Diploma Ministerial n.º 11/2026

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 11/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 31 i) fomentar a criação de postos de emprego bem como a captação e geração de receitas fiscais e cambiais para a economia nacional; e
Número ou marcador · p. 31 j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 2. A Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto nomeados em Comissão de Serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 31 3. Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 31 a) dirigir as actividades da Direcção garantindo a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 31 b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 31 c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
Número ou marcador · p. 31 d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos à Direcção;
Número ou marcador · p. 31 e) zelar pela disciplina e rendimento da Direcção na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 f) elaborar o plano e relatórios de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 31 g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos à Direcção, no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 31 h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 31 i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro da Direcção;
Texto do artigo · p. 31 Prova
Número ou marcador · p. 31 j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
Número ou marcador · p. 31 k) representar a Direcção em actos oficiais.
Número ou marcador · p. 31 4. A Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar estruturase em:
Número ou marcador · p. 31 a) Departamento de Regulação e Licenciamento;
Número ou marcador · p. 31 b) Departamento de Formação e Responsabilidade Social; e
Número ou marcador · p. 31 c) Departamento de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Turismo.
Número ou marcador · p. 31 Artigo 54
Texto do artigo · p. 31 (Departamento de Regulamentação de Jogos de Fortuna ou Azar)
Número ou marcador · p. 31 1. O Departamento de Regulamentação de Jogos de Fortuna ou Azar tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 31 a) licenciar o exercício da actividade da exploração de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 31 b) participar na elaboração e revisão da legislação e regulamentos aplicáveis aos jogos de fortuna ou azar.
Número ou marcador · p. 31 c) estabelecer critérios técnicos e financeiros para a selecção de operadores de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 31 d) mapear a escala nacional, os operadores de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 31 e) garantir o registo e controlo dos profissionais de jogo, incluindo a emissão de carteiras;
Número ou marcador · p. 31 f) induzir os operadores de jogos de fortuna ou azar no sentido de realizarem as suas actividades em estrita observância das normas e procedimentos que regem matérias sobre jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 31 g) controlar o cumprimento das disposições regulamentares relativas a prática dos jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 31 h) propor boas práticas de exploração de jogos de fortuna ou azar em conformidade, entre outras, com as tendências globais e tecnologias emergentes;
Número ou marcador · p. 31 i) propor a implementação de plataformas digitais seguras para gestão de licenças;
Número ou marcador · p. 31 j) definir directrizes de protecção, privacidade e transparência de dados em conformidade com legislações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 31 k) acompanhar a execução dos contractos existentes entre as concessionarias e o Estado em sede dos jogos de fortuna ou azar e organizar o respectivo cadastro;
Número ou marcador · p. 31 l) acompanhar o funcionamento dos casinos e salas de máquinas e propor medidas de melhoria e aprimoramento das actividades nelas desenvolvidas em conformidade com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 31 m) participar na realização de estudos concorrentes à configuração da política de jogos de fortuna ou azar e respectiva estratégia de implementação;
Número ou marcador · p. 31 n) participar na realização de estudos e análises da actividade de jogo de fortuna ou azar e do controlo de matérias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 31 o) apresentar propostas de formulação, revisão e actualização da legislação de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 31 p) proceder à pesquisa regular sobre as tendências do desenvolvimento de jogos de fortuna ou azar no País, assim como ao nível internacional;
Texto do artigo · p. 32 Prova
Número ou marcador · p. 32 q) implementar mecanismos de controlo da fraude, branqueamento de capitais e financiamento ilícito no subsector de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 32 r) colaborar com entidades internacionais reguladoras e de segurança financeira; e
Número ou marcador · p. 32 o) realizar outras actividades que lhe sejem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 2.O Departamento de Regulamentação de Jogos de Fortuna ou Azar é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 55
Texto do artigo · p. 32 (Departamento de Formação e Responsabilidade Social e Corporativa)
Número ou marcador · p. 32 1. O Departamento de Formação e Responsabilidade Social
Texto do artigo · p. 32 e Corporativa tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 32 a) propor regras de selecção e formação do pessoal das salas de jogos;
Número ou marcador · p. 32 b) assegurar a formação e o treinamento técnico-profissional do pessoal de jogo de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 32 c) garantir o registo e controlo dos profissionais de jogo, incluindo a emissão de carteiras;
Número ou marcador · p. 32 d) acompanhar a implementação das diversas fases das acções de formação, na área do jogo, levadas a cabo pelas entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 32 e) instruir todo processo relativo a emissão e revalidação da carteira de profissional de jogos;
Número ou marcador · p. 32 f) organizar e manter actualizados bancos de dados relativos aos profissionais do jogo e auxiliares das salas de jogos;
Número ou marcador · p. 32 g) diagnosticar necessidades formativas de recursos humanos para operadores de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 32 h) desenvolver conteúdos e planos de formação contínua em áreas como regulação, inovação tecnológica, ética e responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 32 i) fomentar programas de certificação e treinamento para operadores de jogos, com foco em conformidade regulatória e uso responsável da tecnologia;
Número ou marcador · p. 32 j) propor parcerias com instituições de ensino técnico e universidades para capacitação integrada;
Número ou marcador · p. 32 k) estabelecer critérios mínimos de qualificação profissional para o subsector, com certificações reconhecidas;
Número ou marcador · p. 32 l) criar indicadores para medir o impacto das acções de formação e digitalização na eficiência institucional e conformidade dos operadores;
Número ou marcador · p. 32 m) estabelecer mecanismos de reconhecimento para colaboradores e parceiros que se destaquem em inovação e excelência formativa;
Número ou marcador · p. 32 n) promover auditorias de qualidade sobre os conteúdos e metodologias formativas adoptadas;
Número ou marcador · p. 32 o) emitir pareceres sobre os programas de formação de pessoal a trabalhar nas salas de exploração de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 32 p) elaborar propostas conducentes a melhoria ou correcção dos processos de recrutamento, selecção e formação do pessoal das salas de jogos;
Número ou marcador · p. 32 q) promover práticas éticas, sustentáveis e socialmente responsáveis no seio dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 32 r) promover projectos sociais a serem financiados com recursos decorrentes dos jogos de fortuna ou azar, em particular nas zonas de concessão ou local da exploração do jogo;
Número ou marcador · p. 32 s) planificar e executar iniciativas comunitárias, como programas de educação, saúde, inclusão digital ou apoio a grupos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 32 t) promover transparência e prestação de contas sobre os impactos sociais da acção dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 32 u) promover a Ética e a Cidadania Corporativa no seio dos agentes económicos do subsector de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 32 v) estimular o voluntariado corporativo e a cultura de responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 32 w) assegurar que todas as acções atinentes a responsabilidade social e corporativa estejam em conformidade com leis e regulamentos locais e internacionais; e
Texto do artigo · p. 32 x) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Departamento de Formação e Responsabilidade Social e Corporativa é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 32 3. O Departamento de Formação e Responsabilidade Social e
Texto do artigo · p. 32 Corporativa estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Formação; e
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa.
Número ou marcador · p. 32 Artigo 56
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 32 1. A Repartição de Formação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 32 a) propor regras de selecção e formação do pessoal das salas de jogos;
Número ou marcador · p. 32 b) desenvolver programas de formação técnica para gestores e trabalhadores do sector;
Número ou marcador · p. 32 c) assegurar a formação e o treinamento técnico-profissional do pessoal de jogo de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 32 d) fazer o registo e controlo dos profissionais de jogo, incluindo a emissão de carteiras;
Número ou marcador · p. 32 e) acompanhar a implementação das diversas fases das acções de formação, na área do jogo, levadas a cabo pelas entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 32 f) instruir todo processo relativo a emissão e revalidação da carteira de profissional de jogos;
Número ou marcador · p. 32 g) organizar e manter actualizados bancos de dados relativos aos profissionais do jogo e auxiliares das salas de jogos;
Número ou marcador · p. 32 h) diagnosticar necessidades formativas de recursos humanos para operadores de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 32 i) desenvolver conteúdos e planos de formação contínua em áreas como regulação, inovação tecnológica, ética e responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 32 j) fomentar programas de certificação e treinamento para operadores de jogos, com foco em conformidade regulatória e uso responsável da tecnologia;
Número ou marcador · p. 32 k) propor parcerias com instituições de ensino técnico e universidades para capacitação integrada;
Número ou marcador · p. 33 l) estabelecer critérios mínimos de qualificação profissional para o subsector, com certificações reconhecidas;
Número ou marcador · p. 33 m) criar indicadores para medir o impacto das acções de formação e digitalização na eficiência institucional e conformidade dos operadores;
Número ou marcador · p. 33 n) estabelecer mecanismos de reconhecimento para colaboradores e parceiros que se destaquem em inovação e excelência formativa;
Número ou marcador · p. 33 o) promover auditorias de qualidade sobre os conteúdos e metodologias formativas adoptadas;
Número ou marcador · p. 33 p) emitir pareceres sobre os programas de formação de pessoal a trabalhar nas salas de exploração de jogos de fortuna ou azar; e
Número ou marcador · p. 33 q) elaborar propostas conducentes a melhoria ou correcção dos processos de recrutamento, selecção e formação do pessoal das salas de jogos.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Formação é dirigida por Chefe de
Texto do artigo · p. 33 Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 33 Artigo 57
Texto do artigo · p. 33 (Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa)
Número ou marcador · p. 33 1. A Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 33 a) promover a arrecadação fiscal eficiente e transparente proveniente das receitas do jogo;
Número ou marcador · p. 33 b) implementar campanhas de sensibilização sobre jogo responsável para consumidores;
Número ou marcador · p. 33 c) criar mecanismos de prevenção e apoio a casos de dependência e vício do jogo (linhas de apoio, centros de aconselhamento, programas de autoexclusão);
Número ou marcador · p. 33 d) monitorar práticas de responsabilidade social das empresas do sector, garantindo que parte das receitas apoie projectos sociais, culturais e comunitários;
Número ou marcador · p. 33 e) estimular boas práticas de governança corporativa entre operadores de jogos;
Número ou marcador · p. 33 f) realizar estudos sobre o impacto económico e social da indústria de jogos em Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 g) promover a integração de jovens e mulheres em programas de formação profissional no sector;
Número ou marcador · p. 33 h) apoiar iniciativas de jogo online regulado e seguro, em coordenação com parceiros tecnológicos.
Número ou marcador · p. 33 i) promover práticas éticas, sustentáveis e socialmente responsáveis no seio dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 33 j) promover projectos sociais a serem financiados com recursos decorrentes dos jogos de fortuna ou azar, em particular nas zonas de concessão ou local da exploração do jogo;
Número ou marcador · p. 33 k) planificar e executar iniciativas comunitárias, como programas de educação, saúde, inclusão digital ou apoio a grupos vulneráveis;
Número ou marcador · p. 33 l) promover transparência e prestação de contas sobre os impactos sociais da acção dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
Número ou marcador · p. 33 m) promover a Ética e a Cidadania Corporativa no seio dos agentes económicos do subsector de jogos de fortuna ou azar;
Texto do artigo · p. 33 Prova
Número ou marcador · p. 33 n) estimular o voluntariado corporativo e a cultura de responsabilidade social; e
Número ou marcador · p. 33 o) assegurar que todas as acções atinentes a responsabilidade social e corporativa estejam em conformidade com leis e regulamentos locais e internacionais.
Número ou marcador · p. 33 2. A Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa é dirigida por Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 33 Artigo 58
Texto do artigo · p. 33 (Departamento de Promoção e Desenvolvimento dos Jogos de Azar e Turismo)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento de Promoção e Desenvolvimento dos Jogos de Azar e Turismo;
Número ou marcador · p. 33 a) fomentar o desenvolvimento socioeconómico nas zonas de concessão ou locais de exploração do jogo, promovendo inclusão, dinamismo e impacto territorial positivo;
Número ou marcador · p. 33 b) promover e impulsionar a actividade de jogo como vector de diversificação do turismo, integrando-a em centros de entretenimento, animação e lazer;
Número ou marcador · p. 33 c) estabelecer sinergias estratégicas entre a actividade de jogo e infra-estruturas turísticas, culturais e recreativas, potenciando complementaridades e inovação;
Número ou marcador · p. 33 d) promover o desenvolvimento da oferta lícita de locais destinados à prática de jogos de fortuna ou azar, assegurando conformidade legal e atractividade turística;
Número ou marcador · p. 33 e) fomentar a criação de postos de emprego e a geração de receitas fiscais e cambiais, contribuindo para o crescimento económico e a sustentabilidade financeira do sector;
Número ou marcador · p. 33 f) desenvolver e implementar campanhas promocionais que posicionem os jogos regulados como parte integrante e valorizada da oferta turística nacional;
Número ou marcador · p. 33 g) valorizar os jogos como elementos culturais, integrando- -os em roteiros, eventos e plataformas turísticas oficiais com respeito à identidade e património local;
Número ou marcador · p. 33 h) coordenar iniciativas intersectoriais que articulem os jogos com o ecoturismo, eventos culturais, hotelaria e gastronomia, promovendo experiências integradas;
Número ou marcador · p. 33 i) identificar e mapear oportunidades estratégicas para integração dos jogos em planos de desenvolvimento regional e turístico, com enfoque em inovação e inclusão;
Número ou marcador · p. 33 j) elaborar estudos e análises técnicas sobre a actividade de jogo de fortuna ou azar, contribuindo para o controlo, avaliação e melhoria contínua da sua implementação;
Número ou marcador · p. 33 k) realizar pesquisas regulares sobre as tendências nacionais e internacionais no sector dos jogos de fortuna ou azar, assegurando alinhamento com boas práticas e evolução normativa; e
Número ou marcador · p. 33 p) realizar outras actividades e que lhe sejem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento de Promoção do Desenvolvimento dos
Texto do artigo · p. 33 Jogos e Turismo, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Texto do artigo · p. 34 Prova
Número ou marcador · p. 34 3. O Departamento de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Turismo estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 34 a) Repartição de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Integração Turística.
Número ou marcador · p. 34 Artigo 59
Texto do artigo · p. 34 (Repartição de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Integração Turística)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções da Repartição de promoção do desenvolvimento dos jogos e integração turística;
Número ou marcador · p. 34 a) apoiar os governos provinciais e municípios na identificação adequados, em conformidade com a legislação vigente, para a instalação de novos estabelecimentos de jogo;
Número ou marcador · p. 34 b) criar programas de incentivo destinados a pequenas e médias empresas, com vista à sua integração na cadeia de valor do sector dos jogos;
Número ou marcador · p. 34 c) elaborar guias de boas práticas para operadores, assegurando padrões de qualidade, uniformidade e conformidade regulatória na oferta de serviços;
Número ou marcador · p. 34 d) integrar a actividade de jogo em festivais culturais, musicais e gastronómicos, promovendo-a como componente legítima e enriquecedora da experiência turística;
Número ou marcador · p. 34 e) criar e manter actualizado a base de dados nacional sobre a contribuição económica de jogo com indicadores relevantes;
Número ou marcador · p. 34 f) incentivar a criação de startups nacionais ligadas ao sector dos jogos, promovendo inovação, inclusão e dinamismo empresarial.
Número ou marcador · p. 34 g) fomentar análises de impacto económico da actividade de jogos de fortuna ou azar sobre o Produto Interno Bruto (PIB), o emprego, a arrecadação fiscal e o turismo;
Número ou marcador · p. 34 h) produzir relatórios técnicos e propor medidas que sustentem decisões regulatórias e estratégicas;
Número ou marcador · p. 34 i) elaborar e propor cenários económicos e projecções, com base em dados e tendências, para orientar decisões estratégicas e políticas públicas;
Número ou marcador · p. 34 j) coordenar a elaboração de planos plurianuais e sectoriais, com enfoque em integração interinstitucional, sustentabilidade e inovação; e
Número ou marcador · p. 34 k) monitorar tendências internacionais e propor directrizes que assegurem o alinhamento com padrões regionais e globais, promovendo a competitividade e a credibilidade institucional.
Número ou marcador · p. 34 2. A Repartição de promoção do desenvolvimento dos jogos
Texto do artigo · p. 34 e integração turística é dirigida por Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 34 Artigo 60
Texto do artigo · p. 34 (Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado - DNADSP)
Número ou marcador · p. 34 1. São funções da Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado:
Número ou marcador · p. 34 a) proceder à avaliação, em coordenação com o sector privado, do impacto da introdução das medidas relativas à melhoria do ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 34 b) propor a criação e assegurar a implementação de plataformas e mecanismos de dinamização, avaliação e acompanhamento do ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 34 c) servir de elo de ligação nos mecanismos de diálogo entre o Sector Público e o Privado;
Número ou marcador · p. 34 d) promover e participar em eventos nacionais e internacionais ligados ao ambiente de negócios e mecanismos de diálogo entre o Sector Público e o Privado;
Número ou marcador · p. 34 e) definir, assegurar e monitorar a implementação de estratégias de médio e longo prazo para a melhoria do ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 34 f) participar em coordenação com os órgãos competentes, na organização e acompanhamento das missões empresariais;
Número ou marcador · p. 34 g) facilitar ao empresariado o acesso à informação sobre o mercado interno;
Número ou marcador · p. 34 h) definir e promover programas e estratégias para a melhoria do ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 34 i) assegurar a consolidação do diálogo com o sector privado no âmbito da melhoria do ambiente de negócios e remoção de barreiras ao investimento;
Número ou marcador · p. 34 j) assegurar a criação e operacionalização de mecanismos de diálogo público-privado e monitoria do ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 34 k) identificar e propor medidas de reformas para a superação de barreiras à competitividade das empresas;
Número ou marcador · p. 34 l) coordenar a simplificação e harmonização de procedimentos nos vários domínios de fazer negócio;
Número ou marcador · p. 34 m) incentivar o desenvolvimento das associações empresariais e do movimento do cooperativismo moderno;
Número ou marcador · p. 34 n) facilitar ao empresariado o acesso à informação sobre procedimentos de negócios; e
Número ou marcador · p. 34 o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 2. A Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 34 3. Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 34 a) dirigir as actividades da direcção garantindo a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 34 b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 34 c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
Número ou marcador · p. 34 d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos à Direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 e) elaborar o Plano e Relatórios de Actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 34 f) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos à Direcção, no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 34 g) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 34 h) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro da Direcção;
Número ou marcador · p. 34 i) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
Número ou marcador · p. 34 j) representar a Direcção em actos oficiais.
Número ou marcador · p. 35 4. A Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 35 a) Departamento de Desenvolvimento e Melhoria do Ambiente de Negócio; e
Número ou marcador · p. 35 b) Departamento de Apoio ao Sector Privado.
Número ou marcador · p. 35 Artigo 61
Texto do artigo · p. 35 (Departamento de Desenvolvimento do Ambiente de Negócios)
Número ou marcador · p. 35 1. O Departamento de Desenvolvimento e Melhoria do Ambiente de Negócios tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 35 a) apresentar propostas de medidas e instrumentos legais com vista a melhoria do ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Definir, assegurar e monitorar a implementação de estratégias de médio e longo prazo para a melhoria do ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) Assegurar a realização e apresentação de propostas de mecanismos de Diálogo Público-Privado, bem como com os parceiros de cooperação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 d) promover e participar em eventos nacionais, regionais e internacionais ligados ao ambiente de negócios e mecanismos de Diálogo Público-Privado;
Número ou marcador · p. 35 e) servir de elo de ligação nos mecanismos de Diálogo Público-Privado;
Número ou marcador · p. 35 f) assegurar em coordenação com os sectores a realização de análises económicas e informação estatística com interesse para melhoria do ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 35 g) estabelecer relações de trabalho e cooperação congéneres de outros países e instituições internacionais;
Número ou marcador · p. 35 h) assegurar a elaboração e realização de planos e programas de parceria com o Sector Privado e com parceiros de cooperação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 i) apoiar reformas legais e regulatórias para atracção do investimento;
Número ou marcador · p. 35 j) defender políticas públicas e instrumentos legais que favoreçam o ambiente associativo e cooperativista contemporâneo e que lhe sejem.
Número ou marcador · p. 35 q) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Desenvolvimento de Ambiente de Negócios é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 35 3. O Departamento de Desenvolvimento do Ambiente de
Texto do artigo · p. 35 Negócios estrutura-se em: a) Repartição de Estratégias e Reformas.
Número ou marcador · p. 35 Artigo 62
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Estratégias e Reformas)
Número ou marcador · p. 35 1. A Repartição de Estratégias e Reformas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 35 a) propor instrumentos legais para melhoria do ambiente de negócios;
Número ou marcador · p. 35 b) definir e monitorar estratégias de médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 35 c) defender o ambiente associativo e cooperativista;
Número ou marcador · p. 35 d) elaborar e propor mecanismos de diálogo públicoprivado;
Número ou marcador · p. 35 e) participar em eventos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 35 f) realizar análises económicas e estatísticas;
Texto do artigo · p. 35 Prova
Número ou marcador · p. 35 g) elaborar planos e programas de parceria com o sector privado;
Número ou marcador · p. 35 h) criar fóruns regulares de diálogo entre o Governo e o Sector Privado;
Número ou marcador · p. 35 i) criar mecanismos formais de consulta e diálogo com associações empresariais, câmaras de comércio, cooperativas e investidores; e
Número ou marcador · p. 35 j) acompanhar os indicadores nacionais e internacionais e propor acções correctivas com base neles.
Texto do artigo · p. 35 2.A Repartição de Estratégias e Reformas Regulatórias é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 35 Artigo 63
Texto do artigo · p. 35 (Departamento de Apoio ao Sector Privado)
Número ou marcador · p. 35 1. O Departamento de Apoio ao Sector Privado tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 35 a) assistir ao sector privado nacional e estrangeiro na prestação de informação pertinente no tocante a instalação de empresas e outra afim em Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) ser uma plataforma de diálogo e encaminhamento das questões candentes que o empresariado nacional encontre no desenvolvimento das actividades para uma maior competitividade;
Número ou marcador · p. 35 c) actuar como um elo de coordenação institucional com as demais instituições nacionais na remoção das barreiras aos negócios em Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 d) manter contactos com os empresários nacionais e estrangeiros para a consolidação do Diálogo Público- -Privado;
Número ou marcador · p. 35 e) incentivar o desenvolvimento das associações empresariais;
Número ou marcador · p. 35 f) realizar diagnósticos periódicos sobre entraves administrativos, legais e logísticos que afectam o investimento privado;
Número ou marcador · p. 35 g) assegurar a elaboração de planos e relatórios periódicos de actividades, controlo e actualização de matrizes internas e intersectoriais;
Número ou marcador · p. 35 h) proporcionar ao empresário a informação actualizada sobre o ambiente de negócios em Moçambique, sobre as oportunidades que o país oferece através do Centro de Informação de Negócios (CIN); e
Número ou marcador · p. 35 r) realizar outras actividades que lhe sejem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Apoio ao Sector Privado é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia. 3.O Departamento de Apoio ao Sector Privado estrutura-se em: a) Repartição de Monitoria, Informações e Publicações.
Número ou marcador · p. 35 Artigo 64
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Monitoria, Informações e Publicações)
Número ou marcador · p. 35 1. A Repartição de Monitoria, Informações e Publicações tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 35 a) prestar informações ao empresariado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 b) facilitar o acesso ao Centro de Informação de Negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) encaminhar preocupações do empresariado nacional;
Número ou marcador · p. 35 d) articular com instituições públicas para remoção de barreiras ao investimento;
Texto do artigo · p. 36 Prova
Número ou marcador · p. 36 e) manter contacto com empresários e promove o diálogo permanente;
Número ou marcador · p. 36 f) realizar diagnósticos periódicos sobre barreiras ao investimento;
Número ou marcador · p. 36 g) emitir recomendações práticas para remoção de barreiras administrativas, legais e logísticos;
Número ou marcador · p. 36 h) produzir relatórios de actividades e matrizes de monitoria intersectorial;
Número ou marcador · p. 36 i) apoiar o desenvolvimento das associações empresariais; e
Número ou marcador · p. 36 j) criar um centro de estudos técnico-científico que auxilie na formulação de políticas baseadas em evidências.
Número ou marcador · p. 36 2. A Repartição de Monitoria, Informação e Publicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro de economia.
Número ou marcador · p. 36 Artigo 65
Texto do artigo · p. 36 (Gabinete dos Assuntos Jurídicos e Contencioso - GAJC)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Gabinete dos Assuntos Jurídicos e
Texto do artigo · p. 36 Contencioso: a) Na área dos Assuntos Jurídicos:
Texto do artigo · p. 36 i. emitir pareceres e prestar demais assessoria sobre assuntos de natureza jurídica; ii. zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector; iii. propor providências legislativas que julgue necessárias; iv. pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; v. prestar assessoria jurídica às entidades directivas do Ministério em todos os assuntos inerentes às suas atribuições; vi. prestar assessoria jurídica às unidades orgânicas e tuteladas do Ministério; vii. preparar e participar na preparação de projectos de diplomas legais de iniciativa do Ministério e de matérias da sua competência; viii. formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do Ministério; ix. emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua apreciação; x. prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais; xi. analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; xii. participar na preparação dos processos tendentes à aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos, convenções e recomendações internacionais e acompanhar a sua execução; xiii. efectuar a análise jurídica dos contratos de Parcerias Público-Privadas, projectos de grande dimensão e outras concessões empresariais; xiv. participar e prestar assistência técnico-jurídico aos procedimentos no âmbito da aplicação
Texto do artigo · p. 36 do regime jurídico aplicável à contratação pública; xv. apoiar a Procuradoria-Geral da República, no exercício do patrocínio jurídico em defesa do Ministério e das instituições tuteladas; xvi. investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação relacionada com os domínios de actividade do Ministério; xvii. elaborar estudos e propor alterações de natureza jurídica que lhe sejam solicitados; xviii. organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério, promovendo a sua divulgação; xix. emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos relacionados com actividades do sector; xx. prestar informações sobre assuntos de natureza jurídica relacionados com os domínios de actividade do Ministério; xxi. preparar, em coordenação com outros órgãos internos, projectos de actos normativos; xxii. participar em coordenação com as entidades competentes, nas negociações para estabelecimento de acordos e outros instrumentos jurídicos; xxiii. apoiar os serviços competentes do Ministério na concepção de procedimentos jurídicos adequados e nos trabalhos preparatórios para a implementação de acordos, tratados e convenções; xxiv. contribuir para incremento do acesso de informação jurídica, designadamente através da sistematização, actualização, compilação, e anotação objectiva da legislação relevante para o sector; e xxv. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 b) Na área do Contencioso:
Texto do artigo · p. 36 i. zelar pelas citações do Tribunal Administrativo; ii.dar tratamento às questões emergentes no âmbito do contencioso administrativo; iii. emitir pareceres sobre os recursos contenciosos dos cidadãos, agentes económicos e funcionários adstritos ao sector; iv. zelar pelas reclamações e queixas contra o Ministro da Economia e funcionários do Estado afectos ao sector; v. gerir processos contenciosos que envolvam as entidades directivas do Ministério; vi. assessorar as entidades directivas do Ministério quando em processo contencioso administrativo; vii. emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Texto do artigo · p. 37 viii. participar, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos e superiormente decidido, na instrução de processos disciplinares; ix. emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada; x. emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados; xi.acompanhar e controlar os processos judiciais de contencioso, cujo patrocínio seja assegurado pelo Ministério Público; e xii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 2. O Gabinete dos Assuntos Jurídicos e Contencioso é dirigido por um Director Nacional, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 37 3. Compete ao Director Nacional:
Número ou marcador · p. 37 a) dirigir as actividades da direcção garantindo a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 37 b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 37 c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
Número ou marcador · p. 37 d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Gabinete;
Número ou marcador · p. 37 e) zelar pela disciplina e rendimento do Gabinete na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 f) elaborar o plano e relatórios de actividades do Gabinete;
Número ou marcador · p. 37 g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos ao Gabinete, no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 37 h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 37 i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro do Gabinete;
Número ou marcador · p. 37 j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
Número ou marcador · p. 37 k) representar o Gabinete em actos oficiais.
Número ou marcador · p. 37 Artigo 66
Texto do artigo · p. 37 (Gabinete do Ministro - GM)
Número ou marcador · p. 37 1. São funções do Gabinete do Ministro:
Número ou marcador · p. 37 a) organizar e programar as actividades das entidades directivas do Ministério;
Número ou marcador · p. 37 b) prestar assessoria às entidades directivas do Ministério;
Número ou marcador · p. 37 c) prestar assistência logística, técnica e administrativa às entidades directivas do Ministério;
Número ou marcador · p. 37 d) proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente das entidades directivas do Ministério;
Número ou marcador · p. 37 e) proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções das entidades directivas do Ministério;
Número ou marcador · p. 37 f) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao gabinete do Ministro;
Texto do artigo · p. 37 Prova
Número ou marcador · p. 37 g) coordenar o apoio protocolar das entidades directivas do Ministério;
Número ou marcador · p. 37 h) apoiar e secretariar as audiências das entidades directivas do Ministério, as reuniões dos conselhos consultivos e coordenador, bem como todas as reuniões nacionais e sectoriais dirigidos pelas entidades directivas do Ministério;
Número ou marcador · p. 37 i) assegurar a recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos despachados pelas entidades directivas do Ministério;
Número ou marcador · p. 37 j) assegurar a comunicação das entidades directivas do Ministério com os particulares e as relações com outras entidades no país e no exterior; e
Número ou marcador · p. 37 k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 37 3. O Gabinete do Ministro integra:
Número ou marcador · p. 37 a) Assessores;
Número ou marcador · p. 37 b) Assistentes;
Número ou marcador · p. 37 c) Secretárias Particulares;
Número ou marcador · p. 37 d) Secretárias Executivas; e
Número ou marcador · p. 37 e) Secretaria de Informação Classificada.
Número ou marcador · p. 37 4. São funções da Secretaria de Informação Classificada:
Número ou marcador · p. 37 a) receber o expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 37 b) proceder o registo do expediente referido na alínea anterior no livro de entradas e na base electrónica de controlo de correspondência;
Número ou marcador · p. 37 c) protocolar toda a correspondência expedida, do Gabinete do Ministro, por via de despachos para as várias unidades orgânicas e outras instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 37 d) proceder à expedição da correspondência que sai por despacho do Ministro;
Número ou marcador · p. 37 e) efectuar o arquivo geral das guias de recepção e expedição de correspondência do Gabinete do Ministro; e
Número ou marcador · p. 37 f) realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 37 Artigo 67
Texto do artigo · p. 37 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental - DTICGD)
Número ou marcador · p. 37 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 37 a) Na área das Tecnologias de Informação e Comunicação:
Texto do artigo · p. 37 i. propor e executar a política e estratégia de informática do Ministério; ii. coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério; iii. garantir a operacionalidade dos sistemas de informação; iv. propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático; v. coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
Texto do artigo · p. 38 Prova
Texto do artigo · p. 38 vi. garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento de informática do Ministério; vii. promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação no sector; viii. assistir aos utentes de informática do sector, no uso do hardware e software localmente instalados; ix. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 b) Na área da Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 38 i. implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii. criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos; iii. organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iv. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; v. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; vi. garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 38 3. Compete ao Chefe de Departamento Central Autónomo:
Número ou marcador · p. 38 a) dirigir as actividades da direcção garantindo a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 38 b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 38 c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
Número ou marcador · p. 38 d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Departamento e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) elaborar o plano e relatórios de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 38 f) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos ao Departamento, no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 g) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 38 h) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro do Departamento;
Número ou marcador · p. 38 i) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
Número ou marcador · p. 38 j) representar o Departamento em actos oficiais.
Número ou marcador · p. 38 4. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 38 a) Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas; e
Número ou marcador · p. 38 b) Repartição de Digitalização e Gestão Documental.
Número ou marcador · p. 38 Artigo 68
Texto do artigo · p. 38 (Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas)
Número ou marcador · p. 38 1. A Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 38 a) garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático do Ministério;
Número ou marcador · p. 38 b) promover a formação na área de recursos humanos na área de tecnologia de informação e comunicação do sector;
Número ou marcador · p. 38 c) assistir os utentes de informática no uso do software localmente instalado;
Número ou marcador · p. 38 d) elaborar e apresentar propostas de aquisição de equipamento informático, de telecomunicações e consumíveis;
Número ou marcador · p. 38 e) realizar inventários periódicos de equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 38 f) sugerir o abate de equipamentos informáticos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 38 g) participar na definição dos termos de referência para o desenvolvimento dos sistemas e aplicações informáticas do Ministério;
Número ou marcador · p. 38 h) administrar os sistemas de bases de dados do Ministério;
Número ou marcador · p. 38 i) auxiliar no refinamento de dados para a sua publicação pelos sectores;
Número ou marcador · p. 38 j) participar na definição dos termos de referência para o desenho e desenvolvimento das páginas Web;
Número ou marcador · p. 38 k) dinamizar a recolha de conteúdos para a actualização das páginas Web do Ministério;
Número ou marcador · p. 38 l) coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério;
Número ou marcador · p. 38 m) garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 38 n) participar na contratação de serviços de informática na área de software;
Número ou marcador · p. 38 o) coordenar a instalação e expansão de ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais estabelecendo as normas técnicas e de uso dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 p) garantir a comunicabilidade interna e externa do Ministério;
Número ou marcador · p. 38 q) identificar as melhores formas e ferramentas para uma comunicação eficaz, eficiente e a custos baixos;
Número ou marcador · p. 38 r) disseminar a cultura de utilização das redes de computadores do Ministério pelos utilizadores;
Número ou marcador · p. 38 s) gerir a rede de computadores do Ministério;
Número ou marcador · p. 38 t) implantar e gerir a rede intranet e Internet do Ministério;
Número ou marcador · p. 38 u) propor actualização dos sistemas de redes e telecomunicações quando necessário;
Número ou marcador · p. 39 v) propor acções de formação e capacitação na sua área para todo o Ministério;
Número ou marcador · p. 39 w) implementar e manter política a institucional de segurança da informação, com base nas melhores práticas internacionais e na legislação nacional aplicável;
Texto do artigo · p. 39 x) propor normas e procedimentos para o controlo de acessos físicos e lógicos aos sistemas de informação e aos repositórios de dados da instituição;
Número ou marcador · p. 39 y) promover a proteção dos dados pessoais e sensíveis, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados, garantindo os direitos dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 39 z) capacitar continuamente os funcionários e agentes do Estado sobre boas práticas de segurança digital e protecção de dados; aa) colaborar com outras unidades orgânicas na investigação e resolução de incidentes relacionados com fuga, perda, acesso não autorizado ou manipulação indevida de dados e sistemas; bb) acompanhar a evolução tecnológica e jurídica no domínio da segurança da informação e protecção de dados, propondo melhorias e actualizações normativas, técnicas e organizacionais; e cc) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito da cibersegurança, governança de dados, e salvaguarda da integridade informacional nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 2. A Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 39 Artigo 69
Texto do artigo · p. 39 (Repartição de Digitalização e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 39 1. A Repartição de Digitalização e Gestão Documental tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 39 b) criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado e demais responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 39 c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 39 d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 39 e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 39 f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
Número ou marcador · p. 39 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 2. A Repartição de Digitalização e Gestão Documental é
Texto do artigo · p. 39 dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Texto do artigo · p. 39 Prova
Número ou marcador · p. 39 Artigo 70
Texto do artigo · p. 39 (Departamento de Administração e Finanças - DAF)
Número ou marcador · p. 39 1. São funções do Departamento da Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 39 a) propor, executar e controlar o orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 39 b) garantir o controlo da execução dos projectos de investimentos financiados pelo orçamento do Estado e por orçamentos externos;
Número ou marcador · p. 39 c) participar na elaboração do Plano de Actividades e do Orçamento;
Número ou marcador · p. 39 d) zelar pela boa gestão do património do Estado alocado ao Ministério;
Número ou marcador · p. 39 e) elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submetê-lo ao Ministério da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 39 f) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 39 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
Número ou marcador · p. 39 3. Compete ao Chefe de Departamento Central:
Número ou marcador · p. 39 a) dirigir as actividades do Departamento garantindo a realização das suas funções;
Número ou marcador · p. 39 b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 39 c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
Número ou marcador · p. 39 d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Departamento;
Número ou marcador · p. 39 e) zelar pela disciplina e rendimento do Departamento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 f) elaborar o Plano e Relatórios de Actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 39 g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos à Direcção, no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 39 h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 39 i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro da Direcção; e
Número ou marcador · p. 39 j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 39 k) representar a Direcção em actos oficiais.
Número ou marcador · p. 39 4. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
Texto do artigo · p. 39 em:
Número ou marcador · p. 39 a) Repartição de Património e Aprovisionamento;
Número ou marcador · p. 39 b) Repartição de Gestão de Transporte;
Número ou marcador · p. 39 c) Repartição de Programação Financeira e Contabilidade; e
Número ou marcador · p. 39 d) Secretaria geral.
Número ou marcador · p. 39 Artigo 71
Texto do artigo · p. 39 (Repartição de Património e Aprovisionamento)
Número ou marcador · p. 39 1. A Repartição de Património e Aprovisionamento tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) organizar, inventar e escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação;
Texto do artigo · p. 40 Prova
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: i) fomentar a criação de postos de emprego bem como a captação e geração de receitas fiscais e cambiais para a economia nacional; e
  2. Número ou marcador, página 31: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 31: 2. A Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto nomeados em Comissão de Serviço pelo Ministro da Economia.
  4. Número ou marcador, página 31: 3. Compete ao Director Nacional:
  5. Número ou marcador, página 31: a) dirigir as actividades da Direcção garantindo a realização das suas funções;
  6. Número ou marcador, página 31: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  7. Número ou marcador, página 31: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
  8. Número ou marcador, página 31: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos à Direcção;
  9. Número ou marcador, página 31: e) zelar pela disciplina e rendimento da Direcção na prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 31: f) elaborar o plano e relatórios de actividades da Direcção;
  11. Número ou marcador, página 31: g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos à Direcção, no país ou no estrangeiro;
  12. Número ou marcador, página 31: h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
  13. Número ou marcador, página 31: i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro da Direcção;
  14. Texto do artigo, página 31: Prova
  15. Número ou marcador, página 31: j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
  16. Número ou marcador, página 31: k) representar a Direcção em actos oficiais.
  17. Número ou marcador, página 31: 4. A Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar estruturase em:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Departamento de Regulação e Licenciamento;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Formação e Responsabilidade Social; e
  20. Número ou marcador, página 31: c) Departamento de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Turismo.
  21. Número ou marcador, página 31: Artigo 54
  22. Texto do artigo, página 31: (Departamento de Regulamentação de Jogos de Fortuna ou Azar)
  23. Número ou marcador, página 31: 1. O Departamento de Regulamentação de Jogos de Fortuna ou Azar tem as seguintes funções:
  24. Número ou marcador, página 31: a) licenciar o exercício da actividade da exploração de jogos de fortuna ou azar;
  25. Número ou marcador, página 31: b) participar na elaboração e revisão da legislação e regulamentos aplicáveis aos jogos de fortuna ou azar.
  26. Número ou marcador, página 31: c) estabelecer critérios técnicos e financeiros para a selecção de operadores de jogos de fortuna ou azar;
  27. Número ou marcador, página 31: d) mapear a escala nacional, os operadores de jogos de fortuna ou azar;
  28. Número ou marcador, página 31: e) garantir o registo e controlo dos profissionais de jogo, incluindo a emissão de carteiras;
  29. Número ou marcador, página 31: f) induzir os operadores de jogos de fortuna ou azar no sentido de realizarem as suas actividades em estrita observância das normas e procedimentos que regem matérias sobre jogos de fortuna ou azar;
  30. Número ou marcador, página 31: g) controlar o cumprimento das disposições regulamentares relativas a prática dos jogos de fortuna ou azar;
  31. Número ou marcador, página 31: h) propor boas práticas de exploração de jogos de fortuna ou azar em conformidade, entre outras, com as tendências globais e tecnologias emergentes;
  32. Número ou marcador, página 31: i) propor a implementação de plataformas digitais seguras para gestão de licenças;
  33. Número ou marcador, página 31: j) definir directrizes de protecção, privacidade e transparência de dados em conformidade com legislações nacionais e internacionais;
  34. Número ou marcador, página 31: k) acompanhar a execução dos contractos existentes entre as concessionarias e o Estado em sede dos jogos de fortuna ou azar e organizar o respectivo cadastro;
  35. Número ou marcador, página 31: l) acompanhar o funcionamento dos casinos e salas de máquinas e propor medidas de melhoria e aprimoramento das actividades nelas desenvolvidas em conformidade com a legislação aplicável;
  36. Número ou marcador, página 31: m) participar na realização de estudos concorrentes à configuração da política de jogos de fortuna ou azar e respectiva estratégia de implementação;
  37. Número ou marcador, página 31: n) participar na realização de estudos e análises da actividade de jogo de fortuna ou azar e do controlo de matérias de desenvolvimento da actividade;
  38. Número ou marcador, página 31: o) apresentar propostas de formulação, revisão e actualização da legislação de jogos de fortuna ou azar;
  39. Número ou marcador, página 31: p) proceder à pesquisa regular sobre as tendências do desenvolvimento de jogos de fortuna ou azar no País, assim como ao nível internacional;
  40. Texto do artigo, página 32: Prova
  41. Número ou marcador, página 32: q) implementar mecanismos de controlo da fraude, branqueamento de capitais e financiamento ilícito no subsector de jogos de fortuna ou azar;
  42. Número ou marcador, página 32: r) colaborar com entidades internacionais reguladoras e de segurança financeira; e
  43. Número ou marcador, página 32: o) realizar outras actividades que lhe sejem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 32: 2.O Departamento de Regulamentação de Jogos de Fortuna ou Azar é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  45. Número ou marcador, página 32: Artigo 55
  46. Texto do artigo, página 32: (Departamento de Formação e Responsabilidade Social e Corporativa)
  47. Número ou marcador, página 32: 1. O Departamento de Formação e Responsabilidade Social
  48. Texto do artigo, página 32: e Corporativa tem as seguintes funções:
  49. Número ou marcador, página 32: a) propor regras de selecção e formação do pessoal das salas de jogos;
  50. Número ou marcador, página 32: b) assegurar a formação e o treinamento técnico-profissional do pessoal de jogo de fortuna ou azar;
  51. Número ou marcador, página 32: c) garantir o registo e controlo dos profissionais de jogo, incluindo a emissão de carteiras;
  52. Número ou marcador, página 32: d) acompanhar a implementação das diversas fases das acções de formação, na área do jogo, levadas a cabo pelas entidades interessadas;
  53. Número ou marcador, página 32: e) instruir todo processo relativo a emissão e revalidação da carteira de profissional de jogos;
  54. Número ou marcador, página 32: f) organizar e manter actualizados bancos de dados relativos aos profissionais do jogo e auxiliares das salas de jogos;
  55. Número ou marcador, página 32: g) diagnosticar necessidades formativas de recursos humanos para operadores de jogos de fortuna ou azar;
  56. Número ou marcador, página 32: h) desenvolver conteúdos e planos de formação contínua em áreas como regulação, inovação tecnológica, ética e responsabilidade social;
  57. Número ou marcador, página 32: i) fomentar programas de certificação e treinamento para operadores de jogos, com foco em conformidade regulatória e uso responsável da tecnologia;
  58. Número ou marcador, página 32: j) propor parcerias com instituições de ensino técnico e universidades para capacitação integrada;
  59. Número ou marcador, página 32: k) estabelecer critérios mínimos de qualificação profissional para o subsector, com certificações reconhecidas;
  60. Número ou marcador, página 32: l) criar indicadores para medir o impacto das acções de formação e digitalização na eficiência institucional e conformidade dos operadores;
  61. Número ou marcador, página 32: m) estabelecer mecanismos de reconhecimento para colaboradores e parceiros que se destaquem em inovação e excelência formativa;
  62. Número ou marcador, página 32: n) promover auditorias de qualidade sobre os conteúdos e metodologias formativas adoptadas;
  63. Número ou marcador, página 32: o) emitir pareceres sobre os programas de formação de pessoal a trabalhar nas salas de exploração de jogos de fortuna ou azar;
  64. Número ou marcador, página 32: p) elaborar propostas conducentes a melhoria ou correcção dos processos de recrutamento, selecção e formação do pessoal das salas de jogos;
  65. Número ou marcador, página 32: q) promover práticas éticas, sustentáveis e socialmente responsáveis no seio dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
  66. Número ou marcador, página 32: r) promover projectos sociais a serem financiados com recursos decorrentes dos jogos de fortuna ou azar, em particular nas zonas de concessão ou local da exploração do jogo;
  67. Número ou marcador, página 32: s) planificar e executar iniciativas comunitárias, como programas de educação, saúde, inclusão digital ou apoio a grupos vulneráveis;
  68. Número ou marcador, página 32: t) promover transparência e prestação de contas sobre os impactos sociais da acção dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
  69. Número ou marcador, página 32: u) promover a Ética e a Cidadania Corporativa no seio dos agentes económicos do subsector de jogos de fortuna ou azar;
  70. Número ou marcador, página 32: v) estimular o voluntariado corporativo e a cultura de responsabilidade social;
  71. Número ou marcador, página 32: w) assegurar que todas as acções atinentes a responsabilidade social e corporativa estejam em conformidade com leis e regulamentos locais e internacionais; e
  72. Texto do artigo, página 32: x) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Departamento de Formação e Responsabilidade Social e Corporativa é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  74. Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Formação e Responsabilidade Social e
  75. Texto do artigo, página 32: Corporativa estrutura-se em:
  76. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Formação; e
  77. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa.
  78. Número ou marcador, página 32: Artigo 56
  79. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Formação)
  80. Número ou marcador, página 32: 1. A Repartição de Formação tem as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 32: a) propor regras de selecção e formação do pessoal das salas de jogos;
  82. Número ou marcador, página 32: b) desenvolver programas de formação técnica para gestores e trabalhadores do sector;
  83. Número ou marcador, página 32: c) assegurar a formação e o treinamento técnico-profissional do pessoal de jogo de fortuna ou azar;
  84. Número ou marcador, página 32: d) fazer o registo e controlo dos profissionais de jogo, incluindo a emissão de carteiras;
  85. Número ou marcador, página 32: e) acompanhar a implementação das diversas fases das acções de formação, na área do jogo, levadas a cabo pelas entidades interessadas;
  86. Número ou marcador, página 32: f) instruir todo processo relativo a emissão e revalidação da carteira de profissional de jogos;
  87. Número ou marcador, página 32: g) organizar e manter actualizados bancos de dados relativos aos profissionais do jogo e auxiliares das salas de jogos;
  88. Número ou marcador, página 32: h) diagnosticar necessidades formativas de recursos humanos para operadores de jogos de fortuna ou azar;
  89. Número ou marcador, página 32: i) desenvolver conteúdos e planos de formação contínua em áreas como regulação, inovação tecnológica, ética e responsabilidade social;
  90. Número ou marcador, página 32: j) fomentar programas de certificação e treinamento para operadores de jogos, com foco em conformidade regulatória e uso responsável da tecnologia;
  91. Número ou marcador, página 32: k) propor parcerias com instituições de ensino técnico e universidades para capacitação integrada;
  92. Número ou marcador, página 33: l) estabelecer critérios mínimos de qualificação profissional para o subsector, com certificações reconhecidas;
  93. Número ou marcador, página 33: m) criar indicadores para medir o impacto das acções de formação e digitalização na eficiência institucional e conformidade dos operadores;
  94. Número ou marcador, página 33: n) estabelecer mecanismos de reconhecimento para colaboradores e parceiros que se destaquem em inovação e excelência formativa;
  95. Número ou marcador, página 33: o) promover auditorias de qualidade sobre os conteúdos e metodologias formativas adoptadas;
  96. Número ou marcador, página 33: p) emitir pareceres sobre os programas de formação de pessoal a trabalhar nas salas de exploração de jogos de fortuna ou azar; e
  97. Número ou marcador, página 33: q) elaborar propostas conducentes a melhoria ou correcção dos processos de recrutamento, selecção e formação do pessoal das salas de jogos.
  98. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Formação é dirigida por Chefe de
  99. Texto do artigo, página 33: Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  100. Número ou marcador, página 33: Artigo 57
  101. Texto do artigo, página 33: (Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa)
  102. Número ou marcador, página 33: 1. A Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa tem as seguintes funções:
  103. Número ou marcador, página 33: a) promover a arrecadação fiscal eficiente e transparente proveniente das receitas do jogo;
  104. Número ou marcador, página 33: b) implementar campanhas de sensibilização sobre jogo responsável para consumidores;
  105. Número ou marcador, página 33: c) criar mecanismos de prevenção e apoio a casos de dependência e vício do jogo (linhas de apoio, centros de aconselhamento, programas de autoexclusão);
  106. Número ou marcador, página 33: d) monitorar práticas de responsabilidade social das empresas do sector, garantindo que parte das receitas apoie projectos sociais, culturais e comunitários;
  107. Número ou marcador, página 33: e) estimular boas práticas de governança corporativa entre operadores de jogos;
  108. Número ou marcador, página 33: f) realizar estudos sobre o impacto económico e social da indústria de jogos em Moçambique;
  109. Número ou marcador, página 33: g) promover a integração de jovens e mulheres em programas de formação profissional no sector;
  110. Número ou marcador, página 33: h) apoiar iniciativas de jogo online regulado e seguro, em coordenação com parceiros tecnológicos.
  111. Número ou marcador, página 33: i) promover práticas éticas, sustentáveis e socialmente responsáveis no seio dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
  112. Número ou marcador, página 33: j) promover projectos sociais a serem financiados com recursos decorrentes dos jogos de fortuna ou azar, em particular nas zonas de concessão ou local da exploração do jogo;
  113. Número ou marcador, página 33: k) planificar e executar iniciativas comunitárias, como programas de educação, saúde, inclusão digital ou apoio a grupos vulneráveis;
  114. Número ou marcador, página 33: l) promover transparência e prestação de contas sobre os impactos sociais da acção dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
  115. Número ou marcador, página 33: m) promover a Ética e a Cidadania Corporativa no seio dos agentes económicos do subsector de jogos de fortuna ou azar;
  116. Texto do artigo, página 33: Prova
  117. Número ou marcador, página 33: n) estimular o voluntariado corporativo e a cultura de responsabilidade social; e
  118. Número ou marcador, página 33: o) assegurar que todas as acções atinentes a responsabilidade social e corporativa estejam em conformidade com leis e regulamentos locais e internacionais.
  119. Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa é dirigida por Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  120. Número ou marcador, página 33: Artigo 58
  121. Texto do artigo, página 33: (Departamento de Promoção e Desenvolvimento dos Jogos de Azar e Turismo)
  122. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Promoção e Desenvolvimento dos Jogos de Azar e Turismo;
  123. Número ou marcador, página 33: a) fomentar o desenvolvimento socioeconómico nas zonas de concessão ou locais de exploração do jogo, promovendo inclusão, dinamismo e impacto territorial positivo;
  124. Número ou marcador, página 33: b) promover e impulsionar a actividade de jogo como vector de diversificação do turismo, integrando-a em centros de entretenimento, animação e lazer;
  125. Número ou marcador, página 33: c) estabelecer sinergias estratégicas entre a actividade de jogo e infra-estruturas turísticas, culturais e recreativas, potenciando complementaridades e inovação;
  126. Número ou marcador, página 33: d) promover o desenvolvimento da oferta lícita de locais destinados à prática de jogos de fortuna ou azar, assegurando conformidade legal e atractividade turística;
  127. Número ou marcador, página 33: e) fomentar a criação de postos de emprego e a geração de receitas fiscais e cambiais, contribuindo para o crescimento económico e a sustentabilidade financeira do sector;
  128. Número ou marcador, página 33: f) desenvolver e implementar campanhas promocionais que posicionem os jogos regulados como parte integrante e valorizada da oferta turística nacional;
  129. Número ou marcador, página 33: g) valorizar os jogos como elementos culturais, integrando- -os em roteiros, eventos e plataformas turísticas oficiais com respeito à identidade e património local;
  130. Número ou marcador, página 33: h) coordenar iniciativas intersectoriais que articulem os jogos com o ecoturismo, eventos culturais, hotelaria e gastronomia, promovendo experiências integradas;
  131. Número ou marcador, página 33: i) identificar e mapear oportunidades estratégicas para integração dos jogos em planos de desenvolvimento regional e turístico, com enfoque em inovação e inclusão;
  132. Número ou marcador, página 33: j) elaborar estudos e análises técnicas sobre a actividade de jogo de fortuna ou azar, contribuindo para o controlo, avaliação e melhoria contínua da sua implementação;
  133. Número ou marcador, página 33: k) realizar pesquisas regulares sobre as tendências nacionais e internacionais no sector dos jogos de fortuna ou azar, assegurando alinhamento com boas práticas e evolução normativa; e
  134. Número ou marcador, página 33: p) realizar outras actividades e que lhe sejem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Promoção do Desenvolvimento dos
  136. Texto do artigo, página 33: Jogos e Turismo, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  137. Texto do artigo, página 34: Prova
  138. Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Turismo estrutura-se em:
  139. Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Integração Turística.
  140. Número ou marcador, página 34: Artigo 59
  141. Texto do artigo, página 34: (Repartição de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Integração Turística)
  142. Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de promoção do desenvolvimento dos jogos e integração turística;
  143. Número ou marcador, página 34: a) apoiar os governos provinciais e municípios na identificação adequados, em conformidade com a legislação vigente, para a instalação de novos estabelecimentos de jogo;
  144. Número ou marcador, página 34: b) criar programas de incentivo destinados a pequenas e médias empresas, com vista à sua integração na cadeia de valor do sector dos jogos;
  145. Número ou marcador, página 34: c) elaborar guias de boas práticas para operadores, assegurando padrões de qualidade, uniformidade e conformidade regulatória na oferta de serviços;
  146. Número ou marcador, página 34: d) integrar a actividade de jogo em festivais culturais, musicais e gastronómicos, promovendo-a como componente legítima e enriquecedora da experiência turística;
  147. Número ou marcador, página 34: e) criar e manter actualizado a base de dados nacional sobre a contribuição económica de jogo com indicadores relevantes;
  148. Número ou marcador, página 34: f) incentivar a criação de startups nacionais ligadas ao sector dos jogos, promovendo inovação, inclusão e dinamismo empresarial.
  149. Número ou marcador, página 34: g) fomentar análises de impacto económico da actividade de jogos de fortuna ou azar sobre o Produto Interno Bruto (PIB), o emprego, a arrecadação fiscal e o turismo;
  150. Número ou marcador, página 34: h) produzir relatórios técnicos e propor medidas que sustentem decisões regulatórias e estratégicas;
  151. Número ou marcador, página 34: i) elaborar e propor cenários económicos e projecções, com base em dados e tendências, para orientar decisões estratégicas e políticas públicas;
  152. Número ou marcador, página 34: j) coordenar a elaboração de planos plurianuais e sectoriais, com enfoque em integração interinstitucional, sustentabilidade e inovação; e
  153. Número ou marcador, página 34: k) monitorar tendências internacionais e propor directrizes que assegurem o alinhamento com padrões regionais e globais, promovendo a competitividade e a credibilidade institucional.
  154. Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de promoção do desenvolvimento dos jogos
  155. Texto do artigo, página 34: e integração turística é dirigida por Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  156. Número ou marcador, página 34: Artigo 60
  157. Texto do artigo, página 34: (Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado - DNADSP)
  158. Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado:
  159. Número ou marcador, página 34: a) proceder à avaliação, em coordenação com o sector privado, do impacto da introdução das medidas relativas à melhoria do ambiente de negócios;
  160. Número ou marcador, página 34: b) propor a criação e assegurar a implementação de plataformas e mecanismos de dinamização, avaliação e acompanhamento do ambiente de negócios;
  161. Número ou marcador, página 34: c) servir de elo de ligação nos mecanismos de diálogo entre o Sector Público e o Privado;
  162. Número ou marcador, página 34: d) promover e participar em eventos nacionais e internacionais ligados ao ambiente de negócios e mecanismos de diálogo entre o Sector Público e o Privado;
  163. Número ou marcador, página 34: e) definir, assegurar e monitorar a implementação de estratégias de médio e longo prazo para a melhoria do ambiente de negócios;
  164. Número ou marcador, página 34: f) participar em coordenação com os órgãos competentes, na organização e acompanhamento das missões empresariais;
  165. Número ou marcador, página 34: g) facilitar ao empresariado o acesso à informação sobre o mercado interno;
  166. Número ou marcador, página 34: h) definir e promover programas e estratégias para a melhoria do ambiente de negócios;
  167. Número ou marcador, página 34: i) assegurar a consolidação do diálogo com o sector privado no âmbito da melhoria do ambiente de negócios e remoção de barreiras ao investimento;
  168. Número ou marcador, página 34: j) assegurar a criação e operacionalização de mecanismos de diálogo público-privado e monitoria do ambiente de negócios;
  169. Número ou marcador, página 34: k) identificar e propor medidas de reformas para a superação de barreiras à competitividade das empresas;
  170. Número ou marcador, página 34: l) coordenar a simplificação e harmonização de procedimentos nos vários domínios de fazer negócio;
  171. Número ou marcador, página 34: m) incentivar o desenvolvimento das associações empresariais e do movimento do cooperativismo moderno;
  172. Número ou marcador, página 34: n) facilitar ao empresariado o acesso à informação sobre procedimentos de negócios; e
  173. Número ou marcador, página 34: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
  174. Número ou marcador, página 34: 2. A Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  175. Número ou marcador, página 34: 3. Compete ao Director Nacional:
  176. Número ou marcador, página 34: a) dirigir as actividades da direcção garantindo a realização das suas funções;
  177. Número ou marcador, página 34: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  178. Número ou marcador, página 34: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
  179. Número ou marcador, página 34: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos à Direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  180. Número ou marcador, página 34: e) elaborar o Plano e Relatórios de Actividades da Direcção;
  181. Número ou marcador, página 34: f) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos à Direcção, no país ou no estrangeiro;
  182. Número ou marcador, página 34: g) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
  183. Número ou marcador, página 34: h) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro da Direcção;
  184. Número ou marcador, página 34: i) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
  185. Número ou marcador, página 34: j) representar a Direcção em actos oficiais.
  186. Número ou marcador, página 35: 4. A Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado estrutura-se em:
  187. Número ou marcador, página 35: a) Departamento de Desenvolvimento e Melhoria do Ambiente de Negócio; e
  188. Número ou marcador, página 35: b) Departamento de Apoio ao Sector Privado.
  189. Número ou marcador, página 35: Artigo 61
  190. Texto do artigo, página 35: (Departamento de Desenvolvimento do Ambiente de Negócios)
  191. Número ou marcador, página 35: 1. O Departamento de Desenvolvimento e Melhoria do Ambiente de Negócios tem as seguintes funções:
  192. Número ou marcador, página 35: a) apresentar propostas de medidas e instrumentos legais com vista a melhoria do ambiente de negócios;
  193. Número ou marcador, página 35: b) Definir, assegurar e monitorar a implementação de estratégias de médio e longo prazo para a melhoria do ambiente de negócios;
  194. Número ou marcador, página 35: c) Assegurar a realização e apresentação de propostas de mecanismos de Diálogo Público-Privado, bem como com os parceiros de cooperação e desenvolvimento;
  195. Número ou marcador, página 35: d) promover e participar em eventos nacionais, regionais e internacionais ligados ao ambiente de negócios e mecanismos de Diálogo Público-Privado;
  196. Número ou marcador, página 35: e) servir de elo de ligação nos mecanismos de Diálogo Público-Privado;
  197. Número ou marcador, página 35: f) assegurar em coordenação com os sectores a realização de análises económicas e informação estatística com interesse para melhoria do ambiente de negócios;
  198. Número ou marcador, página 35: g) estabelecer relações de trabalho e cooperação congéneres de outros países e instituições internacionais;
  199. Número ou marcador, página 35: h) assegurar a elaboração e realização de planos e programas de parceria com o Sector Privado e com parceiros de cooperação e desenvolvimento;
  200. Número ou marcador, página 35: i) apoiar reformas legais e regulatórias para atracção do investimento;
  201. Número ou marcador, página 35: j) defender políticas públicas e instrumentos legais que favoreçam o ambiente associativo e cooperativista contemporâneo e que lhe sejem.
  202. Número ou marcador, página 35: q) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Ambiente de Negócios é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  204. Número ou marcador, página 35: 3. O Departamento de Desenvolvimento do Ambiente de
  205. Texto do artigo, página 35: Negócios estrutura-se em: a) Repartição de Estratégias e Reformas.
  206. Número ou marcador, página 35: Artigo 62
  207. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Estratégias e Reformas)
  208. Número ou marcador, página 35: 1. A Repartição de Estratégias e Reformas tem as seguintes funções:
  209. Número ou marcador, página 35: a) propor instrumentos legais para melhoria do ambiente de negócios;
  210. Número ou marcador, página 35: b) definir e monitorar estratégias de médio e longo prazo;
  211. Número ou marcador, página 35: c) defender o ambiente associativo e cooperativista;
  212. Número ou marcador, página 35: d) elaborar e propor mecanismos de diálogo públicoprivado;
  213. Número ou marcador, página 35: e) participar em eventos nacionais e internacionais;
  214. Número ou marcador, página 35: f) realizar análises económicas e estatísticas;
  215. Texto do artigo, página 35: Prova
  216. Número ou marcador, página 35: g) elaborar planos e programas de parceria com o sector privado;
  217. Número ou marcador, página 35: h) criar fóruns regulares de diálogo entre o Governo e o Sector Privado;
  218. Número ou marcador, página 35: i) criar mecanismos formais de consulta e diálogo com associações empresariais, câmaras de comércio, cooperativas e investidores; e
  219. Número ou marcador, página 35: j) acompanhar os indicadores nacionais e internacionais e propor acções correctivas com base neles.
  220. Texto do artigo, página 35: 2.A Repartição de Estratégias e Reformas Regulatórias é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  221. Número ou marcador, página 35: Artigo 63
  222. Texto do artigo, página 35: (Departamento de Apoio ao Sector Privado)
  223. Número ou marcador, página 35: 1. O Departamento de Apoio ao Sector Privado tem as seguintes funções:
  224. Número ou marcador, página 35: a) assistir ao sector privado nacional e estrangeiro na prestação de informação pertinente no tocante a instalação de empresas e outra afim em Moçambique;
  225. Número ou marcador, página 35: b) ser uma plataforma de diálogo e encaminhamento das questões candentes que o empresariado nacional encontre no desenvolvimento das actividades para uma maior competitividade;
  226. Número ou marcador, página 35: c) actuar como um elo de coordenação institucional com as demais instituições nacionais na remoção das barreiras aos negócios em Moçambique;
  227. Número ou marcador, página 35: d) manter contactos com os empresários nacionais e estrangeiros para a consolidação do Diálogo Público- -Privado;
  228. Número ou marcador, página 35: e) incentivar o desenvolvimento das associações empresariais;
  229. Número ou marcador, página 35: f) realizar diagnósticos periódicos sobre entraves administrativos, legais e logísticos que afectam o investimento privado;
  230. Número ou marcador, página 35: g) assegurar a elaboração de planos e relatórios periódicos de actividades, controlo e actualização de matrizes internas e intersectoriais;
  231. Número ou marcador, página 35: h) proporcionar ao empresário a informação actualizada sobre o ambiente de negócios em Moçambique, sobre as oportunidades que o país oferece através do Centro de Informação de Negócios (CIN); e
  232. Número ou marcador, página 35: r) realizar outras actividades que lhe sejem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Apoio ao Sector Privado é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia. 3.O Departamento de Apoio ao Sector Privado estrutura-se em: a) Repartição de Monitoria, Informações e Publicações.
  234. Número ou marcador, página 35: Artigo 64
  235. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Monitoria, Informações e Publicações)
  236. Número ou marcador, página 35: 1. A Repartição de Monitoria, Informações e Publicações tem as seguintes funções:
  237. Número ou marcador, página 35: a) prestar informações ao empresariado nacional e estrangeiro;
  238. Número ou marcador, página 35: b) facilitar o acesso ao Centro de Informação de Negócios;
  239. Número ou marcador, página 35: c) encaminhar preocupações do empresariado nacional;
  240. Número ou marcador, página 35: d) articular com instituições públicas para remoção de barreiras ao investimento;
  241. Texto do artigo, página 36: Prova
  242. Número ou marcador, página 36: e) manter contacto com empresários e promove o diálogo permanente;
  243. Número ou marcador, página 36: f) realizar diagnósticos periódicos sobre barreiras ao investimento;
  244. Número ou marcador, página 36: g) emitir recomendações práticas para remoção de barreiras administrativas, legais e logísticos;
  245. Número ou marcador, página 36: h) produzir relatórios de actividades e matrizes de monitoria intersectorial;
  246. Número ou marcador, página 36: i) apoiar o desenvolvimento das associações empresariais; e
  247. Número ou marcador, página 36: j) criar um centro de estudos técnico-científico que auxilie na formulação de políticas baseadas em evidências.
  248. Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Monitoria, Informação e Publicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro de economia.
  249. Número ou marcador, página 36: Artigo 65
  250. Texto do artigo, página 36: (Gabinete dos Assuntos Jurídicos e Contencioso - GAJC)
  251. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Gabinete dos Assuntos Jurídicos e
  252. Texto do artigo, página 36: Contencioso: a) Na área dos Assuntos Jurídicos:
  253. Texto do artigo, página 36: i. emitir pareceres e prestar demais assessoria sobre assuntos de natureza jurídica; ii. zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector; iii. propor providências legislativas que julgue necessárias; iv. pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; v. prestar assessoria jurídica às entidades directivas do Ministério em todos os assuntos inerentes às suas atribuições; vi. prestar assessoria jurídica às unidades orgânicas e tuteladas do Ministério; vii. preparar e participar na preparação de projectos de diplomas legais de iniciativa do Ministério e de matérias da sua competência; viii. formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do Ministério; ix. emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua apreciação; x. prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais; xi. analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; xii. participar na preparação dos processos tendentes à aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos, convenções e recomendações internacionais e acompanhar a sua execução; xiii. efectuar a análise jurídica dos contratos de Parcerias Público-Privadas, projectos de grande dimensão e outras concessões empresariais; xiv. participar e prestar assistência técnico-jurídico aos procedimentos no âmbito da aplicação
  254. Texto do artigo, página 36: do regime jurídico aplicável à contratação pública; xv. apoiar a Procuradoria-Geral da República, no exercício do patrocínio jurídico em defesa do Ministério e das instituições tuteladas; xvi. investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação relacionada com os domínios de actividade do Ministério; xvii. elaborar estudos e propor alterações de natureza jurídica que lhe sejam solicitados; xviii. organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério, promovendo a sua divulgação; xix. emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos relacionados com actividades do sector; xx. prestar informações sobre assuntos de natureza jurídica relacionados com os domínios de actividade do Ministério; xxi. preparar, em coordenação com outros órgãos internos, projectos de actos normativos; xxii. participar em coordenação com as entidades competentes, nas negociações para estabelecimento de acordos e outros instrumentos jurídicos; xxiii. apoiar os serviços competentes do Ministério na concepção de procedimentos jurídicos adequados e nos trabalhos preparatórios para a implementação de acordos, tratados e convenções; xxiv. contribuir para incremento do acesso de informação jurídica, designadamente através da sistematização, actualização, compilação, e anotação objectiva da legislação relevante para o sector; e xxv. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 36: b) Na área do Contencioso:
  256. Texto do artigo, página 36: i. zelar pelas citações do Tribunal Administrativo; ii.dar tratamento às questões emergentes no âmbito do contencioso administrativo; iii. emitir pareceres sobre os recursos contenciosos dos cidadãos, agentes económicos e funcionários adstritos ao sector; iv. zelar pelas reclamações e queixas contra o Ministro da Economia e funcionários do Estado afectos ao sector; v. gerir processos contenciosos que envolvam as entidades directivas do Ministério; vi. assessorar as entidades directivas do Ministério quando em processo contencioso administrativo; vii. emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  257. Texto do artigo, página 37: viii. participar, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos e superiormente decidido, na instrução de processos disciplinares; ix. emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada; x. emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados; xi.acompanhar e controlar os processos judiciais de contencioso, cujo patrocínio seja assegurado pelo Ministério Público; e xii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 37: 2. O Gabinete dos Assuntos Jurídicos e Contencioso é dirigido por um Director Nacional, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  259. Número ou marcador, página 37: 3. Compete ao Director Nacional:
  260. Número ou marcador, página 37: a) dirigir as actividades da direcção garantindo a realização das suas funções;
  261. Número ou marcador, página 37: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  262. Número ou marcador, página 37: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
  263. Número ou marcador, página 37: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Gabinete;
  264. Número ou marcador, página 37: e) zelar pela disciplina e rendimento do Gabinete na prestação de serviços;
  265. Número ou marcador, página 37: f) elaborar o plano e relatórios de actividades do Gabinete;
  266. Número ou marcador, página 37: g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos ao Gabinete, no país ou no estrangeiro;
  267. Número ou marcador, página 37: h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
  268. Número ou marcador, página 37: i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro do Gabinete;
  269. Número ou marcador, página 37: j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
  270. Número ou marcador, página 37: k) representar o Gabinete em actos oficiais.
  271. Número ou marcador, página 37: Artigo 66
  272. Texto do artigo, página 37: (Gabinete do Ministro - GM)
  273. Número ou marcador, página 37: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
  274. Número ou marcador, página 37: a) organizar e programar as actividades das entidades directivas do Ministério;
  275. Número ou marcador, página 37: b) prestar assessoria às entidades directivas do Ministério;
  276. Número ou marcador, página 37: c) prestar assistência logística, técnica e administrativa às entidades directivas do Ministério;
  277. Número ou marcador, página 37: d) proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente das entidades directivas do Ministério;
  278. Número ou marcador, página 37: e) proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções das entidades directivas do Ministério;
  279. Número ou marcador, página 37: f) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao gabinete do Ministro;
  280. Texto do artigo, página 37: Prova
  281. Número ou marcador, página 37: g) coordenar o apoio protocolar das entidades directivas do Ministério;
  282. Número ou marcador, página 37: h) apoiar e secretariar as audiências das entidades directivas do Ministério, as reuniões dos conselhos consultivos e coordenador, bem como todas as reuniões nacionais e sectoriais dirigidos pelas entidades directivas do Ministério;
  283. Número ou marcador, página 37: i) assegurar a recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos despachados pelas entidades directivas do Ministério;
  284. Número ou marcador, página 37: j) assegurar a comunicação das entidades directivas do Ministério com os particulares e as relações com outras entidades no país e no exterior; e
  285. Número ou marcador, página 37: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
  286. Número ou marcador, página 37: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  287. Número ou marcador, página 37: 3. O Gabinete do Ministro integra:
  288. Número ou marcador, página 37: a) Assessores;
  289. Número ou marcador, página 37: b) Assistentes;
  290. Número ou marcador, página 37: c) Secretárias Particulares;
  291. Número ou marcador, página 37: d) Secretárias Executivas; e
  292. Número ou marcador, página 37: e) Secretaria de Informação Classificada.
  293. Número ou marcador, página 37: 4. São funções da Secretaria de Informação Classificada:
  294. Número ou marcador, página 37: a) receber o expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
  295. Número ou marcador, página 37: b) proceder o registo do expediente referido na alínea anterior no livro de entradas e na base electrónica de controlo de correspondência;
  296. Número ou marcador, página 37: c) protocolar toda a correspondência expedida, do Gabinete do Ministro, por via de despachos para as várias unidades orgânicas e outras instituições públicas e privadas;
  297. Número ou marcador, página 37: d) proceder à expedição da correspondência que sai por despacho do Ministro;
  298. Número ou marcador, página 37: e) efectuar o arquivo geral das guias de recepção e expedição de correspondência do Gabinete do Ministro; e
  299. Número ou marcador, página 37: f) realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
  300. Número ou marcador, página 37: Artigo 67
  301. Texto do artigo, página 37: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental - DTICGD)
  302. Número ou marcador, página 37: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental:
  303. Número ou marcador, página 37: a) Na área das Tecnologias de Informação e Comunicação:
  304. Texto do artigo, página 37: i. propor e executar a política e estratégia de informática do Ministério; ii. coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério; iii. garantir a operacionalidade dos sistemas de informação; iv. propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático; v. coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
  305. Texto do artigo, página 38: Prova
  306. Texto do artigo, página 38: vi. garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento de informática do Ministério; vii. promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação no sector; viii. assistir aos utentes de informática do sector, no uso do hardware e software localmente instalados; ix. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 38: b) Na área da Gestão Documental:
  308. Texto do artigo, página 38: i. implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii. criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos; iii. organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iv. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; v. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; vi. garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 38: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  310. Número ou marcador, página 38: 3. Compete ao Chefe de Departamento Central Autónomo:
  311. Número ou marcador, página 38: a) dirigir as actividades da direcção garantindo a realização das suas funções;
  312. Número ou marcador, página 38: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  313. Número ou marcador, página 38: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
  314. Número ou marcador, página 38: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Departamento e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  315. Número ou marcador, página 38: e) elaborar o plano e relatórios de actividades do Departamento;
  316. Número ou marcador, página 38: f) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos ao Departamento, no país ou no estrangeiro;
  317. Número ou marcador, página 38: g) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
  318. Número ou marcador, página 38: h) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro do Departamento;
  319. Número ou marcador, página 38: i) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
  320. Número ou marcador, página 38: j) representar o Departamento em actos oficiais.
  321. Número ou marcador, página 38: 4. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação estrutura-se em:
  322. Número ou marcador, página 38: a) Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas; e
  323. Número ou marcador, página 38: b) Repartição de Digitalização e Gestão Documental.
  324. Número ou marcador, página 38: Artigo 68
  325. Texto do artigo, página 38: (Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas)
  326. Número ou marcador, página 38: 1. A Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas tem as seguintes funções:
  327. Número ou marcador, página 38: a) garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático do Ministério;
  328. Número ou marcador, página 38: b) promover a formação na área de recursos humanos na área de tecnologia de informação e comunicação do sector;
  329. Número ou marcador, página 38: c) assistir os utentes de informática no uso do software localmente instalado;
  330. Número ou marcador, página 38: d) elaborar e apresentar propostas de aquisição de equipamento informático, de telecomunicações e consumíveis;
  331. Número ou marcador, página 38: e) realizar inventários periódicos de equipamento informático e de telecomunicações;
  332. Número ou marcador, página 38: f) sugerir o abate de equipamentos informáticos e de telecomunicações;
  333. Número ou marcador, página 38: g) participar na definição dos termos de referência para o desenvolvimento dos sistemas e aplicações informáticas do Ministério;
  334. Número ou marcador, página 38: h) administrar os sistemas de bases de dados do Ministério;
  335. Número ou marcador, página 38: i) auxiliar no refinamento de dados para a sua publicação pelos sectores;
  336. Número ou marcador, página 38: j) participar na definição dos termos de referência para o desenho e desenvolvimento das páginas Web;
  337. Número ou marcador, página 38: k) dinamizar a recolha de conteúdos para a actualização das páginas Web do Ministério;
  338. Número ou marcador, página 38: l) coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério;
  339. Número ou marcador, página 38: m) garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
  340. Número ou marcador, página 38: n) participar na contratação de serviços de informática na área de software;
  341. Número ou marcador, página 38: o) coordenar a instalação e expansão de ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais estabelecendo as normas técnicas e de uso dos respectivos equipamentos;
  342. Número ou marcador, página 38: p) garantir a comunicabilidade interna e externa do Ministério;
  343. Número ou marcador, página 38: q) identificar as melhores formas e ferramentas para uma comunicação eficaz, eficiente e a custos baixos;
  344. Número ou marcador, página 38: r) disseminar a cultura de utilização das redes de computadores do Ministério pelos utilizadores;
  345. Número ou marcador, página 38: s) gerir a rede de computadores do Ministério;
  346. Número ou marcador, página 38: t) implantar e gerir a rede intranet e Internet do Ministério;
  347. Número ou marcador, página 38: u) propor actualização dos sistemas de redes e telecomunicações quando necessário;
  348. Número ou marcador, página 39: v) propor acções de formação e capacitação na sua área para todo o Ministério;
  349. Número ou marcador, página 39: w) implementar e manter política a institucional de segurança da informação, com base nas melhores práticas internacionais e na legislação nacional aplicável;
  350. Texto do artigo, página 39: x) propor normas e procedimentos para o controlo de acessos físicos e lógicos aos sistemas de informação e aos repositórios de dados da instituição;
  351. Número ou marcador, página 39: y) promover a proteção dos dados pessoais e sensíveis, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados, garantindo os direitos dos funcionários e agentes do Estado;
  352. Número ou marcador, página 39: z) capacitar continuamente os funcionários e agentes do Estado sobre boas práticas de segurança digital e protecção de dados; aa) colaborar com outras unidades orgânicas na investigação e resolução de incidentes relacionados com fuga, perda, acesso não autorizado ou manipulação indevida de dados e sistemas; bb) acompanhar a evolução tecnológica e jurídica no domínio da segurança da informação e protecção de dados, propondo melhorias e actualizações normativas, técnicas e organizacionais; e cc) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito da cibersegurança, governança de dados, e salvaguarda da integridade informacional nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 39: 2. A Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  354. Número ou marcador, página 39: Artigo 69
  355. Texto do artigo, página 39: (Repartição de Digitalização e Gestão Documental)
  356. Número ou marcador, página 39: 1. A Repartição de Digitalização e Gestão Documental tem as seguintes funções:
  357. Número ou marcador, página 39: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  358. Número ou marcador, página 39: b) criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado e demais responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  359. Número ou marcador, página 39: c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  360. Número ou marcador, página 39: d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  361. Número ou marcador, página 39: e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos;
  362. Número ou marcador, página 39: f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
  363. Número ou marcador, página 39: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 39: 2. A Repartição de Digitalização e Gestão Documental é
  365. Texto do artigo, página 39: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  366. Texto do artigo, página 39: Prova
  367. Número ou marcador, página 39: Artigo 70
  368. Texto do artigo, página 39: (Departamento de Administração e Finanças - DAF)
  369. Número ou marcador, página 39: 1. São funções do Departamento da Administração e Finanças:
  370. Número ou marcador, página 39: a) propor, executar e controlar o orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  371. Número ou marcador, página 39: b) garantir o controlo da execução dos projectos de investimentos financiados pelo orçamento do Estado e por orçamentos externos;
  372. Número ou marcador, página 39: c) participar na elaboração do Plano de Actividades e do Orçamento;
  373. Número ou marcador, página 39: d) zelar pela boa gestão do património do Estado alocado ao Ministério;
  374. Número ou marcador, página 39: e) elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submetê-lo ao Ministério da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  375. Número ou marcador, página 39: f) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  376. Número ou marcador, página 39: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 39: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
  378. Número ou marcador, página 39: 3. Compete ao Chefe de Departamento Central:
  379. Número ou marcador, página 39: a) dirigir as actividades do Departamento garantindo a realização das suas funções;
  380. Número ou marcador, página 39: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  381. Número ou marcador, página 39: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
  382. Número ou marcador, página 39: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Departamento;
  383. Número ou marcador, página 39: e) zelar pela disciplina e rendimento do Departamento na prestação de serviços;
  384. Número ou marcador, página 39: f) elaborar o Plano e Relatórios de Actividades da Direcção;
  385. Número ou marcador, página 39: g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos à Direcção, no país ou no estrangeiro;
  386. Número ou marcador, página 39: h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
  387. Número ou marcador, página 39: i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro da Direcção; e
  388. Número ou marcador, página 39: j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica;
  389. Número ou marcador, página 39: k) representar a Direcção em actos oficiais.
  390. Número ou marcador, página 39: 4. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
  391. Texto do artigo, página 39: em:
  392. Número ou marcador, página 39: a) Repartição de Património e Aprovisionamento;
  393. Número ou marcador, página 39: b) Repartição de Gestão de Transporte;
  394. Número ou marcador, página 39: c) Repartição de Programação Financeira e Contabilidade; e
  395. Número ou marcador, página 39: d) Secretaria geral.
  396. Número ou marcador, página 39: Artigo 71
  397. Texto do artigo, página 39: (Repartição de Património e Aprovisionamento)
  398. Número ou marcador, página 39: 1. A Repartição de Património e Aprovisionamento tem as seguintes funções:
  399. Número ou marcador, página 39: a) organizar, inventar e escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação;
  400. Texto do artigo, página 40: Prova
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.