I SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 38/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 I SÉRIE — Número 38
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Saúde:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 23/2022:
Parágrafo · p. 1 Cria a Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 23/2022
Texto do artigo · p. 1 de 24 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar a Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde e aprovar a respectiva estrutura, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, que redefine a natureza, atribuição e competências do Instituto Nacional de Saúde para intensificar a coordenação, gestão e realização da investigação em saúde, ouvido o Ministro da Economia e Finanças e o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado da Província de Tete, o Ministro da Saúde determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É criada a Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É aprovada a estrutura da Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde, anexa ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Saúde, em Maputo, aos 22 de Dezembro de 2021. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
Número ou marcador · p. 1 Anexo
Texto do artigo · p. 1 Estrutura da Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito e Sede)
Texto do artigo · p. 1 A Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde (INS) tem a sua sede na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Funções da Delegação Provincial)
Texto do artigo · p. 1 São funções da Delegação Provincial do INS as seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Coordenar as actividades do INS a nível local;
Número ou marcador · p. 1 b) Superintender e monitorar a aplicação da agenda nacional de pesquisa em saúde a nível local;
Número ou marcador · p. 1 c) Desenvolver investigação clínica, epidemiológica e sócio-antropológica, com base nas prioridades locais;
Número ou marcador · p. 1 d) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes a nível local;
Número ou marcador · p. 1 e) Avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
Número ou marcador · p. 1 f) Contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
Número ou marcador · p. 1 g) Realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 1 h) Estabelecer a ligação entre o INS, o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, o Conselho Executivo Provincial e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
Número ou marcador · p. 1 i) Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INS, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo; e
Número ou marcador · p. 1 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Delegado Provincial)
Número ou marcador · p. 1 1. A Delegação Provincial de Tete do INS é dirigida por um Delegado Provincial, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 1 2. O Delegado subordina-se ao Director-Geral do INS, sem
Texto do artigo · p. 1 prejuízo da articulação e cooperação com o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Delegado Provincial do INS:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
Número ou marcador · p. 2 c) Submeter ao Director-Geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar o INS junto do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em saúde e da saúde pública;
Número ou marcador · p. 2 f) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
Número ou marcador · p. 2 g) Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
Número ou marcador · p. 2 h) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 A Delegação Provincial de Tete do INS tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos de Saúde;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 d) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 2 e) Centro de Investigação e Treino em Saúde de Tete; e
Número ou marcador · p. 2 f) Laboratório de Saúde Pública de Tete.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos de Saúde)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Formação
Texto do artigo · p. 2 e Inquéritos de Saúde:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar e superintender a definição da agenda de pesquisa em Saúde e a aplicação da mesma em todo o território provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e coordenar actividades de desenvolvimento provincial da pesquisa em Saúde, em particular através do fortalecimento institucional, da capacitação científica dos técnicos e da monitoria do ambiente de pesquisa no Sistema de Saúde;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a investigação multissectorial e transdisciplinar, através das instituições de investigação afins e outros órgãos de reconhecida competência técnica;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o financiamento de actividades de investigação científica a nível provincial;
Número ou marcador · p. 2 e) Implementar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de Saúde;
Número ou marcador · p. 2 f) Colaborar com instituições de Ensino na formação de pessoal em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções de divulgação técnico-científica inerentes à saúde pública no território provincial;
Número ou marcador · p. 2 h) Organizar Jornadas Provinciais de Saúde, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnico-científica no território provincial;
Número ou marcador · p. 2 i) Gerir a Biblioteca Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 2 j) Promover o desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
Número ou marcador · p. 2 k) Realizar actividades de extensão em Saúde e Bem-Estar, incluindo serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 2 l) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
Número ou marcador · p. 2 m) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes incluindo o sistema de saúde;
Número ou marcador · p. 2 n) Contribuir para implementação do Regulamento Sanitário Internacional através do apoio nas acções de prevenção e controlo de doenças endemo-epidémicas;
Número ou marcador · p. 2 o) Conduzir inquéritos para determinar a ocorrência de patologias, factores de risco e determinantes de saúde;
Número ou marcador · p. 2 p) Realizar uma monitoria integrada de indicadores de saúde pública a nível provincial;
Número ou marcador · p. 2 q) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes a nível provincial;
Número ou marcador · p. 2 r) Realizar a investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
Número ou marcador · p. 2 s) Gerar informação sobre a ocorrência de doenças através da realização de vigilância sentinela; e
Número ou marcador · p. 2 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos de Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 2 3. O Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos
Texto do artigo · p. 2 de Saúde compreende as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Pesquisa em Saúde e Bem-Estar;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Formação e Comunicação em Saúde; e
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Pesquisa em Saúde e Bem-Estar)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Pesquisa em Saúde e BemEstar:
Número ou marcador · p. 2 a) Coordenar e superintender a definição da agenda de pesquisa em Saúde e a aplicação da mesma no território provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover e coordenar actividades de desenvolvimento provincial da pesquisa em Saúde, em particular através do fortalecimento institucional, da capacitação científica dos técnicos e da monitoria do ambiente de pesquisa no Sistema de Saúde;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a investigação multissectorial e transdisciplinar, através das instituições de investigação afins e outros órgãos de reconhecida competência técnica;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o financiamento de actividades de investigação científica a nível provincial;
Número ou marcador · p. 2 e) Manter uma plataforma para registo da investigação em saúde realizadas ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover e monitorar o uso da plataforma de registo de investigação em saúde;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar relatório periódico de investigação em saúde ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 3 h) Emitir parecer em relação aos pedidos de carta de cobertura para realização de pesquisa ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 3 i) Estabelecer, implementar e monitorar o ambiente regulatório para a Investigação em Saúde no território provincial;
Número ou marcador · p. 3 j) Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre a investigação em Saúde a nível provincial; e
Número ou marcador · p. 3 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Pesquisa em Saúde e Bem-Estar é dirigida
Texto do artigo · p. 3 por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Formação e Comunicação em Saúde)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Formação e Comunicação
Texto do artigo · p. 3 em Saúde:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de Saúde;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar com instituições de Ensino na formação de pessoal em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior;
Número ou marcador · p. 3 c) Fortalecer os cursos de curta duração na área de Laboratórios, Investigação, Vigilância e outras áreas de competência do INS;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar, avaliar e assegurar a promoção competitiva e atribuição de oportunidades de bolsas de estudo para realização de pós-graduação de técnicos e cientistas na área científica de Saúde;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover acções de divulgação técnico-científica inerentes à saúde pública no território provincial;
Número ou marcador · p. 3 f) Organizar Jornadas Provinciais de Saúde, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnico-científica no território provincial;
Número ou marcador · p. 3 g) Coordenar todos os aspectos gerais e específicos de organização de eventos, incluindo supervisão administrativa, logística, financeira, cerimonial e monitoria das actividades;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a existência de serviços de apoio aos participantes dos eventos, incluindo a recepção, transporte e segurança;
Número ou marcador · p. 3 i) Gerir a Biblioteca Provincial de Saúde;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover o desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
Número ou marcador · p. 3 k) Implementar a estratégia de comunicação interna e externa do INS a nível da província;
Número ou marcador · p. 3 l) Assegurar a promoção da identidade visual institucional na província;
Número ou marcador · p. 3 m) Gerir a assessoria de comunicação e imprensa na província;
Número ou marcador · p. 3 n) Operacionalizar mecanismos de comunicação com as comunidades nas quais as representações locais do INS se encontram instaladas;
Número ou marcador · p. 3 o) Realizar actividades de extensão em Saúde e Bem-Estar, incluindo serviços de assessoria e consultoria; e
Número ou marcador · p. 3 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Formação e Comunicação em Saúde é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde:
Número ou marcador · p. 3 a) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
Número ou marcador · p. 3 b) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes incluindo o sistema de saúde;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar uma monitoria integrada de indicadores de saúde pública a nível provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes a nível provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerar de forma continua e periódica informação sobre a ocorrência de doenças e agravos de saúde, através da realização de inquéritos e implementação de sistemas de vigilância sentinela;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar apoio logístico e de coordenação para realização de inquéritos de saúde;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir para implementação do Regulamento Sanitário Internacional através do apoio nas acções de prevenção e controlo de doenças endemo-epidémicas;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
Número ou marcador · p. 3 i) Colaborar com as demais instituições sector da saúde a nível provincial na implementação de estratégia de resposta e controlo de surtos;
Número ou marcador · p. 3 j) Realizar análise precoce de dados recolhidos por sistemas de vigilância;
Número ou marcador · p. 3 k) Fornecer apoio técnico na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos para vigilância de doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos de saúde;
Número ou marcador · p. 3 l) Estabelecer e manter uma infra-estrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação para a rede de dados nas unidades do INS na província;
Número ou marcador · p. 3 m) Coordenar os sistemas de gestão de dados ao nível das unidades do INS na província; e
Número ou marcador · p. 3 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde é dirigida
Texto do artigo · p. 3 por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos;
Número ou marcador · p. 3 b) Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar e monitorar as actividades de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 e) Efectuar a administração interna;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar a gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 j) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
Número ou marcador · p. 4 l) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
Número ou marcador · p. 4 m) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
Número ou marcador · p. 4 n) Prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 4 o) Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
Número ou marcador · p. 4 p) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
Número ou marcador · p. 4 q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
Número ou marcador · p. 4 r) Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministros de tutela sectorial e de tutela financeira;
Número ou marcador · p. 4 s) Elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 4 t) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 4 u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 4 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
Texto do artigo · p. 4 as seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 4 a) Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 4 b) Repartição de Administração Interna e Património;
Número ou marcador · p. 4 c) Repartição de Finanças; e
Número ou marcador · p. 4 d) Repartição de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Estudos, Planificação
Texto do artigo · p. 4 e Cooperação:
Número ou marcador · p. 4 a) Divulgar e garantir o cumprimento das normas e metodologias de elaboração do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a execução orçamental dos fundos da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar a gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a execução dos projectos de acordo com as normas dos financiadores;
Número ou marcador · p. 4 g) Identificar, gerir e mitigar os riscos dos projectos, bem como divulgar pró-activamente a informação às partes interessadas;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir e obter as métricas apropriadas para ter uma visão correcta do progresso do projecto e da qualidade dos entregáveis produzidos;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir a monitoria da implementação das convenções, acordos nacionais e internacional, inerente às áreas de actuação do INS;
Número ou marcador · p. 4 j) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; e
Número ou marcador · p. 4 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Administração Interna e Património)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Administração Interna e Património:
Texto do artigo · p. 4 Administração Interna:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a gestão dos espaços e instalações, e a sua afectação eficaz e eficiente aos diferentes sectores da instituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar o uso das normas de execução permanente e monitorização das condições de higiene e limpeza das instalações;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a cultura de gestão do ambiente, saúde e segurança na instituição;
Número ou marcador · p. 4 d) Implementar medidas de gestão técnica e racional da água, energia e recolha dos resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar a gestão de stock de consumíveis, materiais, equipamentos e outros bens para o funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a gestão e controlo dos transportes da instituição;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir a reparação e manutenção de viaturas da instituição;
Número ou marcador · p. 4 h) Controlar os gastos de combustível por viatura;
Número ou marcador · p. 4 i) Organizar a correspondência, expediente e a documentação do INS;
Número ou marcador · p. 4 j) Fazer a distribuição de expediente;
Número ou marcador · p. 4 k) Controlar o tempo de circulação de correspondência recebida;
Número ou marcador · p. 4 l) Reproduzir, fotocopiar e encadernar documentos de trabalho do INS, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 m) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 4 n) Executar a gestão da comunicação interpessoal;
Número ou marcador · p. 4 o) Assegurar o correcto atendimento do público;
Número ou marcador · p. 4 p) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 4 q) Emitir Guias de Marcha;
Número ou marcador · p. 4 r) Fazer comunicação de despacho;
Número ou marcador · p. 4 s) Atender o pessoal do INS que procura o encaminhamento de algum expediente; e
Número ou marcador · p. 4 t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Texto do artigo · p. 5 Património:
Número ou marcador · p. 5 a) Inventariar a cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos, através de um sistema de gestão do património;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre a aquisição de bens inventariáveis;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o inventário, cadastro e tombo dos bens da instituição;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir o controlo da gestão de seguros dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 g) Verificar ociosidade dos bens e propor o abate e transferência dos bens julgados incapazes de servir ao Estado, incluindo viaturas;
Número ou marcador · p. 5 h) Garantir a conferência periódica dos bens móveis atribuídos às unidades orgânicas, sempre que necessário; e
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Administração Interna e Património
Texto do artigo · p. 5 é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 5 a) Manter os livros de contabilidade sempre actualizados e correctos de acordo com as normas contabilísticas internas e da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 5 b) Proceder à avaliação do sistema de contabilidade em uso e planificar e/ou implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostra necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) Produzir, actualizar e implementar manuais de apoio as áreas de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder ao pagamento atempado de todas as obrigações financeiras da instituição;
Número ou marcador · p. 5 e) Fornecer os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental;
Número ou marcador · p. 5 f) Efectuar balancetes e outras informações contabilísticas necessárias para a tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir o acompanhamento e implementação das recomendações das auditorias internas e externas;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar o relatório de contas da instituição; e
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 5 a) Proceder a verificação preventiva para a detecção de erros, fraudes e desvios;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar e recomendar as boas práticas dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder ao exame contínuo de todos os procedimentos referentes à autorização de despesas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder ao exame detalhado de receitas e despesas de modo a assegurar a sua correcta classificação e imputação;
Número ou marcador · p. 5 e) Colaborar com as auditorias externas; e
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções no INS;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 5 d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 e) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 f) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 5 g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INS de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 5 h) Planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 5 i) Coordenar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 5 j) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 5 k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 5 l) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, Sistema de Carreiras e Remunerações, e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INS;
Número ou marcador · p. 5 m) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição; e
Número ou marcador · p. 5 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 5 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende as
Texto do artigo · p. 5 seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Planificação e Administração de Pessoal; e
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Planificação e Administração de Pessoal)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Planificação e Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar e gerir ao processo referente ao quadro do pessoal da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectuar a Planificação de pessoal e assegurar a contratação de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 d) Garantir a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a implementação e controlo da política de desenvolvimento de recursos humanos do INS;
Número ou marcador · p. 6 f) Preparar, executar e controlar o processo do pessoal no que concerne a provimento, promoções, progressões, ingresso, transferências e todos outros que alteram ou modificam a situação do funcionário no quadro;
Número ou marcador · p. 6 g) Manter os processos individuais do pessoal devidamente organizados e com toda a informação exigida por lei;
Número ou marcador · p. 6 h) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 6 i) Apoiar as unidades da Delegação na gestão dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar propostas do plano de actividades e do impacto orçamental anual do Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 6 k) Garantir os benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 6 l) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa;
Número ou marcador · p. 6 m) Promover na organização uma cultura de bem-estar do trabalhador no âmbito psicológico, biológico e social;
Número ou marcador · p. 6 n) Promover a prática de actividades físicas e feiras de saúde;
Número ou marcador · p. 6 o) Garantir a realização das actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública; e
Número ou marcador · p. 6 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Planificação e Administração de Pessoal
Texto do artigo · p. 6 é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE);
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar e divulgar estudos da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a actualização do cadastro dos funcionários e agentes do Estado da Delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a elaboração e divulgação do relatório anual do Departamento dos Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 6 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INS na elaboração do caderno de encargos;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 6 f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 6 g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 6 i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
Número ou marcador · p. 6 l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 6 m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 6 n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 6 o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 6 p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado; e
Número ou marcador · p. 6 q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 6 de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Centro de Investigação e Treino em Saúde de Tete)
Número ou marcador · p. 7 1. O Centro de Investigação e Treino em Saúde de Tete desenvolve actividades de investigação, vigilância e treino na província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 2. O Centro de Investigação e Treino em Saúde de Tete subordina-se ao Delegado Provincial do INS.
Número ou marcador · p. 7 3. O Centro de Investigação e Treino em Saúde de Tete é dirigido por um Director, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 7 4. A área científica do Centro de Investigação e Treino em
Texto do artigo · p. 7 Saúde de Tete é coordenada por um Director Científico, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Laboratório de Saúde Pública de Tete)
Número ou marcador · p. 7 1. O Laboratório de Saúde Pública de Tete é uma unidade de diagnóstico laboratorial para apoiar actividades de investigação, vigilância, treino e referência laboratorial.
Número ou marcador · p. 7 2. O Laboratório de Saúde Pública de Tete subordina-se ao Delegado Provincial do INS.
Número ou marcador · p. 7 3. O Laboratório de Saúde Pública de Tete é dirigido por um
Texto do artigo · p. 7 Chefe de Laboratório, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 I SÉRIE — Número 38
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Saúde:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 23/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Cria a Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 23/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 24 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar a Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde e aprovar a respectiva estrutura, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.º 57/2017, de 2 de Novembro, que redefine a natureza, atribuição e competências do Instituto Nacional de Saúde para intensificar a coordenação, gestão e realização da investigação em saúde, ouvido o Ministro da Economia e Finanças e o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado da Província de Tete, o Ministro da Saúde determina:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É aprovada a estrutura da Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde, anexa ao presente Diploma Ministerial, e que dele faz parte integrante.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  20. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Saúde, em Maputo, aos 22 de Dezembro de 2021. — O Ministro da Saúde, Armindo Daniel Tiago.
  22. Número ou marcador, página 1: Anexo
  23. Texto do artigo, página 1: Estrutura da Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  25. Texto do artigo, página 1: (Âmbito e Sede)
  26. Texto do artigo, página 1: A Delegação Provincial de Tete do Instituto Nacional de Saúde (INS) tem a sua sede na Cidade de Tete.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  28. Texto do artigo, página 1: (Funções da Delegação Provincial)
  29. Texto do artigo, página 1: São funções da Delegação Provincial do INS as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 1: a) Coordenar as actividades do INS a nível local;
  31. Número ou marcador, página 1: b) Superintender e monitorar a aplicação da agenda nacional de pesquisa em saúde a nível local;
  32. Número ou marcador, página 1: c) Desenvolver investigação clínica, epidemiológica e sócio-antropológica, com base nas prioridades locais;
  33. Número ou marcador, página 1: d) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes a nível local;
  34. Número ou marcador, página 1: e) Avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
  35. Número ou marcador, página 1: f) Contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
  36. Número ou marcador, página 1: g) Realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
  37. Número ou marcador, página 1: h) Estabelecer a ligação entre o INS, o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, o Conselho Executivo Provincial e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
  38. Número ou marcador, página 1: i) Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INS, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo; e
  39. Número ou marcador, página 1: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  41. Texto do artigo, página 1: (Delegado Provincial)
  42. Número ou marcador, página 1: 1. A Delegação Provincial de Tete do INS é dirigida por um Delegado Provincial, nomeado pelo Ministro que Superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  43. Número ou marcador, página 1: 2. O Delegado subordina-se ao Director-Geral do INS, sem
  44. Texto do artigo, página 1: prejuízo da articulação e cooperação com o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, nos termos da Lei.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  46. Texto do artigo, página 2: (Competências do Delegado Provincial)
  47. Texto do artigo, página 2: Compete ao Delegado Provincial do INS:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a Delegação Provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Submeter ao Director-Geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Representar o INS junto do Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em saúde e da saúde pública;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
  55. Número ou marcador, página 2: h) Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  57. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  58. Texto do artigo, página 2: A Delegação Provincial de Tete do INS tem a seguinte estrutura:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos de Saúde;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Administração e Finanças;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Recursos Humanos;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Repartição de Aquisições;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Centro de Investigação e Treino em Saúde de Tete; e
  64. Número ou marcador, página 2: f) Laboratório de Saúde Pública de Tete.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  66. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos de Saúde)
  67. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Pesquisa, Formação
  68. Texto do artigo, página 2: e Inquéritos de Saúde:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar e superintender a definição da agenda de pesquisa em Saúde e a aplicação da mesma em todo o território provincial;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Promover e coordenar actividades de desenvolvimento provincial da pesquisa em Saúde, em particular através do fortalecimento institucional, da capacitação científica dos técnicos e da monitoria do ambiente de pesquisa no Sistema de Saúde;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a investigação multissectorial e transdisciplinar, através das instituições de investigação afins e outros órgãos de reconhecida competência técnica;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Promover o financiamento de actividades de investigação científica a nível provincial;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Implementar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de Saúde;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Colaborar com instituições de Ensino na formação de pessoal em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior;
  75. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de divulgação técnico-científica inerentes à saúde pública no território provincial;
  76. Número ou marcador, página 2: h) Organizar Jornadas Provinciais de Saúde, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnico-científica no território provincial;
  77. Número ou marcador, página 2: i) Gerir a Biblioteca Provincial de Saúde;
  78. Número ou marcador, página 2: j) Promover o desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
  79. Número ou marcador, página 2: k) Realizar actividades de extensão em Saúde e Bem-Estar, incluindo serviços de assessoria e consultoria;
  80. Número ou marcador, página 2: l) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
  81. Número ou marcador, página 2: m) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes incluindo o sistema de saúde;
  82. Número ou marcador, página 2: n) Contribuir para implementação do Regulamento Sanitário Internacional através do apoio nas acções de prevenção e controlo de doenças endemo-epidémicas;
  83. Número ou marcador, página 2: o) Conduzir inquéritos para determinar a ocorrência de patologias, factores de risco e determinantes de saúde;
  84. Número ou marcador, página 2: p) Realizar uma monitoria integrada de indicadores de saúde pública a nível provincial;
  85. Número ou marcador, página 2: q) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes a nível provincial;
  86. Número ou marcador, página 2: r) Realizar a investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
  87. Número ou marcador, página 2: s) Gerar informação sobre a ocorrência de doenças através da realização de vigilância sentinela; e
  88. Número ou marcador, página 2: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  89. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos de Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  90. Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Pesquisa, Formação e Inquéritos
  91. Texto do artigo, página 2: de Saúde compreende as seguintes repartições:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Pesquisa em Saúde e Bem-Estar;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Formação e Comunicação em Saúde; e
  94. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  96. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Pesquisa em Saúde e Bem-Estar)
  97. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Pesquisa em Saúde e BemEstar:
  98. Número ou marcador, página 2: a) Coordenar e superintender a definição da agenda de pesquisa em Saúde e a aplicação da mesma no território provincial;
  99. Número ou marcador, página 2: b) Promover e coordenar actividades de desenvolvimento provincial da pesquisa em Saúde, em particular através do fortalecimento institucional, da capacitação científica dos técnicos e da monitoria do ambiente de pesquisa no Sistema de Saúde;
  100. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a investigação multissectorial e transdisciplinar, através das instituições de investigação afins e outros órgãos de reconhecida competência técnica;
  101. Número ou marcador, página 2: d) Promover o financiamento de actividades de investigação científica a nível provincial;
  102. Número ou marcador, página 2: e) Manter uma plataforma para registo da investigação em saúde realizadas ao nível provincial;
  103. Número ou marcador, página 2: f) Promover e monitorar o uso da plataforma de registo de investigação em saúde;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar relatório periódico de investigação em saúde ao nível provincial;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Emitir parecer em relação aos pedidos de carta de cobertura para realização de pesquisa ao nível provincial;
  106. Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer, implementar e monitorar o ambiente regulatório para a Investigação em Saúde no território provincial;
  107. Número ou marcador, página 3: j) Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre a investigação em Saúde a nível provincial; e
  108. Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Pesquisa em Saúde e Bem-Estar é dirigida
  110. Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  112. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Formação e Comunicação em Saúde)
  113. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Formação e Comunicação
  114. Texto do artigo, página 3: em Saúde:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Implementar cursos de pós-graduação e de formação contínua para o pessoal de Saúde;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar com instituições de Ensino na formação de pessoal em carreiras de Saúde, nos níveis médio e superior;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Fortalecer os cursos de curta duração na área de Laboratórios, Investigação, Vigilância e outras áreas de competência do INS;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar, avaliar e assegurar a promoção competitiva e atribuição de oportunidades de bolsas de estudo para realização de pós-graduação de técnicos e cientistas na área científica de Saúde;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Promover acções de divulgação técnico-científica inerentes à saúde pública no território provincial;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Organizar Jornadas Provinciais de Saúde, congressos técnico-científicos e outras acções visando a divulgação de informação técnico-científica no território provincial;
  121. Número ou marcador, página 3: g) Coordenar todos os aspectos gerais e específicos de organização de eventos, incluindo supervisão administrativa, logística, financeira, cerimonial e monitoria das actividades;
  122. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a existência de serviços de apoio aos participantes dos eventos, incluindo a recepção, transporte e segurança;
  123. Número ou marcador, página 3: i) Gerir a Biblioteca Provincial de Saúde;
  124. Número ou marcador, página 3: j) Promover o desenvolvimento de centros de documentação em saúde e bem-estar para apoio à docência, à investigação científica e à informação do público;
  125. Número ou marcador, página 3: k) Implementar a estratégia de comunicação interna e externa do INS a nível da província;
  126. Número ou marcador, página 3: l) Assegurar a promoção da identidade visual institucional na província;
  127. Número ou marcador, página 3: m) Gerir a assessoria de comunicação e imprensa na província;
  128. Número ou marcador, página 3: n) Operacionalizar mecanismos de comunicação com as comunidades nas quais as representações locais do INS se encontram instaladas;
  129. Número ou marcador, página 3: o) Realizar actividades de extensão em Saúde e Bem-Estar, incluindo serviços de assessoria e consultoria; e
  130. Número ou marcador, página 3: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Formação e Comunicação em Saúde é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  133. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde)
  134. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Avaliar a situação de saúde e seus determinantes;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Compilar e integrar informação sobre aspectos relevantes da saúde da população, e dos seus determinantes incluindo o sistema de saúde;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Realizar uma monitoria integrada de indicadores de saúde pública a nível provincial;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Realizar projecções para avaliar tendências de condições de saúde pública e seus determinantes a nível provincial;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Gerar de forma continua e periódica informação sobre a ocorrência de doenças e agravos de saúde, através da realização de inquéritos e implementação de sistemas de vigilância sentinela;
  140. Número ou marcador, página 3: f) Prestar apoio logístico e de coordenação para realização de inquéritos de saúde;
  141. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para implementação do Regulamento Sanitário Internacional através do apoio nas acções de prevenção e controlo de doenças endemo-epidémicas;
  142. Número ou marcador, página 3: h) Realizar investigação de surtos e eventos especiais de saúde pública;
  143. Número ou marcador, página 3: i) Colaborar com as demais instituições sector da saúde a nível provincial na implementação de estratégia de resposta e controlo de surtos;
  144. Número ou marcador, página 3: j) Realizar análise precoce de dados recolhidos por sistemas de vigilância;
  145. Número ou marcador, página 3: k) Fornecer apoio técnico na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos para vigilância de doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos de saúde;
  146. Número ou marcador, página 3: l) Estabelecer e manter uma infra-estrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação para a rede de dados nas unidades do INS na província;
  147. Número ou marcador, página 3: m) Coordenar os sistemas de gestão de dados ao nível das unidades do INS na província; e
  148. Número ou marcador, página 3: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Inquéritos e Observação de Saúde é dirigida
  150. Texto do artigo, página 3: por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  152. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
  153. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar os planos anuais e plurianuais;
  157. Número ou marcador, página 3: d) Organizar e monitorar as actividades de cooperação;
  158. Número ou marcador, página 3: e) Efectuar a administração interna;
  159. Número ou marcador, página 3: f) Realizar a gestão de projectos;
  160. Número ou marcador, página 3: g) Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos;
  161. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
  162. Número ou marcador, página 4: i) Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
  163. Número ou marcador, página 4: j) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  164. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
  165. Número ou marcador, página 4: l) Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
  166. Número ou marcador, página 4: m) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
  167. Número ou marcador, página 4: n) Prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
  168. Número ou marcador, página 4: o) Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
  169. Número ou marcador, página 4: p) Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
  170. Número ou marcador, página 4: q) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
  171. Número ou marcador, página 4: r) Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministros de tutela sectorial e de tutela financeira;
  172. Número ou marcador, página 4: s) Elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
  173. Número ou marcador, página 4: t) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; e
  174. Número ou marcador, página 4: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  176. Número ou marcador, página 4: 3. O Departamento de Administração e Finanças compreende
  177. Texto do artigo, página 4: as seguintes repartições:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Repartição de Administração Interna e Património;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Repartição de Finanças; e
  181. Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Controlo Interno.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  183. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação)
  184. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Estudos, Planificação
  185. Texto do artigo, página 4: e Cooperação:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Divulgar e garantir o cumprimento das normas e metodologias de elaboração do Plano Económico e Social;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a execução orçamental dos fundos da Delegação Provincial;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Realizar a gestão de projectos;
  191. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a execução dos projectos de acordo com as normas dos financiadores;
  192. Número ou marcador, página 4: g) Identificar, gerir e mitigar os riscos dos projectos, bem como divulgar pró-activamente a informação às partes interessadas;
  193. Número ou marcador, página 4: h) Definir e obter as métricas apropriadas para ter uma visão correcta do progresso do projecto e da qualidade dos entregáveis produzidos;
  194. Número ou marcador, página 4: i) Garantir a monitoria da implementação das convenções, acordos nacionais e internacional, inerente às áreas de actuação do INS;
  195. Número ou marcador, página 4: j) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros de cooperação; e
  196. Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  197. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  199. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Administração Interna e Património)
  200. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Administração Interna e Património:
  201. Texto do artigo, página 4: Administração Interna:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a gestão dos espaços e instalações, e a sua afectação eficaz e eficiente aos diferentes sectores da instituição;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar o uso das normas de execução permanente e monitorização das condições de higiene e limpeza das instalações;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Promover a cultura de gestão do ambiente, saúde e segurança na instituição;
  205. Número ou marcador, página 4: d) Implementar medidas de gestão técnica e racional da água, energia e recolha dos resíduos sólidos;
  206. Número ou marcador, página 4: e) Realizar a gestão de stock de consumíveis, materiais, equipamentos e outros bens para o funcionamento da instituição;
  207. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão e controlo dos transportes da instituição;
  208. Número ou marcador, página 4: g) Garantir a reparação e manutenção de viaturas da instituição;
  209. Número ou marcador, página 4: h) Controlar os gastos de combustível por viatura;
  210. Número ou marcador, página 4: i) Organizar a correspondência, expediente e a documentação do INS;
  211. Número ou marcador, página 4: j) Fazer a distribuição de expediente;
  212. Número ou marcador, página 4: k) Controlar o tempo de circulação de correspondência recebida;
  213. Número ou marcador, página 4: l) Reproduzir, fotocopiar e encadernar documentos de trabalho do INS, sempre que necessário;
  214. Número ou marcador, página 4: m) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
  215. Número ou marcador, página 4: n) Executar a gestão da comunicação interpessoal;
  216. Número ou marcador, página 4: o) Assegurar o correcto atendimento do público;
  217. Número ou marcador, página 4: p) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
  218. Número ou marcador, página 4: q) Emitir Guias de Marcha;
  219. Número ou marcador, página 4: r) Fazer comunicação de despacho;
  220. Número ou marcador, página 4: s) Atender o pessoal do INS que procura o encaminhamento de algum expediente; e
  221. Número ou marcador, página 4: t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  222. Texto do artigo, página 5: Património:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Inventariar a cadastrar todos os bens móveis e imóveis adquiridos, através de um sistema de gestão do património;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Fazer propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre a aquisição de bens inventariáveis;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o inventário, cadastro e tombo dos bens da instituição;
  228. Número ou marcador, página 5: f) Garantir o controlo da gestão de seguros dos bens patrimoniais;
  229. Número ou marcador, página 5: g) Verificar ociosidade dos bens e propor o abate e transferência dos bens julgados incapazes de servir ao Estado, incluindo viaturas;
  230. Número ou marcador, página 5: h) Garantir a conferência periódica dos bens móveis atribuídos às unidades orgânicas, sempre que necessário; e
  231. Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  232. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Administração Interna e Património
  233. Texto do artigo, página 5: é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  235. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Finanças)
  236. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Finanças:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Manter os livros de contabilidade sempre actualizados e correctos de acordo com as normas contabilísticas internas e da legislação em vigor;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Proceder à avaliação do sistema de contabilidade em uso e planificar e/ou implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostra necessário;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Produzir, actualizar e implementar manuais de apoio as áreas de contabilidade e tesouraria;
  240. Número ou marcador, página 5: d) Proceder ao pagamento atempado de todas as obrigações financeiras da instituição;
  241. Número ou marcador, página 5: e) Fornecer os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental;
  242. Número ou marcador, página 5: f) Efectuar balancetes e outras informações contabilísticas necessárias para a tomada de decisões;
  243. Número ou marcador, página 5: g) Garantir o acompanhamento e implementação das recomendações das auditorias internas e externas;
  244. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar o relatório de contas da instituição; e
  245. Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  246. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
  247. Texto do artigo, página 5: Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  249. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Controlo Interno)
  250. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Controlo Interno:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Proceder a verificação preventiva para a detecção de erros, fraudes e desvios;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Verificar e recomendar as boas práticas dos actos administrativos;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Proceder ao exame contínuo de todos os procedimentos referentes à autorização de despesas e pagamentos;
  254. Número ou marcador, página 5: d) Proceder ao exame detalhado de receitas e despesas de modo a assegurar a sua correcta classificação e imputação;
  255. Número ou marcador, página 5: e) Colaborar com as auditorias externas; e
  256. Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  257. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  259. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
  260. Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções no INS;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  265. Número ou marcador, página 5: e) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  266. Número ou marcador, página 5: f) Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  267. Número ou marcador, página 5: g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INS de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  268. Número ou marcador, página 5: h) Planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
  269. Número ou marcador, página 5: i) Coordenar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
  270. Número ou marcador, página 5: j) Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
  271. Número ou marcador, página 5: k) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  272. Número ou marcador, página 5: l) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, Sistema de Carreiras e Remunerações, e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INS;
  273. Número ou marcador, página 5: m) Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos Funcionários e Agentes do Estado na instituição; e
  274. Número ou marcador, página 5: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  276. Número ou marcador, página 5: 3. O Departamento de Recursos Humanos compreende as
  277. Texto do artigo, página 5: seguintes repartições:
  278. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Planificação e Administração de Pessoal; e
  279. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  281. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Planificação e Administração de Pessoal)
  282. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Planificação e Administração de Pessoal:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar e gerir ao processo referente ao quadro do pessoal da Delegação Provincial;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Efectuar a Planificação de pessoal e assegurar a contratação de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Garantir a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a implementação e controlo da política de desenvolvimento de recursos humanos do INS;
  288. Número ou marcador, página 6: f) Preparar, executar e controlar o processo do pessoal no que concerne a provimento, promoções, progressões, ingresso, transferências e todos outros que alteram ou modificam a situação do funcionário no quadro;
  289. Número ou marcador, página 6: g) Manter os processos individuais do pessoal devidamente organizados e com toda a informação exigida por lei;
  290. Número ou marcador, página 6: h) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  291. Número ou marcador, página 6: i) Apoiar as unidades da Delegação na gestão dos funcionários e agentes do Estado;
  292. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar propostas do plano de actividades e do impacto orçamental anual do Departamento de Recursos Humanos;
  293. Número ou marcador, página 6: k) Garantir os benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;
  294. Número ou marcador, página 6: l) Divulgar as normas relativas à assistência médica e medicamentosa;
  295. Número ou marcador, página 6: m) Promover na organização uma cultura de bem-estar do trabalhador no âmbito psicológico, biológico e social;
  296. Número ou marcador, página 6: n) Promover a prática de actividades físicas e feiras de saúde;
  297. Número ou marcador, página 6: o) Garantir a realização das actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública; e
  298. Número ou marcador, página 6: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  299. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Planificação e Administração de Pessoal
  300. Texto do artigo, página 6: é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo DirectorGeral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
  302. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro)
  303. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos do Estado (e-SNGRHE);
  305. Número ou marcador, página 6: b) Realizar e divulgar estudos da evolução quantitativa e qualitativa dos recursos humanos da Delegação Provincial;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a actualização do cadastro dos funcionários e agentes do Estado da Delegação Provincial;
  307. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  308. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a elaboração e divulgação do relatório anual do Departamento dos Recursos Humanos; e
  309. Número ou marcador, página 6: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  310. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Estatística, Arquivo e Cadastro é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18
  312. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Aquisições)
  313. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INS na elaboração do caderno de encargos;
  318. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar os Documentos de Concurso;
  319. Número ou marcador, página 6: f) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
  320. Número ou marcador, página 6: g) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  321. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  322. Número ou marcador, página 6: i) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  323. Número ou marcador, página 6: j) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  324. Número ou marcador, página 6: k) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
  325. Número ou marcador, página 6: l) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  326. Número ou marcador, página 6: m) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  327. Número ou marcador, página 6: n) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  328. Número ou marcador, página 6: o) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  329. Número ou marcador, página 6: p) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado; e
  330. Número ou marcador, página 6: q) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe
  332. Texto do artigo, página 6: de Repartição, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  334. Texto do artigo, página 7: (Centro de Investigação e Treino em Saúde de Tete)
  335. Número ou marcador, página 7: 1. O Centro de Investigação e Treino em Saúde de Tete desenvolve actividades de investigação, vigilância e treino na província de Tete.
  336. Número ou marcador, página 7: 2. O Centro de Investigação e Treino em Saúde de Tete subordina-se ao Delegado Provincial do INS.
  337. Número ou marcador, página 7: 3. O Centro de Investigação e Treino em Saúde de Tete é dirigido por um Director, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  338. Número ou marcador, página 7: 4. A área científica do Centro de Investigação e Treino em
  339. Texto do artigo, página 7: Saúde de Tete é coordenada por um Director Científico, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  341. Texto do artigo, página 7: (Laboratório de Saúde Pública de Tete)
  342. Número ou marcador, página 7: 1. O Laboratório de Saúde Pública de Tete é uma unidade de diagnóstico laboratorial para apoiar actividades de investigação, vigilância, treino e referência laboratorial.
  343. Número ou marcador, página 7: 2. O Laboratório de Saúde Pública de Tete subordina-se ao Delegado Provincial do INS.
  344. Número ou marcador, página 7: 3. O Laboratório de Saúde Pública de Tete é dirigido por um
  345. Texto do artigo, página 7: Chefe de Laboratório, nomeado pelo Director-Geral do INS sob proposta do Delegado Provincial.
  346. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  347. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição