Resolução n.º 6/2012
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Resolução n.º 6/2012
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| Carreira | Classe | Grupo Salarial | Ocupação | |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Técnico Superior de Cultura N1 | A B C E | 11 | Coreógrafo A Curador A Conservação e Restaurador A Director de Actores A Museólogo A Músico A Músico Compositor A Musicólogo A Técnico de Artes Plásticas A Técnico de Dança A Técnico de Música A Técnico de Teatro A Técnico de Cinema A Técnico de Administração e Gestão Cultural A Técnico dos Estudos do Património A Técnico dos Estudos do Habitat A Técnico de Animação cultural A Técnico de Exposição A Técnico de Artes A Técnico de Luz e Som A Produtor A Sonoplasta A Técnico de Artes Cénicas e Performativas A Técnico de Literatura, Poesia e Narração Oral A |
| 2 | Técnico Superior de Cultura N2 | A B C E | 10 | Coreógrafo B Curador B Conservador e Restaurador B Director de Actores B Museólogo B Músico B Músico Compositor B Musicólogo B Técnico de Artes Plásticas B Técnico de Dança B Técnico de Música B Técnico de Teatro B Técnico de Cinema B Técnico de Exposição B Técnico de Luz e Som B Produtor B Sonoplasta B Técnico de Administração e Gestão Cultural B Técnico dos Estudos do Património B Técnico dos Estudos do Habitat B Técnico de Animação Cultural B Técnico de Artes B Técnico de Artes Cénicas e Performativas B Técnico de Literatura, Poesia e Narração Oral B |
| 3 | Técnico Profissional de Cultura | A B C E | 8 | Coreógrafo C Curador C Director de Actores C Director de Peças Teatrais C Instrumentalista C Museólogo C Músico C Músico Compositor C Produtor C Conservador e Restaurador C |
| Carreira | Classe | Grupo Salarial | Ocupação | |
|---|---|---|---|---|
| Sonoplasta C Técnico de Administração e Gestão Cultural C Técnico dos Estudos do Património C Técnico dos Estudos do Habitat C Técnico de Animação Cultural C Técnico de Exposição C Técnico de Artes Plásticas C Técnico de Dança C Técnico de Música C Técnico de Teatro C Técnico de Cinema C Técnico de Luz e Som C Técnico de Artes C Técnico de Artes Cénicas e Performativas C Técnico de Literatura, Poesia e Narração Oral C | ||||
| 4 | Assistente Técnico de Cultura | A B C E | 6 | Animador D Actor D Cantor D Fiel de Reserva D Produtor D Músico D Dançarino D Artista D |
| 5 | Auxiliar Técnico de Cultura | Única | 4 | Auxiliar Técnico de Preservação e Conservação Auxiliar de Dança Auxiliar de Música Gravador |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: coMIssÃo InterMInIsterIal da fUnÇÃo PÚBlIca
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 6 /2012
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar qualificadores de carreiras e funções específicas do sector da cultura, sob proposta do Ministério da Cultura, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. As carreiras de Técnico Superior de Cultura N1, Técnico Superior de Cultura N2, Técnico Profissional de Cultura, Assistente Técnico de Cultura e Auxiliar Técnico de Cultura, constantes do Anexo II ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, passam a designar-se Carreiras Específicas do Sector da Cultura.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os qualificadores profissionais das carreiras específicas referidas no artigo anterior, constantes do Anexo I que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São aprovados os qualificadores das funções específicas de Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura e Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura, constantes do Anexo II que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 1: Pública, aos 19 de Março de 2012. Publique-se. A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 2: Anexo I
- Texto do artigo, página 2: Carreiras Específicas do Sector da Cultura
- Texto do artigo, página 2: Carreira
Classe
Grupo Salarial
Ocupação
1
Técnico Superior de Cultura N1
A
B
C E
11
Coreógrafo A Curador A Conservação e Restaurador A Director de Actores A Museólogo A Músico A Músico Compositor A Musicólogo A Técnico de Artes Plásticas A Técnico de Dança A Técnico de Música A Técnico de Teatro A Técnico de Cinema A Técnico de Administração e Gestão Cultural A Técnico dos Estudos do Património A Técnico dos Estudos do Habitat A Técnico de Animação cultural A Técnico de Exposição A Técnico de Artes A Técnico de Luz e Som A Produtor A Sonoplasta A Técnico de Artes Cénicas e Performativas A Técnico de Literatura, Poesia e Narração Oral A
2
Técnico Superior de Cultura N2
A
B
C E
10
Coreógrafo B Curador B Conservador e Restaurador B Director de Actores B Museólogo B Músico B Músico Compositor B Musicólogo B Técnico de Artes Plásticas B Técnico de Dança B Técnico de Música B Técnico de Teatro B Técnico de Cinema B Técnico de Exposição B Técnico de Luz e Som B Produtor B Sonoplasta B Técnico de Administração e Gestão Cultural B Técnico dos Estudos do Património B Técnico dos Estudos do Habitat B Técnico de Animação Cultural B
Técnico de Artes B
Técnico de Artes Cénicas e Performativas B Técnico de Literatura, Poesia e Narração Oral B
3
Técnico Profissional de Cultura
A
B
C E
8
Coreógrafo C Curador C Director de Actores C Director de Peças Teatrais C Instrumentalista C Museólogo C Músico C Músico Compositor C Produtor C Conservador e Restaurador C
Carreira Classe Grupo Salarial Ocupação 1 Técnico Superior de Cultura N1 A B C E 11 Coreógrafo A Curador A Conservação e Restaurador A Director de Actores A Museólogo A Músico A Músico Compositor A Musicólogo A Técnico de Artes Plásticas A Técnico de Dança A Técnico de Música A Técnico de Teatro A Técnico de Cinema A Técnico de Administração e Gestão Cultural A Técnico dos Estudos do Património A Técnico dos Estudos do Habitat A Técnico de Animação cultural A Técnico de Exposição A Técnico de Artes A Técnico de Luz e Som A Produtor A Sonoplasta A Técnico de Artes Cénicas e Performativas A Técnico de Literatura, Poesia e Narração Oral A 2 Técnico Superior de Cultura N2 A B C E 10 Coreógrafo B Curador B Conservador e Restaurador B Director de Actores B Museólogo B Músico B Músico Compositor B Musicólogo B Técnico de Artes Plásticas B Técnico de Dança B Técnico de Música B Técnico de Teatro B Técnico de Cinema B Técnico de Exposição B Técnico de Luz e Som B Produtor B Sonoplasta B Técnico de Administração e Gestão Cultural B Técnico dos Estudos do Património B Técnico dos Estudos do Habitat B Técnico de Animação Cultural B Técnico de Artes B Técnico de Artes Cénicas e Performativas B Técnico de Literatura, Poesia e Narração Oral B 3 Técnico Profissional de Cultura A B C E 8 Coreógrafo C Curador C Director de Actores C Director de Peças Teatrais C Instrumentalista C Museólogo C Músico C Músico Compositor C Produtor C Conservador e Restaurador C - Texto do artigo, página 3: Carreira
Classe
Grupo Salarial
Ocupação
Sonoplasta C Técnico de Administração e Gestão Cultural C Técnico dos Estudos do Património C Técnico dos Estudos do Habitat C Técnico de Animação Cultural C Técnico de Exposição C Técnico de Artes Plásticas C Técnico de Dança C Técnico de Música C Técnico de Teatro C Técnico de Cinema C Técnico de Luz e Som C Técnico de Artes C Técnico de Artes Cénicas e Performativas C Técnico de Literatura, Poesia e Narração Oral C
4
Assistente Técnico de Cultura
A
B
C E
6
Animador D Actor D Cantor D Fiel de Reserva D Produtor D Músico D Dançarino D Artista D
5
Auxiliar Técnico de Cultura
Única
4
Auxiliar Técnico de Preservação e Conservação Auxiliar de Dança Auxiliar de Música Gravador
Carreira Classe Grupo Salarial Ocupação Sonoplasta C Técnico de Administração e Gestão Cultural C Técnico dos Estudos do Património C Técnico dos Estudos do Habitat C Técnico de Animação Cultural C Técnico de Exposição C Técnico de Artes Plásticas C Técnico de Dança C Técnico de Música C Técnico de Teatro C Técnico de Cinema C Técnico de Luz e Som C Técnico de Artes C Técnico de Artes Cénicas e Performativas C Técnico de Literatura, Poesia e Narração Oral C 4 Assistente Técnico de Cultura A B C E 6 Animador D Actor D Cantor D Fiel de Reserva D Produtor D Músico D Dançarino D Artista D 5 Auxiliar Técnico de Cultura Única 4 Auxiliar Técnico de Preservação e Conservação Auxiliar de Dança Auxiliar de Música Gravador - Texto do artigo, página 3: Qualificadores Profissionais de Carreiras Específicas do Sector da Cultura
- Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 11 Carreira de Técnico Superior de Cultura N1 Conteúdo de trabalho: Exerce funções de investigação, estudo, concepção e adequação
- Texto do artigo, página 3: de métodos técnico-científicos na área artístico-cultural;
- Texto do artigo, página 3: Assessora o dirigente na concepção e implementação da política cultural do País;
- Texto do artigo, página 3: Participa na elaboração e execução da estratégia de desenvolvimento artístico-cultural;
- Texto do artigo, página 3: Participa na elaboração e disseminação de legislação sobre o funcionamento de instituições, organizações e associações culturais;
- Texto do artigo, página 3: Promove a implementação da política museológica e participa no desenvolvimento do sistema de museus do País;
- Texto do artigo, página 3: Desenvolve acções, visando a promoção, preservação, valorização e desenvolvimento do património cultural do povo moçambicano no País e no exterior;
- Texto do artigo, página 3: Estuda, avalia e realiza projectos de desenvolvimento artísticocultural;
- Texto do artigo, página 3: Elabora relatórios, informações e pareceres sobre pesquisas de monumentos e locais históricos do País;
- Texto do artigo, página 3: Propõe metodologias e sistemas de recolha e produção de dados de interesse histórico-cultural;
- Texto do artigo, página 3: Supervisiona o trabalho de técnicos de menor qualificação e contribui para a sua capacitação;
- Texto do artigo, página 3: Realiza outras tarefas que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 3: requisitos: Para ingresso: Possuir nível de licenciatura ou equivalente em gestão cultural,
- Texto do artigo, página 3: artes, design, música ou área afim ao sector da cultura; e Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 3: profissional. Para promoção: Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 3: profissional.
- Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 10 Carreira de Técnico Superior de Cultura N2 Conteúdo de trabalho: Exerce funções de investigação, estudo, concepção e adequação
- Texto do artigo, página 3: de métodos técnico-científicos na área artístico-cultural;
- Texto do artigo, página 3: Assiste o dirigente na concepção e implementação da política cultural do País;
- Texto do artigo, página 3: Participa na elaboração e execução da estratégia de desenvolvimento artístico-cultural;
- Texto do artigo, página 3: Participa na elaboração e disseminação de legislação sobre o funcionamento de instituições, organizações e associações culturais;
- Texto do artigo, página 3: Participa na implementação da política museológica e participa no desenvolvimento do sistema de museus do País;
- Texto do artigo, página 3: Desenvolve acções, visando a promoção, preservação, valorização e desenvolvimento do património cultural do povo moçambicano no País e no exterior;
- Texto do artigo, página 3: Estuda, avalia e realiza projectos de desenvolvimento artístico-
- Texto do artigo, página 3: -cultural;
- Texto do artigo, página 4: Elabora relatórios, informações e pareceres sobre pesquisas de monumentos e locais históricos do país;
- Texto do artigo, página 4: Participa na implementação de metodologias e sistemas de recolha e produção de dados de interesse histórico-cultural;
- Texto do artigo, página 4: Monitora o trabalho de técnicos de menor qualificação e contribui para a sua capacitação;
- Texto do artigo, página 4: Realiza outras tarefas que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 4: requisitos: Para ingresso: Possuir nível de bacharelato ou equivalente em gestão cultural,
- Texto do artigo, página 4: artes, design, música ou área afim ao sector da cultura; e Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 4: profissional. Para promoção: Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 4: profissional.
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 8 Carreira de Técnico Profissional de Cultura Conteúdo de trabalho: Concebe, organiza e executa programas e actividades relativas
- Texto do artigo, página 4: ao levantamento e avaliação para o reordenamento, licenciamento e produção artístico-cultural;
- Texto do artigo, página 4: Participa na divulgação da política de incentivo a actividades que contribuam para o desenvolvimento e fortalecimento do movimento artístico-cultural;
- Texto do artigo, página 4: Implementa normas reguladoras do comércio de obras de arte e artesanato;
- Texto do artigo, página 4: Presta informação relativa a serviços providos em instalações culturais;
- Texto do artigo, página 4: Executa tarefas de apoio à investigação, estudo, concepção e adequação de métodos técnico-científicos na área artístico-
- Texto do artigo, página 4: -cultural;
- Texto do artigo, página 4: Procede à recolha de dados sobre a preservação de locais históricos e de interesse cultural;
- Texto do artigo, página 4: Realiza outras tarefas que lhe forem incumbidas, no contexto
- Texto do artigo, página 4: do seu trabalho. requisitos: Para ingresso: Possuir nível médio técnico-profissional ou equivalente em
- Texto do artigo, página 4: artes gráficas, artes têxteis, arte cerâmica, música ou área afim ao sector da cultura; e
- Texto do artigo, página 4: Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista profissional.
- Texto do artigo, página 4: Para promoção: Aprovação em avaliação curricular, seguida de entrevista
- Texto do artigo, página 4: profissional.
- Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 6 Carreira de Assistente Técnico de Cultura Conteúdo de Trabalho: Executa tarefas organizativas e aplica as normas do sector
- Texto do artigo, página 4: artístico-cultural;
- Texto do artigo, página 4: Faz a triagem da documentação inerente ao licenciamento de empresas e associações culturais e submete à decisão superior;
- Texto do artigo, página 4: Processa dados sobre locais de produção de peças e produtos artístico-culturais;
- Texto do artigo, página 4: Mantém actualizada a base de dados relativa às actividades dos operadores culturais;
- Texto do artigo, página 4: Assiste os técnicos de maior qualificação na organização, orientação e fiscalização do trabalho relativo às respectivas áreas de actividade;
- Texto do artigo, página 4: Realiza outras tarefas que lhe forem incumbidas, no contexto
- Texto do artigo, página 4: do seu trabalho. requisitos: Para ingresso: Possuir nível básico técnico-profissional ou equivalente em
- Texto do artigo, página 4: artes gráficas, música ou área afim ao sector da cultura; e
- Texto do artigo, página 4: Aprovação em curso específico ou em concurso de provas escritas e/ou práticas.
- Texto do artigo, página 4: Para promoção: Aprovação em curso específico ou em concurso de provas
- Texto do artigo, página 4: escritas. Grupo salarial 4 Carreira de Auxiliar Técnico de Cultura Conteúdo de Trabalho: Prepara equipamentos para a realização de actividades,
- Texto do artigo, página 4: conforme programas e normas estabelecidas;
- Texto do artigo, página 4: Assegura a manutenção dos equipamentos de trabalho existentes na sua área de actividade;
- Texto do artigo, página 4: Apoia os técnicos de maior qualificação na realização de trabalhos específicos da sua área de actuação;
- Texto do artigo, página 4: Realiza outras tarefas que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 4: requisitos: Para ingresso Possuir o 2.º grau do ensino primário do SNE e conhecimentos
- Texto do artigo, página 4: básicos de arte e cultura adquiridos num curso de capacitação profissional; e
- Texto do artigo, página 4: Aprovação em concurso de provas escritas e/ou práticas. Para promoção: Aprovação em concurso de provas escritas.
- Número ou marcador, página 4: Anexo II
- Texto do artigo, página 4: Qualificadores de Funções Específicas do Instituto Superior de Artes e Cultura
- Texto do artigo, página 4: Grupo 1 Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Conteúdo de trabalho: Dirige as actividades do Instituto Superior de Artes e
- Texto do artigo, página 4: Cultura (ISARC), na linha geral da política global definida pelo Governo;
- Texto do artigo, página 4: Garante o desenvolvimento e difusão da consciência deontológica, ética e brio profissional na Instituição;
- Texto do artigo, página 4: Assegura a promoção, no quadro da formação ministrada pelo Instituto, de um pensamento crítico e auto-crítico, o gosto pelo estudo, pela pesquisa e pela cultura de trabalho;
- Texto do artigo, página 4: Garante a formação e desenvolvimento de um corpo docente de elevada competência para o ISARC;
- Texto do artigo, página 4: Participa na elaboração de políticas e estratégias relativas ao ensino superior, em geral, e ao desenvolvimento das artes e cultura, em particular;
- Texto do artigo, página 5: Desenvolve o espírito de cooperação intra e inter-institucional, visando o desenvolvimento cultural e científico da instituição;
- Texto do artigo, página 5: Confere graus universitários e assina os respectivos diplomas;
- Texto do artigo, página 5: Assegura a realização de actividades de extensão, principalmente através da valorização, difusão e intercâmbio do conhecimento cultural e técnico-científico;
- Texto do artigo, página 5: Estabelece parcerias e celebra acordos, convénios e protocolos com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, vocacionadas na formação de profissionais e agentes nas áreas de artes e cultura;
- Texto do artigo, página 5: Supervisiona a elaboração e implementação de planos anuais e plurianuais de actividades e orçamentos do Instituto, bem como a elaboração dos respectivos relatórios;
- Texto do artigo, página 5: Cumpre e faz cumprir o regulamento interno do ISARC e demais normas em vigor na administração pública;
- Texto do artigo, página 5: Gere os recursos humanos, materiais e financeiros afectos à Instituição;
- Texto do artigo, página 5: Exerce actividade disciplinar sobre os docentes e funcionários afectos no Instituto;
- Texto do artigo, página 5: Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários afectos no Instituto;
- Texto do artigo, página 5: Exerce outras funções que lhe forem incumbidas, no contexto do seu trabalho.
- Texto do artigo, página 5: requisitos:
- Texto do artigo, página 5: Possuir o grau de Doutor ou equivalente e, pelo menos, três anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou.
- Texto do artigo, página 5: Ter o grau de Mestre ou equivalente em antropologia, sociologia, história, administração e gestão cultural, artes, design ou área afim, há mais de três anos e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 5: Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em antropologia, sociologia, história, administração e gestão cultural, artes, design ou área afim, há mais de cinco anos e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos;
- Texto do artigo, página 5: Ter produzido uma obra científica de reconhecido mérito; Possuir experiência relevante de docência e/ou investigação
- Texto do artigo, página 5: numa instituição de ensino superior. GrUPo 1.1 Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e
- Texto do artigo, página 5: Cultura Conteúdo de trabalho: Coadjuva o Director-Geral na direcção das actividades do
- Texto do artigo, página 5: Instituto Superior de Artes e Cultura (ISARC), na área sob sua responsabilidade;
- Texto do artigo, página 5: Controla a elaboração e implementação dos planos anuais e plurianuais de actividades da sua área de responsabilidade, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Texto do artigo, página 5: Coordena, em articulação com o Director-Geral, a recolha e tratamento de informação necessária ao bom funcionamento do processo académico;
- Texto do artigo, página 5: Impulsiona e coordena o apoio às actividades académicas, desportivas, culturais e recreativas no Instituto;
- Texto do artigo, página 5: Assegura a realização de campanhas de promoção da saúde ocupacional e prevenção de acidentes de trabalho;
- Texto do artigo, página 5: Planifica a formação e capacitação dos funcionários e agentes do Instituto, assegurando o desenvolvimento de competências necessárias para a realização da missão da Instituição;
- Texto do artigo, página 5: Participa na elaboração de políticas e estratégias relativas ao ensino superior, em geral, e ao desenvolvimento das artes e cultura, em particular;
- Texto do artigo, página 5: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do ISARC e demais normas em vigor na administração pública;
- Texto do artigo, página 5: Propõe a adopção de políticas de documentação e editorial do Instituto Superior de Artes e Cultura;
- Texto do artigo, página 5: Superintende e coordena actividades dos sectores sob sua responsabilidade;
- Texto do artigo, página 5: Garante a avaliação do desempenho dos funcionários sob sua subordinação, dentro dos prazos legais;
- Texto do artigo, página 5: Substitui o Director-Geral nas suas ausências e/ou impedimentos;
- Texto do artigo, página 5: Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar;
- Texto do artigo, página 5: requisitos:
- Texto do artigo, página 5: Possuir o grau de Doutor ou equivalente e, pelo menos, três anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 5: Ter o grau de Mestre ou equivalente em antropologia, sociologia, história, administração e gestão cultural, artes, design ou área afim, há mais de três anos e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção ou chefia na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 5: Possuir o nível de licenciatura ou equivalente em antropologia, sociologia, história, administração e gestão cultural, artes, design ou área afim, há mais de cinco anos e, pelo menos, cinco anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos dois anos.
- Texto do artigo, página 5: Ter produzido uma obra científica de reconhecido mérito; Possuir experiência relevante de docência e/ou investigação
- Texto do artigo, página 5: numa instituição de ensino superior.
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