I SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 38/2026

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Texto do artigo · p. 46 Disposições Transitórias e Finais
Número ou marcador · p. 46 Artigo 91
Texto do artigo · p. 46 (Criação de Unidades, Comissões e Comités)
Texto do artigo · p. 46 O Ministro da Economia pode criar através de Diploma Ministerial Unidades, Comissões e Comités de apoio Técnico para matérias específicas.
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 46: Disposições Transitórias e Finais
  2. Número ou marcador, página 46: Artigo 91
  3. Texto do artigo, página 46: (Criação de Unidades, Comissões e Comités)
  4. Texto do artigo, página 46: O Ministro da Economia pode criar através de Diploma Ministerial Unidades, Comissões e Comités de apoio Técnico para matérias específicas.
  5. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  6. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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