I SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 39/2013

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 I SÉRIE — Número 39
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Lista · p. 1 Decreto n.º 20/2013: Cria alguns grupos salariais nas carreiras de regime especial, do Sistema de Carreiras e Remuneração, altera a tabela indiciária do Grupo Salarial 15, constante do Anexo II do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e a tabela do Anexo III, do Decreto n.º 22/2011, de 1 de Junho. Decreto n.º 21/2013: Actualiza o valor do índice 100 das Tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho do Estado. Decreto n.º 22/2013: Actualiza o valor do índice 100 das Tabelas de Salários e Remunerações a aplicar aos militares dos quadros permanentes das Forças Armandas de Defesa de Moçambique (FADM). Decreto n.º 23/2013: Actualiza o valor do índice 100 das Tabelas de Salários e Remunerações a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM). Decreto n.º 24/2013:
Parágrafo · p. 1 Aprova o subsídio de reinserção social especial dos desvinculados das Forças de Defesa e Segunraça, concentrados na Escola de Condução Militar de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 20/2013
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder a alteração e criação de grupos salariais e da tabela indiciária de determinadas carreiras
Texto do artigo · p. 1 de regime especial, do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criados os grupos salariais, nas carreiras de regime especial, abaixo indicadas, constantes do Anexo II do Decreto n.º 54/2009, mantendo-se a respectiva tabela indiciária em vigor:
Texto do artigo · p. 1 Carreiras Diferenciadas Grupo Salarial de Origem Novo Grupo Salarial Médica de Saúde Pública e Médica Hospitalar 17 18
Carreiras DiferenciadasGrupo Salarial de OrigemNovo Grupo Salarial
Médica de Saúde Pública e Médica Hospitalar1718
Texto do artigo · p. 1 Carreiras Não Diferenciadas
Texto do artigo · p. 1 Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 17 27 Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N2 25 26 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N2 51 52
Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N11727
Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N22526
Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N25152
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É alterada a tabela indiciária do Grupo Salarial 15, constante do Anexo II do Decreto n.º 54/2009, da Carreira de Docente Universitário e Assistente Universitário conforme o Anexo II do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As percentagens constantes do Anexo III, ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22/2011, de 1 de Junho, passam a ser as indicadas no Anexo III do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. São revogadas todas as disposições legais que contrariem o presente Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Decreto entra em vigor em 1 de Abril
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Número ou marcador · p. 2 Anexo II
Texto do artigo · p. 2 CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL
Texto do artigo · p. 2 Carreiras de Regime Especial
Texto do artigo · p. 2 A - CARREIRAS DIFERENCIADAS
Texto do artigo · p. 2 A – Carreiras Diferenciadas
Texto do artigo · p. 2 Escalões/Índices 1 2 3 4
Escalões/Índices
1234
Texto do artigo · p. 2 Grupo Carreiras/categorias Salarial
Texto do artigo · p. 2 Grupo Carreiras/Categorias Classe Salarial
Texto do artigo · p. 2 15 DOCENTES UNIVERSITÁRIOS
Texto do artigo · p. 2 15 Docentes Universitários Professor catedrático Professor Associado Professor Auxiliar
Texto do artigo · p. 2 Professor Catedrático 249 258 268 279 Professor Associado 189 197 204 213 Professor Auxiliar 156 161 168 174
Texto do artigo · p. 2 15 ASSISTENTES UNIVERSITÁRIOS Assistente 121 125 129 132 Assistente Estagiário 100 112 117
Texto do artigo · p. 2 15 Docentes Universitários Assistente Assistente Estagiário
Texto do artigo · p. 2 Escalões/Índices Médica de Saúde Pública
Texto do artigo · p. 2 Médica de Saúde Pública
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
1234
Texto do artigo · p. 2 18 Médico de Saúde Pública Consultor A 228 237 246 256 Médico de Saúde Pública Principal B 195 203 211 219 Médico de Saúde Pública Assistente C 167 173 180 187
Texto do artigo · p. 2 18 Médico de Saúde Pública Consultor Médico de Saúde Pública Principal Médico de Saúde Pública Assistente
Texto do artigo · p. 2 Medica Hospitalar
Texto do artigo · p. 2 Médica Hospitalar
Texto do artigo · p. 2 18 Médico de Hospital Consultor A 228 237 246 256 Médico de Hospital Principal B 195 203 211 219 Médico de Hospital Assistente C 167 173 180 187
Texto do artigo · p. 2 18 Médico de Hospital Consultor Médico de hospital Principal Médico de Hospital Assistente
Texto do artigo · p. 2 Médica Generalistas
Texto do artigo · p. 2 Médica Generalistas
Texto do artigo · p. 2 18 Médico Generalista Consultor A 228 237 246 256 Médico Generalista Principal B 195 203 211 219 Médico Generalista Assistente C 167 173 180 187
Texto do artigo · p. 2 18 Médico Generalista Consultor Médico Generalista Principal Médico Generalista Assistente Médico Generalista Interno da 1a Médico Generalista Interno de 2a
Texto do artigo · p. 2 Médico Generalista Interno de 1a D 137 142 148 154 Médico Generalista Interno de 2a E 132
Texto do artigo · p. 2 B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS Escalões/Índices 17 Especialistas de Saúde A 228 237 246 256
Texto do artigo · p. 2 B – Carreiras não diferenciadas
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
1234
Texto do artigo · p. 2 17 Especialistas de Saúde
Texto do artigo · p. 2 B 195 203 211 219 C 167 173 180 187
Texto do artigo · p. 2 Escalões/Índices 17 Especialistas de Educação
Texto do artigo · p. 2 17 Especialistas de Educação
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
1234
Texto do artigo · p. 2 A 228 237 246 256 B 195 203 211 219 C 167 173 180 187
Texto do artigo · p. 2 Escalões/Índices TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Texto do artigo · p. 2 Tecnologias de Informação e Comunicação 27 Especialista de Tecnologia de Informação e
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 228 237 246 256 195 203 211 219 167 173 180 187
1234
228 237 246 256 195 203 211 219 167 173 180 187
Texto do artigo · p. 2 27 ESPECIALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E A COMUNICAÇÃO N1 B C
Texto do artigo · p. 2 comunicação N1 26 Especialista de Tecnologia de Informação e comunicação N2
Texto do artigo · p. 2 26 ESPECIALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E A 195 203 211 219 COMUNICAÇÃO N2 B 167 173 180 187
Texto do artigo · p. 2 C 142 148 154 160 52 TÉCNICO SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E A 154 160 167 173
Texto do artigo · p. 2 52 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e comunicação N2
Texto do artigo · p. 2 COMUNICAÇÃO N2 B 127 132 137 142 C 104 108 112 117 E 100
Texto do artigo · p. 3 Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Texto do artigo · p. 3 Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança 0 141 Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe 0.1 133 Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção Grupo 1 100 Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Grupo 1.1 92 Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Grupo 2 68.3 Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial Grupo 3 64 Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo Grupo 3.1 59.2 Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo Grupo 4 58.9 Secretário-Geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar
GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
0141Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe
0.1133Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção
Grupo 1100Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA
Grupo 1.192Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA
Grupo 268.3Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial
Grupo 364Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo
Grupo 3.159.2Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo
Grupo 458.9Secretário-Geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar
Texto do artigo · p. 4 Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 4.1 55 Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral Grupo 5 50.1 Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo Grupo 6 49.3 Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director-Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública Inspector-Geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna Grupo 6.01 46 Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República Grupo 6.02 41.8 Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia
GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
Grupo 4.155Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral
Grupo 550.1Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo
Grupo 649.3Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director-Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública Inspector-Geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna
Grupo 6.0146Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República
Grupo 6.0241.8Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia
Texto do artigo · p. 5 Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 6.02 41.8 Inspector-Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique Grupo 6.1 41 Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público Grupo 7 36.4 Secretário Judicial Grupo 7.1 32.1 Administrador do Hospital Central de Maputo Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1.ª Classe Director de Cartório Notarial de 1.ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal Grupo 8 32 Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público Grupo 9 30 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo Grupo 9.1 29.2 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional Grupo 9.1.1 27.3 Distribuidor Provincial
GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
Grupo 6.0241.8Inspector-Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique
Grupo 6.141Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público
Grupo 736.4Secretário Judicial
Grupo 7.132.1Administrador do Hospital Central de Maputo Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1.ª Classe Director de Cartório Notarial de 1.ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal
Grupo 832Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público
Grupo 930Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo
Grupo 9.129.2Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional
Grupo 9.1.127.3Distribuidor Provincial
Texto do artigo · p. 6 Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 9.2 26.9 Chefe de Departamento Central Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional Grupo 9.3 25.1 Contador Provincial Distribuidor Distrital Grupo 10 22 Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
Grupo 9.226.9Chefe de Departamento Central Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional
Grupo 9.325.1Contador Provincial Distribuidor Distrital
Grupo 1022Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
Texto do artigo · p. 7 Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 10 22 Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2.ª Classe Director de Cartório Notarial de 2.ª Classe Grupo 10.01 20.5 Contador Distrital Grupo 10.1 19.5 Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Grupo 11 17.6 Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital Grupo 11.1 16.2 Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Grupo 12 15 Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial
GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
Grupo 1022Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2.ª Classe Director de Cartório Notarial de 2.ª Classe
Grupo 10.0120.5Contador Distrital
Grupo 10.119.5Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
Grupo 1117.6Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital
Grupo 11.116.2Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários
Grupo 1215Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial
Texto do artigo · p. 8 Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 12 15 Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2.º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3.ª Classe Director de Cartório Notarial de 3.ª Classe Grupo 12.1 13.2 Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2.º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais Grupo 13 11.3 Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1.º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2.º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica
GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
Grupo 1215Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2.º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3.ª Classe Director de Cartório Notarial de 3.ª Classe
Grupo 12.113.2Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2.º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais
Grupo 1311.3Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1.º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2.º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica
Texto do artigo · p. 9 Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 13 11.3 Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo Grupo 13.1 9.8 Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários Grupo 14 8.8 Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2.º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar Grupo 14.1 7.5 Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar Grupo 15 6.5 Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1.º Grau
GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
Grupo 1311.3Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo
Grupo 13.19.8Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários
Grupo 148.8Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2.º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar
Grupo 14.17.5Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar
Grupo 156.5Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1.º Grau
Texto do artigo · p. 9 Decreto n.º 21/2013
Texto do artigo · p. 9 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de se proceder a actualização do valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no Aparelho de Estado, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas indiciárias do sistema de carreiras e remuneração é fixado em:
Número ou marcador · p. 9 a) Carreiras de Regime Geral e Específicas: Meticais
Texto do artigo · p. 9 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 2.780,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 2.906,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 3.602,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 22.780,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 52.906,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 73.602,00
Texto do artigo · p. 9 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 3.726,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 3.852,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 3.914,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 4.008,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 93.726,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 103.852,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 113.914,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 124.008,00
Número ou marcador · p. 9 b) Carreiras de Regime Geral Especial: Meticais
Texto do artigo · p. 9 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 14.846,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 15.956,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 12.384,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 13.310,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 15.465,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 12.320,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 12.094,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 12.616,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 1414.846,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1515.956,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2712.384,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1813.310,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 2315.465,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 3212.320,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2612.094,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1712.616,00
Texto do artigo · p. 10 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 2.123,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 11.901,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 37.366,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 2.832,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 6.814,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 5.963,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 4.110,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 31.970,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 12.687,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 36.744,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 4.683,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 21.912,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 8.317,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 7.866,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 86 3.770,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 87 3.706,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 88 3.643,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 2.823,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 3.316,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 512.123,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 5211.901,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 7837.366,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 212.832,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 656.814,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 715.963,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 744.110,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 7631.970,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 7712.687,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 7936.744,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 944.683,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 8221.912,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 838.317,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 847.866,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 863.770,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 873.706,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 883.643,00
Carreira abrangida pelo grupo salarial 972.823,00
Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 993.316,00
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O valor de índice 100 dos Grupos Salariais 16 e 20 das carreiras de regime especial e diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique, estabelecido no n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho é fixado em 2 034,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3 – 1. O valor de índice 100 para as funções de Direcção,
Texto do artigo · p. 10 Chefia e Confiança a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro é fixado em 71 945,00 MT.
Número ou marcador · p. 10 2. O valor de índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 3 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é fixado em 59 315,00 MT.
Número ou marcador · p. 10 Art. 4. É acrescido em 7% o valor actual das pensões e rendas vitalícias que constituem encargo do Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 10 Art. 5. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 10 Art. 6. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 10 de Abril de 2013. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 10 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 10 Decreto n.º 22/2013
Texto do artigo · p. 10 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remunerações a aplicar aos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) aprovado pelo Decreto
Texto do artigo · p. 10 n.º 11/2012, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio, é fixado em 2 449,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por
Texto do artigo · p. 10 despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2013.
Texto do artigo · p. 10 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 10 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 10 Decreto n.º 23/2013
Texto do artigo · p. 10 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remunerações a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio, é fixado em 3 669,00MT.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
Número ou marcador · p. 10 Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
Texto do artigo · p. 10 de Abril de 2013. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 10 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 10 Decreto n.º 24/2013
Texto do artigo · p. 10 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de se proceder a reinserção social dos desvinculados das Forças de Defesa e Segurança que participaram na luta pela defesa da soberania e da democracia até a data da assinatura do Acordo Geral de Paz, que estiveram concentrados na Escola de Condução Militar de Maputo no período entre Abril de 2005 à Abril de 2013, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 É aprovado o subsídio de reinserção social especial dos desvinculados das Forças de Defesa e Segurança concentrados na Escola de Condução Militar de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 2
Texto do artigo · p. 10 Âmbito
Número ou marcador · p. 10 1. Têm direito ao subsídio referido no artigo um do presente decreto, os desvinculados que, cumulativamente, tenham:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestado serviço nas Forças de Defesa e Segurança até a data da assinatura do Acordo Geral de Paz;
Número ou marcador · p. 10 b) Estado concentrados na Escola de Condução Militar de Maputo no período entre Abril de 2005 a Abril de 2013.
Número ou marcador · p. 10 2. O direito ao subsídio estende-se aos herdeiros hábeis
Texto do artigo · p. 10 dos desvinculados, nos casos em que estes tenham perdido a vida no decurso do período referido na alínea b) do número anterior do presente decreto.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 3
Texto do artigo · p. 11 Acumulação de direitos
Número ou marcador · p. 11 1. O subsídio de reinserção social especial não prejudica direitos e benefícios consagrados para os combatentes, ao abrigo da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, que instituiu o Estatuto do Combatente.
Número ou marcador · p. 11 2. O subsídio de reintegração especial não é acumulável com
Texto do artigo · p. 11 Subsídio de Reintegração estabelecido em outros diplomas legais para os oficiais das Forças de Defesa e Segurança.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 4
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Ministro que superintende a área das finanças aprovar os termos de fixação e pagamento do subsídio de reinserção social especial.
Texto do artigo · p. 11 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 11 de 2013 Publique-se O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Parágrafo · p. 11 Preço — 18,18 MT
Parágrafo · p. 11 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013 I SÉRIE — Número 39
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  10. Lista, página 1: Decreto n.º 20/2013: Cria alguns grupos salariais nas carreiras de regime especial, do Sistema de Carreiras e Remuneração, altera a tabela indiciária do Grupo Salarial 15, constante do Anexo II do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e a tabela do Anexo III, do Decreto n.º 22/2011, de 1 de Junho. Decreto n.º 21/2013: Actualiza o valor do índice 100 das Tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho do Estado. Decreto n.º 22/2013: Actualiza o valor do índice 100 das Tabelas de Salários e Remunerações a aplicar aos militares dos quadros permanentes das Forças Armandas de Defesa de Moçambique (FADM). Decreto n.º 23/2013: Actualiza o valor do índice 100 das Tabelas de Salários e Remunerações a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM). Decreto n.º 24/2013:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova o subsídio de reinserção social especial dos desvinculados das Forças de Defesa e Segunraça, concentrados na Escola de Condução Militar de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  13. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 20/2013
  14. Texto do artigo, página 1: de 15 de Maio
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder a alteração e criação de grupos salariais e da tabela indiciária de determinadas carreiras
  16. Texto do artigo, página 1: de regime especial, do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no aparelho de Estado, ao abrigo do disposto no artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criados os grupos salariais, nas carreiras de regime especial, abaixo indicadas, constantes do Anexo II do Decreto n.º 54/2009, mantendo-se a respectiva tabela indiciária em vigor:
  18. Texto do artigo, página 1: Carreiras Diferenciadas Grupo Salarial de Origem Novo Grupo Salarial Médica de Saúde Pública e Médica Hospitalar 17 18
    Carreiras DiferenciadasGrupo Salarial de OrigemNovo Grupo Salarial
    Médica de Saúde Pública e Médica Hospitalar1718
  19. Texto do artigo, página 1: Carreiras Não Diferenciadas
  20. Texto do artigo, página 1: Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N1 17 27 Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N2 25 26 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N2 51 52
    Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N11727
    Especialista de Tecnologia de Informação e Comunicação N22526
    Técnico Superior de Tecnologia de Informação e Comunicação N25152
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É alterada a tabela indiciária do Grupo Salarial 15, constante do Anexo II do Decreto n.º 54/2009, da Carreira de Docente Universitário e Assistente Universitário conforme o Anexo II do presente Decreto.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As percentagens constantes do Anexo III, ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22/2011, de 1 de Junho, passam a ser as indicadas no Anexo III do presente Decreto.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. São revogadas todas as disposições legais que contrariem o presente Decreto.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Decreto entra em vigor em 1 de Abril
  25. Texto do artigo, página 1: de 2013. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
  26. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  27. Número ou marcador, página 2: Anexo II
  28. Texto do artigo, página 2: CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL
  29. Texto do artigo, página 2: Carreiras de Regime Especial
  30. Texto do artigo, página 2: A - CARREIRAS DIFERENCIADAS
  31. Texto do artigo, página 2: A – Carreiras Diferenciadas
  32. Texto do artigo, página 2: Escalões/Índices 1 2 3 4
    Escalões/Índices
    1234
  33. Texto do artigo, página 2: Grupo Carreiras/categorias Salarial
  34. Texto do artigo, página 2: Grupo Carreiras/Categorias Classe Salarial
  35. Texto do artigo, página 2: 15 DOCENTES UNIVERSITÁRIOS
  36. Texto do artigo, página 2: 15 Docentes Universitários Professor catedrático Professor Associado Professor Auxiliar
  37. Texto do artigo, página 2: Professor Catedrático 249 258 268 279 Professor Associado 189 197 204 213 Professor Auxiliar 156 161 168 174
  38. Texto do artigo, página 2: 15 ASSISTENTES UNIVERSITÁRIOS Assistente 121 125 129 132 Assistente Estagiário 100 112 117
  39. Texto do artigo, página 2: 15 Docentes Universitários Assistente Assistente Estagiário
  40. Texto do artigo, página 2: Escalões/Índices Médica de Saúde Pública
  41. Texto do artigo, página 2: Médica de Saúde Pública
  42. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
    1234
  43. Texto do artigo, página 2: 18 Médico de Saúde Pública Consultor A 228 237 246 256 Médico de Saúde Pública Principal B 195 203 211 219 Médico de Saúde Pública Assistente C 167 173 180 187
  44. Texto do artigo, página 2: 18 Médico de Saúde Pública Consultor Médico de Saúde Pública Principal Médico de Saúde Pública Assistente
  45. Texto do artigo, página 2: Medica Hospitalar
  46. Texto do artigo, página 2: Médica Hospitalar
  47. Texto do artigo, página 2: 18 Médico de Hospital Consultor A 228 237 246 256 Médico de Hospital Principal B 195 203 211 219 Médico de Hospital Assistente C 167 173 180 187
  48. Texto do artigo, página 2: 18 Médico de Hospital Consultor Médico de hospital Principal Médico de Hospital Assistente
  49. Texto do artigo, página 2: Médica Generalistas
  50. Texto do artigo, página 2: Médica Generalistas
  51. Texto do artigo, página 2: 18 Médico Generalista Consultor A 228 237 246 256 Médico Generalista Principal B 195 203 211 219 Médico Generalista Assistente C 167 173 180 187
  52. Texto do artigo, página 2: 18 Médico Generalista Consultor Médico Generalista Principal Médico Generalista Assistente Médico Generalista Interno da 1a Médico Generalista Interno de 2a
  53. Texto do artigo, página 2: Médico Generalista Interno de 1a D 137 142 148 154 Médico Generalista Interno de 2a E 132
  54. Texto do artigo, página 2: B - CARREIRAS NÃO DIFERENCIADAS Escalões/Índices 17 Especialistas de Saúde A 228 237 246 256
  55. Texto do artigo, página 2: B – Carreiras não diferenciadas
  56. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
    1234
  57. Texto do artigo, página 2: 17 Especialistas de Saúde
  58. Texto do artigo, página 2: B 195 203 211 219 C 167 173 180 187
  59. Texto do artigo, página 2: Escalões/Índices 17 Especialistas de Educação
  60. Texto do artigo, página 2: 17 Especialistas de Educação
  61. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
    1234
  62. Texto do artigo, página 2: A 228 237 246 256 B 195 203 211 219 C 167 173 180 187
  63. Texto do artigo, página 2: Escalões/Índices TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
  64. Texto do artigo, página 2: Tecnologias de Informação e Comunicação 27 Especialista de Tecnologia de Informação e
  65. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 228 237 246 256 195 203 211 219 167 173 180 187
    1234
    228 237 246 256 195 203 211 219 167 173 180 187
  66. Texto do artigo, página 2: 27 ESPECIALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E A COMUNICAÇÃO N1 B C
  67. Texto do artigo, página 2: comunicação N1 26 Especialista de Tecnologia de Informação e comunicação N2
  68. Texto do artigo, página 2: 26 ESPECIALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E A 195 203 211 219 COMUNICAÇÃO N2 B 167 173 180 187
  69. Texto do artigo, página 2: C 142 148 154 160 52 TÉCNICO SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E A 154 160 167 173
  70. Texto do artigo, página 2: 52 Técnico Superior de Tecnologia de Informação e comunicação N2
  71. Texto do artigo, página 2: COMUNICAÇÃO N2 B 127 132 137 142 C 104 108 112 117 E 100
  72. Texto do artigo, página 3: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
  73. Texto do artigo, página 3: Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança 0 141 Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe 0.1 133 Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção Grupo 1 100 Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Grupo 1.1 92 Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA Grupo 2 68.3 Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial Grupo 3 64 Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo Grupo 3.1 59.2 Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo Grupo 4 58.9 Secretário-Geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar
    GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
    0141Juíz Presidente do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe
    0.1133Juiz Presidente de Secção do Tribunal Superior de Recurso Sub- Procurador-Geral Adjunto Chefe Secção
    Grupo 1100Secretário Permanente de Ministério Secretário-Geral do Tribunal Supremo Secretário-Geral do Tribunal Administrativo Secretário-Geral da Assembleia da República Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República Secretário-Geral do Conselho Constitucional Secretário-Geral do Conselho Superior da Comunicação Social Director do Gabinete do Primeiro-Ministro Presidente do Conselho Nacional de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Presidente do Conselho Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Gestão de Calamidades Director-Geral da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral do Instituto Superior Director-Geral do Instituto Superior Politécnico Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Manica Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Gaza Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete Director-Geral do Instituto Superior Politécnico do Songo Director-Geral do Instituto Superior de Administração Pública Director da Escola Superior de Ciências Náuticas Director-Geral do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral do Serviço Nacional das Prisões Director-Geral do Instituto para Promoção de Pequenas e Médias Empresas Director-Geral do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director do Gabinete de Informação Director do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Secretário Executivo do Conselho Nacional de Combate ao SIDA
    Grupo 1.192Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Artes e Cultura Director-Geral Adjunto da Escola Superior de Jornalismo Director-Geral Adjunto do Instituto Superior de Administração Pública Vice-Presidente do Instituto Nacional do Mar e Fronteiras Director-Geral Adjunto do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Director Adjunto da Escola Superior de Ciências Náuticas Secretário Executivo Adjunto do Conselho Nacional de Combate ao SIDA
    Grupo 268.3Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Inspector Judicial
    Grupo 364Juiz Presidente Provincial Juiz Presidente de Tribunal Fiscal Juiz Presidente de Tribunal Aduaneiro Procurador Provincial-Chefe Contador Geral no Tribunal Administrativo
    Grupo 3.159.2Contador Geral Adjunto no Tribunal Administrativo
    Grupo 458.9Secretário-Geral da Comissão Consultiva do Trabalho Secretário Permanente Provincial Director-Geral na Assembleia da República Director-Geral do Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Director Executivo do Fundo Nacional de Investigação Assessor do Primeiro-Ministro Assessor do Antigo Presidente da República Assessor do Presidente da Assembleia da República Assessor Parlamentar
  74. Texto do artigo, página 4: Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 4.1 55 Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral Grupo 5 50.1 Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo Grupo 6 49.3 Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director-Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública Inspector-Geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna Grupo 6.01 46 Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República Grupo 6.02 41.8 Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia
    GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
    Grupo 4.155Procurador Provincial-Chefe de Secção Juiz Presidente de Secção Provincial Assessor do Presidente do Tribunal Administrativo Assessor do Presidente do Tribunal Supremo Assessor do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Secretário Geral
    Grupo 550.1Contador Verificador Chefe no Tribunal Administrativo
    Grupo 649.3Assessor do Ministro Assessor da Reitoria Assessor do Secretário de Estado Cônsul Geral Director de Faculdade Director do Hospital Central de Maputo Director de Delegação Director-Geral Director Geral do Instituto para a Promoção de Exportações Director Nacional Director Técnico no Instituto de Investigação Agrária de Moçambique Secretário Municipal Director-Geral Adjunto do Instituto para a Promoção das Pequenas e Médias Empresas Director-Geral Adjunto do Gabinete das Zonas Económicas de Desenvolvimento Acelerado Director de Instituto Nacional Director Académico do Instituto Superior de Administração Pública Director Administrativo do Instituto Superior de Administração Pública Inspector-Geral Presidente do Conselho de Medicamentos Secretário-Geral da Comissão Nacional da UNESCO Secretário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável Director da Imprensa Nacional Director de Escola Superior Director de Serviços Centrais na Universidade Director de Gabinete de Reitor de Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica na Universidade Director de Centro de Investigação Cientifica no Instituto Superior Director-Geral da Agência de Informação de Moçambique Director de Divisão de Instituto Superior Administrador do Palácio do Presidente da República Director de Divisão na Assembleia da República Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Gabinete Técnico na Assembleia da República Director da Biblioteca Nacional de Moçambique Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Externa Adjunto do Chefe do Protocolo para a Área Interna
    Grupo 6.0146Assessor de Juíz Conselheiro Director de Gabinete no Tribunal Supremo Director de Gabinete na Procuradoria-Geral da República Assessor do Vice-Procurador-Geral da República
    Grupo 6.0241.8Director Adjunto de Delegação Director Adjunto de Faculdade Director Adjunto de Escola Superior Delegado Académico Administrador de Faculdade Administrador de Escola Superior Administrador de Instituto Superior Director Adjunto de Divisão de Instituto Superior Director de Curso de Instituto Superior Director Adjunto de Instituto Nacional Director Nacional Adjunto Director Regional de Ciência e Tecnologia
  75. Texto do artigo, página 5: Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 6.02 41.8 Inspector-Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique Grupo 6.1 41 Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público Grupo 7 36.4 Secretário Judicial Grupo 7.1 32.1 Administrador do Hospital Central de Maputo Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1.ª Classe Director de Cartório Notarial de 1.ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal Grupo 8 32 Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público Grupo 9 30 Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo Grupo 9.1 29.2 Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional Grupo 9.1.1 27.3 Distribuidor Provincial
    GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
    Grupo 6.0241.8Inspector-Geral Adjunto Assessor do Secretário-Geral da Assembleia da República Director-Adjunto da Biblioteca Nacional de Moçambique
    Grupo 6.141Administrador Judicial Juiz Presidente Distrital Procurador Distrital-Chefe Contador Chefe de Serviço Provincial do Ministério Público
    Grupo 736.4Secretário Judicial
    Grupo 7.132.1Administrador do Hospital Central de Maputo Assessor do Governador Provincial Assistente Director Regional Adjunto de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Director de Serviço Municipal Director Provincial Administrador Distrital Presidente da Assembleia Provincial Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete de Reitor de Instituto Superior Chefe de Gabinete de Director Geral de Instituto Superior Delegado Regional Director Científico do Hospital Central de Maputo Director Clínico do Hospital Central de Maputo Director de Departamento do Hospital Central de Maputo Director de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director de Instituto Médio de Formação de Professores Director de Instituto Médio Técnico-Profissional Director do Bureau de Informação Pública Director do Centro Regional de Desenvolvimento Sanitário Director do Gabinete do Presidente da Assembleia da República Director do Instituto de Ciências de Saúde Director do Instituto Nacional de Educação Física Director do Laboratório Nacional de Higiene de Águas e Alimentos Director do Laboratório Nacional de Controlo e Qualidade de Medicamentos Director de Cadeia Central Director dos Serviços Centrais Director de Hospital Central Inspector Superior Director de Cadeia Provincial Director de Penitenciária Director de Centro de Reclusão Feminino Provedor do Munícipe no Conselho Municipal de Maputo Director de Conservatória de 1.ª Classe Director de Cartório Notarial de 1.ª Classe Director de Repartição Central do Registo Criminal
    Grupo 832Administrador Judicial Adjunto Juiz Presidente de Secção Distrital Procurador Distrital-Chefe de Secção Escrivão Chefe Chefe de Secção Provincial do Ministério Público Chefe de Serviço Distrital do Ministério Público
    Grupo 930Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal Administrativo
    Grupo 9.129.2Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director Adjunto de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto de Instituto Médio Técnico Profissional
    Grupo 9.1.127.3Distribuidor Provincial
  76. Texto do artigo, página 6: Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 9.2 26.9 Chefe de Departamento Central Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional Grupo 9.3 25.1 Contador Provincial Distribuidor Distrital Grupo 10 22 Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
    GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
    Grupo 9.226.9Chefe de Departamento Central Delegado Provincial de Ciência e Tecnologia Director de Serviço Municipal Adjunto Administrador Adjunto do Palácio do Presidente da República Director Provincial Adjunto Delegado Regional Adjunto Director de Curso na Universidade Director Adjunto de Hospital Central Director Adjunto do Instituto Nacional de Educação Física Director Adjunto do Instituto de Ciências de Saúde Director Clínico Adjunto do Hospital Central de Maputo Médico Chefe Provincial Administrador Distrital Adjunto Secretário do Primeiro-Ministro Director Adjunto de Cadeia Central Director Adjunto de Cadeia Provincial Director Adjunto de Penitenciária Director Adjunto de Centro de Reclusão Feminino Director Adjunto Administrativo de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio de Formação de Professores Director Adjunto Administrativo de Instituto Médio Técnico Profissional
    Grupo 9.325.1Contador Provincial Distribuidor Distrital
    Grupo 1022Secretário Permanente Distrital Administrador de Hospital Central Assistente Jurídico Chefe de Clínica do Hospital Central de Maputo Chefe de Serviço Provincial Chefe de Departamento Regional de Ciência e Tecnologia Assessor do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B, C e D Director de Departamento Municipal Chefe de Departamento Municipal Administrador de Distrito Municipal Cônsul Delegado Delegado Provincial Director Científico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Distrital Comandante dos Serviços Correccionais Chefe da Informação dos Serviços Correccionais Director Clínico de Hospital Geral Director Clínico de Hospital Provincial Director Clínico de Hospital Central Director Clínico de Hospital Especializado Director Clínico de Hospital Rural Director de Departamento de Hospital Central Director de Enfermagem do Hospital Central de Maputo Director de Hospital Distrital Director de Hospital Especializado Director de Hospital Geral Director de Hospital Provincial Director de Hospital Rural Director de Programa de Saúde Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director do Centro de Higiene e Exames Médicos Director do Laboratório de Referência Tuberculose Inspector Administrativo Inspector-Chefe Provincial Supervisor Nacional de Enfermagem Administrador do Palácio da Assembleia da República Director de Escola de Formação de Professores Primários Director de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
  77. Texto do artigo, página 7: Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 10 22 Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2.ª Classe Director de Cartório Notarial de 2.ª Classe Grupo 10.01 20.5 Contador Distrital Grupo 10.1 19.5 Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Grupo 11 17.6 Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital Grupo 11.1 16.2 Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários Grupo 12 15 Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial
    GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
    Grupo 1022Director da Biblioteca Pública Provincial Director de Conservatória de 2.ª Classe Director de Cartório Notarial de 2.ª Classe
    Grupo 10.0120.5Contador Distrital
    Grupo 10.119.5Director Adjunto de Delegação Director Clínico Adjunto de Hospital Central Vice-Cônsul Director Adjunto de Escola de Formação de Professores Primários Director Adjunto de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo
    Grupo 1117.6Adido Consular Administrador de Hospital Provincial Chefe de Clínica de Hospital Central de Maputo Chefe de Departamento Provincial Chefe de Departamento Regional Director Director de Centro de Formação Profissional Director de Enfermagem de Hospital Central Director de Escola Técnica Básica Director de Serviços de Hospital Central Director de Serviços de Hospital Provincial Director de Serviços do Hospital Central de Maputo Director de Centro de Abastecimentos Director do Centro de Manutenção Inspector Técnico Supervisor de Enfermagem de Hospital Chefe de Posto Administrativo Director de Serviço Distrital
    Grupo 11.116.2Chefe de Serviço Municipal Director Adjunto Director Adjunto de Centro de Formação Profissional Director Adjunto de Escola Técnica Básica Director Adjunto Administrativo de Escola de Formação de Professores Primários
    Grupo 1215Administrador de Hospital Distrital Administrador de Hospital Especializado Administrador de Hospital Geral Administrador de Hospital Rural Administrador de Instalações Administrador de Bairro na Universidade Administrador de Campus na Universidade Administrador de Campus no Instituto Superior Administrador Marítimo Chefe de Biblioteca Chefe de Clínica de Hospital Central Chefe de Estação Agronómica Chefe de Estação Zootécnica Chefe de Gabinete de Governador Provincial Chefe de Laboratório Chefe de Oficina Chefe de Redacção Chefe de Repartição Central Chefe de Repartição Municipal Chefe de Posto Administrativo Municipal Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo Secretário do Governo Provincial Chefe de Secretariado Chefe de Centro de Formação Profissional Delegado Marítimo Director Administrativo de Centro de Formação Director da Central de Medicamentos e Artigos Médicos Director de Cadeia Distrital Director de Centro de Formação de Saúde Provincial
  78. Texto do artigo, página 8: Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 12 15 Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2.º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3.ª Classe Director de Cartório Notarial de 3.ª Classe Grupo 12.1 13.2 Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2.º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais Grupo 13 11.3 Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1.º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2.º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica
    GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
    Grupo 1215Director de Centro de Saúde Director de Escola Especial Director de Escola Primária do 2.º Grau Director de Escola Primária Completa Director de Escola Técnica Elementar Director do Internato de Instituto Médio Técnico Profissional Director do Instituto Nacional de Deficientes Visuais Director Meteorológico Provincial Director Pedagógico do Centro de Formação Enfermeiro Chefe de Hospital Médico Chefe Distrital Patrão Mor Secretário de Relações Públicas Secretário de Comissão de Trabalho na Assembleia da República Secretário Particular Secretário Particular de Reitor Secretário Particular de Vice-Reitor Secretário Particular do Presidente da Assembleia da República Secretário Particular do Presidente do Tribunal Supremo Secretário Particular do Presidente do Tribunal Administrativo Secretário Particular do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial Director de Centro Prisional Chefe dos Serviços Correccionais Director de Conservatória de 3.ª Classe Director de Cartório Notarial de 3.ª Classe
    Grupo 12.113.2Adjunto do Administrador Marítimo Chefe de Redacção Adjunto Director Adjunto de Escola Especial Director Adjunto de Escola Primária do 2.º Grau Director Adjunto de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Elementar Director Adjunto Administrativo de Escola Técnica Básica Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Básica Director Adjunto do Instituto de Deficientes Visuais Subdelegado Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível B e C Director Adjunto de Escola Primária Completa Director Adjunto da Produção de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Chefe de Secretaria de Instituto Médio Técnico Profissional Chefe de Secretaria do Instituto Médio de Formação de Professores Subchefe dos Serviços Correccionais
    Grupo 1311.3Chefe de Estação Meteorológica Chefe de Posto Agronómico Chefe de Posto da APIE Chefe de Posto Zootécnico Chefe de Repartição Provincial Chefe de Repartição Regional Chefe de Secção Central Chefe de Secretaria Central Chefe de Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Cidade de nível D Chefe do Gabinete do Administrador Distrital Chefe de Localidade Chefe de Sector Director de Centro de Apoio à Velhice Director de Centro de Reabilitação de Deficientes Director de Centro Infantil Director de Escola Primária do 1.º Grau Director de Infantário Director do Internato de Escola Primária do 2.º Grau Director do Internato de Escola Primária Completa Director do Internato de Escola Técnica Básica
  79. Texto do artigo, página 9: Grupos Percentagem Funções de Direcção, Chefia e Confiança Grupo 13 11.3 Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo Grupo 13.1 9.8 Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários Grupo 14 8.8 Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2.º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar Grupo 14.1 7.5 Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar Grupo 15 6.5 Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1.º Grau
    GruposPercentagemFunções de Direcção, Chefia e Confiança
    Grupo 1311.3Director do Internato de Escola Técnica Elementar Director de Lar Enfermeiro Chefe de Centro de Saúde Secretário da Cadeia Central Secretário Executivo Supervisor Provincial de Programas Chefe de Repartição Distrital Director do Internato de Escola Secundária Geral do 2.º Ciclo Director do Internato de Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Director do Internato de Instituto Médio de Formação de Professores Director do Internato de Escola de Formação de Professores Primários Oficial de Protocolo
    Grupo 13.19.8Director Adjunto de Centro de Apoio à Velhice Director Adjunto de Centro Infantil Director Adjunto de Escola Primária do 1.º Grau Director Adjunto de Internato Director Adjunto de Lar Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1.º Ciclo Chefe de Secretaria da Escola Técnica Básica Chefe de Secretaria da Escola de Formação de Professores Primários
    Grupo 148.8Chefe de Secção Provincial Chefe de Secretaria Municipal Chefe de Mercado Municipal Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Vila Chefe de Localidade Municipal Chefe de Secção Regional Chefe de Secretaria Provincial Chefe de Serviço Distrital Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo Chefe do Parque Oficial de Viaturas Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2.º Grau Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa Chefe de Secretaria da Escola Técnica Elementar
    Grupo 14.17.5Director Adjunto da Produção de Escola Técnica Elementar
    Grupo 156.5Chefe de Secção Distrital Chefe de Unidade de Trabalho Chefe de Secretaria Distrital Chefe de Secretaria Comum de Localidade Chefe de Unidade Experimental Chefe de Unidade Viveiro Distrital Chefe de Secretaria da Escola Primária do 1.º Grau
  80. Texto do artigo, página 9: Decreto n.º 21/2013
  81. Texto do artigo, página 9: de 15 de Maio
  82. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de se proceder a actualização do valor do índice 100 das tabelas das carreiras de regime geral, regime especial e específicas e das funções de direcção, chefia e confiança do Sistema de Carreiras e Remuneração em vigor no Aparelho de Estado, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 22 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
  83. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. O valor do índice 100 das tabelas indiciárias do sistema de carreiras e remuneração é fixado em:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Carreiras de Regime Geral e Específicas: Meticais
  85. Texto do artigo, página 9: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 2 2.780,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 5 2.906,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 7 3.602,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1 a 22.780,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 3 a 52.906,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 6 a 73.602,00
  86. Texto do artigo, página 9: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 9 3.726,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 10 3.852,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 11 3.914,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 12 4.008,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 8 a 93.726,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 103.852,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 113.914,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 124.008,00
  87. Número ou marcador, página 9: b) Carreiras de Regime Geral Especial: Meticais
  88. Texto do artigo, página 9: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 14 14.846,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 15 15.956,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 27 12.384,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 18 13.310,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 23 15.465,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 32 12.320,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 26 12.094,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 17 12.616,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 13, 1414.846,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1515.956,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2712.384,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1813.310,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 2315.465,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 25 e 3212.320,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 2612.094,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 1712.616,00
  89. Texto do artigo, página 10: Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 51 2.123,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 52 11.901,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 78 37.366,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 21 2.832,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 65 6.814,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 71 5.963,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 74 4.110,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 76 31.970,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 77 12.687,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 79 36.744,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 94 4.683,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 82 21.912,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 83 8.317,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 84 7.866,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 86 3.770,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 87 3.706,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 88 3.643,00 Carreira abrangida pelo grupo salarial 97 2.823,00 Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 99 3.316,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 41 e 512.123,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 5211.901,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 19, 22 e 7837.366,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 212.832,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 656.814,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 66, 67 e 715.963,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 72 e 744.110,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 75, 7631.970,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 7712.687,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 7936.744,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 81, 93 e 944.683,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 8221.912,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 838.317,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 847.866,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 863.770,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 873.706,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 883.643,00
    Carreira abrangida pelo grupo salarial 972.823,00
    Carreiras abrangidas pelos grupos salariais 98 e 993.316,00
  90. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O valor de índice 100 dos Grupos Salariais 16 e 20 das carreiras de regime especial e diferenciado da Autoridade Tributária de Moçambique, estabelecido no n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho é fixado em 2 034,00MT.
  91. Número ou marcador, página 10: Art. 3 – 1. O valor de índice 100 para as funções de Direcção,
  92. Texto do artigo, página 10: Chefia e Confiança a que se refere o n.º 4 do artigo 15 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro é fixado em 71 945,00 MT.
  93. Número ou marcador, página 10: 2. O valor de índice 100 para as funções de Direcção, Chefia e Confiança a que se refere o n.º 3 do artigo 4 do Decreto n.º 17/2010, de 2 de Junho, é fixado em 59 315,00 MT.
  94. Número ou marcador, página 10: Art. 4. É acrescido em 7% o valor actual das pensões e rendas vitalícias que constituem encargo do Orçamento do Estado.
  95. Número ou marcador, página 10: Art. 5. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  96. Número ou marcador, página 10: Art. 6. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  97. Texto do artigo, página 10: de Abril de 2013. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
  98. Texto do artigo, página 10: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  99. Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 22/2013
  100. Texto do artigo, página 10: de 15 de Maio
  101. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remunerações a aplicar aos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) aprovado pelo Decreto
  102. Texto do artigo, página 10: n.º 11/2012, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
  103. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio, é fixado em 2 449,00MT.
  104. Número ou marcador, página 10: Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por
  105. Texto do artigo, página 10: despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  106. Número ou marcador, página 10: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2013.
  107. Texto do artigo, página 10: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
  108. Texto do artigo, página 10: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  109. Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 23/2013
  110. Texto do artigo, página 10: de 15 de Maio
  111. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de se proceder à actualização do valor do índice 100 da Tabela de Salários e Remunerações a aplicar aos membros da Polícia da República de Moçambique (PRM), aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, decreta:
  112. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. O valor do índice 100 aprovado pelo Decreto n.º 12/2012, de 11 de Maio, é fixado em 3 669,00MT.
  113. Número ou marcador, página 10: Art. 2. Compete ao Ministro das Finanças divulgar, por despacho, a tabela salarial, com arredondamentos nos respectivos valores.
  114. Número ou marcador, página 10: Art. 3. O presente Decreto produz efeitos a partir de 1
  115. Texto do artigo, página 10: de Abril de 2013. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
  116. Texto do artigo, página 10: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  117. Texto do artigo, página 10: Decreto n.º 24/2013
  118. Texto do artigo, página 10: de 15 de Maio
  119. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de se proceder a reinserção social dos desvinculados das Forças de Defesa e Segurança que participaram na luta pela defesa da soberania e da democracia até a data da assinatura do Acordo Geral de Paz, que estiveram concentrados na Escola de Condução Militar de Maputo no período entre Abril de 2005 à Abril de 2013, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  120. Número ou marcador, página 10: Artigo 1
  121. Texto do artigo, página 10: Objecto
  122. Texto do artigo, página 10: É aprovado o subsídio de reinserção social especial dos desvinculados das Forças de Defesa e Segurança concentrados na Escola de Condução Militar de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 10: Artigo 2
  124. Texto do artigo, página 10: Âmbito
  125. Número ou marcador, página 10: 1. Têm direito ao subsídio referido no artigo um do presente decreto, os desvinculados que, cumulativamente, tenham:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Prestado serviço nas Forças de Defesa e Segurança até a data da assinatura do Acordo Geral de Paz;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Estado concentrados na Escola de Condução Militar de Maputo no período entre Abril de 2005 a Abril de 2013.
  128. Número ou marcador, página 10: 2. O direito ao subsídio estende-se aos herdeiros hábeis
  129. Texto do artigo, página 10: dos desvinculados, nos casos em que estes tenham perdido a vida no decurso do período referido na alínea b) do número anterior do presente decreto.
  130. Número ou marcador, página 11: Artigo 3
  131. Texto do artigo, página 11: Acumulação de direitos
  132. Número ou marcador, página 11: 1. O subsídio de reinserção social especial não prejudica direitos e benefícios consagrados para os combatentes, ao abrigo da Lei n.º 16/2011, de 10 de Agosto, que instituiu o Estatuto do Combatente.
  133. Número ou marcador, página 11: 2. O subsídio de reintegração especial não é acumulável com
  134. Texto do artigo, página 11: Subsídio de Reintegração estabelecido em outros diplomas legais para os oficiais das Forças de Defesa e Segurança.
  135. Número ou marcador, página 11: Artigo 4
  136. Texto do artigo, página 11: Competências
  137. Texto do artigo, página 11: Compete ao Ministro que superintende a área das finanças aprovar os termos de fixação e pagamento do subsídio de reinserção social especial.
  138. Texto do artigo, página 11: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
  139. Texto do artigo, página 11: de 2013 Publique-se O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  140. Parágrafo, página 11: Preço — 18,18 MT
  141. Parágrafo, página 11: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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