Resolução n.º 3/2013
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Resolução n.º 3/2013
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- Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTeRMINISTeRIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 3/2013
- Texto do artigo, página 3: de 10 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, de modo a adequa-lo aos desafios actuais, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: São alterados os artigos 4 (estrutura) e 16 (Departamento de Relações Internacionais) da Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: “
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 3: a) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: b) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: c) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: d) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: e) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: f) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: g) Direcção de Relações Internacionais;
- Número ou marcador, página 3: h) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: i) Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 3: j) Departamento das Comunicações;
- Número ou marcador, página 3: k) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: l) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Direcção de Relações Internacionais)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção de Relações Internacionais:
- Número ou marcador, página 3: a) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: b) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: c) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: d) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: e) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: f) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: g) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: h) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: i) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: j) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: k) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: l) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: m) ......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: n) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: o) Desenvolver acções junto da comunidade internacional com vista a estabelecer programas de cooperação que assegurem o financiamento externo e assistência aos projectos e programas do sector.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Relações Internacionais é dirigida por um
- Texto do artigo, página 3: Director Nacional.”
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 3: Pública, em 28 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública,
- Texto do artigo, página 3: Vitória Dias Diogo.
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