I SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 38/2015
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015 I SÉRIE — Número 38
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2015:
- Parágrafo, página 1: Estabelece os custos de realização de operações de Bolsa relativos à emissão dos "Titulos de Reembolso - 2015", a emitir pelo Estado Moçambicano, em 21 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 65/2015
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar comissões específicas a cobrar pela Bolsa de Valores de Moçambique no âmbito do processo da emissão dos "Títulos de Reembolso - 2015"
- Texto do artigo, página 1: pelo Estado Moçambicano, a ocorrer em 21 de Abril de 2015, ao abrigo do número 15 do artigo 100 do Código do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2009, de 24 de Julho, conjugado com o artigo 4 do Decreto n.º 25/2006, de 23 de Agosto, o Ministro da Economia e Finanças determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma tem como objecto estabelecer os custos de realização de operações de Bolsa relativos à emissão dos "Títulos de Reembolso - 2015", a emitir pelo Estado Moçambicano, em 21 de Abril de 2015.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Taxa de Realização de Operações de Bolsa)
- Texto do artigo, página 1: Fica fixada em 0,4 por mil a Taxa de Realização de Operações de Bolsa que incide sobre o valor da operação devida pelo comprador e vendedor.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Taxa da Central de Valores Mobiliários)
- Texto do artigo, página 1: Fica fixada em 0,1 por mil a Taxa da Central de Valores Mobiliários que incide sobre o valor da operação devida pelo comprador e vendedor no momento da transacção.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, 17 de Abril de 2015. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 65/2015 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS