Diploma Ministerial n.º 11/2026
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Diploma Ministerial n.º 11/2026
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- Número ou marcador, página 31: i) fomentar a criação de postos de emprego bem como a captação e geração de receitas fiscais e cambiais para a economia nacional; e
- Número ou marcador, página 31: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: 2. A Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto nomeados em Comissão de Serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 31: 3. Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 31: a) dirigir as actividades da Direcção garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 31: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 31: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 31: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos à Direcção;
- Número ou marcador, página 31: e) zelar pela disciplina e rendimento da Direcção na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: f) elaborar o plano e relatórios de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 31: g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos à Direcção, no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 31: i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro da Direcção;
- Texto do artigo, página 31: Prova
- Número ou marcador, página 31: j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
- Número ou marcador, página 31: k) representar a Direcção em actos oficiais.
- Número ou marcador, página 31: 4. A Direcção Nacional de Jogos de Fortuna ou Azar estruturase em:
- Número ou marcador, página 31: a) Departamento de Regulação e Licenciamento;
- Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Formação e Responsabilidade Social; e
- Número ou marcador, página 31: c) Departamento de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Turismo.
- Número ou marcador, página 31: Artigo 54
- Texto do artigo, página 31: (Departamento de Regulamentação de Jogos de Fortuna ou Azar)
- Número ou marcador, página 31: 1. O Departamento de Regulamentação de Jogos de Fortuna ou Azar tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 31: a) licenciar o exercício da actividade da exploração de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 31: b) participar na elaboração e revisão da legislação e regulamentos aplicáveis aos jogos de fortuna ou azar.
- Número ou marcador, página 31: c) estabelecer critérios técnicos e financeiros para a selecção de operadores de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 31: d) mapear a escala nacional, os operadores de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 31: e) garantir o registo e controlo dos profissionais de jogo, incluindo a emissão de carteiras;
- Número ou marcador, página 31: f) induzir os operadores de jogos de fortuna ou azar no sentido de realizarem as suas actividades em estrita observância das normas e procedimentos que regem matérias sobre jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 31: g) controlar o cumprimento das disposições regulamentares relativas a prática dos jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 31: h) propor boas práticas de exploração de jogos de fortuna ou azar em conformidade, entre outras, com as tendências globais e tecnologias emergentes;
- Número ou marcador, página 31: i) propor a implementação de plataformas digitais seguras para gestão de licenças;
- Número ou marcador, página 31: j) definir directrizes de protecção, privacidade e transparência de dados em conformidade com legislações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 31: k) acompanhar a execução dos contractos existentes entre as concessionarias e o Estado em sede dos jogos de fortuna ou azar e organizar o respectivo cadastro;
- Número ou marcador, página 31: l) acompanhar o funcionamento dos casinos e salas de máquinas e propor medidas de melhoria e aprimoramento das actividades nelas desenvolvidas em conformidade com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 31: m) participar na realização de estudos concorrentes à configuração da política de jogos de fortuna ou azar e respectiva estratégia de implementação;
- Número ou marcador, página 31: n) participar na realização de estudos e análises da actividade de jogo de fortuna ou azar e do controlo de matérias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 31: o) apresentar propostas de formulação, revisão e actualização da legislação de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 31: p) proceder à pesquisa regular sobre as tendências do desenvolvimento de jogos de fortuna ou azar no País, assim como ao nível internacional;
- Texto do artigo, página 32: Prova
- Número ou marcador, página 32: q) implementar mecanismos de controlo da fraude, branqueamento de capitais e financiamento ilícito no subsector de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 32: r) colaborar com entidades internacionais reguladoras e de segurança financeira; e
- Número ou marcador, página 32: o) realizar outras actividades que lhe sejem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: 2.O Departamento de Regulamentação de Jogos de Fortuna ou Azar é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 32: Artigo 55
- Texto do artigo, página 32: (Departamento de Formação e Responsabilidade Social e Corporativa)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Departamento de Formação e Responsabilidade Social
- Texto do artigo, página 32: e Corporativa tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 32: a) propor regras de selecção e formação do pessoal das salas de jogos;
- Número ou marcador, página 32: b) assegurar a formação e o treinamento técnico-profissional do pessoal de jogo de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 32: c) garantir o registo e controlo dos profissionais de jogo, incluindo a emissão de carteiras;
- Número ou marcador, página 32: d) acompanhar a implementação das diversas fases das acções de formação, na área do jogo, levadas a cabo pelas entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 32: e) instruir todo processo relativo a emissão e revalidação da carteira de profissional de jogos;
- Número ou marcador, página 32: f) organizar e manter actualizados bancos de dados relativos aos profissionais do jogo e auxiliares das salas de jogos;
- Número ou marcador, página 32: g) diagnosticar necessidades formativas de recursos humanos para operadores de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 32: h) desenvolver conteúdos e planos de formação contínua em áreas como regulação, inovação tecnológica, ética e responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 32: i) fomentar programas de certificação e treinamento para operadores de jogos, com foco em conformidade regulatória e uso responsável da tecnologia;
- Número ou marcador, página 32: j) propor parcerias com instituições de ensino técnico e universidades para capacitação integrada;
- Número ou marcador, página 32: k) estabelecer critérios mínimos de qualificação profissional para o subsector, com certificações reconhecidas;
- Número ou marcador, página 32: l) criar indicadores para medir o impacto das acções de formação e digitalização na eficiência institucional e conformidade dos operadores;
- Número ou marcador, página 32: m) estabelecer mecanismos de reconhecimento para colaboradores e parceiros que se destaquem em inovação e excelência formativa;
- Número ou marcador, página 32: n) promover auditorias de qualidade sobre os conteúdos e metodologias formativas adoptadas;
- Número ou marcador, página 32: o) emitir pareceres sobre os programas de formação de pessoal a trabalhar nas salas de exploração de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 32: p) elaborar propostas conducentes a melhoria ou correcção dos processos de recrutamento, selecção e formação do pessoal das salas de jogos;
- Número ou marcador, página 32: q) promover práticas éticas, sustentáveis e socialmente responsáveis no seio dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 32: r) promover projectos sociais a serem financiados com recursos decorrentes dos jogos de fortuna ou azar, em particular nas zonas de concessão ou local da exploração do jogo;
- Número ou marcador, página 32: s) planificar e executar iniciativas comunitárias, como programas de educação, saúde, inclusão digital ou apoio a grupos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 32: t) promover transparência e prestação de contas sobre os impactos sociais da acção dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 32: u) promover a Ética e a Cidadania Corporativa no seio dos agentes económicos do subsector de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 32: v) estimular o voluntariado corporativo e a cultura de responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 32: w) assegurar que todas as acções atinentes a responsabilidade social e corporativa estejam em conformidade com leis e regulamentos locais e internacionais; e
- Texto do artigo, página 32: x) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Departamento de Formação e Responsabilidade Social e Corporativa é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Departamento de Formação e Responsabilidade Social e
- Texto do artigo, página 32: Corporativa estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Formação; e
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa.
- Número ou marcador, página 32: Artigo 56
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Formação)
- Número ou marcador, página 32: 1. A Repartição de Formação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 32: a) propor regras de selecção e formação do pessoal das salas de jogos;
- Número ou marcador, página 32: b) desenvolver programas de formação técnica para gestores e trabalhadores do sector;
- Número ou marcador, página 32: c) assegurar a formação e o treinamento técnico-profissional do pessoal de jogo de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 32: d) fazer o registo e controlo dos profissionais de jogo, incluindo a emissão de carteiras;
- Número ou marcador, página 32: e) acompanhar a implementação das diversas fases das acções de formação, na área do jogo, levadas a cabo pelas entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 32: f) instruir todo processo relativo a emissão e revalidação da carteira de profissional de jogos;
- Número ou marcador, página 32: g) organizar e manter actualizados bancos de dados relativos aos profissionais do jogo e auxiliares das salas de jogos;
- Número ou marcador, página 32: h) diagnosticar necessidades formativas de recursos humanos para operadores de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 32: i) desenvolver conteúdos e planos de formação contínua em áreas como regulação, inovação tecnológica, ética e responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 32: j) fomentar programas de certificação e treinamento para operadores de jogos, com foco em conformidade regulatória e uso responsável da tecnologia;
- Número ou marcador, página 32: k) propor parcerias com instituições de ensino técnico e universidades para capacitação integrada;
- Número ou marcador, página 33: l) estabelecer critérios mínimos de qualificação profissional para o subsector, com certificações reconhecidas;
- Número ou marcador, página 33: m) criar indicadores para medir o impacto das acções de formação e digitalização na eficiência institucional e conformidade dos operadores;
- Número ou marcador, página 33: n) estabelecer mecanismos de reconhecimento para colaboradores e parceiros que se destaquem em inovação e excelência formativa;
- Número ou marcador, página 33: o) promover auditorias de qualidade sobre os conteúdos e metodologias formativas adoptadas;
- Número ou marcador, página 33: p) emitir pareceres sobre os programas de formação de pessoal a trabalhar nas salas de exploração de jogos de fortuna ou azar; e
- Número ou marcador, página 33: q) elaborar propostas conducentes a melhoria ou correcção dos processos de recrutamento, selecção e formação do pessoal das salas de jogos.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Formação é dirigida por Chefe de
- Texto do artigo, página 33: Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 33: Artigo 57
- Texto do artigo, página 33: (Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa)
- Número ou marcador, página 33: 1. A Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 33: a) promover a arrecadação fiscal eficiente e transparente proveniente das receitas do jogo;
- Número ou marcador, página 33: b) implementar campanhas de sensibilização sobre jogo responsável para consumidores;
- Número ou marcador, página 33: c) criar mecanismos de prevenção e apoio a casos de dependência e vício do jogo (linhas de apoio, centros de aconselhamento, programas de autoexclusão);
- Número ou marcador, página 33: d) monitorar práticas de responsabilidade social das empresas do sector, garantindo que parte das receitas apoie projectos sociais, culturais e comunitários;
- Número ou marcador, página 33: e) estimular boas práticas de governança corporativa entre operadores de jogos;
- Número ou marcador, página 33: f) realizar estudos sobre o impacto económico e social da indústria de jogos em Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: g) promover a integração de jovens e mulheres em programas de formação profissional no sector;
- Número ou marcador, página 33: h) apoiar iniciativas de jogo online regulado e seguro, em coordenação com parceiros tecnológicos.
- Número ou marcador, página 33: i) promover práticas éticas, sustentáveis e socialmente responsáveis no seio dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 33: j) promover projectos sociais a serem financiados com recursos decorrentes dos jogos de fortuna ou azar, em particular nas zonas de concessão ou local da exploração do jogo;
- Número ou marcador, página 33: k) planificar e executar iniciativas comunitárias, como programas de educação, saúde, inclusão digital ou apoio a grupos vulneráveis;
- Número ou marcador, página 33: l) promover transparência e prestação de contas sobre os impactos sociais da acção dos operadores de jogos de fortuna ou azar;
- Número ou marcador, página 33: m) promover a Ética e a Cidadania Corporativa no seio dos agentes económicos do subsector de jogos de fortuna ou azar;
- Texto do artigo, página 33: Prova
- Número ou marcador, página 33: n) estimular o voluntariado corporativo e a cultura de responsabilidade social; e
- Número ou marcador, página 33: o) assegurar que todas as acções atinentes a responsabilidade social e corporativa estejam em conformidade com leis e regulamentos locais e internacionais.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Repartição de Responsabilidade Social e Corporativa é dirigida por Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 33: Artigo 58
- Texto do artigo, página 33: (Departamento de Promoção e Desenvolvimento dos Jogos de Azar e Turismo)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento de Promoção e Desenvolvimento dos Jogos de Azar e Turismo;
- Número ou marcador, página 33: a) fomentar o desenvolvimento socioeconómico nas zonas de concessão ou locais de exploração do jogo, promovendo inclusão, dinamismo e impacto territorial positivo;
- Número ou marcador, página 33: b) promover e impulsionar a actividade de jogo como vector de diversificação do turismo, integrando-a em centros de entretenimento, animação e lazer;
- Número ou marcador, página 33: c) estabelecer sinergias estratégicas entre a actividade de jogo e infra-estruturas turísticas, culturais e recreativas, potenciando complementaridades e inovação;
- Número ou marcador, página 33: d) promover o desenvolvimento da oferta lícita de locais destinados à prática de jogos de fortuna ou azar, assegurando conformidade legal e atractividade turística;
- Número ou marcador, página 33: e) fomentar a criação de postos de emprego e a geração de receitas fiscais e cambiais, contribuindo para o crescimento económico e a sustentabilidade financeira do sector;
- Número ou marcador, página 33: f) desenvolver e implementar campanhas promocionais que posicionem os jogos regulados como parte integrante e valorizada da oferta turística nacional;
- Número ou marcador, página 33: g) valorizar os jogos como elementos culturais, integrando- -os em roteiros, eventos e plataformas turísticas oficiais com respeito à identidade e património local;
- Número ou marcador, página 33: h) coordenar iniciativas intersectoriais que articulem os jogos com o ecoturismo, eventos culturais, hotelaria e gastronomia, promovendo experiências integradas;
- Número ou marcador, página 33: i) identificar e mapear oportunidades estratégicas para integração dos jogos em planos de desenvolvimento regional e turístico, com enfoque em inovação e inclusão;
- Número ou marcador, página 33: j) elaborar estudos e análises técnicas sobre a actividade de jogo de fortuna ou azar, contribuindo para o controlo, avaliação e melhoria contínua da sua implementação;
- Número ou marcador, página 33: k) realizar pesquisas regulares sobre as tendências nacionais e internacionais no sector dos jogos de fortuna ou azar, assegurando alinhamento com boas práticas e evolução normativa; e
- Número ou marcador, página 33: p) realizar outras actividades e que lhe sejem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento de Promoção do Desenvolvimento dos
- Texto do artigo, página 33: Jogos e Turismo, é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Texto do artigo, página 34: Prova
- Número ou marcador, página 34: 3. O Departamento de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Turismo estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 34: a) Repartição de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Integração Turística.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 59
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Promoção do Desenvolvimento dos Jogos e Integração Turística)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Repartição de promoção do desenvolvimento dos jogos e integração turística;
- Número ou marcador, página 34: a) apoiar os governos provinciais e municípios na identificação adequados, em conformidade com a legislação vigente, para a instalação de novos estabelecimentos de jogo;
- Número ou marcador, página 34: b) criar programas de incentivo destinados a pequenas e médias empresas, com vista à sua integração na cadeia de valor do sector dos jogos;
- Número ou marcador, página 34: c) elaborar guias de boas práticas para operadores, assegurando padrões de qualidade, uniformidade e conformidade regulatória na oferta de serviços;
- Número ou marcador, página 34: d) integrar a actividade de jogo em festivais culturais, musicais e gastronómicos, promovendo-a como componente legítima e enriquecedora da experiência turística;
- Número ou marcador, página 34: e) criar e manter actualizado a base de dados nacional sobre a contribuição económica de jogo com indicadores relevantes;
- Número ou marcador, página 34: f) incentivar a criação de startups nacionais ligadas ao sector dos jogos, promovendo inovação, inclusão e dinamismo empresarial.
- Número ou marcador, página 34: g) fomentar análises de impacto económico da actividade de jogos de fortuna ou azar sobre o Produto Interno Bruto (PIB), o emprego, a arrecadação fiscal e o turismo;
- Número ou marcador, página 34: h) produzir relatórios técnicos e propor medidas que sustentem decisões regulatórias e estratégicas;
- Número ou marcador, página 34: i) elaborar e propor cenários económicos e projecções, com base em dados e tendências, para orientar decisões estratégicas e políticas públicas;
- Número ou marcador, página 34: j) coordenar a elaboração de planos plurianuais e sectoriais, com enfoque em integração interinstitucional, sustentabilidade e inovação; e
- Número ou marcador, página 34: k) monitorar tendências internacionais e propor directrizes que assegurem o alinhamento com padrões regionais e globais, promovendo a competitividade e a credibilidade institucional.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Repartição de promoção do desenvolvimento dos jogos
- Texto do artigo, página 34: e integração turística é dirigida por Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 34: Artigo 60
- Texto do artigo, página 34: (Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado - DNADSP)
- Número ou marcador, página 34: 1. São funções da Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado:
- Número ou marcador, página 34: a) proceder à avaliação, em coordenação com o sector privado, do impacto da introdução das medidas relativas à melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 34: b) propor a criação e assegurar a implementação de plataformas e mecanismos de dinamização, avaliação e acompanhamento do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 34: c) servir de elo de ligação nos mecanismos de diálogo entre o Sector Público e o Privado;
- Número ou marcador, página 34: d) promover e participar em eventos nacionais e internacionais ligados ao ambiente de negócios e mecanismos de diálogo entre o Sector Público e o Privado;
- Número ou marcador, página 34: e) definir, assegurar e monitorar a implementação de estratégias de médio e longo prazo para a melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 34: f) participar em coordenação com os órgãos competentes, na organização e acompanhamento das missões empresariais;
- Número ou marcador, página 34: g) facilitar ao empresariado o acesso à informação sobre o mercado interno;
- Número ou marcador, página 34: h) definir e promover programas e estratégias para a melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 34: i) assegurar a consolidação do diálogo com o sector privado no âmbito da melhoria do ambiente de negócios e remoção de barreiras ao investimento;
- Número ou marcador, página 34: j) assegurar a criação e operacionalização de mecanismos de diálogo público-privado e monitoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 34: k) identificar e propor medidas de reformas para a superação de barreiras à competitividade das empresas;
- Número ou marcador, página 34: l) coordenar a simplificação e harmonização de procedimentos nos vários domínios de fazer negócio;
- Número ou marcador, página 34: m) incentivar o desenvolvimento das associações empresariais e do movimento do cooperativismo moderno;
- Número ou marcador, página 34: n) facilitar ao empresariado o acesso à informação sobre procedimentos de negócios; e
- Número ou marcador, página 34: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: 2. A Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto, nomeados em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 34: 3. Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 34: a) dirigir as actividades da direcção garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 34: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 34: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 34: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos à Direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: e) elaborar o Plano e Relatórios de Actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 34: f) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos à Direcção, no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 34: g) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 34: h) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro da Direcção;
- Número ou marcador, página 34: i) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
- Número ou marcador, página 34: j) representar a Direcção em actos oficiais.
- Número ou marcador, página 35: 4. A Direcção Nacional de Apoio ao Desenvolvimento do Sector Privado estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 35: a) Departamento de Desenvolvimento e Melhoria do Ambiente de Negócio; e
- Número ou marcador, página 35: b) Departamento de Apoio ao Sector Privado.
- Número ou marcador, página 35: Artigo 61
- Texto do artigo, página 35: (Departamento de Desenvolvimento do Ambiente de Negócios)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Departamento de Desenvolvimento e Melhoria do Ambiente de Negócios tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 35: a) apresentar propostas de medidas e instrumentos legais com vista a melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 35: b) Definir, assegurar e monitorar a implementação de estratégias de médio e longo prazo para a melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 35: c) Assegurar a realização e apresentação de propostas de mecanismos de Diálogo Público-Privado, bem como com os parceiros de cooperação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 35: d) promover e participar em eventos nacionais, regionais e internacionais ligados ao ambiente de negócios e mecanismos de Diálogo Público-Privado;
- Número ou marcador, página 35: e) servir de elo de ligação nos mecanismos de Diálogo Público-Privado;
- Número ou marcador, página 35: f) assegurar em coordenação com os sectores a realização de análises económicas e informação estatística com interesse para melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 35: g) estabelecer relações de trabalho e cooperação congéneres de outros países e instituições internacionais;
- Número ou marcador, página 35: h) assegurar a elaboração e realização de planos e programas de parceria com o Sector Privado e com parceiros de cooperação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 35: i) apoiar reformas legais e regulatórias para atracção do investimento;
- Número ou marcador, página 35: j) defender políticas públicas e instrumentos legais que favoreçam o ambiente associativo e cooperativista contemporâneo e que lhe sejem.
- Número ou marcador, página 35: q) realizar outras actividades superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Ambiente de Negócios é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 35: 3. O Departamento de Desenvolvimento do Ambiente de
- Texto do artigo, página 35: Negócios estrutura-se em: a) Repartição de Estratégias e Reformas.
- Número ou marcador, página 35: Artigo 62
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Estratégias e Reformas)
- Número ou marcador, página 35: 1. A Repartição de Estratégias e Reformas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 35: a) propor instrumentos legais para melhoria do ambiente de negócios;
- Número ou marcador, página 35: b) definir e monitorar estratégias de médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 35: c) defender o ambiente associativo e cooperativista;
- Número ou marcador, página 35: d) elaborar e propor mecanismos de diálogo públicoprivado;
- Número ou marcador, página 35: e) participar em eventos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 35: f) realizar análises económicas e estatísticas;
- Texto do artigo, página 35: Prova
- Número ou marcador, página 35: g) elaborar planos e programas de parceria com o sector privado;
- Número ou marcador, página 35: h) criar fóruns regulares de diálogo entre o Governo e o Sector Privado;
- Número ou marcador, página 35: i) criar mecanismos formais de consulta e diálogo com associações empresariais, câmaras de comércio, cooperativas e investidores; e
- Número ou marcador, página 35: j) acompanhar os indicadores nacionais e internacionais e propor acções correctivas com base neles.
- Texto do artigo, página 35: 2.A Repartição de Estratégias e Reformas Regulatórias é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 35: Artigo 63
- Texto do artigo, página 35: (Departamento de Apoio ao Sector Privado)
- Número ou marcador, página 35: 1. O Departamento de Apoio ao Sector Privado tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 35: a) assistir ao sector privado nacional e estrangeiro na prestação de informação pertinente no tocante a instalação de empresas e outra afim em Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: b) ser uma plataforma de diálogo e encaminhamento das questões candentes que o empresariado nacional encontre no desenvolvimento das actividades para uma maior competitividade;
- Número ou marcador, página 35: c) actuar como um elo de coordenação institucional com as demais instituições nacionais na remoção das barreiras aos negócios em Moçambique;
- Número ou marcador, página 35: d) manter contactos com os empresários nacionais e estrangeiros para a consolidação do Diálogo Público- -Privado;
- Número ou marcador, página 35: e) incentivar o desenvolvimento das associações empresariais;
- Número ou marcador, página 35: f) realizar diagnósticos periódicos sobre entraves administrativos, legais e logísticos que afectam o investimento privado;
- Número ou marcador, página 35: g) assegurar a elaboração de planos e relatórios periódicos de actividades, controlo e actualização de matrizes internas e intersectoriais;
- Número ou marcador, página 35: h) proporcionar ao empresário a informação actualizada sobre o ambiente de negócios em Moçambique, sobre as oportunidades que o país oferece através do Centro de Informação de Negócios (CIN); e
- Número ou marcador, página 35: r) realizar outras actividades que lhe sejem superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Apoio ao Sector Privado é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia. 3.O Departamento de Apoio ao Sector Privado estrutura-se em: a) Repartição de Monitoria, Informações e Publicações.
- Número ou marcador, página 35: Artigo 64
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Monitoria, Informações e Publicações)
- Número ou marcador, página 35: 1. A Repartição de Monitoria, Informações e Publicações tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 35: a) prestar informações ao empresariado nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 35: b) facilitar o acesso ao Centro de Informação de Negócios;
- Número ou marcador, página 35: c) encaminhar preocupações do empresariado nacional;
- Número ou marcador, página 35: d) articular com instituições públicas para remoção de barreiras ao investimento;
- Texto do artigo, página 36: Prova
- Número ou marcador, página 36: e) manter contacto com empresários e promove o diálogo permanente;
- Número ou marcador, página 36: f) realizar diagnósticos periódicos sobre barreiras ao investimento;
- Número ou marcador, página 36: g) emitir recomendações práticas para remoção de barreiras administrativas, legais e logísticos;
- Número ou marcador, página 36: h) produzir relatórios de actividades e matrizes de monitoria intersectorial;
- Número ou marcador, página 36: i) apoiar o desenvolvimento das associações empresariais; e
- Número ou marcador, página 36: j) criar um centro de estudos técnico-científico que auxilie na formulação de políticas baseadas em evidências.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Repartição de Monitoria, Informação e Publicação é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro de economia.
- Número ou marcador, página 36: Artigo 65
- Texto do artigo, página 36: (Gabinete dos Assuntos Jurídicos e Contencioso - GAJC)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Gabinete dos Assuntos Jurídicos e
- Texto do artigo, página 36: Contencioso: a) Na área dos Assuntos Jurídicos:
- Texto do artigo, página 36: i. emitir pareceres e prestar demais assessoria sobre assuntos de natureza jurídica; ii. zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector; iii. propor providências legislativas que julgue necessárias; iv. pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais; v. prestar assessoria jurídica às entidades directivas do Ministério em todos os assuntos inerentes às suas atribuições; vi. prestar assessoria jurídica às unidades orgânicas e tuteladas do Ministério; vii. preparar e participar na preparação de projectos de diplomas legais de iniciativa do Ministério e de matérias da sua competência; viii. formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do Ministério; ix. emitir pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua apreciação; x. prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais; xi. analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal; xii. participar na preparação dos processos tendentes à aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos, convenções e recomendações internacionais e acompanhar a sua execução; xiii. efectuar a análise jurídica dos contratos de Parcerias Público-Privadas, projectos de grande dimensão e outras concessões empresariais; xiv. participar e prestar assistência técnico-jurídico aos procedimentos no âmbito da aplicação
- Texto do artigo, página 36: do regime jurídico aplicável à contratação pública; xv. apoiar a Procuradoria-Geral da República, no exercício do patrocínio jurídico em defesa do Ministério e das instituições tuteladas; xvi. investigar e proceder a estudos de direito comparado, tendo em vista a elaboração ou aperfeiçoamento da legislação relacionada com os domínios de actividade do Ministério; xvii. elaborar estudos e propor alterações de natureza jurídica que lhe sejam solicitados; xviii. organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do Ministério, promovendo a sua divulgação; xix. emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos relacionados com actividades do sector; xx. prestar informações sobre assuntos de natureza jurídica relacionados com os domínios de actividade do Ministério; xxi. preparar, em coordenação com outros órgãos internos, projectos de actos normativos; xxii. participar em coordenação com as entidades competentes, nas negociações para estabelecimento de acordos e outros instrumentos jurídicos; xxiii. apoiar os serviços competentes do Ministério na concepção de procedimentos jurídicos adequados e nos trabalhos preparatórios para a implementação de acordos, tratados e convenções; xxiv. contribuir para incremento do acesso de informação jurídica, designadamente através da sistematização, actualização, compilação, e anotação objectiva da legislação relevante para o sector; e xxv. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: b) Na área do Contencioso:
- Texto do artigo, página 36: i. zelar pelas citações do Tribunal Administrativo; ii.dar tratamento às questões emergentes no âmbito do contencioso administrativo; iii. emitir pareceres sobre os recursos contenciosos dos cidadãos, agentes económicos e funcionários adstritos ao sector; iv. zelar pelas reclamações e queixas contra o Ministro da Economia e funcionários do Estado afectos ao sector; v. gerir processos contenciosos que envolvam as entidades directivas do Ministério; vi. assessorar as entidades directivas do Ministério quando em processo contencioso administrativo; vii. emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Texto do artigo, página 37: viii. participar, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos e superiormente decidido, na instrução de processos disciplinares; ix. emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada; x. emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados; xi.acompanhar e controlar os processos judiciais de contencioso, cujo patrocínio seja assegurado pelo Ministério Público; e xii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: 2. O Gabinete dos Assuntos Jurídicos e Contencioso é dirigido por um Director Nacional, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 37: 3. Compete ao Director Nacional:
- Número ou marcador, página 37: a) dirigir as actividades da direcção garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 37: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 37: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 37: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Gabinete;
- Número ou marcador, página 37: e) zelar pela disciplina e rendimento do Gabinete na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: f) elaborar o plano e relatórios de actividades do Gabinete;
- Número ou marcador, página 37: g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos ao Gabinete, no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 37: h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 37: i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro do Gabinete;
- Número ou marcador, página 37: j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
- Número ou marcador, página 37: k) representar o Gabinete em actos oficiais.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 66
- Texto do artigo, página 37: (Gabinete do Ministro - GM)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 37: a) organizar e programar as actividades das entidades directivas do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: b) prestar assessoria às entidades directivas do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: c) prestar assistência logística, técnica e administrativa às entidades directivas do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: d) proceder ao registo de entrada e saída da correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente das entidades directivas do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: e) proceder a transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções das entidades directivas do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: f) assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao gabinete do Ministro;
- Texto do artigo, página 37: Prova
- Número ou marcador, página 37: g) coordenar o apoio protocolar das entidades directivas do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: h) apoiar e secretariar as audiências das entidades directivas do Ministério, as reuniões dos conselhos consultivos e coordenador, bem como todas as reuniões nacionais e sectoriais dirigidos pelas entidades directivas do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: i) assegurar a recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos despachados pelas entidades directivas do Ministério;
- Número ou marcador, página 37: j) assegurar a comunicação das entidades directivas do Ministério com os particulares e as relações com outras entidades no país e no exterior; e
- Número ou marcador, página 37: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: 2. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 37: 3. O Gabinete do Ministro integra:
- Número ou marcador, página 37: a) Assessores;
- Número ou marcador, página 37: b) Assistentes;
- Número ou marcador, página 37: c) Secretárias Particulares;
- Número ou marcador, página 37: d) Secretárias Executivas; e
- Número ou marcador, página 37: e) Secretaria de Informação Classificada.
- Número ou marcador, página 37: 4. São funções da Secretaria de Informação Classificada:
- Número ou marcador, página 37: a) receber o expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
- Número ou marcador, página 37: b) proceder o registo do expediente referido na alínea anterior no livro de entradas e na base electrónica de controlo de correspondência;
- Número ou marcador, página 37: c) protocolar toda a correspondência expedida, do Gabinete do Ministro, por via de despachos para as várias unidades orgânicas e outras instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 37: d) proceder à expedição da correspondência que sai por despacho do Ministro;
- Número ou marcador, página 37: e) efectuar o arquivo geral das guias de recepção e expedição de correspondência do Gabinete do Ministro; e
- Número ou marcador, página 37: f) realizar outras actividades que lhe sejam atribuídas por lei, nos termos do Estatuto Orgânico e demais legislação aplicável ou superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 37: Artigo 67
- Texto do artigo, página 37: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental - DTICGD)
- Número ou marcador, página 37: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 37: a) Na área das Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Texto do artigo, página 37: i. propor e executar a política e estratégia de informática do Ministério; ii. coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério; iii. garantir a operacionalidade dos sistemas de informação; iv. propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático; v. coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
- Texto do artigo, página 38: Prova
- Texto do artigo, página 38: vi. garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento de informática do Ministério; vii. promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação no sector; viii. assistir aos utentes de informática do sector, no uso do hardware e software localmente instalados; ix. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: b) Na área da Gestão Documental:
- Texto do artigo, página 38: i. implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado; ii. criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos; iii. organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor; iv. avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino; v. monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos; vi. garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e vii. realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 38: 3. Compete ao Chefe de Departamento Central Autónomo:
- Número ou marcador, página 38: a) dirigir as actividades da direcção garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 38: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 38: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 38: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Departamento e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: e) elaborar o plano e relatórios de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 38: f) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos ao Departamento, no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 38: g) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 38: h) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro do Departamento;
- Número ou marcador, página 38: i) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica; e
- Número ou marcador, página 38: j) representar o Departamento em actos oficiais.
- Número ou marcador, página 38: 4. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 38: a) Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas; e
- Número ou marcador, página 38: b) Repartição de Digitalização e Gestão Documental.
- Número ou marcador, página 38: Artigo 68
- Texto do artigo, página 38: (Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas)
- Número ou marcador, página 38: 1. A Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 38: a) garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: b) promover a formação na área de recursos humanos na área de tecnologia de informação e comunicação do sector;
- Número ou marcador, página 38: c) assistir os utentes de informática no uso do software localmente instalado;
- Número ou marcador, página 38: d) elaborar e apresentar propostas de aquisição de equipamento informático, de telecomunicações e consumíveis;
- Número ou marcador, página 38: e) realizar inventários periódicos de equipamento informático e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 38: f) sugerir o abate de equipamentos informáticos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 38: g) participar na definição dos termos de referência para o desenvolvimento dos sistemas e aplicações informáticas do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: h) administrar os sistemas de bases de dados do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: i) auxiliar no refinamento de dados para a sua publicação pelos sectores;
- Número ou marcador, página 38: j) participar na definição dos termos de referência para o desenho e desenvolvimento das páginas Web;
- Número ou marcador, página 38: k) dinamizar a recolha de conteúdos para a actualização das páginas Web do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: l) coordenar a informatização dos sistemas de informação do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: m) garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 38: n) participar na contratação de serviços de informática na área de software;
- Número ou marcador, página 38: o) coordenar a instalação e expansão de ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais estabelecendo as normas técnicas e de uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 38: p) garantir a comunicabilidade interna e externa do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: q) identificar as melhores formas e ferramentas para uma comunicação eficaz, eficiente e a custos baixos;
- Número ou marcador, página 38: r) disseminar a cultura de utilização das redes de computadores do Ministério pelos utilizadores;
- Número ou marcador, página 38: s) gerir a rede de computadores do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: t) implantar e gerir a rede intranet e Internet do Ministério;
- Número ou marcador, página 38: u) propor actualização dos sistemas de redes e telecomunicações quando necessário;
- Número ou marcador, página 39: v) propor acções de formação e capacitação na sua área para todo o Ministério;
- Número ou marcador, página 39: w) implementar e manter política a institucional de segurança da informação, com base nas melhores práticas internacionais e na legislação nacional aplicável;
- Texto do artigo, página 39: x) propor normas e procedimentos para o controlo de acessos físicos e lógicos aos sistemas de informação e aos repositórios de dados da instituição;
- Número ou marcador, página 39: y) promover a proteção dos dados pessoais e sensíveis, em conformidade com a legislação sobre proteção de dados, garantindo os direitos dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 39: z) capacitar continuamente os funcionários e agentes do Estado sobre boas práticas de segurança digital e protecção de dados; aa) colaborar com outras unidades orgânicas na investigação e resolução de incidentes relacionados com fuga, perda, acesso não autorizado ou manipulação indevida de dados e sistemas; bb) acompanhar a evolução tecnológica e jurídica no domínio da segurança da informação e protecção de dados, propondo melhorias e actualizações normativas, técnicas e organizacionais; e cc) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito da cibersegurança, governança de dados, e salvaguarda da integridade informacional nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: 2. A Repartição de Gestão de Informação e Manutenção de Redes e Sistemas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 69
- Texto do artigo, página 39: (Repartição de Digitalização e Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 39: 1. A Repartição de Digitalização e Gestão Documental tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 39: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 39: b) criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado e demais responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 39: c) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 39: d) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 39: e) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 39: f) garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma; e
- Número ou marcador, página 39: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: 2. A Repartição de Digitalização e Gestão Documental é
- Texto do artigo, página 39: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Texto do artigo, página 39: Prova
- Número ou marcador, página 39: Artigo 70
- Texto do artigo, página 39: (Departamento de Administração e Finanças - DAF)
- Número ou marcador, página 39: 1. São funções do Departamento da Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 39: a) propor, executar e controlar o orçamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 39: b) garantir o controlo da execução dos projectos de investimentos financiados pelo orçamento do Estado e por orçamentos externos;
- Número ou marcador, página 39: c) participar na elaboração do Plano de Actividades e do Orçamento;
- Número ou marcador, página 39: d) zelar pela boa gestão do património do Estado alocado ao Ministério;
- Número ou marcador, página 39: e) elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e submetê-lo ao Ministério da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 39: f) assegurar a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Número ou marcador, página 39: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Diploma e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Economia.
- Número ou marcador, página 39: 3. Compete ao Chefe de Departamento Central:
- Número ou marcador, página 39: a) dirigir as actividades do Departamento garantindo a realização das suas funções;
- Número ou marcador, página 39: b) zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 39: c) emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
- Número ou marcador, página 39: d) distribuir tarefas pelos funcionários afectos ao Departamento;
- Número ou marcador, página 39: e) zelar pela disciplina e rendimento do Departamento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: f) elaborar o Plano e Relatórios de Actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 39: g) propor um plano de formação profissional dos funcionários afectos à Direcção, no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 39: h) propor a aquisição de equipamento e outros meios de trabalho a submeter ao órgão competente;
- Número ou marcador, página 39: i) propor a designação e movimentação dos funcionários dentro da Direcção; e
- Número ou marcador, página 39: j) divulgar a política, as estratégias, os planos directores e as normas por que se regem as actividades da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 39: k) representar a Direcção em actos oficiais.
- Número ou marcador, página 39: 4. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se
- Texto do artigo, página 39: em:
- Número ou marcador, página 39: a) Repartição de Património e Aprovisionamento;
- Número ou marcador, página 39: b) Repartição de Gestão de Transporte;
- Número ou marcador, página 39: c) Repartição de Programação Financeira e Contabilidade; e
- Número ou marcador, página 39: d) Secretaria geral.
- Número ou marcador, página 39: Artigo 71
- Texto do artigo, página 39: (Repartição de Património e Aprovisionamento)
- Número ou marcador, página 39: 1. A Repartição de Património e Aprovisionamento tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 39: a) organizar, inventar e escriturar os bens patrimoniais e zelar pela sua conservação;
- Texto do artigo, página 40: Prova
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