Resolução n.º 3/2013

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Resolução n.º 3/2013

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Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO INTeRMINISTeRIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 3/2013
Texto do artigo · p. 3 de 10 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, de modo a adequa-lo aos desafios actuais, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 São alterados os artigos 4 (estrutura) e 16 (Departamento de Relações Internacionais) da Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 3 a) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 b) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 c) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 d) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 e) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 f) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 g) Direcção de Relações Internacionais;
Número ou marcador · p. 3 h) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 3 i) Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 3 j) Departamento das Comunicações;
Número ou marcador · p. 3 k) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 l) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Direcção de Relações Internacionais)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Direcção de Relações Internacionais:
Número ou marcador · p. 3 a) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 b) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 c) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 d) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 e) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 f) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 g) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 h) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 i) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 j) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 k) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 l) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 m) ......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 n) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 o) Desenvolver acções junto da comunidade internacional com vista a estabelecer programas de cooperação que assegurem o financiamento externo e assistência aos projectos e programas do sector.
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção de Relações Internacionais é dirigida por um
Texto do artigo · p. 3 Director Nacional.”
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 3 Pública, em 28 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública,
Texto do artigo · p. 3 Vitória Dias Diogo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTeRMINISTeRIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 3/2013
  3. Texto do artigo, página 3: de 10 de Maio
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, de modo a adequa-lo aos desafios actuais, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 3: São alterados os artigos 4 (estrutura) e 16 (Departamento de Relações Internacionais) da Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 3: “
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  9. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  10. Número ou marcador, página 3: a) .......................................................................................;
  11. Número ou marcador, página 3: b) .......................................................................................;
  12. Número ou marcador, página 3: c) .......................................................................................;
  13. Número ou marcador, página 3: d) .......................................................................................;
  14. Número ou marcador, página 3: e) .......................................................................................;
  15. Número ou marcador, página 3: f) ........................................................................................;
  16. Número ou marcador, página 3: g) Direcção de Relações Internacionais;
  17. Número ou marcador, página 3: h) Gabinete Jurídico;
  18. Número ou marcador, página 3: i) Gabinete do Ministro;
  19. Número ou marcador, página 3: j) Departamento das Comunicações;
  20. Número ou marcador, página 3: k) .......................................................................................;
  21. Número ou marcador, página 3: l) ........................................................................................;
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  23. Texto do artigo, página 3: (Direcção de Relações Internacionais)
  24. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção de Relações Internacionais:
  25. Número ou marcador, página 3: a) .......................................................................................;
  26. Número ou marcador, página 3: b) .......................................................................................;
  27. Número ou marcador, página 3: c) .......................................................................................;
  28. Número ou marcador, página 3: d) .......................................................................................;
  29. Número ou marcador, página 3: e) .......................................................................................;
  30. Número ou marcador, página 3: f) ........................................................................................;
  31. Número ou marcador, página 3: g) .......................................................................................;
  32. Número ou marcador, página 3: h) .......................................................................................;
  33. Número ou marcador, página 3: i) ........................................................................................;
  34. Número ou marcador, página 3: j) ........................................................................................;
  35. Número ou marcador, página 3: k) .......................................................................................;
  36. Número ou marcador, página 3: l) ........................................................................................;
  37. Número ou marcador, página 3: m) ......................................................................................;
  38. Número ou marcador, página 3: n) .......................................................................................;
  39. Número ou marcador, página 3: o) Desenvolver acções junto da comunidade internacional com vista a estabelecer programas de cooperação que assegurem o financiamento externo e assistência aos projectos e programas do sector.
  40. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Relações Internacionais é dirigida por um
  41. Texto do artigo, página 3: Director Nacional.”
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  43. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  44. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  45. Texto do artigo, página 3: Pública, em 28 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública,
  46. Texto do artigo, página 3: Vitória Dias Diogo.
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