Resolução n.º 25/2013
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Resolução n.º 25/2013
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25/2013
- Texto do artigo, página 1: de 16 de Maio
- Texto do artigo, página 1: No âmbito do estabelecimento do Posto de Fronteira de Paragem Única entre a República de Moçambique e a República da África do Sul, os Governos dos dois Estados, a 18 de Setembro de 2007, em Pretória, assinaram o Acordo sobre o Estabelecimento de Postos de Controlo Fronteiriço Conjuntos.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de operacionalizar o previsto no n.º 1 do artigo 17 do Acordo acima mencionado, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É autorizado o Ministro das Finanças a proceder a assinatura dos seguintes Anexos ao Acordo Bilateral relativo ao Estabelecimento de Posto de Fronteira de Paragem Única em Ressano Garcia/Lebombo, assinado entre os Governos da República de Moçambique e da República da África do Sul, a 18 de Setembro de 2007, em Pretória:
- Número ou marcador, página 1: a) Anexo I – Designação e Delimitação dos Postos de Controlo Fronteiriços Conjuntos, Zonas de Controlo e Áreas de Uso Restrito;
- Número ou marcador, página 1: b) Anexo II – Controlo e Gestão Conjunta das Actividades de Travessia de Pessoas, Mercadorias e Meios de Transporte;
- Número ou marcador, página 1: c) Anexo III – Estabelecimento, Posse, Gestão e Manutenção de Infra-estruturas, Instalações, Bens e Recursos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 7 de Maio
- Texto do artigo, página 1: de 2013 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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