Deliberação n.º 15/CNE/2014
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Deliberação n.º 15/CNE/2014
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- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 15/CNE/2014
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Aos seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), às Eleições Legislativas.
- Texto do artigo, página 1: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 1: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 1: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 1: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 1: c) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 1: d) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 1: e) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 1: f) Designação dos titulares de direcção do Partido;
- Texto do artigo, página 1: g) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 1: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 1: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 1: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 1: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 1: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 1: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 1: 3. Documentos em falta
- Texto do artigo, página 1: a) Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil;
- Texto do artigo, página 1: b) Fornecimento do formato electrónico da Sigla, Símbolo e Denominação.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9 /2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Suspender a apreciação do Processo do pedido de inscrição para fins eleitorais do Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), por falta da Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Notificação da Direcção do Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), para proceder à supressão das seguintes irregularidades verificados no processo:
- Número ou marcador, página 2: a) Corrigir o requerimento de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação n.º 12/CNE/2014, de 25 de Abril, inerente ao pedido de inscrição para fins eleitorais, conforme o previsto na alínea a) do n.º 2 do Capítulo XIX e Anexo 1;
- Número ou marcador, página 2: b) Remeter à Comissão Nacional de Eleições a Certidão de Registo emitida pelos Serviços Centrais de Registo Civil;
- Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento à Comissão Nacional de Eleições do formato electrónico da Sigla, Símbolo e Denominação.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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