I SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 38/2025

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 38
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 3/2025:
Parágrafo · p. 1 Altera o artigo 5 do Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 3/2025
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regular a componente de estabilização dos preços dos produtos petrolíferos, previsto no artigo 5 do Regulamento Sobre Produtos Petrolíferos, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 203, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 É alterado o artigo 5 do Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Número ou marcador · p. 1 1. …
Número ou marcador · p. 1 2. …
Número ou marcador · p. 1 3. …:
Número ou marcador · p. 1 a) …;
Número ou marcador · p. 1 b) …:
Número ou marcador · p. 1 c) aprovar o mecanismo de estabilização dos preços, incluindo o respectivo valor da componente fixa, as formas de operacionalização e compensação;
Número ou marcador · p. 1 d) …;
Número ou marcador · p. 1 e) …;
Número ou marcador · p. 1 f) …;
Número ou marcador · p. 1 g) …;
Número ou marcador · p. 1 h) …;
Número ou marcador · p. 1 4. …
Número ou marcador · p. 1 5. No exercício da competência prevista na alínea c),
Texto do artigo · p. 1 do n.º 3, do presente artigo intervém, igualmente, o Ministro que superintende a área dos Transportes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2025. — A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 I SÉRIE — Número 38
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: •
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 3/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Altera o artigo 5 do Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 3/2025
  15. Texto do artigo, página 1: de 26 de Fevereiro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regular a componente de estabilização dos preços dos produtos petrolíferos, previsto no artigo 5 do Regulamento Sobre Produtos Petrolíferos, ao abrigo do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 203, da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  18. Texto do artigo, página 1: É alterado o artigo 5 do Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  20. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  21. Número ou marcador, página 1: 1. …
  22. Número ou marcador, página 1: 2. …
  23. Número ou marcador, página 1: 3. …:
  24. Número ou marcador, página 1: a) …;
  25. Número ou marcador, página 1: b) …:
  26. Número ou marcador, página 1: c) aprovar o mecanismo de estabilização dos preços, incluindo o respectivo valor da componente fixa, as formas de operacionalização e compensação;
  27. Número ou marcador, página 1: d) …;
  28. Número ou marcador, página 1: e) …;
  29. Número ou marcador, página 1: f) …;
  30. Número ou marcador, página 1: g) …;
  31. Número ou marcador, página 1: h) …;
  32. Número ou marcador, página 1: 4. …
  33. Número ou marcador, página 1: 5. No exercício da competência prevista na alínea c),
  34. Texto do artigo, página 1: do n.º 3, do presente artigo intervém, igualmente, o Ministro que superintende a área dos Transportes.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  36. Texto do artigo, página 1: O presente Decreto entra imediatamente em vigor. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 18 de Fevereiro
  37. Texto do artigo, página 1: de 2025. — A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  38. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  39. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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