Diploma Ministerial n.º 11/2026
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Diploma Ministerial n.º 11/2026
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- Número ou marcador, página 40: b) organizar os inventários periódicos de todas as unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: c) garantir o fornecimento do material necessário às actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: d) providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica do mobiliário, equipamento, viaturas e imóveis;
- Número ou marcador, página 40: e) fazer o levantamento e fornecer dados do fardamento necessário para o pessoal de apoio;
- Número ou marcador, página 40: f) guardar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 40: g) organizar o cadastro dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 40: h) receber, conferir, classificar e guardar o material em locais adequados;
- Número ou marcador, página 40: i) preparar e executar o plano de aprovisionamento de materiais;
- Número ou marcador, página 40: j) preparar os processos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 40: k) efectuar as compras e recepção dos materiais;
- Número ou marcador, página 40: l) gerir o Economato;
- Número ou marcador, página 40: m) zelar pela segurança do edifício; e
- Número ou marcador, página 40: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: 2. A Repartição de Património e Aprovisionamento é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 72
- Texto do artigo, página 40: (Repartição de Gestão de Transportes)
- Número ou marcador, página 40: 1. A Repartição de Gestão de Transportes tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 40: a) dar parecer sobre o processo de abate e de alienação de viaturas;
- Número ou marcador, página 40: b) organizar e manter a actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de transportes;
- Número ou marcador, página 40: c) providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica a viaturas;
- Número ou marcador, página 40: d) receber, conferir, classificar e guardar as viaturas em locais adequados;
- Número ou marcador, página 40: e) manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas das viaturas sob a sua guarda;
- Número ou marcador, página 40: f) providenciar a manutenção de viaturas e controlar o seu uso;
- Número ou marcador, página 40: g) controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas;
- Número ou marcador, página 40: h) efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas;
- Número ou marcador, página 40: i) adoptar as providências necessárias em caso de acidentes que envolvam viaturas do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: j) controlar a utilização e zelar pelos meios de transporte; e
- Número ou marcador, página 40: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: 2. A Repartição de Transportes é chefiada por um Chefe
- Texto do artigo, página 40: de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 73
- Texto do artigo, página 40: (Repartição de Programação Financeira e Contabilidade)
- Número ou marcador, página 40: 1. A Repartição de Programação Financeira e Contabilidade tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 40: a) participar na elaboração da proposta do orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 40: b) executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 40: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 40: d) administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 40: e) dirigir o processo de aquisição de bens e serviços para o correcto funcionamento do Ministério, bem como propor e implementar regras internas aplicáveis a esta matéria;
- Número ou marcador, página 40: f) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 40: g) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 40: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: 2. A Repartição de Programação Financeira e Contabilidade
- Texto do artigo, página 40: é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 40: Artigo 74
- Texto do artigo, página 40: (Secretária-geral)
- Número ou marcador, página 40: 1. A Secretaria- Geral tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 40: a) proceder a recepção, classificação, registo e manuseamento correcto de correspondências e demais documentos, garantindo a sua circulação eficiente e célere.
- Número ou marcador, página 40: b) assegurar a organização e expedição da correspondência emitida pelas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: c) assegurar o correcto atendimento do público e controlar o Livro de reclamações e encaminhar regularmente ao Secretario Permanente;
- Número ou marcador, página 40: d) garantir o arquivo das correspondências de acordo com as normas do Sistema Nacional de Arquivo do Estado (SINAE);
- Número ou marcador, página 40: e) assegurar o funcionamento da Central Telefónica (PBX) do Ministério; e
- Número ou marcador, página 40: f) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: 2. A Secretária-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria
- Texto do artigo, página 40: Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 75
- Texto do artigo, página 41: (Departamento de Recursos Humanos - DRH)
- Número ou marcador, página 41: 1. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 41: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 41: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 41: c) implementar a estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos do Ministério de acordo com as directrizes, normas e planos do governo;
- Número ou marcador, página 41: d) garantir a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 41: e) organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE, o e-CAF e o e-SIP do Ministério de acordo com orientações e normas definidas pelos órgãos competentes
- Número ou marcador, página 41: f) propor a política de formação para o sector e elaborar planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas, compatibilizando com os recursos humanos existentes;
- Número ou marcador, página 41: g) coordenar actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV/SIDA, género e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 41: h) assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Número ou marcador, página 41: i) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 41: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 41: 3. Compete ao Chefe de Departamento Central Autónomo:
- Número ou marcador, página 41: a) dirigir as actividades da direcção garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 41: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 41: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 41: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos à Direcção;
- Número ou marcador, página 41: e) zelar pela disciplina e rendimento do Departamento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 41: f) elaborar o plano e relatórios de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 41: g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos à Direcção, no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 41: h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 41: i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro da Direcção;
- Número ou marcador, página 41: j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
- Número ou marcador, página 41: k) representar a Direcção em actos oficiais.
- Número ou marcador, página 41: 4. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em: a) Repartição de Desenvolvimento de Pessoal e Assuntos
- Texto do artigo, página 41: Sociais;
- Texto do artigo, página 41: Prova
- Número ou marcador, página 41: b) Repartição de Administração e Cadastro de Pessoal; e
- Número ou marcador, página 41: c) Repartição de Abonos, Vencimentos e Previdência Social.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 76
- Texto do artigo, página 41: (Repartição de Desenvolvimento de Pessoal e Assuntos Sociais)
- Número ou marcador, página 41: 1. A Repartição de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 41: a) identificar, em coordenação com as unidades orgânicas, instituições subordinadas e tuteladas as necessidades de formação e treinamento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 41: b) programar, organizar e monitorar o processo de formação e treinamento dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 41: c) elaborar proposta de políticas de formação e treinamento dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 41: d) elaborar propostas de normas, procedimentos e monitorar a correcta aplicação da política de formação;
- Número ou marcador, página 41: e) seleccionar e propor funcionários elegíveis à formação e treinamento no País ou no exterior;
- Número ou marcador, página 41: f) monitorar e avaliar o aproveitamento escolar dos funcionários estudantes e programar o impacto orçamental;
- Número ou marcador, página 41: g) propor orçamento anual para formação e treinamento dos recursos humanos no País e no exterior;
- Número ou marcador, página 41: h) promover e acompanhar negociações junto dos parceiros de cooperação fundos para bolsas de estudo aos funcionários;
- Número ou marcador, página 41: i) elaborar proposta de contratos sobre as bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 41: j) propor a rescisão do contrato de bolsa de estudo caso se justifique;
- Número ou marcador, página 41: k) coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/Sida, doenças crónicas e degenerativas e outras;
- Número ou marcador, página 41: l) coordenar as actividades no âmbito da estratégia do género e pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 41: m) coordenar actividades das acções da área social e outras;
- Número ou marcador, página 41: n) elaborar relatórios periódicos da execução das actividades;
- Número ou marcador, página 41: o) garantir o estudo da legislação vigente na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 41: p) assegurar a indução dos funcionários recém-admitidos; e
- Número ou marcador, página 41: q) garantir o cumprimento de normas reguladoras da Função Pública vigentes.
- Número ou marcador, página 41: 2. A Repartição de Formação, Desenvolvimento de Pessoal e
- Texto do artigo, página 41: Assuntos Sociais é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 41: Artigo 77
- Texto do artigo, página 41: (Repartição de Administração e Cadastro de Pessoal)
- Número ou marcador, página 41: 1. A Repartição de Administração e Cadastro de Pessoal tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 41: a) registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 41: b) elaborar e controlar os planos de férias dos funcionários do Ministério;
- Número ou marcador, página 41: c) monitorar o processo de avaliação anual dos funcionários e agentes do Estado e do acordo com o desempenho;
- Texto do artigo, página 42: Prova
- Número ou marcador, página 42: d) em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças, definir critérios para assegurar a racionalização e utilização dos recursos humanos e meios;
- Número ou marcador, página 42: e) criar e assegurar a base de dados dos recursos humanos do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: f) articular os pedidos de contagem de tempo de serviço prestado nas Empresas Estatais sob tutela do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: g) administrar o quadro de pessoal, visando a sua permanente actualização por lugares criados, providos e vagos;
- Número ou marcador, página 42: h) assistir as unidades orgânicas do Ministério, instituições subordinadas e tuteladas, na área de gestão dos recursos humanos, e as Direcções Provinciais, na preparação e realização dos concursos de ingresso, promoção, e mudança de carreira, e demais actos administrativos relativos a recursos humanos;
- Número ou marcador, página 42: i) elaborar a proposta do quadro do pessoal e qualificadores profissionais específicos do Ministério da Economia;
- Número ou marcador, página 42: j) realizar concursos de ingresso, promoção, e mudança de carreira dos funcionários;
- Número ou marcador, página 42: k) propor a abertura de concurso de ingresso para os agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 42: l) monitorar assuntos relacionados com os regimes especiais de actividade;
- Número ou marcador, página 42: m) preparar e controlar os actos administrativos nomeadamente, nomeações, posse, compromisso de honra, termo de início de funções, contagem de tempo, fixação de encargos aposentações, pensões, subsídios, bónus, cessação de funções, de expulsão e reintegração de funcionários;
- Número ou marcador, página 42: n) assegurar a publicação dos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 42: o) actualizar e alimentar o subsistema do recenseamento dos funcionários do SISTAFE (e_ CAF), a nível do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: p) emitir cartões de identificação do funcionário, de assistência médica e medicamentosa, declarações e guias; e
- Número ou marcador, página 42: q) cumprir e fazer cumprir o prazo de resposta das petições.
- Número ou marcador, página 42: 2. A Repartição de Administração e Cadastro de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 78
- Texto do artigo, página 42: (Repartição de Abonos, Vencimento e Previdência Social)
- Número ou marcador, página 42: 1. A Repartição de Abonos, Vencimento e Previdência Social tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 42: a) elaborar a proposta do plano anual orçamental do salário e outros abonos;
- Número ou marcador, página 42: b) emitir a folha de vencimentos;
- Número ou marcador, página 42: c) monitorar a execução orçamental em matérias de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 42: d) preparar e coordenar com o Departamento de Administração e Finanças, o processo de pagamento de abonos e outros benefícios ao funcionário nas deslocações em missões de serviço;
- Número ou marcador, página 42: e) emitir pareceres da cabimentação de verbas, sempre que for solicitado;
- Número ou marcador, página 42: f) apresentar, mensalmente, o impacto orçamental;
- Número ou marcador, página 42: g) processar e pagar vencimentos dos funcionários e agentes do Estado adstritos ao Ministério;
- Número ou marcador, página 42: h) emitir declarações de rendimentos dos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: i) requisitar fundos de salários;
- Número ou marcador, página 42: j) articular os pedidos de contagem de tempo de serviço prestado nas Empresas Estatais sob tutela do Ministério;
- Número ou marcador, página 42: k) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 42: l) elaborar Certidões de Efectividade para efeitos de contagem de tempo de serviço prestado ao Estado;
- Número ou marcador, página 42: m) assegurar a atribuição do subsidio de diuturnidade aos funcionários em conformidade com a Lei;
- Número ou marcador, página 42: n) elaborar e preparar os processos relativos ao desligamento e aposentação dos funcionários do Estado;
- Número ou marcador, página 42: o) orientar e aconselhar sobre os procedimentos a observar para atribuição do direito a pensão de sobrevivência e de sangue e subsidio por Morte, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 42: p) processar os descontos legalmente previstos relativos aos impostos e previdência social; e
- Número ou marcador, página 42: q) realizar as demais actividades superiormente emanadas.
- Número ou marcador, página 42: 2. A Repartição de Abonos, Vencimento e Previdência Social é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 42: Artigo 79
- Texto do artigo, página 42: (Departamento de Aquisições - DA)
- Número ou marcador, página 42: 1. O Departamento de Aquisições tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 42: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 42: b) preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 42: c) realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 42: d) elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 42: e) observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento específico;
- Número ou marcador, página 42: f) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 42: g) prestar assistência ao júri e velar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 42: h) submeter a documentação de contratação ao tribunal administrativo;
- Número ou marcador, página 42: i) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 42: j) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual; e
- Número ou marcador, página 42: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: 2. Compete ao Chefe do Departamento de Aquisição:
- Número ou marcador, página 42: a) dirigir as actividades do Departamento garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 42: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 43: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 43: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 43: e) zelar pela disciplina e rendimento do Departamento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 43: f) elaborar o plano e relatórios de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 43: g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos ao Departamento, no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 43: h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 43: i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro do Departamento;
- Número ou marcador, página 43: j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
- Número ou marcador, página 43: k) representar o Departamento em actos oficiais.
- Número ou marcador, página 43: 3. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 43: 4. O Departamento de Aquisições estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 43: a) Repartição de Contratações; e
- Número ou marcador, página 43: b) Repartição de Gestão de Contratos.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 80
- Texto do artigo, página 43: (Repartição de Contratações)
- Número ou marcador, página 43: 1. A Repartição de Contratações tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 43: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Ministério e desenvolver o respectivo plano anual;
- Número ou marcador, página 43: b) gerir e executar os processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 43: c) elaborar os documentos de concursos;
- Número ou marcador, página 43: d) assistir aos júris e zelar pelo cumprimento de todos procedimentos legais em concursos públicos abertos pelo Ministério;
- Número ou marcador, página 43: e) apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as Especificações Técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 43: f) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 43: g) informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as situações de práticas anti éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 43: h) receber e remeter à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores;
- Número ou marcador, página 43: i) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 43: j) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à contratação, manutenção, actualização e estudos estatísticos; e
- Texto do artigo, página 43: Prova
- Número ou marcador, página 43: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: 2. A Repartição de Contratações é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 81
- Texto do artigo, página 43: (Repartição de Gestão de Contratos)
- Número ou marcador, página 43: 1. A Repartição de Gestão de Contratos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 43: a) elaborar os contratos;
- Número ou marcador, página 43: b) garantir a execução pontual dos contratos;
- Número ou marcador, página 43: c) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 43: d) manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 43: e) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditoria;
- Número ou marcador, página 43: f) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
- Número ou marcador, página 43: g) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições, a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
- Número ou marcador, página 43: h) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação; e
- Número ou marcador, página 43: i) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 43: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um
- Texto do artigo, página 43: Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 43: Artigo 82
- Texto do artigo, página 43: (Departamento de Comunicação e Imagem - DCI)
- Número ou marcador, página 43: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 43: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
- Número ou marcador, página 43: b) contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
- Número ou marcador, página 43: c) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
- Número ou marcador, página 43: d) apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 43: e) gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 43: f) assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social.
- Número ou marcador, página 43: g) promover a interação entre o público interno;
- Número ou marcador, página 43: h) promover bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 43: i) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
- Número ou marcador, página 43: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Prova
- Número ou marcador, página 44: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 44: 3. Compete ao Chefe de Departamento Central Autónomo:
- Número ou marcador, página 44: a) dirigir as actividades do Departamento garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 44: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 44: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 44: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 44: e) zelar pela disciplina e rendimento do Departamento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 44: f) elaborar o plano e relatórios de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 44: g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos ao Departamento, no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 44: h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 44: i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro do Departamento;
- Número ou marcador, página 44: j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
- Número ou marcador, página 44: k) representar o Departamento em actos oficiais.
- Número ou marcador, página 44: 4. O Departamento de Comunicação e Imagem estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 44: a) Repartição de Comunicação e Marketing; e
- Número ou marcador, página 44: b) Repartição de Relações Públicas e Protocolo.
- Número ou marcador, página 44: Artigo 83
- Texto do artigo, página 44: (Repartição de Comunicação e Marketing)
- Número ou marcador, página 44: 1. A Repartição de Comunicação e Marketing tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 44: a) gerir a comunicação institucional, imagem e a reputação do Ministério da Economia perante seu público interno e externo;
- Número ou marcador, página 44: b) elaboração e Execução de Estratégia e Planos de comunicação;
- Número ou marcador, página 44: c) desenvolvimento a Comunicação Interna e Externa;
- Número ou marcador, página 44: d) elaboração de comunicados e notas de Imprensa;
- Número ou marcador, página 44: e) gestão da relação com a imprensa;
- Número ou marcador, página 44: f) organização de conferências de Imprensa, entrevistas e cobertura de eventos;
- Número ou marcador, página 44: g) relações com a imprensa na Gestão de crise;
- Número ou marcador, página 44: h) monitoria e avaliação da Comunicação Institucional;
- Número ou marcador, página 44: i) assessoria de Imprensa e apoio institucional;
- Número ou marcador, página 44: j) apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 44: k) gerir actividades de divulgação, Publicidade e Marketing do Ministério;
- Número ou marcador, página 44: l) definir estratégias de Comunicação eMarketing alinhadas com os objectivos e políticas do Ministério;
- Número ou marcador, página 44: m) elaborar e desenvolver planos e acções integradas de Marketing institucional;
- Número ou marcador, página 44: n) garantir a promoção e supervisão do uso da marca;
- Número ou marcador, página 44: o) coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
- Número ou marcador, página 44: p) criar conteúdos para plataformas digitais (sites institucionais, redes sociais, newsletters, entre outros);
- Número ou marcador, página 44: q) desenvolver produtos multimédia como vídeos institucionais, spots promocionais, infográficos, galerias fotográficas e outros);
- Número ou marcador, página 44: r) administrar os canais digitais oficiais da instituição (website, redes sociais, Youtube e outros);
- Número ou marcador, página 44: s) interação com o público em canais online.
- Número ou marcador, página 44: 2. A Repartição de Comunicação e Marketing é dirigida por um Chefe de Repartição central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 44: Artigo 84
- Texto do artigo, página 44: (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
- Número ou marcador, página 44: 1. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 44: a) prestar assistência protocolar aos dirigentes e ao Ministério da Economia como um todo.
- Número ou marcador, página 44: b) assegurar a cobertura e assistência protocolar nas cerimónias oficiais do Ministério;
- Número ou marcador, página 44: c) assegurar o cumprimento e observância das práticas protocolares;
- Número ou marcador, página 44: d) assegurar a recepção e acompanhamento das delegações estrangeiras de visita ao Ministério;
- Número ou marcador, página 44: e) prestar apoio protocolar a Direcção do Ministério nos eventos organizados ou realizados dentro ou fora do Ministério; e
- Número ou marcador, página 44: f) assegurar a tramitação de processos protocolares (emissão de vistos/passaportes/assistência protocolar).
- Número ou marcador, página 44: 2. A Repartição de Relações Públicas e Protocolo é dirigida
- Texto do artigo, página 44: por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 44: Artigo 85
- Texto do artigo, página 44: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 44: 1. As unidades orgânicas do Ministério de Economia, incluindo os Departamentos Centrais Autónomos, são apoiados administrativamente por um secretariado que tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 44: a) prestar serviços administrativos, nomeadamente a recepção, registo, distribuição e expedição de correspondências;
- Número ou marcador, página 44: b) assegurar os serviços de apoio logístico e administrativo a Direcção, subunidades, funcionários e agentes;
- Número ou marcador, página 44: c) garantir a limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 44: d) propor a aquisição do material, equipamento do escritório e sua distribuição;
- Número ou marcador, página 44: e) assegurar a classificação e o arquivo dos documentos.
- Número ou marcador, página 44: f) assegurar a elaboração de actas/sínteses dos colectivos de Direcção.
- Número ou marcador, página 44: g) organizar e programar as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 44: h) organizar as sessões do colectivo de Direcção e as demais reuniões dirigidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 44: 2. A Coordenação e gestão do Secretariado são asseguradas
- Texto do artigo, página 44: por um Secretário Executivo, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 45: Colectivos
- Número ou marcador, página 45: Artigo 86
- Texto do artigo, página 45: (Colectivos do Ministério)
- Número ou marcador, página 45: 1. No Ministério da Economia funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 45: a) Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 45: b) Conselho Consultivo; e
- Número ou marcador, página 45: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 45: 2. No Ministério da Economia funcionam igualmente
- Texto do artigo, página 45: colectivos das Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 87
- Texto do artigo, página 45: (Conselho Coordenador)
- Número ou marcador, página 45: 1. O Conselho Coordenador é um órgão de consulta dirigido pelo Ministro e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 45: a) coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas centrais e locais e das instituições tuteladas e subordinadas, tendentes à realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 45: b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério e fazer as necessárias recomendações;
- Número ou marcador, página 45: c) fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anual das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 45: d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista á realização das políticas do sector;
- Número ou marcador, página 45: e) propor e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do Ministério; e
- Número ou marcador, página 45: f) avaliar o grau de execução das actividades do Ministério da Economia.
- Número ou marcador, página 45: 2. O Conselho Coordenador tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 45: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 45: b) Secretários de Estado;
- Número ou marcador, página 45: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 45: d) Inspector-Geral sectorial;
- Número ou marcador, página 45: e) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 45: f) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 45: g) Inspector-Geral Sectorial Adjunto;
- Número ou marcador, página 45: h) Directores Nacionais-Adjuntos;
- Número ou marcador, página 45: i) Chefe de Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 45: j) Chefes de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 45: k) Dirigentes provinciais que superintendem as áreas do Ministério; e
- Número ou marcador, página 45: l) titulares das instituições tuteladas.
- Número ou marcador, página 45: 3. Podem ser convidados a participar no Conselho Coordenador, em função da matéria, técnicos e especialistas com tarefas a nível Central e Local do Estado, bem como parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 45: 4. O Conselho Coordenador reúne, ordinariamente, uma vez
- Texto do artigo, página 45: por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Presidente da República.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 88
- Texto do artigo, página 45: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 45: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta dirigido pelo Ministro da Economia e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 45: a) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Ministério e controlar a sua execução;
- Texto do artigo, página 45: Prova
- Número ou marcador, página 45: b) pronunciar-se sobre o orçamento anual do Ministério e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 45: c) analisar e emitir parecer sobre questões fundamentais do Ministério da Economia relacionadas com as suas áreas de actividades ou dos sectores a ele subordinados e tutelados;
- Número ou marcador, página 45: d) estudar as decisões do estado e do governo relativas às actividades do Ministério, visando a sua implementação planificada;
- Número ou marcador, página 45: e) preparar, executar e controlar os planos e programas;
- Número ou marcador, página 45: f) realizar balanços periódicos e avaliação dos resultados das actividades do Ministério e dos sectores a ele subordinados; e
- Número ou marcador, página 45: g) promover a troca de experiências e de informações úteis e pertinentes entre dirigentes e quadros do Ministério.
- Número ou marcador, página 45: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 45: a) Ministro;
- Número ou marcador, página 45: b) Secretários de Estado;
- Número ou marcador, página 45: c) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 45: d) Inspector-Geral sectorial;
- Número ou marcador, página 45: e) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 45: f) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 45: g) Inspector-Geral sectorial adjunto
- Número ou marcador, página 45: h) Directores Nacionais-Adjuntos;
- Número ou marcador, página 45: i) Chefe de Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 45: j) Chefes de Departamento Autónomos;
- Número ou marcador, página 45: k) titulares das Instituições Tuteladas.
- Número ou marcador, página 45: 3. O Ministro pode, em função da matéria agendada, dispensar das sessões do Conselho Consultivo os membros referidos nas alíneas g), h), j) e k).
- Número ou marcador, página 45: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo, na qualidade de convidados outros especialistas, técnicos e parceiros a serem designados pelo Ministro, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 45: 5. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente de quinze
- Texto do artigo, página 45: em quinze dias e extraordinariamente sempre que o Ministro o convocar.
- Número ou marcador, página 45: Artigo 89
- Texto do artigo, página 45: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 45: 1. O Conselho Técnico é o órgão de carácter consultivo convocado e dirigido pelo Secretário Permanente, resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender dirigi-lo pessoalmente.
- Número ou marcador, página 45: 2. São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 45: a) coordenar as actividades das unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 45: b) analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Ministério;
- Número ou marcador, página 45: c) analisar e emitir pareceres sobre programas, planos, projectos de desenvolvimento e orçamento das actividades do Ministério;
- Número ou marcador, página 45: d) apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatório e balanço de execução do plano e orçamento do Ministério;
- Número ou marcador, página 45: e) harmonizar as propostas dos relatórios do balanço periódico do plano económico e social;
- Texto do artigo, página 46: Prova
- Número ou marcador, página 46: f) garantir a implementação dos programas do Ministério e Deliberações do Conselho Consultivo; g) promover estudos, pesquisa e divulgação das acções de
- Texto do artigo, página 46: carácter técnico relativas ao sector; e h) preparar a agenda do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 46: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 46: a) Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 46: b) Inspector-Geral sectorial;
- Número ou marcador, página 46: c) Directores Nacionais;
- Número ou marcador, página 46: d) Assessores do Ministro;
- Número ou marcador, página 46: e) Inspector-Geral sectorial adjunto;
- Número ou marcador, página 46: f) Directores Nacionais-Adjuntos;
- Número ou marcador, página 46: g) Chefe de Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 46: h) Chefes de Departamento Central Autónomos; e
- Número ou marcador, página 46: i) titulares das Instituições Tuteladas.
- Número ou marcador, página 46: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico, na qualidade de convidados, outros técnicos, especialistas e entidades a serem designadas pelo Secretário Permanente, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 46: 5. O Conselho Técnico reúne uma vez por semana e
- Texto do artigo, página 46: extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 46: Artigo 90
- Texto do artigo, página 46: (Colectivos das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 46: 3. O Colectivo das unidades orgânicas é o órgão de consulta convocado e dirigido pelo titular da respectiva unidade e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 46: a) discutir a proposta do plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 46: b) proceder ao acompanhamento da execução das actividades programadas;
- Número ou marcador, página 46: c) proceder estudos e troca de experiências e informações sobre matérias inerentes à actividade inspectiva;
- Número ou marcador, página 46: d) garantir o correcto funcionamento da respectiva unidade orgânica e decidir sobre questões que não encontrem solução ao nível do Departamento e ou Repartição;
- Número ou marcador, página 46: e) propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento da unidade orgânica respectiva; e
- Número ou marcador, página 46: f) estudar acções de implementação das decisões do Conselho Coordenador e do Conselho Consultivo do Ministério da Economia, bem como o cumprimento das instruções específicas das entidades directivas do Ministério.
- Número ou marcador, página 46: 4. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que o respectivo titular da unidade orgânica o convocar.
- Número ou marcador, página 46: 5. O Colectivo das unidades orgânicas é composto pelos seus titulares, os Chefes dos Departamentos Centrais, os Chefes de Repartições e técnicos convidados, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 46: 6. O titular da unidade pode, sempre que considere necessário
- Texto do artigo, página 46: convidar outros quadros e especialistas a participarem nos trabalhos do Colectivo da respectiva unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 46: Disposições Transitórias e Finais
- Número ou marcador, página 46: Artigo 91
- Texto do artigo, página 46: (Criação de Unidades, Comissões e Comités)
- Texto do artigo, página 46: O Ministro da Economia pode criar através de Diploma Ministerial Unidades, Comissões e Comités de apoio Técnico para matérias específicas.
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