Deliberação n.º 22/CNE/2014

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Deliberação n.º 22/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 6 Deliberação n.º 22/CNE/2014
Texto do artigo · p. 6 de 14 de Maio
Texto do artigo · p. 6 Aos treze dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), às Eleições Legislativas e Assembleias Provincais.
Texto do artigo · p. 6 O processo vem instruído com o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Designação dos titulares de direcção do Partido; h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 6 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
Texto do artigo · p. 6 a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 6 b) Ficha de mandatário nacional;
Texto do artigo · p. 6 c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Texto do artigo · p. 6 d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 6 e) Certidão do Registo Criminal.
Texto do artigo · p. 6 Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9 /2014 de 12 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 14 de Maio, por consenso determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Movimento
Texto do artigo · p. 6 Patriótico para a Democracia (MPD) para conhecimento do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 6 Edital
Texto do artigo · p. 6 A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚ 1 do artigo 176 todos da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚ 1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), no dia 13 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 14 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 6 Assim, o Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 22/CNE/2014, de 14 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 6: Deliberação n.º 22/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 6: de 14 de Maio
  3. Texto do artigo, página 6: Aos treze dias do mês de Maio do ano dois mil e catorze, a Comissão Nacional de Eleições recebeu a documentação relativa ao pedido de inscrição, para fins eleitorais, do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), às Eleições Legislativas e Assembleias Provincais.
  4. Texto do artigo, página 6: O processo vem instruído com o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 6: 1. Lista de documentos do Proponente a) Requerimento do pedido de inscrição; b) Estatutos em forma de Boletim da República; c) Certidão de Registo; d) Sigla em forma de A4; e) Símbolo em forma de A4; f) Denominação em forma de A4; g) Designação dos titulares de direcção do Partido; h) Deliberação do órgão competente manifestando interesse em participar no processo eleitoral.
  6. Texto do artigo, página 6: 2. Lista de documentos para a credenciação do mandatário
  7. Texto do artigo, página 6: a) Deliberação da designação do mandatário nacional;
  8. Texto do artigo, página 6: b) Ficha de mandatário nacional;
  9. Texto do artigo, página 6: c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
  10. Texto do artigo, página 6: d) Fotocópia do Cartão de Eleitor;
  11. Texto do artigo, página 6: e) Certidão do Registo Criminal.
  12. Texto do artigo, página 6: Verificados os requisitos legais e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 175 e n.º 1 do artigo 176 ambos da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 147 e n.º 1 do artigo 148 ambos da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro, conjugados com alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n.º 9 /2014 de 12 de Março), a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, em 14 de Maio, por consenso determina:
  13. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É deferido o pedido, ficando, consequentemente, inscrito o Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD) visando a sua participação nas Eleições Legislativas e das Assembleias provinciais de quinze de Outubro de dois mil e catorze.
  14. Número ou marcador, página 6: Art. 2. É aceite a cidadã eleitora Helena Malaquias Matola do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), cumpridas todas as formalidades legais, ficando assim investida dos direitos e deveres que, nos termos da lei, cabem ao mandatário do proponente.
  15. Número ou marcador, página 6: Art. 3. Seja notificada a mandatária do Partido Movimento
  16. Texto do artigo, página 6: Patriótico para a Democracia (MPD) para conhecimento do deferimento do seu requerimento de inscrição para fins eleitorais, para os devidos efeitos.
  17. Número ou marcador, página 6: Artigo 4. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se.
  19. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  20. Texto do artigo, página 6: Edital
  21. Texto do artigo, página 6: A Comissão Nacional de Eleições, nos termos do disposto no artigo 17, n.˚ 1 do artigo 175 e n.˚ 1 do artigo 176 todos da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro e no artigo 22, n.˚1 do artigo 147 e n.˚ 1 do artigo 148 todos da Lei n.˚ 4/2013, de 22 de Fevereiro, recebeu o requerimento do Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), no dia 13 de Maio de 2014, pelo qual solicita a devida inscrição para fins eleitorais, tendo em sessão Plenária, aos 14 de Maio de 2014, depois de verificar a regularidade do processo e dos documentos que o compõem, deferido a sua inscrição, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.˚6/2013, de 22 de Fevereiro.
  22. Texto do artigo, página 6: Assim, o Partido Movimento Patriótico para a Democracia (MPD), ficou inscrito na Comissão Nacional de Eleições para participar nas Eleições Legislativas e das Assembleias Provinciais, a terem lugar no dia 15 de Outubro de 2014, conforme a Deliberação n.˚ 22/CNE/2014, de 14 de Maio.
  23. Texto do artigo, página 6: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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