I SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 38/2013
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| Total | 1 | 1 | 3 | 8 | 8 | 1 | 5 | 27 | - | 3 | 7 | 3 | 4 | 4 | 1 | 5 | 3 | 1 | 2 | 6 | 39 | - | 21 | 12 | 1 | 2 | 36 | 102 | |||
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| Unidadesorgânicas | DepartosAutónomos | DTSI | - | - | - | 1 | 2 | 3 | 3 | ||||||||||||||||||||||
| DJ | 1 | 2 | 1 | 1 | - | - | - | 2 | - | 5 | |||||||||||||||||||||
| DRH | 1 | 2 | 3 | 1 | 1 | 2 | - | - | 4 | - | 7 | ||||||||||||||||||||
| DAF | 1 | 2 | 1 | 4 | 1 | 1 | - | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 5 | 14 | - | 18 | |||||||||||||||
| DPC | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | - | 4 | - | 7 | |||||||||||||||||||||
| DORME | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | - | - | 1 | - | 2 | 6 | 4 | 10 | 15 | |||||||||||||||||
| Direcções | DOECD | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | - | - | 1 | - | 2 | 6 | 4 | 10 | 15 | ||||||||||||||||
| DOICTT | 1 | 2 | 1 | 4 | 1 | - | - | 1 | - | 2 | 9 | 4 | 13 | 19 | |||||||||||||||||
| Direcção | 1 | 1 | 2 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 9 | - | 13 | |||||||||||||||||
| FunçõeseCarreiras | FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança | Inspector-Geral | Inspector-GeralAdjunto | DirectorNacional | ChefedeDepartamento | ChefedeRepartição | ChefeDaSecretariaCentral | SecretárioExecutivo | Subtotal | CarreirasdeRegimeGeral | TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoSuperiorN2 | TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública | TécnicoProfissional | Técnico | AssistenteTécnico | AgenteTécnico | Operário | AgentedeServiço | Auxiliar | Subtotal2 | CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciada | InspectorSuperior | InspectorTécnico | TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1 | TécnicoProfissionaldeTecnologiaInformaçãoeComunicação | Subtotal3 | TotalGeral |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
- Título de secção, página 1: I SÉRIE — Número 38
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 38/2013:
- Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Inspecção Nacional de Actividades Económicas.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 3/2013:
- Parágrafo, página 1: Altera os artigos 4 e 16 da Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 38/2013
- Texto do artigo, página 1: de 10 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Inspecção Nacional de Actividades Económicas, abreviadamente designado por INAE, criado através do Decreto n.º 46/2009, de 19 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção Nacional de Actividades Económicas, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
- Texto do artigo, página 1: na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo 12 de Abril de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Título de secção, página 2: 318 I SÉRIE — NÚMERO 38
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FunçõeseCarreiras
FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
Inspector-Geral
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TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1
TécnicoSuperiorN1
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TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública
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InspectorSuperior
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Total 1 1 3 8 8 1 5 27 - 3 7 3 4 4 1 5 3 1 2 6 39 - 21 12 1 2 36 102 Unidadesorgânicas DepartosAutónomos DTSI - - - 1 2 3 3 DJ 1 2 1 1 - - - 2 - 5 DRH 1 2 3 1 1 2 - - 4 - 7 DAF 1 2 1 4 1 1 - 1 2 1 2 1 5 14 - 18 DPC 1 2 3 2 1 1 - 4 - 7 DORME 1 1 1 3 1 - - 1 - 2 6 4 10 15 Direcções DOECD 1 1 1 3 1 - - 1 - 2 6 4 10 15 DOICTT 1 2 1 4 1 - - 1 - 2 9 4 13 19 Direcção 1 1 2 4 2 1 1 1 1 2 1 9 - 13 FunçõeseCarreiras FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança Inspector-Geral Inspector-GeralAdjunto DirectorNacional ChefedeDepartamento ChefedeRepartição ChefeDaSecretariaCentral SecretárioExecutivo Subtotal CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal2 CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciada InspectorSuperior InspectorTécnico TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnologiaInformaçãoeComunicação Subtotal3 TotalGeral - Texto do artigo, página 2: QuadrodopessoaldaInspecçãoNacionaldasActividadesEconómicas
- Texto do artigo, página 2: TotalDepartosAutónomos
- Texto do artigo, página 2: Inspecto1
- Texto do artigo, página 2: Inspecto1
- Texto do artigo, página 2: Directo3
- Texto do artigo, página 2: Chefed11118
- Texto do artigo, página 2: Chefed22228
- Texto do artigo, página 2: ChefeD11
- Texto do artigo, página 2: Secretár5
- Texto do artigo, página 2: Subtota343-27
- Texto do artigo, página 2: Carreira-
- Texto do artigo, página 2: Técnico1113
- Texto do artigo, página 2: Técnico21117
- Texto do artigo, página 2: Técnico-3
- Texto do artigo, página 2: Técnico112-4
- Texto do artigo, página 2: Técnico12-4
- Texto do artigo, página 2: DPCDAFDRHDJDTSI
- Texto do artigo, página 2: gânicas
- Texto do artigo, página 2: Funções
- Texto do artigo, página 2: Técnico1
- Texto do artigo, página 2: Operári11
- Texto do artigo, página 2: Agente2
- Texto do artigo, página 2: Auxilia-5---6
- Texto do artigo, página 2: Subtota41442-39
- Texto do artigo, página 2: Inspecto21
- Texto do artigo, página 2: Inspecto12
- Texto do artigo, página 2: Subtota----336
- Texto do artigo, página 2: TotalG718753102
- Texto do artigo, página 2: Assisten1-5
- Texto do artigo, página 2: Agente23
- Texto do artigo, página 2: Carreira-
- Texto do artigo, página 2: Técnico11
- Texto do artigo, página 2: Técnico22
- Texto do artigo, página 2: DTSI:DepartamentodeTecnologiaseSistemasdeInformação
- Texto do artigo, página 2: DAF:DepartamentodeAdministraçãoeFinanças
- Texto do artigo, página 2: DRH:DepartamentodeRecursosHumanos
- Texto do artigo, página 2: DJ:DepartamentoJurídico
- Texto do artigo, página 2: DOICTT:DirecçãodeOperaçõesdeIndústria,Comércio,TurismoeTransportes
- Texto do artigo, página 2: DOECD:DirecçãodeOperaçõesdeEducação,CulturaeDesporto
- Texto do artigo, página 2: DORME::DirecçãodeOperaçõesdeRecursosHumanos
- Texto do artigo, página 2: DPC:DepartamentodePlanificaçãoeCooperação
- Parágrafo, página 3: 10 DE MAIO DE 2013 319
- Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTeRMINISTeRIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 3/2013
- Texto do artigo, página 3: de 10 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, de modo a adequa-lo aos desafios actuais, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: São alterados os artigos 4 (estrutura) e 16 (Departamento de Relações Internacionais) da Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: “
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 3: a) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: b) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: c) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: d) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: e) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: f) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: g) Direcção de Relações Internacionais;
- Número ou marcador, página 3: h) Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 3: i) Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 3: j) Departamento das Comunicações;
- Número ou marcador, página 3: k) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: l) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Direcção de Relações Internacionais)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção de Relações Internacionais:
- Número ou marcador, página 3: a) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: b) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: c) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: d) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: e) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: f) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: g) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: h) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: i) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: j) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: k) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: l) ........................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: m) ......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: n) .......................................................................................;
- Número ou marcador, página 3: o) Desenvolver acções junto da comunidade internacional com vista a estabelecer programas de cooperação que assegurem o financiamento externo e assistência aos projectos e programas do sector.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Relações Internacionais é dirigida por um
- Texto do artigo, página 3: Director Nacional.”
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 3: Pública, em 28 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública,
- Texto do artigo, página 3: Vitória Dias Diogo.
- Parágrafo, página 3: Preço — 6,06 MT
- Parágrafo, página 3: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 38/2013 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 3/2013 COMISSÃO INTeRMINISTeRIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA