Deliberação n.º 19/CNE/2014

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Deliberação n.º 19/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º 19/CNE/2014
Texto do artigo · p. 4 de 12 de Maio
Texto do artigo · p. 4 Aos seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Social-Liberal e Democrático (SOL), às Eleições Legislativas e Assembleias Provincias.
Texto do artigo · p. 4 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 1. Lista de documentos do Proponente
Texto do artigo · p. 4 a) Requerimento do pedido de inscrição;
Texto do artigo · p. 4 b) Estatutos em forma de Boletim da República;
Texto do artigo · p. 4 c) Certidão de Registo;
Texto do artigo · p. 4 d) Sigla em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 e) Símbolo em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 f) Denominação em forma de A4;
Texto do artigo · p. 4 g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
Texto do artigo · p. 4 h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 4 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 4 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 4 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Social-Liberal e Democrático (SOL), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Escrivão António Escrivão, designado mandatário, pelo Partido Social-Liberal e Democrático (SOL) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Social-Liberal e Democrático (SOL) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 4 da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Edital
Texto do artigo · p. 4 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚ 1 do artigo 176 todos da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚ 1 do artigo 147 e n.˚ 1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Social-Liberal e Democrático (SOL), no dia 12 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 12 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 4 Assim, o Partido Social-Liberal e Democrático (SOL) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚19/CNE/2014, de 12 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Maio de 2014
Texto do artigo · p. 4 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul CarimoNordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º 19/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 4: de 12 de Maio
  3. Texto do artigo, página 4: Aos seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Social-Liberal e Democrático (SOL), às Eleições Legislativas e Assembleias Provincias.
  4. Texto do artigo, página 4: O processo vem instruído com o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 4: 1. Lista de documentos do Proponente
  6. Texto do artigo, página 4: a) Requerimento do pedido de inscrição;
  7. Texto do artigo, página 4: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
  8. Texto do artigo, página 4: c) Certidão de Registo;
  9. Texto do artigo, página 4: d) Sigla em forma de A4;
  10. Texto do artigo, página 4: e) Símbolo em forma de A4;
  11. Texto do artigo, página 4: f) Denominação em forma de A4;
  12. Texto do artigo, página 4: g) Designação dos titulares dos órgãos de direcção ou coordenação do Partido;
  13. Texto do artigo, página 4: h) Deliberação do órgão competente, manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  14. Texto do artigo, página 4: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  15. Texto do artigo, página 4: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  16. Texto do artigo, página 4: b) Ficha de mandatário nacional;
  17. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  18. Texto do artigo, página 4: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  19. Texto do artigo, página 4: e) Certidão do Registo Criminal.
  20. Texto do artigo, página 4: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 12 de Maio, por consenso determina:
  21. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Social-Liberal e Democrático (SOL), visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  22. Número ou marcador, página 4: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Escrivão António Escrivão, designado mandatário, pelo Partido Social-Liberal e Democrático (SOL) cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  23. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido Social-Liberal e Democrático (SOL) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  24. Número ou marcador, página 4: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  25. Texto do artigo, página 4: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  26. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  27. Texto do artigo, página 4: Edital
  28. Texto do artigo, página 4: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚ 1 do artigo 176 todos da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚ 1 do artigo 147 e n.˚ 1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Social-Liberal e Democrático (SOL), no dia 12 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 12 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  29. Texto do artigo, página 4: Assim, o Partido Social-Liberal e Democrático (SOL) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚19/CNE/2014, de 12 de Maio.
  30. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2014
  31. Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul CarimoNordine Sau.
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