I SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 2
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 38/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 13 de Maio de 2013
- Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 38
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 2.º SUPLEMENTO
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 4/2013:
- Parágrafo, página 1: Cria a função específica de Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições e aprova os qualificadores da função.
- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2013
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar a função de Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições e de aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto as alíneas c) e d0 do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a função específica de Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições e integra no grupo 6 do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os qualificadores da função referida no numero anterior, constantes do anexo que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 1: Pública, aos 25 de Março de 2013. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 1: Anexo Qualificadores da função específica de Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições
- Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 6 Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional
- Texto do artigo, página 1: de Eleições Conteúdo de trabalho Dirige e coordena os serviços de apoio técnico, logístico,
- Texto do artigo, página 1: administrativo e protocolar à CNE;
- Texto do artigo, página 1: Coordena a elaboração e apresenta ao Presidente da CNE, para aprovação em plenária, a proposta do plano de actividade e do respectivo orçamento de funcionamento da Comissão Nacional de Eleições;
- Texto do artigo, página 1: Promove a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção das instalações da CNE e no tratamento da informação classificada;
- Texto do artigo, página 1: Garante a elaboração e actualização do inventário de todos os bens da CNE, de acordo com as normas em vigor;
- Texto do artigo, página 1: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Secretariado da CNE e demais normas e procedimentos em vigor na administração pública;
- Texto do artigo, página 1: Supervisiona o registo de entrada e saída, bem como o arquivo da correspondência do Gabinete;
- Texto do artigo, página 1: Assegura, no âmbito das competências de gestão do Secretariado da CNE, a articulação entre a CNE e outras entidades pública e privadas;
- Texto do artigo, página 1: Coordena as actividades no âmbito da cooperação regional e internacional;
- Texto do artigo, página 1: Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da CNE, zelando pela correcta implementação da pertinente legislação;
- Texto do artigo, página 1: Realiza os demais actos permitidos por lei e os que forem expressamente determinados pelo Presidente e pelo Plenário da CNE;
- Texto do artigo, página 1: Requisitos
- Texto do artigo, página 1: Estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral, específico ou correspondente de regime especial e ter, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, com boas informações.
- Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Resolução n.º 4/2013 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA