Resolução n.º 4/2013

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Resolução n.º 4/2013

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Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 4/2013
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar a função de Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições e de aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto as alíneas c) e d0 do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada a função específica de Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições e integra no grupo 6 do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. São aprovados os qualificadores da função referida no numero anterior, constantes do anexo que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 1 Pública, aos 25 de Março de 2013. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Número ou marcador · p. 1 Anexo Qualificadores da função específica de Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 1 Grupo Salarial 6 Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional
Texto do artigo · p. 1 de Eleições Conteúdo de trabalho Dirige e coordena os serviços de apoio técnico, logístico,
Texto do artigo · p. 1 administrativo e protocolar à CNE;
Texto do artigo · p. 1 Coordena a elaboração e apresenta ao Presidente da CNE, para aprovação em plenária, a proposta do plano de actividade e do respectivo orçamento de funcionamento da Comissão Nacional de Eleições;
Texto do artigo · p. 1 Promove a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção das instalações da CNE e no tratamento da informação classificada;
Texto do artigo · p. 1 Garante a elaboração e actualização do inventário de todos os bens da CNE, de acordo com as normas em vigor;
Texto do artigo · p. 1 Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Secretariado da CNE e demais normas e procedimentos em vigor na administração pública;
Texto do artigo · p. 1 Supervisiona o registo de entrada e saída, bem como o arquivo da correspondência do Gabinete;
Texto do artigo · p. 1 Assegura, no âmbito das competências de gestão do Secretariado da CNE, a articulação entre a CNE e outras entidades pública e privadas;
Texto do artigo · p. 1 Coordena as actividades no âmbito da cooperação regional e internacional;
Texto do artigo · p. 1 Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da CNE, zelando pela correcta implementação da pertinente legislação;
Texto do artigo · p. 1 Realiza os demais actos permitidos por lei e os que forem expressamente determinados pelo Presidente e pelo Plenário da CNE;
Texto do artigo · p. 1 Requisitos
Texto do artigo · p. 1 Estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral, específico ou correspondente de regime especial e ter, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, com boas informações.
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  1. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 4/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar a função de Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições e de aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto as alíneas c) e d0 do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a função específica de Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições e integra no grupo 6 do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os qualificadores da função referida no numero anterior, constantes do anexo que é parte integrante da presente Resolução.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  9. Texto do artigo, página 1: Pública, aos 25 de Março de 2013. Publique-se A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  10. Número ou marcador, página 1: Anexo Qualificadores da função específica de Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  11. Texto do artigo, página 1: Grupo Salarial 6 Chefe de Gabinete do Presidente da Comissão Nacional
  12. Texto do artigo, página 1: de Eleições Conteúdo de trabalho Dirige e coordena os serviços de apoio técnico, logístico,
  13. Texto do artigo, página 1: administrativo e protocolar à CNE;
  14. Texto do artigo, página 1: Coordena a elaboração e apresenta ao Presidente da CNE, para aprovação em plenária, a proposta do plano de actividade e do respectivo orçamento de funcionamento da Comissão Nacional de Eleições;
  15. Texto do artigo, página 1: Promove a aplicação das normas e medidas de segurança e protecção das instalações da CNE e no tratamento da informação classificada;
  16. Texto do artigo, página 1: Garante a elaboração e actualização do inventário de todos os bens da CNE, de acordo com as normas em vigor;
  17. Texto do artigo, página 1: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Secretariado da CNE e demais normas e procedimentos em vigor na administração pública;
  18. Texto do artigo, página 1: Supervisiona o registo de entrada e saída, bem como o arquivo da correspondência do Gabinete;
  19. Texto do artigo, página 1: Assegura, no âmbito das competências de gestão do Secretariado da CNE, a articulação entre a CNE e outras entidades pública e privadas;
  20. Texto do artigo, página 1: Coordena as actividades no âmbito da cooperação regional e internacional;
  21. Texto do artigo, página 1: Assegura a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais da CNE, zelando pela correcta implementação da pertinente legislação;
  22. Texto do artigo, página 1: Realiza os demais actos permitidos por lei e os que forem expressamente determinados pelo Presidente e pelo Plenário da CNE;
  23. Texto do artigo, página 1: Requisitos
  24. Texto do artigo, página 1: Estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 de regime geral, específico ou correspondente de regime especial e ter, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na Administração Pública, com boas informações.
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