Resolução n.º 11/2016

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2016
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Unicredit Bank of Áustria AG, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre
Texto do artigo · p. 1 o Governo da República de Moçambique e o Unicredit Bank of Áustria AG, no dia 25 de Fevereiro de 2016, no montante de EUR 5.800.000,00 (Cinco milhões e oitocentos euros), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção e Apetrechamento do Hospital de Lumbo, em Nampula, incluindo a formação do pessoal da saúde.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Março
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Unicredit Bank of Áustria AG, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre
  6. Texto do artigo, página 1: o Governo da República de Moçambique e o Unicredit Bank of Áustria AG, no dia 25 de Fevereiro de 2016, no montante de EUR 5.800.000,00 (Cinco milhões e oitocentos euros), que se destina ao financiamento do Projecto de Construção e Apetrechamento do Hospital de Lumbo, em Nampula, incluindo a formação do pessoal da saúde.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 22 de Março
  8. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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