I SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 38/2026
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Disposições Transitórias e Finais
- Número ou marcador, página 46: Artigo 91
- Texto do artigo, página 46: (Criação de Unidades, Comissões e Comités)
- Texto do artigo, página 46: O Ministro da Economia pode criar através de Diploma Ministerial Unidades, Comissões e Comités de apoio Técnico para matérias específicas.
- Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
- Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 11/2026 MINISTÉRIO DA ECONOMIA