Decreto n.º 3/2025
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Decreto n.º 3/2025
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2025
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regular a componente de estabilização dos preços dos produtos petrolíferos, previsto no artigo 5 do Regulamento Sobre Produtos Petrolíferos, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 203, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 5 do Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Competências)
- Número ou marcador, página 1: 1. …
- Número ou marcador, página 1: 2. …
- Número ou marcador, página 1: 3. …:
- Número ou marcador, página 1: a) …;
- Número ou marcador, página 1: b) …:
- Número ou marcador, página 1: c) aprovar o mecanismo de estabilização dos preços, incluindo o respectivo valor da componente fixa, as formas de operacionalização e compensação;
- Número ou marcador, página 1: d) …;
- Número ou marcador, página 1: e) …;
- Número ou marcador, página 1: f) …;
- Número ou marcador, página 1: g) …;
- Número ou marcador, página 1: h) …;
- Número ou marcador, página 1: 4. …
- Número ou marcador, página 1: 5. No exercício da competência prevista na alínea c),
- Texto do artigo, página 1: do n.º 3, do presente artigo intervém, igualmente, o Ministro que superintende a área dos Transportes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2025. — A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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