I SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 38/2013

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Título de secção · p. 1 I SÉRIE — Número 38
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 38/2013:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Inspecção Nacional de Actividades Económicas.
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 3/2013:
Parágrafo · p. 1 Altera os artigos 4 e 16 da Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 38/2013
Texto do artigo · p. 1 de 10 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Inspecção Nacional de Actividades Económicas, abreviadamente designado por INAE, criado através do Decreto n.º 46/2009, de 19 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção Nacional de Actividades Económicas, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
Texto do artigo · p. 1 na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Função Pública, em Maputo 12 de Abril de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Título de secção · p. 2 318 I SÉRIE — NÚMERO 38
Texto do artigo · p. 2 Total 1 1 3 8 8 1 5 27 - 3 7 3 4 4 1 5 3 1 2 6 39 - 21 12 1 2 36 102 Unidadesorgânicas DepartosAutónomos DTSI - - - 1 2 3 3 DJ 1 2 1 1 - - - 2 - 5 DRH 1 2 3 1 1 2 - - 4 - 7 DAF 1 2 1 4 1 1 - 1 2 1 2 1 5 14 - 18 DPC 1 2 3 2 1 1 - 4 - 7 DORME 1 1 1 3 1 - - 1 - 2 6 4 10 15 Direcções DOECD 1 1 1 3 1 - - 1 - 2 6 4 10 15 DOICTT 1 2 1 4 1 - - 1 - 2 9 4 13 19 Direcção 1 1 2 4 2 1 1 1 1 2 1 9 - 13 FunçõeseCarreiras FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança Inspector-Geral Inspector-GeralAdjunto DirectorNacional ChefedeDepartamento ChefedeRepartição ChefeDaSecretariaCentral SecretárioExecutivo Subtotal CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal2 CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciada InspectorSuperior InspectorTécnico TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnologiaInformaçãoeComunicação Subtotal3 TotalGeral
Total113881527-3734415312639-21121236102
UnidadesorgânicasDepartosAutónomosDTSI---1233
DJ1211---2-5
DRH123112--4-7
DAF121411-12121514-18
DPC123211-4-7
DORME11131--1-2641015
DirecçõesDOECD11131--1-2641015
DOICTT12141--1-2941319
Direcção112421111219-13
FunçõeseCarreirasFunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaInspector-GeralInspector-GeralAdjuntoDirectorNacionalChefedeDepartamentoChefedeRepartiçãoChefeDaSecretariaCentralSecretárioExecutivoSubtotalCarreirasdeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProfissionalemAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotal2CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciadaInspectorSuperiorInspectorTécnicoTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1TécnicoProfissionaldeTecnologiaInformaçãoeComunicaçãoSubtotal3TotalGeral
Texto do artigo · p. 2 QuadrodopessoaldaInspecçãoNacionaldasActividadesEconómicas
Texto do artigo · p. 2 TotalDepartosAutónomos
Texto do artigo · p. 2 Inspecto1
Texto do artigo · p. 2 Inspecto1
Texto do artigo · p. 2 Directo3
Texto do artigo · p. 2 Chefed11118
Texto do artigo · p. 2 Chefed22228
Texto do artigo · p. 2 ChefeD11
Texto do artigo · p. 2 Secretár5
Texto do artigo · p. 2 Subtota343-27
Texto do artigo · p. 2 Carreira-
Texto do artigo · p. 2 Técnico1113
Texto do artigo · p. 2 Técnico21117
Texto do artigo · p. 2 Técnico-3
Texto do artigo · p. 2 Técnico112-4
Texto do artigo · p. 2 Técnico12-4
Texto do artigo · p. 2 DPCDAFDRHDJDTSI
Texto do artigo · p. 2 gânicas
Texto do artigo · p. 2 Funções
Texto do artigo · p. 2 Técnico1
Texto do artigo · p. 2 Operári11
Texto do artigo · p. 2 Agente2
Texto do artigo · p. 2 Auxilia-5---6
Texto do artigo · p. 2 Subtota41442-39
Texto do artigo · p. 2 Inspecto21
Texto do artigo · p. 2 Inspecto12
Texto do artigo · p. 2 Subtota----336
Texto do artigo · p. 2 TotalG718753102
Texto do artigo · p. 2 Assisten1-5
Texto do artigo · p. 2 Agente23
Texto do artigo · p. 2 Carreira-
Texto do artigo · p. 2 Técnico11
Texto do artigo · p. 2 Técnico22
Texto do artigo · p. 2 DTSI:DepartamentodeTecnologiaseSistemasdeInformação
Texto do artigo · p. 2 DAF:DepartamentodeAdministraçãoeFinanças
Texto do artigo · p. 2 DRH:DepartamentodeRecursosHumanos
Texto do artigo · p. 2 DJ:DepartamentoJurídico
Texto do artigo · p. 2 DOICTT:DirecçãodeOperaçõesdeIndústria,Comércio,TurismoeTransportes
Texto do artigo · p. 2 DOECD:DirecçãodeOperaçõesdeEducação,CulturaeDesporto
Texto do artigo · p. 2 DORME::DirecçãodeOperaçõesdeRecursosHumanos
Texto do artigo · p. 2 DPC:DepartamentodePlanificaçãoeCooperação
Parágrafo · p. 3 10 DE MAIO DE 2013 319
Texto do artigo · p. 3 COMISSÃO INTeRMINISTeRIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 3/2013
Texto do artigo · p. 3 de 10 de Maio
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, de modo a adequa-lo aos desafios actuais, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 São alterados os artigos 4 (estrutura) e 16 (Departamento de Relações Internacionais) da Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 3 a) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 b) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 c) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 d) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 e) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 f) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 g) Direcção de Relações Internacionais;
Número ou marcador · p. 3 h) Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 3 i) Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 3 j) Departamento das Comunicações;
Número ou marcador · p. 3 k) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 l) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Direcção de Relações Internacionais)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Direcção de Relações Internacionais:
Número ou marcador · p. 3 a) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 b) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 c) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 d) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 e) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 f) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 g) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 h) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 i) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 j) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 k) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 l) ........................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 m) ......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 n) .......................................................................................;
Número ou marcador · p. 3 o) Desenvolver acções junto da comunidade internacional com vista a estabelecer programas de cooperação que assegurem o financiamento externo e assistência aos projectos e programas do sector.
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção de Relações Internacionais é dirigida por um
Texto do artigo · p. 3 Director Nacional.”
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 3 Pública, em 28 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública,
Texto do artigo · p. 3 Vitória Dias Diogo.
Parágrafo · p. 3 Preço — 6,06 MT
Parágrafo · p. 3 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
  2. Título de secção, página 1: I SÉRIE — Número 38
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Função Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 38/2013:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Inspecção Nacional de Actividades Económicas.
  12. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 3/2013:
  14. Parágrafo, página 1: Altera os artigos 4 e 16 da Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 38/2013
  17. Texto do artigo, página 1: de 10 de Maio
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o quadro de pessoal da Inspecção Nacional de Actividades Económicas, abreviadamente designado por INAE, criado através do Decreto n.º 46/2009, de 19 de Agosto, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção Nacional de Actividades Económicas, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de cabimento orçamental.
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor
  22. Texto do artigo, página 1: na data da sua publicação.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Função Pública, em Maputo 12 de Abril de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  24. Título de secção, página 2: 318 I SÉRIE — NÚMERO 38
  25. Texto do artigo, página 2: Total 1 1 3 8 8 1 5 27 - 3 7 3 4 4 1 5 3 1 2 6 39 - 21 12 1 2 36 102 Unidadesorgânicas DepartosAutónomos DTSI - - - 1 2 3 3 DJ 1 2 1 1 - - - 2 - 5 DRH 1 2 3 1 1 2 - - 4 - 7 DAF 1 2 1 4 1 1 - 1 2 1 2 1 5 14 - 18 DPC 1 2 3 2 1 1 - 4 - 7 DORME 1 1 1 3 1 - - 1 - 2 6 4 10 15 Direcções DOECD 1 1 1 3 1 - - 1 - 2 6 4 10 15 DOICTT 1 2 1 4 1 - - 1 - 2 9 4 13 19 Direcção 1 1 2 4 2 1 1 1 1 2 1 9 - 13 FunçõeseCarreiras FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança Inspector-Geral Inspector-GeralAdjunto DirectorNacional ChefedeDepartamento ChefedeRepartição ChefeDaSecretariaCentral SecretárioExecutivo Subtotal CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProfissionalemAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal2 CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciada InspectorSuperior InspectorTécnico TécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnologiaInformaçãoeComunicação Subtotal3 TotalGeral
    Total113881527-3734415312639-21121236102
    UnidadesorgânicasDepartosAutónomosDTSI---1233
    DJ1211---2-5
    DRH123112--4-7
    DAF121411-12121514-18
    DPC123211-4-7
    DORME11131--1-2641015
    DirecçõesDOECD11131--1-2641015
    DOICTT12141--1-2941319
    Direcção112421111219-13
    FunçõeseCarreirasFunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaInspector-GeralInspector-GeralAdjuntoDirectorNacionalChefedeDepartamentoChefedeRepartiçãoChefeDaSecretariaCentralSecretárioExecutivoSubtotalCarreirasdeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProfissionalemAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotal2CarreiradeRegimeEspecialnãoDiferenciadaInspectorSuperiorInspectorTécnicoTécnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoeComunicaçãoN1TécnicoProfissionaldeTecnologiaInformaçãoeComunicaçãoSubtotal3TotalGeral
  26. Texto do artigo, página 2: QuadrodopessoaldaInspecçãoNacionaldasActividadesEconómicas
  27. Texto do artigo, página 2: TotalDepartosAutónomos
  28. Texto do artigo, página 2: Inspecto1
  29. Texto do artigo, página 2: Inspecto1
  30. Texto do artigo, página 2: Directo3
  31. Texto do artigo, página 2: Chefed11118
  32. Texto do artigo, página 2: Chefed22228
  33. Texto do artigo, página 2: ChefeD11
  34. Texto do artigo, página 2: Secretár5
  35. Texto do artigo, página 2: Subtota343-27
  36. Texto do artigo, página 2: Carreira-
  37. Texto do artigo, página 2: Técnico1113
  38. Texto do artigo, página 2: Técnico21117
  39. Texto do artigo, página 2: Técnico-3
  40. Texto do artigo, página 2: Técnico112-4
  41. Texto do artigo, página 2: Técnico12-4
  42. Texto do artigo, página 2: DPCDAFDRHDJDTSI
  43. Texto do artigo, página 2: gânicas
  44. Texto do artigo, página 2: Funções
  45. Texto do artigo, página 2: Técnico1
  46. Texto do artigo, página 2: Operári11
  47. Texto do artigo, página 2: Agente2
  48. Texto do artigo, página 2: Auxilia-5---6
  49. Texto do artigo, página 2: Subtota41442-39
  50. Texto do artigo, página 2: Inspecto21
  51. Texto do artigo, página 2: Inspecto12
  52. Texto do artigo, página 2: Subtota----336
  53. Texto do artigo, página 2: TotalG718753102
  54. Texto do artigo, página 2: Assisten1-5
  55. Texto do artigo, página 2: Agente23
  56. Texto do artigo, página 2: Carreira-
  57. Texto do artigo, página 2: Técnico11
  58. Texto do artigo, página 2: Técnico22
  59. Texto do artigo, página 2: DTSI:DepartamentodeTecnologiaseSistemasdeInformação
  60. Texto do artigo, página 2: DAF:DepartamentodeAdministraçãoeFinanças
  61. Texto do artigo, página 2: DRH:DepartamentodeRecursosHumanos
  62. Texto do artigo, página 2: DJ:DepartamentoJurídico
  63. Texto do artigo, página 2: DOICTT:DirecçãodeOperaçõesdeIndústria,Comércio,TurismoeTransportes
  64. Texto do artigo, página 2: DOECD:DirecçãodeOperaçõesdeEducação,CulturaeDesporto
  65. Texto do artigo, página 2: DORME::DirecçãodeOperaçõesdeRecursosHumanos
  66. Texto do artigo, página 2: DPC:DepartamentodePlanificaçãoeCooperação
  67. Parágrafo, página 3: 10 DE MAIO DE 2013 319
  68. Texto do artigo, página 3: COMISSÃO INTeRMINISTeRIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  69. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 3/2013
  70. Texto do artigo, página 3: de 10 de Maio
  71. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovado pela Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, de modo a adequa-lo aos desafios actuais, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  73. Texto do artigo, página 3: São alterados os artigos 4 (estrutura) e 16 (Departamento de Relações Internacionais) da Resolução n.º 44/2010, de 31 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:
  74. Texto do artigo, página 3: “
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  76. Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
  77. Número ou marcador, página 3: a) .......................................................................................;
  78. Número ou marcador, página 3: b) .......................................................................................;
  79. Número ou marcador, página 3: c) .......................................................................................;
  80. Número ou marcador, página 3: d) .......................................................................................;
  81. Número ou marcador, página 3: e) .......................................................................................;
  82. Número ou marcador, página 3: f) ........................................................................................;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Direcção de Relações Internacionais;
  84. Número ou marcador, página 3: h) Gabinete Jurídico;
  85. Número ou marcador, página 3: i) Gabinete do Ministro;
  86. Número ou marcador, página 3: j) Departamento das Comunicações;
  87. Número ou marcador, página 3: k) .......................................................................................;
  88. Número ou marcador, página 3: l) ........................................................................................;
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  90. Texto do artigo, página 3: (Direcção de Relações Internacionais)
  91. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Direcção de Relações Internacionais:
  92. Número ou marcador, página 3: a) .......................................................................................;
  93. Número ou marcador, página 3: b) .......................................................................................;
  94. Número ou marcador, página 3: c) .......................................................................................;
  95. Número ou marcador, página 3: d) .......................................................................................;
  96. Número ou marcador, página 3: e) .......................................................................................;
  97. Número ou marcador, página 3: f) ........................................................................................;
  98. Número ou marcador, página 3: g) .......................................................................................;
  99. Número ou marcador, página 3: h) .......................................................................................;
  100. Número ou marcador, página 3: i) ........................................................................................;
  101. Número ou marcador, página 3: j) ........................................................................................;
  102. Número ou marcador, página 3: k) .......................................................................................;
  103. Número ou marcador, página 3: l) ........................................................................................;
  104. Número ou marcador, página 3: m) ......................................................................................;
  105. Número ou marcador, página 3: n) .......................................................................................;
  106. Número ou marcador, página 3: o) Desenvolver acções junto da comunidade internacional com vista a estabelecer programas de cooperação que assegurem o financiamento externo e assistência aos projectos e programas do sector.
  107. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Relações Internacionais é dirigida por um
  108. Texto do artigo, página 3: Director Nacional.”
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  110. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  111. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  112. Texto do artigo, página 3: Pública, em 28 de Março de 2013. Publique-se. A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública,
  113. Texto do artigo, página 3: Vitória Dias Diogo.
  114. Parágrafo, página 3: Preço — 6,06 MT
  115. Parágrafo, página 3: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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