Resolução n.º 11/2013

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Resolução n.º 11/2013

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 11/2013
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à eleição dos membros da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece as funções, composição e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Nacional de Eleições, provenientes das organizações da sociedade civil, os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 1 1. Efectivos
Número ou marcador · p. 1 a) Abdul Carimo Nordine Sau;
Número ou marcador · p. 1 b) Rabia Zauria Ibraimo Valgy;
Número ou marcador · p. 1 c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
Número ou marcador · p. 1 2. Suplentes a) Delfim de Deus Júnior;
Número ou marcador · p. 1 b) Jeremias Duzenta Timana;
Número ou marcador · p. 1 c) Júlio Gonçalves Muterua Cunela.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 11/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à eleição dos membros da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 6 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece as funções, composição e funcionamento da Comissão Nacional de Eleições, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros da Comissão Nacional de Eleições, provenientes das organizações da sociedade civil, os seguintes cidadãos:
  6. Número ou marcador, página 1: 1. Efectivos
  7. Número ou marcador, página 1: a) Abdul Carimo Nordine Sau;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Rabia Zauria Ibraimo Valgy;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica.
  10. Número ou marcador, página 1: 2. Suplentes a) Delfim de Deus Júnior;
  11. Número ou marcador, página 1: b) Jeremias Duzenta Timana;
  12. Número ou marcador, página 1: c) Júlio Gonçalves Muterua Cunela.
  13. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  14. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 15 de Maio
  15. Texto do artigo, página 1: de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  16. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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