Resolução n.º 25/2013

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 25/2013

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 25/2013
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 1 No âmbito do estabelecimento do Posto de Fronteira de Paragem Única entre a República de Moçambique e a República da África do Sul, os Governos dos dois Estados, a 18 de Setembro de 2007, em Pretória, assinaram o Acordo sobre o Estabelecimento de Postos de Controlo Fronteiriço Conjuntos.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de operacionalizar o previsto no n.º 1 do artigo 17 do Acordo acima mencionado, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É autorizado o Ministro das Finanças a proceder a assinatura dos seguintes Anexos ao Acordo Bilateral relativo ao Estabelecimento de Posto de Fronteira de Paragem Única em Ressano Garcia/Lebombo, assinado entre os Governos da República de Moçambique e da República da África do Sul, a 18 de Setembro de 2007, em Pretória:
Número ou marcador · p. 1 a) Anexo I – Designação e Delimitação dos Postos de Controlo Fronteiriços Conjuntos, Zonas de Controlo e Áreas de Uso Restrito;
Número ou marcador · p. 1 b) Anexo II – Controlo e Gestão Conjunta das Actividades de Travessia de Pessoas, Mercadorias e Meios de Transporte;
Número ou marcador · p. 1 c) Anexo III – Estabelecimento, Posse, Gestão e Manutenção de Infra-estruturas, Instalações, Bens e Recursos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
Texto do artigo · p. 1 de 2013 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 16 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: No âmbito do estabelecimento do Posto de Fronteira de Paragem Única entre a República de Moçambique e a República da África do Sul, os Governos dos dois Estados, a 18 de Setembro de 2007, em Pretória, assinaram o Acordo sobre o Estabelecimento de Postos de Controlo Fronteiriço Conjuntos.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de operacionalizar o previsto no n.º 1 do artigo 17 do Acordo acima mencionado, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministro das Finanças a proceder a assinatura dos seguintes Anexos ao Acordo Bilateral relativo ao Estabelecimento de Posto de Fronteira de Paragem Única em Ressano Garcia/Lebombo, assinado entre os Governos da República de Moçambique e da República da África do Sul, a 18 de Setembro de 2007, em Pretória:
  7. Número ou marcador, página 1: a) Anexo I – Designação e Delimitação dos Postos de Controlo Fronteiriços Conjuntos, Zonas de Controlo e Áreas de Uso Restrito;
  8. Número ou marcador, página 1: b) Anexo II – Controlo e Gestão Conjunta das Actividades de Travessia de Pessoas, Mercadorias e Meios de Transporte;
  9. Número ou marcador, página 1: c) Anexo III – Estabelecimento, Posse, Gestão e Manutenção de Infra-estruturas, Instalações, Bens e Recursos.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  11. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
  12. Texto do artigo, página 1: de 2013 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.