Diploma Ministerial n.º 65/2015

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Diploma Ministerial n.º 65/2015

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 65/2015
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar comissões específicas a cobrar pela Bolsa de Valores de Moçambique no âmbito do processo da emissão dos "Títulos de Reembolso - 2015"
Texto do artigo · p. 1 pelo Estado Moçambicano, a ocorrer em 21 de Abril de 2015, ao abrigo do número 15 do artigo 100 do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2009, de 24 de Julho, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 25/2006, de 23 de Agosto, o Ministro da Economia e Finanças determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito e Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma tem como objecto estabelecer os custos de realização de operações de Bolsa relativos à emissão dos "Títulos de Reembolso - 2015", a emitir pelo Estado Moçambicano, em 21 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Taxa de Realização de Operações de Bolsa)
Texto do artigo · p. 1 Fica fixada em 0,4 por mil a Taxa de Realização de Operações de Bolsa que incide sobre o valor da operação devida pelo comprador e vendedor.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Taxa da Central de Valores Mobiliários)
Texto do artigo · p. 1 Fica fixada em 0,1 por mil a Taxa da Central de Valores Mobiliários que incide sobre o valor da operação devida pelo comprador e vendedor no momento da transacção.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 17 de Abril de 2015. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar comissões específicas a cobrar pela Bolsa de Valores de Moçambique no âmbito do processo da emissão dos "Títulos de Reembolso - 2015"
  5. Texto do artigo, página 1: pelo Estado Moçambicano, a ocorrer em 21 de Abril de 2015, ao abrigo do número 15 do artigo 100 do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2009, de 24 de Julho, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 25/2006, de 23 de Agosto, o Ministro da Economia e Finanças determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  7. Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Objecto)
  8. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma tem como objecto estabelecer os custos de realização de operações de Bolsa relativos à emissão dos "Títulos de Reembolso - 2015", a emitir pelo Estado Moçambicano, em 21 de Abril de 2015.
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 1: (Taxa de Realização de Operações de Bolsa)
  11. Texto do artigo, página 1: Fica fixada em 0,4 por mil a Taxa de Realização de Operações de Bolsa que incide sobre o valor da operação devida pelo comprador e vendedor.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 1: (Taxa da Central de Valores Mobiliários)
  14. Texto do artigo, página 1: Fica fixada em 0,1 por mil a Taxa da Central de Valores Mobiliários que incide sobre o valor da operação devida pelo comprador e vendedor no momento da transacção.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  16. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  17. Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 17 de Abril de 2015. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
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