Deliberação n.º 20/CNE/2014

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Deliberação n.º 20/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 5 Deliberação n.º 20/CNE/2014
Texto do artigo · p. 5 de 14 de Maio
Texto do artigo · p. 5 Aos seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), às Eleições Legislativas.
Texto do artigo · p. 5 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Designação dos titulares de direcção do Partido; h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 5 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 5 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 14 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), visando a sua participação nas Eleições Legislativas marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 5 Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chaúca, designado mandatário, pelo Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 5 Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
Texto do artigo · p. 5 da sua publicação. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 5 Edital
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚ 1 do artigo 176 todos da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚ 1 do artigo 147 e n.˚ 1 do artigo 148 todos da Lei n.˚4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), no dia 06 de Maio de 2014,
Texto do artigo · p. 5 pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 12 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 5 Assim, o Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas de 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 20/CNE/2014, de 14 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 14 de Maio de 2014 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 20/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 5: de 14 de Maio
  3. Texto do artigo, página 5: Aos seis dias do mês de Maio do ano de dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), às Eleições Legislativas.
  4. Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Designação dos titulares de direcção do Partido; h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  6. Texto do artigo, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário a) Deliberação da designação do mandatário nacional; b) Ficha de mandatário nacional; c) Fotocópia do Bilhete de Identidade; d) Fotocópia do Cartão de Eleitor; e) Certidão do Registo Criminal.
  7. Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148, ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9/2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 14 de Maio, por consenso determina:
  8. Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), visando a sua participação nas Eleições Legislativas marcadas para o dia quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  9. Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite o cidadão eleitor Daniel João Chaúca, designado mandatário, pelo Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investido dos direitos e deveres que nos termos da lei cabem ao mandatário do proponente.
  10. Número ou marcador, página 5: Art. 3. Seja notificado o mandatário do Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM) do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  11. Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
  12. Texto do artigo, página 5: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
  13. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  14. Texto do artigo, página 5: Edital
  15. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚ 1 do artigo 176 todos da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚ 1 do artigo 147 e n.˚ 1 do artigo 148 todos da Lei n.˚4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM), no dia 06 de Maio de 2014,
  16. Texto do artigo, página 5: pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 12 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  17. Texto do artigo, página 5: Assim, o Partido do Progresso do Povo de Moçambique (PPPM) ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas de 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 20/CNE/2014, de 14 de Maio.
  18. Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Maio de 2014 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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