidade pública 0 0 0 0 0 0 0 Técnico superior tributário N2 0 0 0 0 0 0 0 Técnico profissional tributário 0 0 0 0 0 0 0 Técnico tributário 0 0 0 0 0 0 0 Assistente técnico tributário 0 0 0 0 0 0 0 Subtotal 0 0 57 18 15 24 114 Total geral 23 173 74 237 1103 41 1651 - Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 214/2012
- Texto do artigo, página 5: de 19 de Setembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de completar o Plano de Classificação e a Tabela De Temporalidade de Documentos das Actividades-meio da administração pública, ao abrigo no n.º 2 do Decreto n.º 36/ 2007, de 27 de Agosto, o Vice-Ministro da Função Pública determina:
- Texto do artigo, página 5: 1. É aprovado o Plano de Classifacação e a Tabela deTtemporalidade de Documentos das Actividades-Fim do Ministério da Energia, fazendo parte integrante do presente diploma.
- Texto do artigo, página 5: 2. O presente diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Ministério da Função Publica, em Maputo, 12 de Agosto de
- Texto do artigo, página 5: 2011. – O Vice-Ministro, Abduremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 5: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Fim
- Texto do artigo, página 5: 1. Apresentação e recomendações gerais O presente plano de classificação e a respectiva Tabela de
- Texto do artigo, página 5: Temporalidade e Destinação de Documentos são relativos às
- Texto do artigo, página 5: Actividades-Fim do Ministério da Energia, em complementaridade ao Plano de Classificação de Documentos para as Actividades-meio, aprovado pelo Decreto n.º 36/2007, de 27 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Estes instrumentos englobam os assuntos relativos às funções prosseguidas pelo Ministério da Energia (ME), Fundo de Energia (FUNAE) e Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) e Agência Nacional de energia Atómica (ANEA).
- Texto do artigo, página 5: O Plano de Classificação segue o método de classificação por assunto, à semelhança do plano de classificação de Documentos das Actividades-meio, e é constituído por cinco classes que representam globalmente, as funções atribuídas ao Ministério da Energia, criado através do Decreto Presidencial n.° 13/2005, de 4 de Fevereiro, o FUNAE instituído pelo Decreto n.° 24/97, de 22 Julho, e a HCB, criada a luz do Alvará 28, e ANEA pelo Decreto n.º 67/2009, de 11 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 5: As 5 classes que constituem o presente Plano são: Classe 100- Energia em Geral Classe 200- Combustíveis Classe 300- Electricidade Classe 400- Energias Novas e Renováveis Classe 500- Energia Atómica
- Texto do artigo, página 6: 2. Plano de Classificação de Documentos das Actividades-Fim do Ministério da Energia
- Texto do artigo, página 6: Código
Assunto
Descrição
Observação
100
Energia em Geral
Classificam-se os documentos que viabilizam a inventariação e uso dos recursos energéticos, desenvolvimento, expansão da rede de fornecimento e distribuição de Energia Eléctrica, Energias Novas e Renováveis, Energia Atómica e Combustíveis.
110
Regulamentação e cumprimento de normas
Nesta subclasse classificam-se os documentos de carácter normativo da área de Energia Eléctrica, Energias Novas e Renováveis, Energia Atómica e Combustíveis.
111
Monitoria e avaliação
112
Inquéritos
113
Auditorias
Nesta subclasse classificam-se documentos inerentes as auditorias às instalações eléctricas, indústrias e edifícios públicos
114
Inspecções
115
Eficiência Energética
190
Outros assuntos relativos à Energia em Geral
200
Combustíveis
Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estrutras de combustíveis, entre outras actividades desenvolvidas na área.
201
Licenciamento
202
Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ Aquisições
203
Preços
Classificam-se os documentos relativos a actualização e estudos comparativos de preços dos combustíveis
204
Estatística
210
Empreendimentos de Combustíveis
211
Construção
Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
212
Operação
Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
213
Manutenção
Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
214
Reabilitação
Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
220
Produção
230
Concessão
Classificam-se documentos relativos a concessão de pipelines.
240
Certificação de qualidade
290
Outros assuntos relativos a combustíveis
Código Assunto Descrição Observação 100 Energia em Geral Classificam-se os documentos que viabilizam a inventariação e uso dos recursos energéticos, desenvolvimento, expansão da rede de fornecimento e distribuição de Energia Eléctrica, Energias Novas e Renováveis, Energia Atómica e Combustíveis. 110 Regulamentação e cumprimento de normas Nesta subclasse classificam-se os documentos de carácter normativo da área de Energia Eléctrica, Energias Novas e Renováveis, Energia Atómica e Combustíveis. 111 Monitoria e avaliação 112 Inquéritos 113 Auditorias Nesta subclasse classificam-se documentos inerentes as auditorias às instalações eléctricas, indústrias e edifícios públicos 114 Inspecções 115 Eficiência Energética 190 Outros assuntos relativos à Energia em Geral 200 Combustíveis Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estrutras de combustíveis, entre outras actividades desenvolvidas na área. 201 Licenciamento 202 Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ Aquisições 203 Preços Classificam-se os documentos relativos a actualização e estudos comparativos de preços dos combustíveis 204 Estatística 210 Empreendimentos de Combustíveis 211 Construção Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 212 Operação Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 213 Manutenção Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 214 Reabilitação Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimentos de combustíveis, a saber: Postos de Abastecimento de Combustíveis Líquidos, Postos de Abastecimento de Gás Natural, Refinarias e Tanques de Armazenagem. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 220 Produção 230 Concessão Classificam-se documentos relativos a concessão de pipelines. 240 Certificação de qualidade 290 Outros assuntos relativos a combustíveis - Texto do artigo, página 7: Código
Assunto
Descrição
Observação
300
Electricidade
Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estruturas de electricidade, entre outras actividades desenvolvidas na área.
301
Licenciamento
302
Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições
303
Tarifas de electricidade
Classificam-se os documentos relativos à actualização e estudos comparativos de tarifas de electricidade.
304
Estatística
310
Empreendimentos de Electricidade
311
Construção
Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimentos de electricidade a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
312
Operação
Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimentos a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
313
Manutenção
Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimentos a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
314
Reabilitação
Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimentos a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
320
Produção
330
Concessões
340
Fontes de electricidade
350
Certificação da qualidade
390
Outros assuntos relativos a electricidade
400
Energias Novas e Renováveis
Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estrutras de energias novas e renováveis, entre outras actividades desenvolvidas na área.
401
Licenciamento
402
Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ Aquisições
403
Preços e Tarifas
Classificam-se os documentos relativos a actualização e estudos comparativos de tarifas de Energias Novas e Renováveis
404
Estatística
410
Empreendimentos de energias novas e renováveis
411
Construção
Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimentos de energias novas e renováveis a saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
412
Operação
Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimentos de energias novas e renováveis a saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
Código Assunto Descrição Observação 300 Electricidade Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estruturas de electricidade, entre outras actividades desenvolvidas na área. 301 Licenciamento 302 Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições 303 Tarifas de electricidade Classificam-se os documentos relativos à actualização e estudos comparativos de tarifas de electricidade. 304 Estatística 310 Empreendimentos de Electricidade 311 Construção Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimentos de electricidade a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 312 Operação Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimentos a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 313 Manutenção Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimentos a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 314 Reabilitação Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimentos a saber: Albufeira, Mini hídrica, Centros de despacho, Hidroeléctrica, Linhas de transportes, Linhas de distribuição e Postos de transformação. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 320 Produção 330 Concessões 340 Fontes de electricidade 350 Certificação da qualidade 390 Outros assuntos relativos a electricidade 400 Energias Novas e Renováveis Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estrutras de energias novas e renováveis, entre outras actividades desenvolvidas na área. 401 Licenciamento 402 Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ Aquisições 403 Preços e Tarifas Classificam-se os documentos relativos a actualização e estudos comparativos de tarifas de Energias Novas e Renováveis 404 Estatística 410 Empreendimentos de energias novas e renováveis 411 Construção Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimentos de energias novas e renováveis a saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 412 Operação Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimentos de energias novas e renováveis a saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. - Texto do artigo, página 8: Código
Assunto
Descrição
Observação
413
Manutenção
Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimentos de energias novas e renováveis saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
414
Reabilitação
Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimentos de energias novas e renováveis saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
420
Produção
430
Concessões
440
Certificação de Qualidade
490
Outros assuntos relativos a energias novas e renováveis
500
Energia Atómica
Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estrutras de energia atómica, entre outras actividades desenvolvidas na área.
501
Licenciamento
502
Estudos
503
Preços e tarifas
Classificam-se os documentos relativos à actualização e a estudos comparativos de preços e tarifas de Energia Atómica.
504
Estatística
510
Empreendimentos de Energia Atómica
511
Construção
Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimento de Energia Atómica.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
512
Operação
Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimento de Energia Atómica.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta
513
Manutenção
Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimento de Energia Atómica.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
514
Reabilitação
Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimento de Energia Atómica.
Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta.
520
Produção
530
Concessões
530
Certificação de Qualidade
590
Outros assuntos relativos a Energia Atómica.
Código Assunto Descrição Observação 413 Manutenção Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimentos de energias novas e renováveis saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 414 Reabilitação Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimentos de energias novas e renováveis saber: Oceânica, Eólica, Biomassa, Geotérmica, Painéis Solares e Minihídricas. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 420 Produção 430 Concessões 440 Certificação de Qualidade 490 Outros assuntos relativos a energias novas e renováveis 500 Energia Atómica Classificam-se os documentos relativos ao licenciamento, estudos, construção, operação, manutenção e reabilitação de infra-estrutras de energia atómica, entre outras actividades desenvolvidas na área. 501 Licenciamento 502 Estudos 503 Preços e tarifas Classificam-se os documentos relativos à actualização e a estudos comparativos de preços e tarifas de Energia Atómica. 504 Estatística 510 Empreendimentos de Energia Atómica 511 Construção Classificam-se os documentos relativos a construção de empreendimento de Energia Atómica. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 512 Operação Classificam-se os documentos relativos a operação de empreendimento de Energia Atómica. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta 513 Manutenção Classificam-se os documentos relativos a manutenção de empreendimento de Energia Atómica. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 514 Reabilitação Classificam-se os documentos relativos a reabilitação de empreendimento de Energia Atómica. Cada documento deve ser arquivado na sua respectiva pasta. 520 Produção 530 Concessões 530 Certificação de Qualidade 590 Outros assuntos relativos a Energia Atómica. - Texto do artigo, página 8: 3. Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-Fim do Ministério da Energia
- Texto do artigo, página 8: Código
Assunto
Prazos de guarda
Destinação final
Observação
Arquivo corrente
Arquivo intermediário
100
Energia em Geral
110
Regulamentação e cumprimento de normas
Ate a vigência
5anos
Guarda permanente
111
Monitoria e Avaliação
5 anos
15 anos
Guarda permanente
112
Inquéritos
5 anos
15 anos
Eliminação
113
Auditorias
5 anos
15 anos
Guarda permanente
114
Inspecções
5 anos
15 anos
Guarda permanente
115
Eficiência energética
5 anos
15 anos
Guarda permanente
190
Outros assuntos relativos a Energia em geral.
Código Assunto Prazos de guarda Destinação final Observação Arquivo corrente Arquivo intermediário 100 Energia em Geral 110 Regulamentação e cumprimento de normas Ate a vigência 5anos Guarda permanente 111 Monitoria e Avaliação 5 anos 15 anos Guarda permanente 112 Inquéritos 5 anos 15 anos Eliminação 113 Auditorias 5 anos 15 anos Guarda permanente 114 Inspecções 5 anos 15 anos Guarda permanente 115 Eficiência energética 5 anos 15 anos Guarda permanente 190 Outros assuntos relativos a Energia em geral. - Texto do artigo, página 9: Código
Assunto
Prazos de guarda
Destinação final
Observação
Arquivo corrente
Arquivo intermediário
200
Combustíveis
201
Licenciamento
5 anos
10 anos
Guarda permanente
202
Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições
5 anos
10 anos
Guarda permanente
203
Preços
5 anos
10 anos
Guarda permanente
204
Estatística
5 anos
10 anos
Guarda permanente
210
Empreendimentos de Combustíveis
5 anos
10 anos
Guarda permanente
211
Construção
5 anos
35 anos
Guarda permanente
212
Operação
5 anos
35 anos
Guarda permanente
213
Manutenção
5 anos
20 anos
Guarda permanente
214
Reabilitação
5 anos
20 anos
Guarda permanente
220
Produção
5 anos
30 anos
Guarda permanente
230
Concessão
5 anos
35 anos
Guarda permanente
240
Certificação de Qualidade
5 anos
5 anos
Guarda permanente
290
Outros assuntos relativos a Combustíveis
300
Electricidade
301
Licenciamento
5 anos
10 anos
Guarda permanente
302
Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições
5 anos
10 anos
Guarda permanente
303
Tarifas
5 anos
10 anos
Guarda permanente
304
Estatística
5 anos
15 anos
Guarda permanente
310
Empreendimento de Electricidade
5 anos
15 anos
Guarda permanente
311
Construção
5 anos
10 anos
Guarda permanente
312
Operação
5 anos
35 anos
Guarda permanente
313
Manutenção
5 anos
10 anos
Guarda permanente
314
Reabilitação
5anos
10 anos
Guarda permanente
320
Produção
5 anos
10 anos
Guarda permanente
330
Concessão
5 anos
20 anos
Guarda permanente
340
Fontes de Electricidade
5 anos
20 anos
Guarda permanente
350
Certificação de qualidade
5 anos
20 anos
Guarda permanente
390
Outros assuntos relativos a Electricidade
400
Energias Novas e Renováveis
400
Energias Novas e Renováveis
401
Licenciamento
5 anos
10 anos
Guarda permanente
402
Estudos, pesquisas e pareceres
5anos
10anos
Guarda permanente
403
Tarifas e preços
5 anos
10 anos
Guarda permanente
404
Estatística
5anos
10 anos
Guarda permanente
410
Empreendimentos de Energias Novas e Renováveis
411
Construção
5 anos
10 anos
Guarda permanente
412
Operação
5 anos
10 anos
Guarda Permanente
413
Manutenção
5 anos
10 anos
Guarda Permanente
414
Reabilitação
5 anos
15 anos
Guarda permanente
420
Produção
5 anos
15 anos
Guarda permanente
440
Certificação de Qualidade
5 anos
15 anos
Guarda permanente
490
Outros assuntos relativos a Energias Novas e Renováveis
500
Energia Atómica
501
Licenciamento
5 anos
10 anos
Guarda permanente
Código Assunto Prazos de guarda Destinação final Observação Arquivo corrente Arquivo intermediário 200 Combustíveis 201 Licenciamento 5 anos 10 anos Guarda permanente 202 Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições 5 anos 10 anos Guarda permanente 203 Preços 5 anos 10 anos Guarda permanente 204 Estatística 5 anos 10 anos Guarda permanente 210 Empreendimentos de Combustíveis 5 anos 10 anos Guarda permanente 211 Construção 5 anos 35 anos Guarda permanente 212 Operação 5 anos 35 anos Guarda permanente 213 Manutenção 5 anos 20 anos Guarda permanente 214 Reabilitação 5 anos 20 anos Guarda permanente 220 Produção 5 anos 30 anos Guarda permanente 230 Concessão 5 anos 35 anos Guarda permanente 240 Certificação de Qualidade 5 anos 5 anos Guarda permanente 290 Outros assuntos relativos a Combustíveis 300 Electricidade 301 Licenciamento 5 anos 10 anos Guarda permanente 302 Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições 5 anos 10 anos Guarda permanente 303 Tarifas 5 anos 10 anos Guarda permanente 304 Estatística 5 anos 15 anos Guarda permanente 310 Empreendimento de Electricidade 5 anos 15 anos Guarda permanente 311 Construção 5 anos 10 anos Guarda permanente 312 Operação 5 anos 35 anos Guarda permanente 313 Manutenção 5 anos 10 anos Guarda permanente 314 Reabilitação 5anos 10 anos Guarda permanente 320 Produção 5 anos 10 anos Guarda permanente 330 Concessão 5 anos 20 anos Guarda permanente 340 Fontes de Electricidade 5 anos 20 anos Guarda permanente 350 Certificação de qualidade 5 anos 20 anos Guarda permanente 390 Outros assuntos relativos a Electricidade 400 Energias Novas e Renováveis 400 Energias Novas e Renováveis 401 Licenciamento 5 anos 10 anos Guarda permanente 402 Estudos, pesquisas e pareceres 5anos 10anos Guarda permanente 403 Tarifas e preços 5 anos 10 anos Guarda permanente 404 Estatística 5anos 10 anos Guarda permanente 410 Empreendimentos de Energias Novas e Renováveis 411 Construção 5 anos 10 anos Guarda permanente 412 Operação 5 anos 10 anos Guarda Permanente 413 Manutenção 5 anos 10 anos Guarda Permanente 414 Reabilitação 5 anos 15 anos Guarda permanente 420 Produção 5 anos 15 anos Guarda permanente 440 Certificação de Qualidade 5 anos 15 anos Guarda permanente 490 Outros assuntos relativos a Energias Novas e Renováveis 500 Energia Atómica 501 Licenciamento 5 anos 10 anos Guarda permanente - Texto do artigo, página 10: Código
Assunto
Prazos de guarda
Destinação final
Observação
Arquivo corrente
Arquivo intermediário
502
Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições
5 anos
5 anos
Guarda permanente
503
Preços e Tarifas
5 anos
5 anos
Guarda permanente
504
Estatística
5anos
10 anos
Guarda permanente
510
Empreendimentos de Energia Atómica
511
Construção
5 anos
5 anos
Guarda permanente
512
Operação
5 anos
5 anos
Guarda permanente
513
Manutenção
5 anos
5 anos
Guarda permanente
514
Reabilitação
5 anos
5 anos
Guarda permanente
520
Produção
5 anos
5 anos
Guarda permanente
530
Concessões
5 anos
5 anos
Guarda permanente
540
Certificação de Qualidade
5 anos
5 anos
Guarda permanente
590
Outros assuntos relativos a Energia Atómica
Código Assunto Prazos de guarda Destinação final Observação Arquivo corrente Arquivo intermediário 502 Estudos, Pesquisas, Pareceres e Concursos/ /Aquisições 5 anos 5 anos Guarda permanente 503 Preços e Tarifas 5 anos 5 anos Guarda permanente 504 Estatística 5anos 10 anos Guarda permanente 510 Empreendimentos de Energia Atómica 511 Construção 5 anos 5 anos Guarda permanente 512 Operação 5 anos 5 anos Guarda permanente 513 Manutenção 5 anos 5 anos Guarda permanente 514 Reabilitação 5 anos 5 anos Guarda permanente 520 Produção 5 anos 5 anos Guarda permanente 530 Concessões 5 anos 5 anos Guarda permanente 540 Certificação de Qualidade 5 anos 5 anos Guarda permanente 590 Outros assuntos relativos a Energia Atómica - Texto do artigo, página 10: 4. Índice Energia em Geral
- Texto do artigo, página 10: Auditorias à indústria ................................................... 112.2 Auditorias ao cumprimento de normas ........................ 112.4 Auditorias aos edifícios públicos ................................. 112.3 Auditorias às instalações eléctricas .............................. 112.1 Eficiência energética........................................................ 117 Inquéritos......................................................................... 111 Inspecções ....................................................................... 116 Regulamentação .............................................................. 110 Combustíveis
- Texto do artigo, página 10: Certificação e Qualidade ................................................. 240 Concessões ...................................................................... 230 Construção....................................................................... 211 Empreendimentos de combustíveis................................. 210 Estatística......................................................................... 204 Estudos, Pesquisas, Pareceres e concurso/Aquisições sobre
- Texto do artigo, página 10: combustíveis ........................................................................ 202 Licenciamento ................................................................. 201 Manutenção ..................................................................... 213 Operação.......................................................................... 212 Outros assuntos relativos a combustíveis........................ 249 Preços .............................................................................. 203 Produção.......................................................................... 220 Reabilitação..................................................................... 214 Electricidade
- Texto do artigo, página 10: Certificação e Qualidade ................................................. 350 Concessões ...................................................................... 330 Construção....................................................................... 311 Empreendimentos de electricidade.................................. 310 Estatística......................................................................... 304 Estudos, Pesquisas, Pareceres e concurso/Aquisições sobre
- Texto do artigo, página 10: electricidade ......................................................................... 302 Fontes de electricidade .................................................... 340 Licenciamento ................................................................. 301 Manutenção ..................................................................... 313
- Texto do artigo, página 10: Operação.......................................................................... 312 Outros assuntos relativos a electricidade........................ 359 Produção.......................................................................... 320 Reabilitação..................................................................... 314 Tarifas.............................................................................. 303 Energias Novas e Renováveis
- Texto do artigo, página 10: Certificação e Qualidade .................................................440 Concessões ...................................................................... 430 Construção....................................................................... 411 Empreendimentos de combustíveis................................. 410 Estatística......................................................................... 404 Estudos, Pesquisas, Pareceres e concurso/Aquisições sobre
- Texto do artigo, página 10: combustíveis ........................................................................ 402 Licenciamento ................................................................. 401 Manutenção ..................................................................... 413 Operação.......................................................................... 412 Outros assuntos relativos a energias Novas e
- Texto do artigo, página 10: Renováveis ...........................................................................449 Preços ..............................................................................403 Produção.......................................................................... 420 Reabilitação..................................................................... 414 Energia Atómica
- Texto do artigo, página 10: Certificação e Qualidade ................................................. 540 Concessões ...................................................................... 530 Construção .......................................................................511 Empreendimentos de Energia Atómica ...........................510 Estatística......................................................................... 504 Estudos, Pesquisas, Pareceres e concurso/Aquisições sobre
- Texto do artigo, página 10: combustíveis ........................................................................ 502 Licenciamento ................................................................. 501 Manutenção ..................................................................... 513 Operação.......................................................................... 512 Outros assuntos relativos a combustíveis....................... 549 Preços .............................................................................. 503 Produção.......................................................................... 520 Reabilitação .................................................................... 514
- Parágrafo, página 10: Preço — 11,75 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 213/2012 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 214/2012 Diploma Ministerial n.º 214/2012