Deliberação n.º 21/CNE/2014
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Deliberação n.º 21/CNE/2014
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- Texto do artigo, página 5: Deliberação n.º 21/CNE/2014
- Texto do artigo, página 5: de 14 de Maio
- Texto do artigo, página 5: Aos treze dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO), às Eleições legislativas e Assembleias Provinciais.
- Texto do artigo, página 5: O processo vem instruído com o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: 1. Lista de documentos do Proponente
- Texto do artigo, página 5: a) Requerimento do pedido de inscrição;
- Texto do artigo, página 5: b) Estatutos em forma de Boletim da República;
- Texto do artigo, página 5: c) Certidão de Registo;
- Texto do artigo, página 5: d) Sigla em forma de A4;
- Texto do artigo, página 5: e) Símbolo em forma de A4;
- Texto do artigo, página 5: f) Denominação em forma de A4;
- Texto do artigo, página 5: g) Designação dos titulares de direcção do Partido;
- Texto do artigo, página 5: h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
- Texto do artigo, página 5: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
- Texto do artigo, página 5: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 5: b) Ficha de mandatário nacional;
- Texto do artigo, página 5: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Texto do artigo, página 5: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
- Texto do artigo, página 5: e) Certidão do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 5: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9 /2014, de 12 de Março, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 14 de Maio, por consenso determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Joana Eusébio Raposo do Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO) para conhecimento do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data
- Texto do artigo, página 6: da sua publicação. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 6: Edital
- Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚ 1 do artigo 176 todos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚ 1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO), no dia 13 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 14 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚ 6/2013, de 22 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 6: Assim, o Partido Humanitário de Moçambique (PAHUMO), ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 21/CNE/2014, de 14 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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