Resolução n.º 2/2012

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Resolução n.º 2/2012

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Texto do artigo · p. 2 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 2/2012
Texto do artigo · p. 2 de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar o quadro de pessoal do Ministério da Administração Estatal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Ministério que superintende a área das Finanças, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Ministério da Administração Estatal, em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 2 de Maio de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal Central do Ministério da Administração Estatal
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e funções G. Min. DNAL DNPDR DNDA DNOT IAL DPDI DARH GJ Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 - - - - - - - - 1 Vice-Ministro 1 - - - - - - - - 1 Secretário Permanente 1 - - - - - - - - 1 Inspector-Geral - - - - - 1 - - - 1 Assessor do Ministro 3 - - - - - - - - 3 Director Nacional 1 1 1 1 1 1 1 7 Inspector-Geral Adjunto - - - - - 1 - - - 1 Director Nacional Adjunto - 1 1 1 1 - 1 - - 5 Chefe de Gabinete 1 - - - - - - - - 1
Carreiras e funçõesG. Min.DNALDNPDRDNDADNOTIALDPDIDARHGJTotal Geral
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Ministro1--------1
Vice-Ministro1--------1
Secretário Permanente1--------1
Inspector-Geral-----1---1
Assessor do Ministro3--------3
Director Nacional11111117
Inspector-Geral Adjunto-----1---1
Director Nacional Adjunto-1111-1--5
Chefe de Gabinete1--------1
Texto do artigo · p. 3 27 DE SETEMBRO DE 2012 408 — (3)
Texto do artigo · p. 3 Carreiras e funções G. Min. DNAL DNPDR DNDA DNOT IAL DPDI DARH GJ Total Geral Assistente 4 - - - - - - - - 4 Inspector Superior - - - - - 3 - - - 3 Chefe de Departamento Central - 2 4 2 2 2 2 4 - 18 Inspector Administrativo - - - - - 4 - - - 4 Chefe de Repartição Central - 1 1 0 1 2 2 2 - 9 Chefe de Secretaria Central - - 0 - - - - 1 - 1 Secretário de Relações Públicas 1 - - - - - - - - 1 Secretário Particular 2 - - - - - - - - 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Subtotal 15 6 8 5 6 14 7 9 2 72 Carreira de regime geral Especialista 2 1 3 1 1 1 2 1 1 13 Técnico Superior de Administração Pública N1 5 3 1 3 1 2 5 4 2 26 Técnico Superior N1 3 5 21 5 4 4 5 4 - 51 Técnico Superior de Administração Pública N2 - 1 - 2 - 3 - 4 - 10 Técnico Superior N2 1 - 2 - - 1 1 2 - 7 Técnico Especializado - - - - - - 1 - - 1 Técnico Profissional em Administração Pública 3 4 1 3 1 2 2 12 3 31 Técnico Profissional - - 2 - 8 - 1 9 - 20 Técnico 1 3 8 2 - 1 2 12 - 29 Assistente Técnico 3 2 1 3 2 2 - 11 - 24 Agente Técnico - - 1 - - - - 0 - 1 Auxiliar Administrativo 5 2 9 2 2 3 2 3 - 28 Operário 1 - - - - - - 1 - 2 Agente de Serviço 2 - 6 - - 2 - 6 - 16 Auxiliar 2 1 1 1 2 1 3 - 11 Subtotal 28 22 55 22 20 23 22 72 6 270 Carreira de regime geral não diferenciado Inspector Superior - - - - - 4 - - - 6 Inspector Técnico - - - - - 6 - - - 6 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 - 1 1 - - - 2 - - 4 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N2 - - 1 - - - 2 - - 3 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação - - 1 - - - 6 - - 7 Instrutor Técnico Pedagógico N1 - - 1 - - - - 1 - 2 Instrutor Técnico Pedagógico N4 - - - - - - - 1 - 1 Docente N1 - - - - - 1 - 1 - 2 Subtotal 0 1 4 0 0 11 10 3 0 31 Carreira específica Planificador Físico N1 - - 2 - - - - - - 2 Técnico superior de Agro-Pecuária e Pescas N1 - - 4 - - - - - - 4 Subtotal 0 0 6 0 0 0 0 0 0 6 Total geral 43 29 73 27 26 48 39 84 8 379
Carreiras e funçõesG. Min.DNALDNPDRDNDADNOTIALDPDIDARHGJTotal Geral
Assistente4--------4
Inspector Superior-----3---3
Chefe de Departamento Central-2422224-18
Inspector Administrativo-----4---4
Chefe de Repartição Central-1101222-9
Chefe de Secretaria Central--0----1-1
Secretário de Relações Públicas1--------1
Secretário Particular2--------2
Secretário Executivo1111111119
Subtotal1568561479272
Carreira de regime geral
Especialista21311121113
Técnico Superior de Administração Pública N153131254226
Técnico Superior N1352154454-51
Técnico Superior de Administração Pública N2-1-2-3-4-10
Técnico Superior N21-2--112-7
Técnico Especializado------1--1
Técnico Profissional em Administração Pública341312212331
Técnico Profissional--2-8-19-20
Técnico1382-1212-29
Assistente Técnico321322-11-24
Agente Técnico--1----0-1
Auxiliar Administrativo52922323-28
Operário1------1-2
Agente de Serviço2-6--2-6-16
Auxiliar2111213-11
Subtotal28225522202322726270
Carreira de regime geral não diferenciado
Inspector Superior-----4---6
Inspector Técnico-----6---6
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1-11---2--4
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N2--1---2--3
Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação--1---6--7
Instrutor Técnico Pedagógico N1--1----1-2
Instrutor Técnico Pedagógico N4-------1-1
Docente N1-----1-1-2
Subtotal0140011103031
Carreira específica
Planificador Físico N1--2------2
Técnico superior de Agro-Pecuária e Pescas N1--4------4
Subtotal0060000006
Total geral43297327264839848379
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  1. Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 2/2012
  3. Texto do artigo, página 2: de 27 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar o quadro de pessoal do Ministério da Administração Estatal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, ouvido o Ministério que superintende a área das Finanças, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal do Ministério da Administração Estatal, em anexo, e que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 2 de Maio de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  8. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal Central do Ministério da Administração Estatal
  9. Texto do artigo, página 2: Carreiras e funções G. Min. DNAL DNPDR DNDA DNOT IAL DPDI DARH GJ Total Geral Funções de Direcção, Chefia e Confiança Ministro 1 - - - - - - - - 1 Vice-Ministro 1 - - - - - - - - 1 Secretário Permanente 1 - - - - - - - - 1 Inspector-Geral - - - - - 1 - - - 1 Assessor do Ministro 3 - - - - - - - - 3 Director Nacional 1 1 1 1 1 1 1 7 Inspector-Geral Adjunto - - - - - 1 - - - 1 Director Nacional Adjunto - 1 1 1 1 - 1 - - 5 Chefe de Gabinete 1 - - - - - - - - 1
    Carreiras e funçõesG. Min.DNALDNPDRDNDADNOTIALDPDIDARHGJTotal Geral
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Ministro1--------1
    Vice-Ministro1--------1
    Secretário Permanente1--------1
    Inspector-Geral-----1---1
    Assessor do Ministro3--------3
    Director Nacional11111117
    Inspector-Geral Adjunto-----1---1
    Director Nacional Adjunto-1111-1--5
    Chefe de Gabinete1--------1
  10. Texto do artigo, página 3: 27 DE SETEMBRO DE 2012 408 — (3)
  11. Texto do artigo, página 3: Carreiras e funções G. Min. DNAL DNPDR DNDA DNOT IAL DPDI DARH GJ Total Geral Assistente 4 - - - - - - - - 4 Inspector Superior - - - - - 3 - - - 3 Chefe de Departamento Central - 2 4 2 2 2 2 4 - 18 Inspector Administrativo - - - - - 4 - - - 4 Chefe de Repartição Central - 1 1 0 1 2 2 2 - 9 Chefe de Secretaria Central - - 0 - - - - 1 - 1 Secretário de Relações Públicas 1 - - - - - - - - 1 Secretário Particular 2 - - - - - - - - 2 Secretário Executivo 1 1 1 1 1 1 1 1 1 9 Subtotal 15 6 8 5 6 14 7 9 2 72 Carreira de regime geral Especialista 2 1 3 1 1 1 2 1 1 13 Técnico Superior de Administração Pública N1 5 3 1 3 1 2 5 4 2 26 Técnico Superior N1 3 5 21 5 4 4 5 4 - 51 Técnico Superior de Administração Pública N2 - 1 - 2 - 3 - 4 - 10 Técnico Superior N2 1 - 2 - - 1 1 2 - 7 Técnico Especializado - - - - - - 1 - - 1 Técnico Profissional em Administração Pública 3 4 1 3 1 2 2 12 3 31 Técnico Profissional - - 2 - 8 - 1 9 - 20 Técnico 1 3 8 2 - 1 2 12 - 29 Assistente Técnico 3 2 1 3 2 2 - 11 - 24 Agente Técnico - - 1 - - - - 0 - 1 Auxiliar Administrativo 5 2 9 2 2 3 2 3 - 28 Operário 1 - - - - - - 1 - 2 Agente de Serviço 2 - 6 - - 2 - 6 - 16 Auxiliar 2 1 1 1 2 1 3 - 11 Subtotal 28 22 55 22 20 23 22 72 6 270 Carreira de regime geral não diferenciado Inspector Superior - - - - - 4 - - - 6 Inspector Técnico - - - - - 6 - - - 6 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 - 1 1 - - - 2 - - 4 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N2 - - 1 - - - 2 - - 3 Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação - - 1 - - - 6 - - 7 Instrutor Técnico Pedagógico N1 - - 1 - - - - 1 - 2 Instrutor Técnico Pedagógico N4 - - - - - - - 1 - 1 Docente N1 - - - - - 1 - 1 - 2 Subtotal 0 1 4 0 0 11 10 3 0 31 Carreira específica Planificador Físico N1 - - 2 - - - - - - 2 Técnico superior de Agro-Pecuária e Pescas N1 - - 4 - - - - - - 4 Subtotal 0 0 6 0 0 0 0 0 0 6 Total geral 43 29 73 27 26 48 39 84 8 379
    Carreiras e funçõesG. Min.DNALDNPDRDNDADNOTIALDPDIDARHGJTotal Geral
    Assistente4--------4
    Inspector Superior-----3---3
    Chefe de Departamento Central-2422224-18
    Inspector Administrativo-----4---4
    Chefe de Repartição Central-1101222-9
    Chefe de Secretaria Central--0----1-1
    Secretário de Relações Públicas1--------1
    Secretário Particular2--------2
    Secretário Executivo1111111119
    Subtotal1568561479272
    Carreira de regime geral
    Especialista21311121113
    Técnico Superior de Administração Pública N153131254226
    Técnico Superior N1352154454-51
    Técnico Superior de Administração Pública N2-1-2-3-4-10
    Técnico Superior N21-2--112-7
    Técnico Especializado------1--1
    Técnico Profissional em Administração Pública341312212331
    Técnico Profissional--2-8-19-20
    Técnico1382-1212-29
    Assistente Técnico321322-11-24
    Agente Técnico--1----0-1
    Auxiliar Administrativo52922323-28
    Operário1------1-2
    Agente de Serviço2-6--2-6-16
    Auxiliar2111213-11
    Subtotal28225522202322726270
    Carreira de regime geral não diferenciado
    Inspector Superior-----4---6
    Inspector Técnico-----6---6
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N1-11---2--4
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N2--1---2--3
    Técnico Profissional de Tecnologia de Informação e Comunicação--1---6--7
    Instrutor Técnico Pedagógico N1--1----1-2
    Instrutor Técnico Pedagógico N4-------1-1
    Docente N1-----1-1-2
    Subtotal0140011103031
    Carreira específica
    Planificador Físico N1--2------2
    Técnico superior de Agro-Pecuária e Pescas N1--4------4
    Subtotal0060000006
    Total geral43297327264839848379
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