Resolução n.º 1/2012

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Texto do artigo · p. 6 conselho de reGUlaÇÃo de ÁGUas
Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 1/2012
Texto do artigo · p. 6 de 26 de Setembro
Texto do artigo · p. 6 O Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, prevê que a regulação do serviço público do abastecimento de água pelo Conselho de Regulação de Águas (CRA) se faça de forma apropriada às condições técnicas e de gestão específicas dos sistemas.
Texto do artigo · p. 7 A presente Deliberação destina-se a aprovar os principais termos e condições para a regulação, pelo Conselho de Regulação de Águas, do Serviço Público nos sistemas principais de abastecimento de água, sob responsabilidade do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG).
Texto do artigo · p. 7 À luz do exposto, o Plenário do Conselho deliberou:
Texto do artigo · p. 7 Único. 1. É aprovado o Acordo Regulatório referente a todos os Sistemas Públicos de Distribuição de Água sob a responsabilidade do FIPAG.
Texto do artigo · p. 7 2.São aprovados os Quadros Regulatórios específicos, dos sistemas que abastecem às Cidades ou Vilas de Chókwè Cidade e Distrito, Xai-Xai, Inhambane, Maxixe, Beira, Dondo e Mafambisse, Chimoio, Manica, Gondola, Tete, Moatize, Quelimane, Nicoadala, Nampula, Nacala, Angoche, Pemba, Morébue, Metuge, Lichinga e Cuamba.
Texto do artigo · p. 7 Aprovada em Sessão do Plenário do Conselho de Regulação
Texto do artigo · p. 7 de Águas, aos 24 de Maio de 2012. Publique-se. O Presidente, Manuel Carrilho Alvarinho.
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  1. Texto do artigo, página 6: conselho de reGUlaÇÃo de ÁGUas
  2. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 1/2012
  3. Texto do artigo, página 6: de 26 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 6: O Decreto n.º 23/2011, de 8 de Junho, prevê que a regulação do serviço público do abastecimento de água pelo Conselho de Regulação de Águas (CRA) se faça de forma apropriada às condições técnicas e de gestão específicas dos sistemas.
  5. Texto do artigo, página 7: A presente Deliberação destina-se a aprovar os principais termos e condições para a regulação, pelo Conselho de Regulação de Águas, do Serviço Público nos sistemas principais de abastecimento de água, sob responsabilidade do Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG).
  6. Texto do artigo, página 7: À luz do exposto, o Plenário do Conselho deliberou:
  7. Texto do artigo, página 7: Único. 1. É aprovado o Acordo Regulatório referente a todos os Sistemas Públicos de Distribuição de Água sob a responsabilidade do FIPAG.
  8. Texto do artigo, página 7: 2.São aprovados os Quadros Regulatórios específicos, dos sistemas que abastecem às Cidades ou Vilas de Chókwè Cidade e Distrito, Xai-Xai, Inhambane, Maxixe, Beira, Dondo e Mafambisse, Chimoio, Manica, Gondola, Tete, Moatize, Quelimane, Nicoadala, Nampula, Nacala, Angoche, Pemba, Morébue, Metuge, Lichinga e Cuamba.
  9. Texto do artigo, página 7: Aprovada em Sessão do Plenário do Conselho de Regulação
  10. Texto do artigo, página 7: de Águas, aos 24 de Maio de 2012. Publique-se. O Presidente, Manuel Carrilho Alvarinho.
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