I SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 38/2020

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Número ou marcador · p. 14 m) Manter actualizado o controlo do estágio em que se encontra a despesa;
Número ou marcador · p. 14 n) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamental da despesa;
Número ou marcador · p. 14 o) Fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
Número ou marcador · p. 14 p) Proceder à tomada de contas das subvenções concedidas e analisar as despesas apresentadas;
Número ou marcador · p. 14 q) Exercer outras actividades relativas ao orçamento e finanças que não caibam na contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 14 r) Executar e proceder ao pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do quadro e contratado.
Número ou marcador · p. 14 SUBSECÇÃO II Departamento de Gestão de Receitas Próprias e Fundos Externos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 14 (Definição)
Texto do artigo · p. 14 O Departamento de Gestão de Receitas Próprias e Fundos Externos, abreviadamente designado por (DGRPFE), é o órgão responsável pelo desenvolvimento de acções, mobilização, registo e análise dos actos da gestão económico-financeiras relativas à captação de receitas da Universidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a mobilização e gestão dos recursos financeiros provenientes de outras fontes que não seja o orçamento do Estado, nomeadamente as receitas próprias e os fundos externos de financiamento a projectos da Universidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Preparar os documentos de prestação de contas de receitas próprias e doações, bem como de outros fundos externos que não sejam canalizados via orçamento do Estado a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 14 c) Declarar as receitas mensais junto das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 14 d) Efectuar a análise moral e aritmética dos documentos probatórios da receita e da despesa, a fim de constatar a sua exactidão em confronto com a natureza dos factos ocorridos;
Número ou marcador · p. 14 e) Informar sobre o comportamento das receitas próprias e controlar o cumprimento dos prazos de liquidação das dívidas decorrentes das taxas de matrículas, propinas e outros serviços devidos pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 14 f) Processar, mensalmente, os balancetes provenientes das unidades, para efeito de incorporação à contabilidade geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Controlar toda a movimentação de créditos através de resoluções e despachos;
Número ou marcador · p. 14 h) Arquivar, separadamente, por fonte de receita e unidade orgânica, os documentos de despesa e receita;
Número ou marcador · p. 14 i) Organizar o movimento diário de débito e de crédito, envolvendo as contas de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 14 j) Manter o cronograma de desembolso para cada fonte e unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 14 k) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal do fundo de receitas;
Número ou marcador · p. 15 l) Orientar as unidades orgânicas captadoras de receitas ou beneficiárias de fundos de outras fontes que não seja o orçamento do Estado da necessidade do cumprimento das exigências legais e técnicas, tendo em vista eficiência operacional e de controlo;
Número ou marcador · p. 15 m) Verificar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados pelas unidades orgânicas e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 n) Colectar e manter actualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 o) Fazer o controlo diário das contas bancárias de modo a manter actualizado o registo das disponibilidades;
Número ou marcador · p. 15 p) Fazer a conciliação mensal dos saldos bancários;
Número ou marcador · p. 15 q) Exercer outras actividades relativas à gestão de receitas próprias e fundos de doações.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO III Departamento de Remuneração de Pessoal e Abonos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Departamento de Remuneração de Pessoal e Abonos, abreviadamente designado por (DRPA), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar na elaboração do orçamento da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução;
Número ou marcador · p. 15 b) Efectuar pagamentos, garantindo a regularidade da folha de salários;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais;
Número ou marcador · p. 15 d) Implementar a política salarial de pessoal para efeitos de processamento de salário;
Número ou marcador · p. 15 e) Fornecer ao Centro de Processamento de Dados os elementos necessários à confecção da folha de pagamento do pessoal e do controlo dos vencimentos, salários e demais vantagens financeiras;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar o relatório de gerência de pagamentos de salários para a contabilidade central da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 g) Realizar outras actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IX Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 15 (Definição)
Número ou marcador · p. 15 1. A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada por (DRH), é o órgão Central da UJC responsável pela planificação, controlo, coordenação, monitoria, assessoria de assuntos concernentes ao pessoal do quadro e fora do quadro da Universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um director.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 À Direcção de Recursos Humanos compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos da Universidade, de acordo com a política e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação de recursos humanos, de acordo com as orientações do Ministério de Tutela;
Número ou marcador · p. 15 c) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 d) Participar na elaboração da proposta de plano e orçamento anual da Universidade, fornecendo dados para o efeito;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar assessoria, monitoria em matéria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 f) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando às especificidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 g) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
Número ou marcador · p. 15 h) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 15 i) Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação das normas definidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de acordo com as especificidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 j) Elaborar planos e executar programas e acções de curta e média duração, para a formação e aperfeiçoamento do pessoal técnico administrativo, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
Número ou marcador · p. 15 k) Estabelecer critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos do pessoal técnico administrativo da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 l) Implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho do corpo docente, investigadores e o corpo técnico administrativo;
Número ou marcador · p. 15 m) Realizar estudos e elaborar propostas, visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 15 n) Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 o) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 15 p) Desenvolver estudos e elaborar propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 15 q) Controlar a efectividade do pessoal da Universidade e;
Número ou marcador · p. 15 r) Exercer outras actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção de Recursos Humanos compreende os Departamentos de Planificação, Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal e o Departamento de Gestão de Pessoal.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO I Departamento de Planificação, Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Departamento de Planificação, Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal, abreviadamente designado por (DPRDP), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Planificar e assegurar o recrutamento, a selecção e o controlo de recursos humanos na Universidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento de recursos humanos através de acções de formação, promoção, progressão e mudanças de carreira;
Número ou marcador · p. 16 c) Realizar o estudo e divulgação da legislação de pessoal e assegurar a sua correcta aplicação;
Número ou marcador · p. 16 d) Realizar assessoria, monitoria aos órgãos e unidades orgânicas em matérias relativas aos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 e) Manter actualizado o cadastro de pessoal nas mais diversas situações do quadro;
Número ou marcador · p. 16 f) Emitir parecer em processos que envolvam interesses dos funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 16 g) Pronunciar-se nos processos de elaboração de convénios que impliquem a contratação de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 h) Instruir processos de promoção, progressão, mudanças de carreira e nomeação definitiva;
Número ou marcador · p. 16 i) Manter rigorosamente actualizado o registo de vagas a serem preenchidas através de nomeação, progressão, transferência e outras formas de provimento;
Número ou marcador · p. 16 j) Preparar o expediente necessário à realização de concursos públicos para o pessoal, investigador, técnico-administrativo e docente;
Número ou marcador · p. 16 k) Elaborar relatórios finais de concursos e providenciar o encaminhamento dos resultados respectivos;
Número ou marcador · p. 16 l) Manter registos referentes a concursos e provas;
Número ou marcador · p. 16 m) Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente, de investigação e carreira geral;
Número ou marcador · p. 16 n) Elaborar e coordenar a execução dos planos e programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnicoadministrativo;
Número ou marcador · p. 16 o) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 16 p) Manter actualizado o cadastro de pessoal e o arquivo institucional e;
Número ou marcador · p. 16 q) Exercer demais actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 16 SUBSECÇÃO II Departamento de Gestão de Pessoal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Departamento de Gestão de Pessoal, abreviadamente designado por (DGP), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Executar actividades administrativas de carácter operacional e rotineiro de apoio à gestão dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Assegurar a uniformização na aplicação e revisão permanente de qualificadores profissionais, estruturas salariais e política de remuneração, benefícios e incentivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Instruir os processos relativos a escalões, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas do pessoal;
Número ou marcador · p. 16 d) Controlar a efectividade do pessoal;
Número ou marcador · p. 16 e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
Número ou marcador · p. 16 f) Executar a política de recursos humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções e outros actos normativos relacionados com os assuntos e actividades na área da sua actuação;
Número ou marcador · p. 16 h) Fornecer certidões e declarações de rendimentos aos funcionários e agentes da instituição;
Número ou marcador · p. 16 i) Gerir o arquivo dos Funcionários e Agentes do Estado de acordo com Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 16 j) Manter actualizado o arquivo dos documentos relativos à escrituração dos actos e despesas com pessoal;
Número ou marcador · p. 16 k) Fornecer dados para a proposta orçamental;
Número ou marcador · p. 16 l) Instruir os processos e opinar sobre questões relacionadas com relevação de faltas;
Número ou marcador · p. 16 m) Elaborar e assegurar a execução do plano de férias;
Número ou marcador · p. 16 n) Preparar actos de tomada de posse;
Número ou marcador · p. 16 o) Assegurar o fornecimento de cartões de assistência médica e medicamentosa e crachás para a identificação de funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 16 p) Assegurar a concessão da compensação da aposentação, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e outros direitos que assistem ao funcionário e agentes e seus dependentes;
Número ou marcador · p. 16 q) Manter actualizado os registos de tempo de serviço, com vista à aposentação, ascensão, progressão, concessão de gratificação por tempo de serviço, de licença especial;
Número ou marcador · p. 16 r) Fornecer certidões de tempo de serviço e de actos que constem dos seus registos;
Número ou marcador · p. 16 s) Examinar os processos de acumulação de funções e outras formas de regime especial;
Número ou marcador · p. 16 t) Zelar pela observância da legislação referente a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 16 u) Examinar e instruir os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 16 v) Exercer demais actividades da sua competência.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO X Direcção de Administração do Património
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 16 (Definição)
Número ou marcador · p. 16 1. A Direcção de Administração do Património, abreviadamente designada por (DAP), é o órgão central responsável pela gestão do património da UJC.
Número ou marcador · p. 16 2. A Direcção de Administração do Património é dirigida por
Texto do artigo · p. 16 um director.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Direcção de Administração do Património, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância e de prevenção e combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 16 d) Coordenar projectos, orçamentos de execução, manutenção e reforma de prédios e outras infraestruturas;
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
Número ou marcador · p. 16 g) Coordenar e executar transportes internos de mobiliários e equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 16 i) Executar os serviços de urbanização, jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 16 j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da área de actuação;
Número ou marcador · p. 17 k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis, imóveis e viaturas;
Número ou marcador · p. 17 l) Elaborar e manter actualizado o cadastro de bens móveis, imóveis e viaturas que a qualquer título integrem o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis, próprios e cedidos, incluindo viaturas, sujeitos a inventário;
Número ou marcador · p. 17 n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 o) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 p) Coordenar a elaboração de processos de alienação, por abate, de bens móveis, imóveis e viaturas;
Número ou marcador · p. 17 q) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis, imóveis e viaturas;
Número ou marcador · p. 17 r) Controlar os contratos de locação de bens móveis, imóveis e viaturas da Universidade e;
Número ou marcador · p. 17 s) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 17 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção de Administração do Património compreende:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Transportes e Segurança;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Aprovisionamento e Inventariação e;
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento de Infra-estruturas e Manutenção.
Número ou marcador · p. 17 SUBSECÇÃO I Departamento de Transportes e Segurança
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 1. Compete ao Departamento de Transportes e Segurança, abreviadamente designado por (DTS), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pela manutenção de viaturas e motociclos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Gerir os serviços de transportes da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Sugerir abates de viaturas e motociclos, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor a aquisição e afectação de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 17 e) Garantir a manutenção, conservação e reparação de viaturas e motociclos;
Número ou marcador · p. 17 f) Assegurar a eficiência dos serviços de transporte na realização das actividades dos diversos órgãos, unidades orgânicas e outros serviços centrais e equiparados;
Número ou marcador · p. 17 g) Planificar o uso racional dos veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Planificar e executar a manutenção da frota de veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 i) Executar serviços de levantamento e análise das condições de obsolescência da frota de veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 j) Elaborar orçamentos referentes à reparação e manutenção de veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 k) Fiscalizar e controlar os serviços de reparação e manutenção de veículos contratados a terceiros;
Número ou marcador · p. 17 l) Elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;
Número ou marcador · p. 17 m) Promover treinamento e avaliação sistemática dos condutores de veículos e dos guardas da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 n) Coordenar a escala de trabalho dos condutores de veículos e dos guardas;
Número ou marcador · p. 17 o) Implantar e manter actualizado um sistema de controlo centralizado da frota de veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 p) Inventariar anualmente a frota de veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 q) Zelar, pela segurança do património da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 r) Responsabilizar-se, pela segurança de eventos realizados na Universidade;
Número ou marcador · p. 17 s) Elaborar estratégias de implantação de programas de segurança na Universidade, visando à optimização de recursos;
Número ou marcador · p. 17 t) Executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 17 u) Elaborar orçamentos referentes a equipamentos de segurança e;
Número ou marcador · p. 17 v) Gerir com eficiência o serviço de segurança da Universidade.
Número ou marcador · p. 17 SUBSECÇÃO II Departamento de Aprovisionamento e Inventariação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Cabe ao Departamento de Aprovisionamento e Inventariação, abreviadamente designado por (DAI), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Receber, conferir, guardar e distribuir material;
Número ou marcador · p. 17 b) Manter o stock de todo o material de uso mais frequente;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a afectação dos meios necessários ao funcionamento de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Escriturar em fichas próprias o movimento do material;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar e cumprir o calendário de distribuição do material;
Número ou marcador · p. 17 f) Fazer balancetes do material existente;
Número ou marcador · p. 17 g) Manter o cadastro geral dos bens móveis, imóveis e veículos da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Realizar e manter o inventário permanente de bens;
Número ou marcador · p. 17 i) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 17 SUBSECÇÃO III Departamento de Infra-estruturas e Manutenção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Incumbe ao Departamento de Infra-estruturas e Manutenção, abreviadamente designado por (DIM), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Fazer a manutenção preventiva e realizar pequenas reparações de bens;
Número ou marcador · p. 17 b) Planificar, fiscalizar e controlar os serviços públicos de água, energia e comunicações;
Número ou marcador · p. 17 c) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização dos imóveis residenciais;
Número ou marcador · p. 17 d) Controlar e fiscalizar os contratos de serviços sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO XI
Texto do artigo · p. 17 Direcção de Aquisições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 17 (Definição e Competências)
Número ou marcador · p. 17 1. A Direcção de Aquisições, abreviadamente designado por (DAQ), é o órgão central responsável pela gestão e execução dos processos de aquisições na UJC.
Número ou marcador · p. 17 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um director de nível central.
Número ou marcador · p. 17 3. As competências da Direcção de Aquisições acham-se
Texto do artigo · p. 17 determinadas em diplomas legislativos específicos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO XII Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 18 (Definição)
Número ou marcador · p. 18 1. A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por (SG), é o serviço de expediente com a responsabilidade de receber, processar e expedir toda a correspondência da UJC.
Número ou marcador · p. 18 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de departamento
Texto do artigo · p. 18 central.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 1. Compete à Secretaria-Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Receber, protocolar, distribuir e expedir todo o expediente relativo à Universidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Manter actualizado o ficheiro de controlo de processos à sua guarda;
Número ou marcador · p. 18 c) Expedir diariamente a correspondência externa, devidamente protocolada;
Número ou marcador · p. 18 d) Classificar, guardar e preservar todos os textos, processos, documentos e assuntos relacionados com a Universidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Executar serviços dactilográficos e afins solicitados pelos diversos órgãos e unidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 f) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 18 g) Autuar e classificar o expediente em conformidade com as normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 18 h) Entregar ao interessado o respectivo recibo, com a indicação do assunto, número, hora e data de entrega;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestar aos interessados informações sobre o andamento de seus processos;
Número ou marcador · p. 18 j) Guardar e conservar os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento;
Número ou marcador · p. 18 k) Organizar e manter actualizado o respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 18 l) Rever os processos remetidos para serem arquivados, levando ao conhecimento do director do sector quaisquer falhas ou irregularidades encontradas;
Número ou marcador · p. 18 m) Receber, expedir e controlar a correspondência da Instituição;
Número ou marcador · p. 18 n) Cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação;
Número ou marcador · p. 18 o) Estabelecer mecanismos de coordenação funcional com as secretarias das unidades orgânicas e;
Número ou marcador · p. 18 p) Realizar outras actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 18 2. A Secretaria-Geral subordina-se ao Gabinete do Reitor.
Número ou marcador · p. 18 3. O estabelecido neste artigo é aplicável às secretarias das
Texto do artigo · p. 18 unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 18 Serviços Centrais de Apoio ao Reitor
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 1. Compete ao Gabinete do Reitor, abreviadamente designado por (GR), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Assistir e assessorar o Reitor;
Número ou marcador · p. 18 b) Relacionar-se com todos os níveis da Administração Pública e público em geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Transmitir e controlar a execução das ordens e instruções do Reitor;
Número ou marcador · p. 18 d) Coordenar o serviço de expediente necessário ao funcionamento do Gabinete;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o cumprimento de deliberações e recomendações dos órgãos colegiais de direcção superior;
Número ou marcador · p. 18 f) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões dos órgãos de direcção superior;
Número ou marcador · p. 18 g) Organizar e actualizar o registo das decisões dos órgãos de direcção superior;
Número ou marcador · p. 18 h) Orientar e coordenar metodologicamente o secretariado do Conselho Universitário, do Conselho Académico e do Conselho de Directores;
Número ou marcador · p. 18 i) Propor os recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 18 j) Superintender as actividades acometidas à SecretariaGeral; e
Número ou marcador · p. 18 k) Realizar demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 18 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um director.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Direcção de Assistência Jurídica
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 114
Texto do artigo · p. 18 (Definição)
Número ou marcador · p. 18 1. Direcção de Assistência Jurídica, abreviadamente designada por (DAJ), é o órgão central responsável pela assessoria jurídica da Universidade, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior, às unidades orgânicas e demais serviços da Universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A DAJ é dirigida por um director.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à DAJ, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar assessoria jurídica e judiciária ao Reitor;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover a defesa judicial e extrajudicial da Universidade, zelando pelo cumprimento da lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de qualquer outra natureza;
Número ou marcador · p. 18 e) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte;
Número ou marcador · p. 18 f) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;
Número ou marcador · p. 18 g) Assegurar a recolha, o tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 h) Assessorar os titulares de órgãos e unidades orgânicas na tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 18 i) Manter o arquivo de processos relativos às causas em que a Universidade seja parte e;
Número ou marcador · p. 18 j) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 18 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 18 A DAJ compreende o Departamento Jurídico-Académico e o Departamento Jurídico-Administrativo.
Número ou marcador · p. 19 SUBSECÇÃO I Departamento Jurídico-Académico
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento Jurídico-Académico, abreviadamente designado por (DJAC), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Emitir pareceres jurídicos sobre questões relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar peças processuais nas matérias constantes da alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoiar os serviços e unidades na elaboração, correcção ou revisão de instrumentos regulamentares no domínio académico;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir pareceres jurídicos sobre acordos ou memorandos entre a UJC e instituições nacionais e estrangeiras e seus protocolos específicos em matéria académica; e
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 19 SUBSECÇÃO II Departamento Jurídico-Administrativo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Departamento Jurídico-Administrativo, abreviadamente designado por (DJAD), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Emitir pareceres jurídicos sobre questões de natureza administrativa, financeira, disciplinar;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaborar peças processuais nas matérias constantes da alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoiar os órgãos e unidades na elaboração, correcção ou revisão de instrumentos regulamentares no domínio administrativo; e
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Gabinete de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 19 (Definição)
Número ou marcador · p. 19 1. O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado por (GAI), é o órgão central responsável pela garantia, adequação e verificação da regularidade de processos de carácter económicofinanceiro-contabilístico da UJC, compreendendo o exame, a pesquisa, a análise e a avaliação de registos.
Número ou marcador · p. 19 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um director.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuas ou interpoladas;
Número ou marcador · p. 19 b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, com o conhecimento do Reitor;
Número ou marcador · p. 19 c) Monitorar as avaliações externas em que se submeta a Universidade;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover na comunidade universitária a importância de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 19 e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
Número ou marcador · p. 19 f) Aceder a arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 19 g) Requisitar documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, colectar depoimentos e testemunhos;
Número ou marcador · p. 19 h) Acompanhar a execução dos serviços contabilísticos e financeiros e orientar os órgãos auditados, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
Número ou marcador · p. 19 i) Solicitar funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis;
Número ou marcador · p. 19 j) Apresentar ao Reitor relatórios de trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso;
Número ou marcador · p. 19 k) Assessorar os diversos órgãos e unidades orgânicas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 19 l) Exercer demais competências nos termos do Estatuto da Universidade e da lei.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Direcção de Cooperação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 19 (Definição)
Número ou marcador · p. 19 1. A Direcção de Cooperação, abreviadamente designado por (DCOP), é o órgão responsável pela coordenação das relações de cooperação da UJC com o exterior.
Número ou marcador · p. 19 2. A DCOP é dirigida por um director.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 122
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Compete à DCOP, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Identificar parceiros de cooperação que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Tornar conhecida a UJC no cenário académico internacional;
Número ou marcador · p. 19 c) Propor a assinatura de acordos entre a UJC e suas congéneres, nacionais e estrangeiras, ou instituições afins;
Número ou marcador · p. 19 d) Assessorar as unidades orgânicas e órgãos centrais na preparação de acordos e protocolos e outras questões ligadas a cooperação;
Número ou marcador · p. 19 e) Monitorar os programas e actividades realizadas na Universidade no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover o relacionamento com as estruturas de relações internacionais de outras universidades ou instituições de ensino e pesquisa;
Número ou marcador · p. 19 g) Manter a Universidade actualizada sobre os programas, projectos, bolsas de estudos e eventos de interesse para a instituição e comunidade académica;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar a participação da Universidade e da comunidade universitária nos fóruns internacionais de debate sobre o ensino superior;
Número ou marcador · p. 19 i) Assegurar a manutenção da Universidade nas associações e organizações em que se encontra filiada;
Número ou marcador · p. 19 j) Preparar a participação do Reitor ou de outros representantes da Universidade nas associações e redes em que a Universidade é membro ou em que participa;
Número ou marcador · p. 19 k) Estabelecer a comunicação com os ministérios e outras instituições, com vista a garantir o fluxo de informação relevante para o desenvolvimento da cooperação na UJC;
Número ou marcador · p. 20 l) Manter contacto com as embaixadas, missões diplomáticas acreditadas em Moçambique e do país no estrangeiro, com vista a estabelecer os necessários canais de comunicação com o exterior;
Número ou marcador · p. 20 m) Divulgar programas de formação, estágios, bolsas de estudos de interesse da Universidade e da comunidade académica em geral;
Número ou marcador · p. 20 n) Prestar a assistência técnica aos docentes, pesquisadores, estudantes, nacionais e estrangeiros, envolvidos nos programas de intercâmbio académico internacional;
Número ou marcador · p. 20 o) Elaborar propostas de programas internacionais de cooperação entre a UJC e outras entidades e supervisionar a sua execução em coordenação com as faculdades, escolas, centros e direcções centrais;
Número ou marcador · p. 20 p) Organizar os processos administrativos de mobilidade de docentes, pesquisadores e estudantes e;
Número ou marcador · p. 20 q) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 123
Texto do artigo · p. 20 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 20 A DCOP compreende o Departamento de Cooperação e de Apoio ao Intercâmbio Académico.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO I Departamento de Cooperação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Cooperação, abreviadamente designado por (DCO), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar textos de acordos de cooperação e assegurar os trâmites para a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 20 b) Actualizar e divulgar o banco de dados de acordos de cooperação assinados pela UJC;
Número ou marcador · p. 20 c) Articular com as unidades orgânicas em acções e projectos em curso no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 20 d) Produzir os relatórios periódicos das actividades realizadas no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 20 e) Divulgar junto da comunidade universitária os programas de intercâmbio académico, bolsas de estudos existentes no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 20 f) Acompanhar e sistematizar a informação sobre o intercâmbio académico em curso na UJC;
Número ou marcador · p. 20 g) Realizar outras actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO II Departamento de Apoio ao Intercâmbio Académico
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Apoio ao Intercâmbio Académico, abreviadamente designado por (DAIA), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Divulgar junto da comunidade universitária programas de intercâmbio académico;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar processos administrativos relativos a mobilidade académica na UJC;
Número ou marcador · p. 20 c) Acompanhar e sistematizar a informação sobre intercâmbio académico em curso na UJC;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO V Direcção de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 20 (Definição)
Número ou marcador · p. 20 1. A Direcção de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por (DCI), é o órgão responsável pela definição global, desenvolvimento e gestão da imagem da UJC.
Número ou marcador · p. 20 2. A DCI é dirigida por um director.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 127
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete à DCI, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar e promover a divulgação de informação oficial da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover e coordenar a publicação de boletim noticioso e outras publicações da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar com outros órgãos da Universidade a divulgação de suas actividades;
Número ou marcador · p. 20 d) Assessorar o Reitor e outras entidades da Universidade nas suas relações com o exterior;
Número ou marcador · p. 20 e) Coordenar o cerimonial e protocolo institucional;
Número ou marcador · p. 20 f) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 128
Texto do artigo · p. 20 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 20 A DCI compreende os Departamentos de Relações Públicas e Marketing, de Protocolo, de Audiovisual e Maquetização, de Jornalismo e Comunicação.
Número ou marcador · p. 20 SUBSECÇÃO I Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Marketing
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Marketing, abreviadamente designado por (DRPCM), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Recolher e tratar a informação relativa à UJC;
Número ou marcador · p. 20 b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicações da UJC;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
Número ou marcador · p. 20 e) Compilar e analisar materiais da imprensa sobre a UJC, com o fim de apreender e construir a “ideia” que se tem da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 f) Conceber o plano anual de meios e custos nos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 20 g) Coordenar a comunicação da UJC;
Número ou marcador · p. 20 h) Colaborar na criação de símbolos da Instituição;
Número ou marcador · p. 20 i) Divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
Número ou marcador · p. 20 j) Elaborar indicadores sobre o funcionamento dos diversos organismos da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 k) Promover eventos e criar artefactos tangíveis com a marca da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 l) Exercer demais actividades de sua competência.
Número ou marcador · p. 21 SUBSECÇÃO II Departamento de Protocolo, Audiovisual e Maquetização
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 130
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Departamento de Protocolo, Audiovisual e Maquetização, abreviadamente designado por (DPAM), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Organizar e garantir o funcionamento do protocolo e cerimonial da Universidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Garantir, especificamente, o protocolo do Reitor e dos Vice-Reitores em todos eventos de que participam;
Número ou marcador · p. 21 c) Coordenar o protocolo e cerimonial nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 21 d) Instituir normas e procedimentos de protocolo e cerimonial na Universidade;
Número ou marcador · p. 21 e) Conceber layouts, paginação e maquetização de todas as publicações da Universidade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: m) Manter actualizado o controlo do estágio em que se encontra a despesa;
  2. Número ou marcador, página 14: n) Emitir parecer sobre matéria atinente à execução orçamental da despesa;
  3. Número ou marcador, página 14: o) Fazer cumprir os prazos para a aplicação e prestação de contas dos suprimentos de fundos;
  4. Número ou marcador, página 14: p) Proceder à tomada de contas das subvenções concedidas e analisar as despesas apresentadas;
  5. Número ou marcador, página 14: q) Exercer outras actividades relativas ao orçamento e finanças que não caibam na contabilidade e tesouraria.
  6. Número ou marcador, página 14: r) Executar e proceder ao pagamento de salários, remunerações, subsídios do pessoal do quadro e contratado.
  7. Número ou marcador, página 14: SUBSECÇÃO II Departamento de Gestão de Receitas Próprias e Fundos Externos
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 96
  9. Texto do artigo, página 14: (Definição)
  10. Texto do artigo, página 14: O Departamento de Gestão de Receitas Próprias e Fundos Externos, abreviadamente designado por (DGRPFE), é o órgão responsável pelo desenvolvimento de acções, mobilização, registo e análise dos actos da gestão económico-financeiras relativas à captação de receitas da Universidade.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 97
  12. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  13. Texto do artigo, página 14: Compete ao Departamento de Gestão de Fundos Externos e Receitas Próprias, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a mobilização e gestão dos recursos financeiros provenientes de outras fontes que não seja o orçamento do Estado, nomeadamente as receitas próprias e os fundos externos de financiamento a projectos da Universidade;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Preparar os documentos de prestação de contas de receitas próprias e doações, bem como de outros fundos externos que não sejam canalizados via orçamento do Estado a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Declarar as receitas mensais junto das entidades competentes;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Efectuar a análise moral e aritmética dos documentos probatórios da receita e da despesa, a fim de constatar a sua exactidão em confronto com a natureza dos factos ocorridos;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Informar sobre o comportamento das receitas próprias e controlar o cumprimento dos prazos de liquidação das dívidas decorrentes das taxas de matrículas, propinas e outros serviços devidos pelos estudantes;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Processar, mensalmente, os balancetes provenientes das unidades, para efeito de incorporação à contabilidade geral da Universidade;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Controlar toda a movimentação de créditos através de resoluções e despachos;
  21. Número ou marcador, página 14: h) Arquivar, separadamente, por fonte de receita e unidade orgânica, os documentos de despesa e receita;
  22. Número ou marcador, página 14: i) Organizar o movimento diário de débito e de crédito, envolvendo as contas de receitas próprias;
  23. Número ou marcador, página 14: j) Manter o cronograma de desembolso para cada fonte e unidade orgânica;
  24. Número ou marcador, página 14: k) Demonstrar o comportamento da execução orçamental mensal do fundo de receitas;
  25. Número ou marcador, página 15: l) Orientar as unidades orgânicas captadoras de receitas ou beneficiárias de fundos de outras fontes que não seja o orçamento do Estado da necessidade do cumprimento das exigências legais e técnicas, tendo em vista eficiência operacional e de controlo;
  26. Número ou marcador, página 15: m) Verificar a veracidade dos dados apresentados nos balancetes elaborados pelas unidades orgânicas e encaminhados ao órgão central de contabilidade;
  27. Número ou marcador, página 15: n) Colectar e manter actualizada toda a legislação específica de administração financeira e contabilidade;
  28. Número ou marcador, página 15: o) Fazer o controlo diário das contas bancárias de modo a manter actualizado o registo das disponibilidades;
  29. Número ou marcador, página 15: p) Fazer a conciliação mensal dos saldos bancários;
  30. Número ou marcador, página 15: q) Exercer outras actividades relativas à gestão de receitas próprias e fundos de doações.
  31. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO III Departamento de Remuneração de Pessoal e Abonos
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 98
  33. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Remuneração de Pessoal e Abonos, abreviadamente designado por (DRPA), nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Participar na elaboração do orçamento da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Efectuar pagamentos, garantindo a regularidade da folha de salários;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais;
  38. Número ou marcador, página 15: d) Implementar a política salarial de pessoal para efeitos de processamento de salário;
  39. Número ou marcador, página 15: e) Fornecer ao Centro de Processamento de Dados os elementos necessários à confecção da folha de pagamento do pessoal e do controlo dos vencimentos, salários e demais vantagens financeiras;
  40. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar o relatório de gerência de pagamentos de salários para a contabilidade central da Universidade;
  41. Número ou marcador, página 15: g) Realizar outras actividades de sua competência.
  42. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IX Direcção de Recursos Humanos
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 99
  44. Texto do artigo, página 15: (Definição)
  45. Número ou marcador, página 15: 1. A Direcção de Recursos Humanos, abreviadamente designada por (DRH), é o órgão Central da UJC responsável pela planificação, controlo, coordenação, monitoria, assessoria de assuntos concernentes ao pessoal do quadro e fora do quadro da Universidade.
  46. Número ou marcador, página 15: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um director.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 100
  48. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 15: À Direcção de Recursos Humanos compete, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Planificar, controlar e definir normas de gestão de recursos humanos da Universidade, de acordo com a política e planos do Governo;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Organizar, controlar e actualizar os dados necessários para a alimentação do subsistema de informação de recursos humanos, de acordo com as orientações do Ministério de Tutela;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Participar na elaboração da proposta de plano e orçamento anual da Universidade, fornecendo dados para o efeito;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Prestar assessoria, monitoria em matéria de recursos humanos;
  55. Número ou marcador, página 15: f) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando às especificidades da Universidade;
  56. Número ou marcador, página 15: g) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
  57. Número ou marcador, página 15: h) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
  58. Número ou marcador, página 15: i) Desenvolver e aplicar métodos e procedimentos de recrutamento e selecção que garantam a correcta aplicação das normas definidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de acordo com as especificidades da Universidade;
  59. Número ou marcador, página 15: j) Elaborar planos e executar programas e acções de curta e média duração, para a formação e aperfeiçoamento do pessoal técnico administrativo, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
  60. Número ou marcador, página 15: k) Estabelecer critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos do pessoal técnico administrativo da Universidade;
  61. Número ou marcador, página 15: l) Implementar, acompanhar e analisar o resultado do processo de avaliação de desempenho do corpo docente, investigadores e o corpo técnico administrativo;
  62. Número ou marcador, página 15: m) Realizar estudos e elaborar propostas, visando a permanente adequação dos critérios e normas de avaliação de desempenho previstos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  63. Número ou marcador, página 15: n) Planificar e realizar as promoções e progressões dos funcionários da Universidade;
  64. Número ou marcador, página 15: o) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
  65. Número ou marcador, página 15: p) Desenvolver estudos e elaborar propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
  66. Número ou marcador, página 15: q) Controlar a efectividade do pessoal da Universidade e;
  67. Número ou marcador, página 15: r) Exercer outras actividades de sua competência.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 101
  69. Texto do artigo, página 15: (Estrutura)
  70. Texto do artigo, página 15: A Direcção de Recursos Humanos compreende os Departamentos de Planificação, Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal e o Departamento de Gestão de Pessoal.
  71. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO I Departamento de Planificação, Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 102
  73. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  74. Texto do artigo, página 15: Compete ao Departamento de Planificação, Recrutamento e Desenvolvimento de Pessoal, abreviadamente designado por (DPRDP), nomeadamente:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Planificar e assegurar o recrutamento, a selecção e o controlo de recursos humanos na Universidade;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento de recursos humanos através de acções de formação, promoção, progressão e mudanças de carreira;
  77. Número ou marcador, página 16: c) Realizar o estudo e divulgação da legislação de pessoal e assegurar a sua correcta aplicação;
  78. Número ou marcador, página 16: d) Realizar assessoria, monitoria aos órgãos e unidades orgânicas em matérias relativas aos recursos humanos;
  79. Número ou marcador, página 16: e) Manter actualizado o cadastro de pessoal nas mais diversas situações do quadro;
  80. Número ou marcador, página 16: f) Emitir parecer em processos que envolvam interesses dos funcionários e agentes;
  81. Número ou marcador, página 16: g) Pronunciar-se nos processos de elaboração de convénios que impliquem a contratação de pessoal;
  82. Número ou marcador, página 16: h) Instruir processos de promoção, progressão, mudanças de carreira e nomeação definitiva;
  83. Número ou marcador, página 16: i) Manter rigorosamente actualizado o registo de vagas a serem preenchidas através de nomeação, progressão, transferência e outras formas de provimento;
  84. Número ou marcador, página 16: j) Preparar o expediente necessário à realização de concursos públicos para o pessoal, investigador, técnico-administrativo e docente;
  85. Número ou marcador, página 16: k) Elaborar relatórios finais de concursos e providenciar o encaminhamento dos resultados respectivos;
  86. Número ou marcador, página 16: l) Manter registos referentes a concursos e provas;
  87. Número ou marcador, página 16: m) Registar e organizar processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira docente, de investigação e carreira geral;
  88. Número ou marcador, página 16: n) Elaborar e coordenar a execução dos planos e programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnicoadministrativo;
  89. Número ou marcador, página 16: o) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
  90. Número ou marcador, página 16: p) Manter actualizado o cadastro de pessoal e o arquivo institucional e;
  91. Número ou marcador, página 16: q) Exercer demais actividades da sua competência.
  92. Número ou marcador, página 16: SUBSECÇÃO II Departamento de Gestão de Pessoal
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 103
  94. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  95. Texto do artigo, página 16: Compete ao Departamento de Gestão de Pessoal, abreviadamente designado por (DGP), nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Executar actividades administrativas de carácter operacional e rotineiro de apoio à gestão dos recursos humanos;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Assegurar a uniformização na aplicação e revisão permanente de qualificadores profissionais, estruturas salariais e política de remuneração, benefícios e incentivos;
  98. Número ou marcador, página 16: c) Instruir os processos relativos a escalões, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas do pessoal;
  99. Número ou marcador, página 16: d) Controlar a efectividade do pessoal;
  100. Número ou marcador, página 16: e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
  101. Número ou marcador, página 16: f) Executar a política de recursos humanos da Universidade;
  102. Número ou marcador, página 16: g) Expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções e outros actos normativos relacionados com os assuntos e actividades na área da sua actuação;
  103. Número ou marcador, página 16: h) Fornecer certidões e declarações de rendimentos aos funcionários e agentes da instituição;
  104. Número ou marcador, página 16: i) Gerir o arquivo dos Funcionários e Agentes do Estado de acordo com Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  105. Número ou marcador, página 16: j) Manter actualizado o arquivo dos documentos relativos à escrituração dos actos e despesas com pessoal;
  106. Número ou marcador, página 16: k) Fornecer dados para a proposta orçamental;
  107. Número ou marcador, página 16: l) Instruir os processos e opinar sobre questões relacionadas com relevação de faltas;
  108. Número ou marcador, página 16: m) Elaborar e assegurar a execução do plano de férias;
  109. Número ou marcador, página 16: n) Preparar actos de tomada de posse;
  110. Número ou marcador, página 16: o) Assegurar o fornecimento de cartões de assistência médica e medicamentosa e crachás para a identificação de funcionários e agentes;
  111. Número ou marcador, página 16: p) Assegurar a concessão da compensação da aposentação, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e outros direitos que assistem ao funcionário e agentes e seus dependentes;
  112. Número ou marcador, página 16: q) Manter actualizado os registos de tempo de serviço, com vista à aposentação, ascensão, progressão, concessão de gratificação por tempo de serviço, de licença especial;
  113. Número ou marcador, página 16: r) Fornecer certidões de tempo de serviço e de actos que constem dos seus registos;
  114. Número ou marcador, página 16: s) Examinar os processos de acumulação de funções e outras formas de regime especial;
  115. Número ou marcador, página 16: t) Zelar pela observância da legislação referente a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos funcionários e agentes;
  116. Número ou marcador, página 16: u) Examinar e instruir os processos disciplinares;
  117. Número ou marcador, página 16: v) Exercer demais actividades da sua competência.
  118. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO X Direcção de Administração do Património
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 104
  120. Texto do artigo, página 16: (Definição)
  121. Número ou marcador, página 16: 1. A Direcção de Administração do Património, abreviadamente designada por (DAP), é o órgão central responsável pela gestão do património da UJC.
  122. Número ou marcador, página 16: 2. A Direcção de Administração do Património é dirigida por
  123. Texto do artigo, página 16: um director.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 105
  125. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 16: Compete à Direcção de Administração do Património, nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património da Universidade;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos afins;
  129. Número ou marcador, página 16: c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância e de prevenção e combate ao incêndio;
  130. Número ou marcador, página 16: d) Coordenar projectos, orçamentos de execução, manutenção e reforma de prédios e outras infraestruturas;
  131. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  132. Número ou marcador, página 16: f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
  133. Número ou marcador, página 16: g) Coordenar e executar transportes internos de mobiliários e equipamentos;
  134. Número ou marcador, página 16: h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
  135. Número ou marcador, página 16: i) Executar os serviços de urbanização, jardinagem e paisagismo;
  136. Número ou marcador, página 16: j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da área de actuação;
  137. Número ou marcador, página 17: k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis, imóveis e viaturas;
  138. Número ou marcador, página 17: l) Elaborar e manter actualizado o cadastro de bens móveis, imóveis e viaturas que a qualquer título integrem o património da Universidade;
  139. Número ou marcador, página 17: m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis, próprios e cedidos, incluindo viaturas, sujeitos a inventário;
  140. Número ou marcador, página 17: n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
  141. Número ou marcador, página 17: o) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
  142. Número ou marcador, página 17: p) Coordenar a elaboração de processos de alienação, por abate, de bens móveis, imóveis e viaturas;
  143. Número ou marcador, página 17: q) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis, imóveis e viaturas;
  144. Número ou marcador, página 17: r) Controlar os contratos de locação de bens móveis, imóveis e viaturas da Universidade e;
  145. Número ou marcador, página 17: s) Exercer demais actividades de sua competência.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 106
  147. Texto do artigo, página 17: (Estrutura)
  148. Texto do artigo, página 17: A Direcção de Administração do Património compreende:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Transportes e Segurança;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Aprovisionamento e Inventariação e;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Departamento de Infra-estruturas e Manutenção.
  152. Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO I Departamento de Transportes e Segurança
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 107
  154. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  155. Número ou marcador, página 17: 1. Compete ao Departamento de Transportes e Segurança, abreviadamente designado por (DTS), nomeadamente:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pela manutenção de viaturas e motociclos da Universidade;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Gerir os serviços de transportes da Universidade;
  158. Número ou marcador, página 17: c) Sugerir abates de viaturas e motociclos, nos termos da lei;
  159. Número ou marcador, página 17: d) Propor a aquisição e afectação de viaturas e motociclos;
  160. Número ou marcador, página 17: e) Garantir a manutenção, conservação e reparação de viaturas e motociclos;
  161. Número ou marcador, página 17: f) Assegurar a eficiência dos serviços de transporte na realização das actividades dos diversos órgãos, unidades orgânicas e outros serviços centrais e equiparados;
  162. Número ou marcador, página 17: g) Planificar o uso racional dos veículos da Universidade;
  163. Número ou marcador, página 17: h) Planificar e executar a manutenção da frota de veículos da Universidade;
  164. Número ou marcador, página 17: i) Executar serviços de levantamento e análise das condições de obsolescência da frota de veículos da Universidade;
  165. Número ou marcador, página 17: j) Elaborar orçamentos referentes à reparação e manutenção de veículos da Universidade;
  166. Número ou marcador, página 17: k) Fiscalizar e controlar os serviços de reparação e manutenção de veículos contratados a terceiros;
  167. Número ou marcador, página 17: l) Elaborar estudos, pareceres e perícias técnicas de sua competência;
  168. Número ou marcador, página 17: m) Promover treinamento e avaliação sistemática dos condutores de veículos e dos guardas da Universidade;
  169. Número ou marcador, página 17: n) Coordenar a escala de trabalho dos condutores de veículos e dos guardas;
  170. Número ou marcador, página 17: o) Implantar e manter actualizado um sistema de controlo centralizado da frota de veículos da Universidade;
  171. Número ou marcador, página 17: p) Inventariar anualmente a frota de veículos da Universidade;
  172. Número ou marcador, página 17: q) Zelar, pela segurança do património da Universidade;
  173. Número ou marcador, página 17: r) Responsabilizar-se, pela segurança de eventos realizados na Universidade;
  174. Número ou marcador, página 17: s) Elaborar estratégias de implantação de programas de segurança na Universidade, visando à optimização de recursos;
  175. Número ou marcador, página 17: t) Executar serviços de levantamento e análise sistemática das condições de obsolescência dos equipamentos de segurança;
  176. Número ou marcador, página 17: u) Elaborar orçamentos referentes a equipamentos de segurança e;
  177. Número ou marcador, página 17: v) Gerir com eficiência o serviço de segurança da Universidade.
  178. Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO II Departamento de Aprovisionamento e Inventariação
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 108
  180. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  181. Texto do artigo, página 17: Cabe ao Departamento de Aprovisionamento e Inventariação, abreviadamente designado por (DAI), nomeadamente:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Receber, conferir, guardar e distribuir material;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Manter o stock de todo o material de uso mais frequente;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a afectação dos meios necessários ao funcionamento de serviços;
  185. Número ou marcador, página 17: d) Escriturar em fichas próprias o movimento do material;
  186. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar e cumprir o calendário de distribuição do material;
  187. Número ou marcador, página 17: f) Fazer balancetes do material existente;
  188. Número ou marcador, página 17: g) Manter o cadastro geral dos bens móveis, imóveis e veículos da Universidade;
  189. Número ou marcador, página 17: h) Realizar e manter o inventário permanente de bens;
  190. Número ou marcador, página 17: i) Exercer demais actividades de sua competência.
  191. Número ou marcador, página 17: SUBSECÇÃO III Departamento de Infra-estruturas e Manutenção
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 109
  193. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  194. Texto do artigo, página 17: Incumbe ao Departamento de Infra-estruturas e Manutenção, abreviadamente designado por (DIM), nomeadamente:
  195. Número ou marcador, página 17: a) Fazer a manutenção preventiva e realizar pequenas reparações de bens;
  196. Número ou marcador, página 17: b) Planificar, fiscalizar e controlar os serviços públicos de água, energia e comunicações;
  197. Número ou marcador, página 17: c) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização dos imóveis residenciais;
  198. Número ou marcador, página 17: d) Controlar e fiscalizar os contratos de serviços sociais;
  199. Número ou marcador, página 17: e) Exercer demais actividades de sua competência.
  200. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO XI
  201. Texto do artigo, página 17: Direcção de Aquisições
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 110
  203. Texto do artigo, página 17: (Definição e Competências)
  204. Número ou marcador, página 17: 1. A Direcção de Aquisições, abreviadamente designado por (DAQ), é o órgão central responsável pela gestão e execução dos processos de aquisições na UJC.
  205. Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um director de nível central.
  206. Número ou marcador, página 17: 3. As competências da Direcção de Aquisições acham-se
  207. Texto do artigo, página 17: determinadas em diplomas legislativos específicos.
  208. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO XII Secretaria-Geral
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 111
  210. Texto do artigo, página 18: (Definição)
  211. Número ou marcador, página 18: 1. A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por (SG), é o serviço de expediente com a responsabilidade de receber, processar e expedir toda a correspondência da UJC.
  212. Número ou marcador, página 18: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um chefe de departamento
  213. Texto do artigo, página 18: central.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 112
  215. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  216. Número ou marcador, página 18: 1. Compete à Secretaria-Geral, nomeadamente:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Receber, protocolar, distribuir e expedir todo o expediente relativo à Universidade;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Manter actualizado o ficheiro de controlo de processos à sua guarda;
  219. Número ou marcador, página 18: c) Expedir diariamente a correspondência externa, devidamente protocolada;
  220. Número ou marcador, página 18: d) Classificar, guardar e preservar todos os textos, processos, documentos e assuntos relacionados com a Universidade;
  221. Número ou marcador, página 18: e) Executar serviços dactilográficos e afins solicitados pelos diversos órgãos e unidades da Universidade;
  222. Número ou marcador, página 18: f) Assegurar a funcionalidade dos serviços de comunicações, telecomunicações e outros adequados à comunicação interna e externa;
  223. Número ou marcador, página 18: g) Autuar e classificar o expediente em conformidade com as normas aplicáveis;
  224. Número ou marcador, página 18: h) Entregar ao interessado o respectivo recibo, com a indicação do assunto, número, hora e data de entrega;
  225. Número ou marcador, página 18: i) Prestar aos interessados informações sobre o andamento de seus processos;
  226. Número ou marcador, página 18: j) Guardar e conservar os processos, papéis, livros e quaisquer documentos que lhe forem remetidos com despacho de arquivamento;
  227. Número ou marcador, página 18: k) Organizar e manter actualizado o respectivo arquivo;
  228. Número ou marcador, página 18: l) Rever os processos remetidos para serem arquivados, levando ao conhecimento do director do sector quaisquer falhas ou irregularidades encontradas;
  229. Número ou marcador, página 18: m) Receber, expedir e controlar a correspondência da Instituição;
  230. Número ou marcador, página 18: n) Cumprir as normas estabelecidas sobre o funcionamento das secretarias e serviços de documentação;
  231. Número ou marcador, página 18: o) Estabelecer mecanismos de coordenação funcional com as secretarias das unidades orgânicas e;
  232. Número ou marcador, página 18: p) Realizar outras actividades de sua competência.
  233. Número ou marcador, página 18: 2. A Secretaria-Geral subordina-se ao Gabinete do Reitor.
  234. Número ou marcador, página 18: 3. O estabelecido neste artigo é aplicável às secretarias das
  235. Texto do artigo, página 18: unidades orgânicas.
  236. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
  237. Texto do artigo, página 18: Serviços Centrais de Apoio ao Reitor
  238. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Gabinete do Reitor
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 113
  240. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  241. Número ou marcador, página 18: 1. Compete ao Gabinete do Reitor, abreviadamente designado por (GR), nomeadamente:
  242. Número ou marcador, página 18: a) Assistir e assessorar o Reitor;
  243. Número ou marcador, página 18: b) Relacionar-se com todos os níveis da Administração Pública e público em geral;
  244. Número ou marcador, página 18: c) Transmitir e controlar a execução das ordens e instruções do Reitor;
  245. Número ou marcador, página 18: d) Coordenar o serviço de expediente necessário ao funcionamento do Gabinete;
  246. Número ou marcador, página 18: e) Promover o cumprimento de deliberações e recomendações dos órgãos colegiais de direcção superior;
  247. Número ou marcador, página 18: f) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões dos órgãos de direcção superior;
  248. Número ou marcador, página 18: g) Organizar e actualizar o registo das decisões dos órgãos de direcção superior;
  249. Número ou marcador, página 18: h) Orientar e coordenar metodologicamente o secretariado do Conselho Universitário, do Conselho Académico e do Conselho de Directores;
  250. Número ou marcador, página 18: i) Propor os recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento;
  251. Número ou marcador, página 18: j) Superintender as actividades acometidas à SecretariaGeral; e
  252. Número ou marcador, página 18: k) Realizar demais actividades de sua competência.
  253. Número ou marcador, página 18: 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um director.
  254. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Direcção de Assistência Jurídica
  255. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 114
  256. Texto do artigo, página 18: (Definição)
  257. Número ou marcador, página 18: 1. Direcção de Assistência Jurídica, abreviadamente designada por (DAJ), é o órgão central responsável pela assessoria jurídica da Universidade, prestando apoio jurídico aos órgãos de direcção superior, às unidades orgânicas e demais serviços da Universidade.
  258. Número ou marcador, página 18: 2. A DAJ é dirigida por um director.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 115
  260. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  261. Texto do artigo, página 18: Compete à DAJ, nomeadamente:
  262. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar assessoria jurídica e judiciária ao Reitor;
  263. Número ou marcador, página 18: b) Promover a defesa judicial e extrajudicial da Universidade, zelando pelo cumprimento da lei;
  264. Número ou marcador, página 18: c) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  265. Número ou marcador, página 18: d) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de qualquer outra natureza;
  266. Número ou marcador, página 18: e) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte;
  267. Número ou marcador, página 18: f) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;
  268. Número ou marcador, página 18: g) Assegurar a recolha, o tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade;
  269. Número ou marcador, página 18: h) Assessorar os titulares de órgãos e unidades orgânicas na tomada de decisões;
  270. Número ou marcador, página 18: i) Manter o arquivo de processos relativos às causas em que a Universidade seja parte e;
  271. Número ou marcador, página 18: j) Exercer demais actividades de sua competência.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 116
  273. Texto do artigo, página 18: (Estrutura)
  274. Texto do artigo, página 18: A DAJ compreende o Departamento Jurídico-Académico e o Departamento Jurídico-Administrativo.
  275. Número ou marcador, página 19: SUBSECÇÃO I Departamento Jurídico-Académico
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 117
  277. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  278. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento Jurídico-Académico, abreviadamente designado por (DJAC), nomeadamente:
  279. Número ou marcador, página 19: a) Emitir pareceres jurídicos sobre questões relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão;
  280. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar peças processuais nas matérias constantes da alínea anterior;
  281. Número ou marcador, página 19: c) Apoiar os serviços e unidades na elaboração, correcção ou revisão de instrumentos regulamentares no domínio académico;
  282. Número ou marcador, página 19: d) Emitir pareceres jurídicos sobre acordos ou memorandos entre a UJC e instituições nacionais e estrangeiras e seus protocolos específicos em matéria académica; e
  283. Número ou marcador, página 19: e) Exercer demais actividades de sua competência.
  284. Número ou marcador, página 19: SUBSECÇÃO II Departamento Jurídico-Administrativo
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 118
  286. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  287. Texto do artigo, página 19: Compete ao Departamento Jurídico-Administrativo, abreviadamente designado por (DJAD), nomeadamente:
  288. Número ou marcador, página 19: a) Emitir pareceres jurídicos sobre questões de natureza administrativa, financeira, disciplinar;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Elaborar peças processuais nas matérias constantes da alínea anterior;
  290. Número ou marcador, página 19: c) Apoiar os órgãos e unidades na elaboração, correcção ou revisão de instrumentos regulamentares no domínio administrativo; e
  291. Número ou marcador, página 19: d) Exercer demais actividades de sua competência.
  292. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Gabinete de Auditoria Interna
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 119
  294. Texto do artigo, página 19: (Definição)
  295. Número ou marcador, página 19: 1. O Gabinete de Auditoria Interna, abreviadamente designado por (GAI), é o órgão central responsável pela garantia, adequação e verificação da regularidade de processos de carácter económicofinanceiro-contabilístico da UJC, compreendendo o exame, a pesquisa, a análise e a avaliação de registos.
  296. Número ou marcador, página 19: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um director.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 120
  298. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  299. Texto do artigo, página 19: Incumbe ao Gabinete de Auditoria Interna, nomeadamente:
  300. Número ou marcador, página 19: a) Realizar auditorias normais, de carácter regular, contínuas ou interpoladas;
  301. Número ou marcador, página 19: b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, com o conhecimento do Reitor;
  302. Número ou marcador, página 19: c) Monitorar as avaliações externas em que se submeta a Universidade;
  303. Número ou marcador, página 19: d) Promover na comunidade universitária a importância de auditoria interna;
  304. Número ou marcador, página 19: e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
  305. Número ou marcador, página 19: f) Aceder a arquivos, processos e papéis da administração em qualquer órgão ou unidade orgânica;
  306. Número ou marcador, página 19: g) Requisitar documentos, processos, papéis e solicitar informações e pareceres, colectar depoimentos e testemunhos;
  307. Número ou marcador, página 19: h) Acompanhar a execução dos serviços contabilísticos e financeiros e orientar os órgãos auditados, em conformidade com as normas legais e regulamentares em vigor;
  308. Número ou marcador, página 19: i) Solicitar funcionários de outros órgãos, quando necessário, ouvidos os respectivos responsáveis;
  309. Número ou marcador, página 19: j) Apresentar ao Reitor relatórios de trabalhos desenvolvidos, emitindo parecer sobre os problemas examinados, propondo medidas que entender adequadas, quando for o caso;
  310. Número ou marcador, página 19: k) Assessorar os diversos órgãos e unidades orgânicas em matéria da sua competência;
  311. Número ou marcador, página 19: l) Exercer demais competências nos termos do Estatuto da Universidade e da lei.
  312. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Direcção de Cooperação
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 121
  314. Texto do artigo, página 19: (Definição)
  315. Número ou marcador, página 19: 1. A Direcção de Cooperação, abreviadamente designado por (DCOP), é o órgão responsável pela coordenação das relações de cooperação da UJC com o exterior.
  316. Número ou marcador, página 19: 2. A DCOP é dirigida por um director.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 122
  318. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  319. Texto do artigo, página 19: Compete à DCOP, nomeadamente:
  320. Número ou marcador, página 19: a) Identificar parceiros de cooperação que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
  321. Número ou marcador, página 19: b) Tornar conhecida a UJC no cenário académico internacional;
  322. Número ou marcador, página 19: c) Propor a assinatura de acordos entre a UJC e suas congéneres, nacionais e estrangeiras, ou instituições afins;
  323. Número ou marcador, página 19: d) Assessorar as unidades orgânicas e órgãos centrais na preparação de acordos e protocolos e outras questões ligadas a cooperação;
  324. Número ou marcador, página 19: e) Monitorar os programas e actividades realizadas na Universidade no âmbito da cooperação;
  325. Número ou marcador, página 19: f) Promover o relacionamento com as estruturas de relações internacionais de outras universidades ou instituições de ensino e pesquisa;
  326. Número ou marcador, página 19: g) Manter a Universidade actualizada sobre os programas, projectos, bolsas de estudos e eventos de interesse para a instituição e comunidade académica;
  327. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a participação da Universidade e da comunidade universitária nos fóruns internacionais de debate sobre o ensino superior;
  328. Número ou marcador, página 19: i) Assegurar a manutenção da Universidade nas associações e organizações em que se encontra filiada;
  329. Número ou marcador, página 19: j) Preparar a participação do Reitor ou de outros representantes da Universidade nas associações e redes em que a Universidade é membro ou em que participa;
  330. Número ou marcador, página 19: k) Estabelecer a comunicação com os ministérios e outras instituições, com vista a garantir o fluxo de informação relevante para o desenvolvimento da cooperação na UJC;
  331. Número ou marcador, página 20: l) Manter contacto com as embaixadas, missões diplomáticas acreditadas em Moçambique e do país no estrangeiro, com vista a estabelecer os necessários canais de comunicação com o exterior;
  332. Número ou marcador, página 20: m) Divulgar programas de formação, estágios, bolsas de estudos de interesse da Universidade e da comunidade académica em geral;
  333. Número ou marcador, página 20: n) Prestar a assistência técnica aos docentes, pesquisadores, estudantes, nacionais e estrangeiros, envolvidos nos programas de intercâmbio académico internacional;
  334. Número ou marcador, página 20: o) Elaborar propostas de programas internacionais de cooperação entre a UJC e outras entidades e supervisionar a sua execução em coordenação com as faculdades, escolas, centros e direcções centrais;
  335. Número ou marcador, página 20: p) Organizar os processos administrativos de mobilidade de docentes, pesquisadores e estudantes e;
  336. Número ou marcador, página 20: q) Exercer demais actividades de sua competência.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 123
  338. Texto do artigo, página 20: (Estrutura)
  339. Texto do artigo, página 20: A DCOP compreende o Departamento de Cooperação e de Apoio ao Intercâmbio Académico.
  340. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO I Departamento de Cooperação
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 124
  342. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  343. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Cooperação, abreviadamente designado por (DCO), nomeadamente:
  344. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar textos de acordos de cooperação e assegurar os trâmites para a sua assinatura;
  345. Número ou marcador, página 20: b) Actualizar e divulgar o banco de dados de acordos de cooperação assinados pela UJC;
  346. Número ou marcador, página 20: c) Articular com as unidades orgânicas em acções e projectos em curso no âmbito da cooperação;
  347. Número ou marcador, página 20: d) Produzir os relatórios periódicos das actividades realizadas no âmbito da cooperação;
  348. Número ou marcador, página 20: e) Divulgar junto da comunidade universitária os programas de intercâmbio académico, bolsas de estudos existentes no âmbito da cooperação;
  349. Número ou marcador, página 20: f) Acompanhar e sistematizar a informação sobre o intercâmbio académico em curso na UJC;
  350. Número ou marcador, página 20: g) Realizar outras actividades de sua competência.
  351. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO II Departamento de Apoio ao Intercâmbio Académico
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 125
  353. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  354. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Apoio ao Intercâmbio Académico, abreviadamente designado por (DAIA), nomeadamente:
  355. Número ou marcador, página 20: a) Divulgar junto da comunidade universitária programas de intercâmbio académico;
  356. Número ou marcador, página 20: b) Organizar processos administrativos relativos a mobilidade académica na UJC;
  357. Número ou marcador, página 20: c) Acompanhar e sistematizar a informação sobre intercâmbio académico em curso na UJC;
  358. Número ou marcador, página 20: d) Exercer demais actividades de sua competência.
  359. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO V Direcção de Comunicação e Imagem
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 126
  361. Texto do artigo, página 20: (Definição)
  362. Número ou marcador, página 20: 1. A Direcção de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por (DCI), é o órgão responsável pela definição global, desenvolvimento e gestão da imagem da UJC.
  363. Número ou marcador, página 20: 2. A DCI é dirigida por um director.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 127
  365. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  366. Texto do artigo, página 20: Compete à DCI, nomeadamente:
  367. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e promover a divulgação de informação oficial da Universidade;
  368. Número ou marcador, página 20: b) Promover e coordenar a publicação de boletim noticioso e outras publicações da Universidade;
  369. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar com outros órgãos da Universidade a divulgação de suas actividades;
  370. Número ou marcador, página 20: d) Assessorar o Reitor e outras entidades da Universidade nas suas relações com o exterior;
  371. Número ou marcador, página 20: e) Coordenar o cerimonial e protocolo institucional;
  372. Número ou marcador, página 20: f) Exercer demais actividades de sua competência.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 128
  374. Texto do artigo, página 20: (Estrutura)
  375. Texto do artigo, página 20: A DCI compreende os Departamentos de Relações Públicas e Marketing, de Protocolo, de Audiovisual e Maquetização, de Jornalismo e Comunicação.
  376. Número ou marcador, página 20: SUBSECÇÃO I Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Marketing
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 129
  378. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  379. Texto do artigo, página 20: Compete ao Departamento de Relações Públicas, Comunicação e Marketing, abreviadamente designado por (DRPCM), nomeadamente:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Recolher e tratar a informação relativa à UJC;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Conceber e redigir artigos, reportagens e notícias para publicações da UJC;
  382. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  383. Número ou marcador, página 20: d) Promover entrevistas, reportagens e conferências de imprensa;
  384. Número ou marcador, página 20: e) Compilar e analisar materiais da imprensa sobre a UJC, com o fim de apreender e construir a “ideia” que se tem da Universidade;
  385. Número ou marcador, página 20: f) Conceber o plano anual de meios e custos nos órgãos de comunicação social;
  386. Número ou marcador, página 20: g) Coordenar a comunicação da UJC;
  387. Número ou marcador, página 20: h) Colaborar na criação de símbolos da Instituição;
  388. Número ou marcador, página 20: i) Divulgar e apoiar iniciativas científicas e culturais;
  389. Número ou marcador, página 20: j) Elaborar indicadores sobre o funcionamento dos diversos organismos da Universidade;
  390. Número ou marcador, página 20: k) Promover eventos e criar artefactos tangíveis com a marca da Universidade;
  391. Número ou marcador, página 20: l) Exercer demais actividades de sua competência.
  392. Número ou marcador, página 21: SUBSECÇÃO II Departamento de Protocolo, Audiovisual e Maquetização
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 130
  394. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  395. Texto do artigo, página 21: Compete ao Departamento de Protocolo, Audiovisual e Maquetização, abreviadamente designado por (DPAM), nomeadamente:
  396. Número ou marcador, página 21: a) Organizar e garantir o funcionamento do protocolo e cerimonial da Universidade;
  397. Número ou marcador, página 21: b) Garantir, especificamente, o protocolo do Reitor e dos Vice-Reitores em todos eventos de que participam;
  398. Número ou marcador, página 21: c) Coordenar o protocolo e cerimonial nas unidades orgânicas;
  399. Número ou marcador, página 21: d) Instituir normas e procedimentos de protocolo e cerimonial na Universidade;
  400. Número ou marcador, página 21: e) Conceber layouts, paginação e maquetização de todas as publicações da Universidade;
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