Decreto n.º 23/2013

Texto extraído + documento associado

Decreto n.º 23/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Decreto n.º 23/2013
Texto do artigo · p. 10 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remunerações a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio, é fixado em 3 669,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 10 de Abril de 2013. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 10 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 23/2013
  2. Texto do artigo, página 10: de 15 de Maio
  3. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remunerações a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
  4. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio, é fixado em 3 669,00MT.
  5. Número ou marcador, página 10: Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  6. Número ou marcador, página 10: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  7. Texto do artigo, página 10: de Abril de 2013. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
  8. Texto do artigo, página 10: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.