I SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 5
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Edição I Série n.º 38/2012
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| Emitente: | República de Moçambique |
|---|---|
| Modalidade: | Subscrição Directa |
| Montante: | Máximo de 3.150.112.400 Meticais |
| Prazo da Emissão: | 3 Anos |
| Representação: | 31.501.124 Obrigações Escriturais |
| Valor Nominal: | 100 Meticais por obrigação |
| Preço de Subscrição e de Emissão: | 100 Meticais por obrigação |
| Colocação: | As obrigações serão colocadas junto das instituições financeiras autorizadas a exercer a actividade de intermediação em valores mobiliários. |
| Período de subscrição: | 15 a 21 de Agosto de 2012 |
| Data de Emissão e de Liquidação Financeira: | 22 de Agosto de 2012 |
| Taxa de Juro: | A taxa de juro que remunera cada obrigação resulta da adição de uma margem percentual a um indexante, arredondada para 1/16 de ponto percentual igual ou imediatamente superior. A taxa de juro é determinada até às 8:30 horas do segundo dia útil anterior à data de início do novo período de contagem de juros. O indexante é determinado pela taxa média ponderada pela maturidade e pelos montantes das seis últimas emissões de Bilhetes do Tesouro (BT´s), a prazos superiores a 60 dias. Caso estes títulos não tenham qualquer emissão para os prazos considerados, nos últimos 45 dias de calendário à data de cálculo do indexante, será considerado como indexante outro título que, pela sua natureza, venha substituir os títulos considerados. A margem percentual a ser adicionada ao indexante é de 2,50% (dois vírgula cinco cento). |
| Cálculo dos juros: | Os juros serão calculados diariamente e numa base de 360 dias, correspondentes a doze meses de 30 dias cada (ou seja na convenção 30/360). |
| Taxa de Juro do 1.º cupão: | A taxa de juro para o 1.º cupão é fixada em 10,00% (dez por cento). |
| Pagamento de Juros: | Os juros serão pagos semestral e postecipadamente à taxa de juro em vigor no respectivo cupão, nos dias 22 de Fevereiro e 22 de Agosto de cada ano. Caso a data prevista não seja um dia útil (definido como um dia em que os Bancos estão abertos e a funcionar em Maputo), a data de pagamento de juros será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte. |
| Data de Reembolso: | No final do prazo da emissão, 22 de Agosto de 2015, caso não haja reembolso antecipado por vontade da Emitente. Se esta data não for um dia útil (definido como um dia em que os Bancos estão abertos e a funcionar em Maputo), a Data de Reembolso será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte. |
| Reembolso antecipado por vontade da Emitente: | Por vontade da Emitente, poderá o empréstimo ser reembolsado total ou parcialmente, neste último caso por redução ao valor nominal da emissão, a partir do 5.º cupão inclusive e nas datas de pagamento semestral de juros, havendo lugar a um pré-aviso com uma antecedência mínima de 15 dias. |
| Garantias | As Obrigações do Tesouro gozam dos privilégios e garantias reconhecidas dos títulos da dívida pública. Serão inscritas no Orçamento do Estado as verbas indispensáveis para acorrer ao serviço da dívida. |
| Admissão à Cotação: | As obrigações serão admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique. |
| Regime Fiscal: | Nos termos do regime fiscal em vigor, e com excepção das entidades isentas de tributação ou das entidades com dispensa de retenção na fonte, os rendimentos dos valores mobiliários admitidos à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique estão sujeitos a taxa liberatória de 10% em sede de IRPS e de IRPC. |
| Agente Pagador e de Cálculo: | Direcção Nacional do Tesouro. |
| Organização e Liderança: | Direcção Nacional do Tesouro. |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 I SÉRIE — Número 38
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 5.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério das Finanças:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 223/2012: Atinente a aspectos organizativos e pormenores técnicos relativos ao empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro - 2012». Ministério do Interior: Diploma Ministerial n.º 224/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Licínio Silveira Azevedo. Diploma Ministerial n.º 225/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Conceição David da Glória. Diploma Ministerial n.º 226/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Andrey Shindyapin. Diploma Ministerial n.º 227/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Bilquees Bano. Diploma Ministerial n.º 228/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Leonardo Adamowicz. Diploma Ministerial n.º 229/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Augusta de Brito Garnel Góis. Diploma Ministerial n.º 230/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização,
- Parágrafo, página 1: a Mahmad Hanif.
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 231/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mohmad Awada. Diploma Ministerial n.º 232/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hawa Barry. Diploma Ministerial n.º 233/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Olga Shindiapina. Diploma Ministerial n.º 234/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria da Luz Veloso Gomes. Diploma Ministerial n.º 235/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Jayes Santilal Emchande. Diploma Ministerial n.º 236/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Hashim Abdul Rassid. Diploma Ministerial n.º 237/2012: Concede a nacionalidade moçambicana, por reaquisição,
- Parágrafo, página 1: a Shamim Ebrahim.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 223/2012
- Texto do artigo, página 1: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: O Decreto n.º 33/2012, de 10 de Agosto, atribui competências ao Ministro das Finanças para contrair, em nome do Estado, um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro - 2012».
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário decidir sobre determinados aspectos organizativos, bem como em relação a outros pormenores técnicos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1 conjugado com o artigo 9 todos do Decreto n.º 33 /2012, de 10 de Agosto, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O empréstimo, cujo lançamento foi autorizado pelo Decreto n.º 33/2012, de 10 de Agosto, no montante de 3 150 112 400,00MT (Três mil milhões, cento e cinquenta milhões, cento e doze mil e quatrocentos Meticais), será
- Texto do artigo, página 2: representado por valores mobiliários escriturais, que serão admitidos à cotação no mercado de cotações oficiais da Bolsa de Valores de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O Banco de Moçambique, como Caixa do Estado, debitará, na data de liquidação da emissão, as contas dos tomadores da mesma, pelos montantes representativos das obrigações subscritas por essas instituições tomadoras, e creditará a conta do Estado.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. – Ministério das Finanças, em Maputo, 17 de Agosto de 2012.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A organização, a colocação e as demais condições da emissão são definidas pela Emitente e, constam da ficha técnica anexa ao presente Diploma que dele faz parte e, será complementado com o estabelecido no Aviso da Sessão Especial de Bolsa.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 2: Ficha Técnica “Obrigações do Tesouro 2012”
- Texto do artigo, página 2: Emitente:
República de Moçambique
Modalidade:
Subscrição Directa
Montante:
Máximo de 3.150.112.400 Meticais
Prazo da Emissão:
3 Anos
Representação:
31.501.124 Obrigações Escriturais
Valor Nominal:
100 Meticais por obrigação
Preço de Subscrição e de Emissão:
100 Meticais por obrigação
Colocação:
As obrigações serão colocadas junto das instituições financeiras autorizadas a exercer a actividade de intermediação em valores mobiliários.
Período de subscrição:
15 a 21 de Agosto de 2012
Data de Emissão e de Liquidação Financeira:
22 de Agosto de 2012
Taxa de Juro:
A taxa de juro que remunera cada obrigação resulta da adição de uma margem percentual a um indexante, arredondada para 1/16 de ponto percentual igual ou imediatamente superior. A taxa de juro é determinada até às 8:30 horas do segundo dia útil anterior à data de início do novo período de contagem de juros. O indexante é determinado pela taxa média ponderada pela maturidade e pelos montantes das seis últimas emissões de Bilhetes do Tesouro (BT´s), a prazos superiores a 60 dias.
Caso estes títulos não tenham qualquer emissão para os prazos considerados, nos últimos 45 dias de calendário à data de cálculo do indexante, será considerado como indexante outro título que, pela sua natureza, venha substituir os títulos considerados.
A margem percentual a ser adicionada ao indexante é de 2,50% (dois vírgula cinco cento).
Cálculo dos juros:
Os juros serão calculados diariamente e numa base de 360 dias, correspondentes a doze meses de 30 dias cada (ou seja na convenção 30/360).
Taxa de Juro do 1.º cupão:
A taxa de juro para o 1.º cupão é fixada em 10,00% (dez por cento).
Pagamento de Juros:
Os juros serão pagos semestral e postecipadamente à taxa de juro em vigor no respectivo cupão, nos dias 22 de Fevereiro e 22 de Agosto de cada ano.
Caso a data prevista não seja um dia útil (definido como um dia em que os Bancos estão abertos e a funcionar em Maputo), a data de pagamento de juros será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte.
Data de Reembolso:
No final do prazo da emissão, 22 de Agosto de 2015, caso não haja reembolso antecipado por vontade da Emitente. Se esta data não for um dia útil (definido como um dia em que os Bancos estão abertos e a funcionar em Maputo), a Data de Reembolso será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte.
Reembolso antecipado por vontade da Emitente:
Por vontade da Emitente, poderá o empréstimo ser reembolsado total ou parcialmente, neste último caso por redução ao valor nominal da emissão, a partir do 5.º cupão inclusive e nas datas de pagamento semestral de juros, havendo lugar a um pré-aviso com uma antecedência mínima de 15 dias.
Garantias
As Obrigações do Tesouro gozam dos privilégios e garantias reconhecidas dos títulos da dívida pública. Serão inscritas no Orçamento do Estado as verbas indispensáveis para acorrer ao serviço da dívida.
Admissão à Cotação:
As obrigações serão admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique.
Regime Fiscal:
Nos termos do regime fiscal em vigor, e com excepção das entidades isentas de tributação ou das entidades com dispensa de retenção na fonte, os rendimentos dos valores mobiliários admitidos à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique estão sujeitos a taxa liberatória de 10% em sede de IRPS e de IRPC.
Agente Pagador e de Cálculo:
Direcção Nacional do Tesouro.
Organização e Liderança:
Direcção Nacional do Tesouro.
Emitente: República de Moçambique Modalidade: Subscrição Directa Montante: Máximo de 3.150.112.400 Meticais Prazo da Emissão: 3 Anos Representação: 31.501.124 Obrigações Escriturais Valor Nominal: 100 Meticais por obrigação Preço de Subscrição e de Emissão: 100 Meticais por obrigação Colocação: As obrigações serão colocadas junto das instituições financeiras autorizadas a exercer a actividade de intermediação em valores mobiliários. Período de subscrição: 15 a 21 de Agosto de 2012 Data de Emissão e de Liquidação Financeira: 22 de Agosto de 2012 Taxa de Juro: A taxa de juro que remunera cada obrigação resulta da adição de uma margem percentual a um indexante, arredondada para 1/16 de ponto percentual igual ou imediatamente superior. A taxa de juro é determinada até às 8:30 horas do segundo dia útil anterior à data de início do novo período de contagem de juros. O indexante é determinado pela taxa média ponderada pela maturidade e pelos montantes das seis últimas emissões de Bilhetes do Tesouro (BT´s), a prazos superiores a 60 dias. Caso estes títulos não tenham qualquer emissão para os prazos considerados, nos últimos 45 dias de calendário à data de cálculo do indexante, será considerado como indexante outro título que, pela sua natureza, venha substituir os títulos considerados. A margem percentual a ser adicionada ao indexante é de 2,50% (dois vírgula cinco cento). Cálculo dos juros: Os juros serão calculados diariamente e numa base de 360 dias, correspondentes a doze meses de 30 dias cada (ou seja na convenção 30/360). Taxa de Juro do 1.º cupão: A taxa de juro para o 1.º cupão é fixada em 10,00% (dez por cento). Pagamento de Juros: Os juros serão pagos semestral e postecipadamente à taxa de juro em vigor no respectivo cupão, nos dias 22 de Fevereiro e 22 de Agosto de cada ano. Caso a data prevista não seja um dia útil (definido como um dia em que os Bancos estão abertos e a funcionar em Maputo), a data de pagamento de juros será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte. Data de Reembolso: No final do prazo da emissão, 22 de Agosto de 2015, caso não haja reembolso antecipado por vontade da Emitente. Se esta data não for um dia útil (definido como um dia em que os Bancos estão abertos e a funcionar em Maputo), a Data de Reembolso será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte. Reembolso antecipado por vontade da Emitente: Por vontade da Emitente, poderá o empréstimo ser reembolsado total ou parcialmente, neste último caso por redução ao valor nominal da emissão, a partir do 5.º cupão inclusive e nas datas de pagamento semestral de juros, havendo lugar a um pré-aviso com uma antecedência mínima de 15 dias. Garantias As Obrigações do Tesouro gozam dos privilégios e garantias reconhecidas dos títulos da dívida pública. Serão inscritas no Orçamento do Estado as verbas indispensáveis para acorrer ao serviço da dívida. Admissão à Cotação: As obrigações serão admitidas à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique. Regime Fiscal: Nos termos do regime fiscal em vigor, e com excepção das entidades isentas de tributação ou das entidades com dispensa de retenção na fonte, os rendimentos dos valores mobiliários admitidos à cotação na Bolsa de Valores de Moçambique estão sujeitos a taxa liberatória de 10% em sede de IRPS e de IRPC. Agente Pagador e de Cálculo: Direcção Nacional do Tesouro. Organização e Liderança: Direcção Nacional do Tesouro. - Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DO INTeRIOR
- Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 224/2012
- Texto do artigo, página 2: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
- Texto do artigo, página 2: no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 2: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Licínio Silveira Azevedo, nascido a 27 de Maio de 1951, em Novo Hamburgo – Brasil.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Interior, em Maputo, 7 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 2: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: 24 DE SETEMBRO DE 2012 400 — (11)
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 225/2012
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Manuel da Conceição David da Glória, nascido a 26 de Novembro de 1949, em Portugal.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Julho de 2012.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 226/2012
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Andrey Shindyapin, nascida a 30 de Dezembro de 1955, em Rússia.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 227/2012
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Bilquees Bano, nascido a 2 de Julho de 1970, em Paquistão.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 228/2012
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Leonardo Adamowicz, nascido a 11 de Julho de 1945, em Polónia.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 229/2012
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria Augusta de Brito Garnel Góis, nascida a 20 de Abril de 1959, em Portugal.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 230/2012
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mahmad Hanif, nascido a 15 de Março de 1971, em Índia.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 231/2012
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Mohamad Awada, nascido a 25 de Janeiro de 1968, em Líbano.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 232/2012
- Texto do artigo, página 3: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 3: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 3: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Hawa Barry, nascida a 14 de Julho de 1972, em Guine Conacri.
- Texto do artigo, página 3: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 3: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 233/2012
- Texto do artigo, página 4: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 4: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Olga Shindiapina, nascida a 20 de Março de 1956, em Rússia.
- Texto do artigo, página 4: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 4: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 234/2012
- Texto do artigo, página 4: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 4: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Maria da Luz Veloso Gomes, nascida a 18 de Maio de 1955, em Portugal.
- Texto do artigo, página 4: Ministério do Interior, em Maputo, 23 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 4: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 235/2012
- Texto do artigo, página 4: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 4: no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 4: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Jayes Santilal Emchande, nascido a 30 de Maio de 1975, em Beira – Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 4: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 236/2012
- Texto do artigo, página 4: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 4: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Hashim Abdul Rassid, nascido a 26 de Fevereiro de 1968, em Tete – Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 4: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 237/2012
- Texto do artigo, página 4: de 24 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: O Ministro do Interior, verificando ter sido dado cumprimento ao disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, conjugado com o artigo 16 da Lei n.º 16/87, de 21 de Dezembro, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 4: É concedida a nacionalidade moçambicana, por reaquisição, a Shamim Ebrahim, nascida a 21 de Novembro de 1974, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Ministério do Interior, em Maputo, 20 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 4: – O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Parágrafo, página 4: Preço — 4,70 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 223/2012 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Diploma Ministerial n.º 224/2012 MINISTÉRIO DO INTeRIOR
- Diploma Ministerial n.º 225/2012 Diploma Ministerial n.º 225/2012
- Diploma Ministerial n.º 226/2012 Diploma Ministerial n.º 226/2012
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