Deliberação n.º 17/CNE/2014

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Deliberação n.º 17/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 17/CNE/2014
Texto do artigo · p. 2 de 12 de Maio
Texto do artigo · p. 2 Aos nove dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa
Texto do artigo · p. 3 ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra (PEC - MT), às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
Texto do artigo · p. 3 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 3 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 3 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 3 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 3 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 3 g) Designação dos titulare dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 3 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 3 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 3 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 3 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 3 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 3 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9 /2014 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Ecologista Movimento da Terra visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 3 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 3 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra para:
Número ou marcador · p. 3 a) Corrigir a Deliberação de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação n.º 12/CNE/2014, de 25 de Abril inerente ao pedido de inscrição para fins eleitorais, conforme o previsto na alínea i) do n.º 2 do Capítulo XIX e Anexo 11;
Número ou marcador · p. 3 b) Corrigir a denominação de acordo com a designação constante dos Estatutos do Partido publicados pelo Boletim da República n.º 27, III Série, de 3 de Julho de 2002 e fotocópia da Certidão Registo por transcrição e autenticada no dia 5 de Maio de 2014.
Número ou marcador · p. 3 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 3 da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 3 Edital
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚ 1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n˚4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Ecologista Movimento da Terra, no dia 9 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 12 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 Assim, o Partido Ecologista Movimento da Terra (PEC-MT) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 17/CNE/2014, de 12 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Maio de 2014
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 17/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 2: de 12 de Maio
  3. Texto do artigo, página 2: Aos nove dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa
  4. Texto do artigo, página 3: ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Ecologista Movimento da Terra (PEC - MT), às Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais.
  5. Texto do artigo, página 3: O processo vem instruído com o seguinte:
  6. Texto do artigo, página 3: 1. Lista de documentos do Proponente
  7. Texto do artigo, página 3: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  8. Texto do artigo, página 3: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  9. Texto do artigo, página 3: c) Certidão de Registo;
  10. Texto do artigo, página 3: d) Sigla em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 3: e) Símbolo em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 3: f) Denominação em forma de A4;
  13. Texto do artigo, página 3: g) Designação dos titulare dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  14. Texto do artigo, página 3: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  15. Texto do artigo, página 3: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  16. Texto do artigo, página 3: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  17. Texto do artigo, página 3: b) Ficha de mandatário nacional;
  18. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  19. Texto do artigo, página 3: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  20. Texto do artigo, página 3: e) Certidão do Registo Criminal.
  21. Texto do artigo, página 3: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013 de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9 /2014 de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
  22. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Ecologista Movimento da Terra visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  23. Número ou marcador, página 3: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Elias José Matsimbe, cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  24. Número ou marcador, página 3: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Ecologista Movimento da Terra para:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Corrigir a Deliberação de acordo com o modelo aprovado pela Deliberação n.º 12/CNE/2014, de 25 de Abril inerente ao pedido de inscrição para fins eleitorais, conforme o previsto na alínea i) do n.º 2 do Capítulo XIX e Anexo 11;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Corrigir a denominação de acordo com a designação constante dos Estatutos do Partido publicados pelo Boletim da República n.º 27, III Série, de 3 de Julho de 2002 e fotocópia da Certidão Registo por transcrição e autenticada no dia 5 de Maio de 2014.
  27. Número ou marcador, página 3: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  28. Texto do artigo, página 3: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  29. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  30. Texto do artigo, página 3: Edital
  31. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚1 do artigo 175 e n.˚1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚ 1 do artigo 147 e n.˚1 do artigo 148 todos da Lei n˚4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Ecologista Movimento da Terra, no dia 9 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 12 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  32. Texto do artigo, página 3: Assim, o Partido Ecologista Movimento da Terra (PEC-MT) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 17/CNE/2014, de 12 de Maio.
  33. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Maio de 2014
  34. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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