Deliberação n.º 25/CNE/2014
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Deliberação n.º 25/CNE/2014
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- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 25/CNE/2014
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Maio
- Texto do artigo, página 3: Aos catorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido de União para Mudança (UM), às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
- Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
- Texto do artigo, página 3: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo
- Texto do artigo, página 3: 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido de União para Mudança (UM), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Jonaldo Maidene Muariva, designado mandatário, pelo Partido de União para Mudança (UM), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido de União para Mudança (UM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Edital
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido de União para Mudança (UM), no dia 14 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 15 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo
- Texto do artigo, página 3: e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido de União para Mudança (UM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 25/CNE/2014, de 15 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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