Diploma Ministerial n.º 66/2015

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Diploma Ministerial n.º 66/2015

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 66/2015
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Maio
Texto do artigo · p. 1 O Decreto Presidencial n.º 11/95, de 29 de Dezembro, definiu as atribuições e competências do Ministério da Saúde. Havendo necessidade de delegar funções ao Vice-Ministro da Saúde, no âmbito das atribuições conferidas ao Ministério da Saúde,
Texto do artigo · p. 1 pelo diploma legal supracitado, com o objectivo de dinamizar a execução de actividades pelos órgãos Centrais do Ministério da Saúde.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 artigo 8, 9 e 10 da Lei n.º 4/98, de 14 de Janeiro, e do artigo 4 do Decreto n.º 22/99, de 4 de Março, e os nºs 1 e 2 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da Republica determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São delegadas competências no Vice-Ministro da Saúde:
Número ou marcador · p. 1 a) No âmbito do Licenciamento das Actividades na Área da Saúde; Registo de medicamentos e demais actos a ele relacionados, inclusive os da suspensão, Revogação e cancelamento do registo do medicamento;
Número ou marcador · p. 1 b) Área de Saúde Pública, atribuições e competências e actividades da Direcção Nacional de Saúde Pública;
Número ou marcador · p. 1 c) Área dos Recursos Humanos/Formação: componente da Formação Médica Especializada e outras actividades de formação graduada e Pós-graduada dos profissionais de Saúde e outros técnicos afectos ao Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 1 d) Área da Legislação de Saúde e outras Normas referentes ao Sector de Saúde.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As áreas e actividades constantes do artigo 1.º do presente Diploma Ministerial, constam da matriz em anexo que é parte integrante do presente Diploma;
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. São revogados os Despachos Ministeriais de 25 de Abril de 2011, publicados no Boletim da República, n.º 46, I Série de 17 de Novembro;
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor
Texto do artigo · p. 1 e carece de publicação oficial no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Saúde, em Maputo, 22 de Janeiro de 2015. – A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
Texto do artigo · p. 1 Áreas de Actividade de S. Excia vice-Ministro
Texto do artigo · p. 1 Áreas Direcção Nacional de Saúde Pública Nutrição Envolvimento Comunitário Saúde da Mulher e da Criança Saúde Escolar Saúde Reprodutiva Saúde Desportiva Saúde Mental Saúde Oral Programa Alargado de Vacinação – PAV Controlo das Doenças Endémicas e Epidémicas
Áreas
Direcção Nacional de Saúde PúblicaNutrição
Envolvimento Comunitário
Saúde da Mulher e da Criança
Saúde Escolar
Saúde Reprodutiva
Saúde Desportiva
Saúde Mental
Saúde Oral
Programa Alargado de Vacinação – PAV
Controlo das Doenças Endémicas e Epidémicas
Texto do artigo · p. 2 Áreas Vigilância Epidemiológica Saúde Ambiental Laboratório de Controlo de Qualidade do Medicamento Laboratório de Higiene, Águas e Alimentação Departamento Farmacêutico - Área de Medicamento Regulamentação do Exercício da Profissão Farmacêutica Farmacovigilância Registo de Medicamentos, Vacinas e Outros Produtos Biológicos Cancelamento, Suspensão e Retirada de Medicamentos e outros Produtos biológicos Importação, Exportação, Distribuição, Armazenagem, Transporte e Comercialização Investigação de Medicamentos, Vacinas e outros produtos biológicos Produção de Medicamentos Controlo de estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, nos termos das Convenções das Nações Unidas relativas ao controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas Direcção de Recursos Humanos – Área de Formação Formação Contínua Formação Médica Especializada Formação Graduada, Pós-graduada dos Profissionais de Saúde e outros Desenvolvimento Curricular Regulamentação de Formação Contínua Institutos e Centros de formação profissional subordinados ao MISAU Legislação Coordenar o Processo de elaboração legislativa Outras áreas Comité Nacional de Bioética em Saúde Assistência Médica e Medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado, no âmbito do Decreto n.º 21/96 de 11 de Junho Conselho Nacional de Viação
Áreas
Vigilância Epidemiológica
Saúde Ambiental
Laboratório de Controlo de Qualidade do Medicamento
Laboratório de Higiene, Águas e Alimentação
Departamento Farmacêutico - Área de MedicamentoRegulamentação do Exercício da Profissão Farmacêutica
Farmacovigilância
Registo de Medicamentos, Vacinas e Outros Produtos Biológicos
Cancelamento, Suspensão e Retirada de Medicamentos e outros Produtos biológicos
Importação, Exportação, Distribuição, Armazenagem, Transporte e Comercialização
Investigação de Medicamentos, Vacinas e outros produtos biológicos
Produção de Medicamentos
Controlo de estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, nos termos das Convenções das Nações Unidas relativas ao controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
Direcção de Recursos Humanos – Área de FormaçãoFormação Contínua
Formação Médica Especializada
Formação Graduada, Pós-graduada dos Profissionais de Saúde e outros
Desenvolvimento Curricular
Regulamentação de Formação Contínua
Institutos e Centros de formação profissional subordinados ao MISAU
LegislaçãoCoordenar o Processo de elaboração legislativa
Outras áreasComité Nacional de Bioética em Saúde
Assistência Médica e Medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado, no âmbito do Decreto n.º 21/96 de 11 de Junho
Conselho Nacional de Viação
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 66/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 15 de Maio
  4. Texto do artigo, página 1: O Decreto Presidencial n.º 11/95, de 29 de Dezembro, definiu as atribuições e competências do Ministério da Saúde. Havendo necessidade de delegar funções ao Vice-Ministro da Saúde, no âmbito das atribuições conferidas ao Ministério da Saúde,
  5. Texto do artigo, página 1: pelo diploma legal supracitado, com o objectivo de dinamizar a execução de actividades pelos órgãos Centrais do Ministério da Saúde.
  6. Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 artigo 8, 9 e 10 da Lei n.º 4/98, de 14 de Janeiro, e do artigo 4 do Decreto n.º 22/99, de 4 de Março, e os nºs 1 e 2 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da Republica determino:
  7. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São delegadas competências no Vice-Ministro da Saúde:
  8. Número ou marcador, página 1: a) No âmbito do Licenciamento das Actividades na Área da Saúde; Registo de medicamentos e demais actos a ele relacionados, inclusive os da suspensão, Revogação e cancelamento do registo do medicamento;
  9. Número ou marcador, página 1: b) Área de Saúde Pública, atribuições e competências e actividades da Direcção Nacional de Saúde Pública;
  10. Número ou marcador, página 1: c) Área dos Recursos Humanos/Formação: componente da Formação Médica Especializada e outras actividades de formação graduada e Pós-graduada dos profissionais de Saúde e outros técnicos afectos ao Ministério da Saúde;
  11. Número ou marcador, página 1: d) Área da Legislação de Saúde e outras Normas referentes ao Sector de Saúde.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As áreas e actividades constantes do artigo 1.º do presente Diploma Ministerial, constam da matriz em anexo que é parte integrante do presente Diploma;
  13. Número ou marcador, página 1: Art. 3. São revogados os Despachos Ministeriais de 25 de Abril de 2011, publicados no Boletim da República, n.º 46, I Série de 17 de Novembro;
  14. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra imediatamente em vigor
  15. Texto do artigo, página 1: e carece de publicação oficial no Boletim da República.
  16. Texto do artigo, página 1: Ministério da Saúde, em Maputo, 22 de Janeiro de 2015. – A Ministra da Saúde, Nazira Karimo Vali Abdula.
  17. Texto do artigo, página 1: Áreas de Actividade de S. Excia vice-Ministro
  18. Texto do artigo, página 1: Áreas Direcção Nacional de Saúde Pública Nutrição Envolvimento Comunitário Saúde da Mulher e da Criança Saúde Escolar Saúde Reprodutiva Saúde Desportiva Saúde Mental Saúde Oral Programa Alargado de Vacinação – PAV Controlo das Doenças Endémicas e Epidémicas
    Áreas
    Direcção Nacional de Saúde PúblicaNutrição
    Envolvimento Comunitário
    Saúde da Mulher e da Criança
    Saúde Escolar
    Saúde Reprodutiva
    Saúde Desportiva
    Saúde Mental
    Saúde Oral
    Programa Alargado de Vacinação – PAV
    Controlo das Doenças Endémicas e Epidémicas
  19. Texto do artigo, página 2: Áreas Vigilância Epidemiológica Saúde Ambiental Laboratório de Controlo de Qualidade do Medicamento Laboratório de Higiene, Águas e Alimentação Departamento Farmacêutico - Área de Medicamento Regulamentação do Exercício da Profissão Farmacêutica Farmacovigilância Registo de Medicamentos, Vacinas e Outros Produtos Biológicos Cancelamento, Suspensão e Retirada de Medicamentos e outros Produtos biológicos Importação, Exportação, Distribuição, Armazenagem, Transporte e Comercialização Investigação de Medicamentos, Vacinas e outros produtos biológicos Produção de Medicamentos Controlo de estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, nos termos das Convenções das Nações Unidas relativas ao controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas Direcção de Recursos Humanos – Área de Formação Formação Contínua Formação Médica Especializada Formação Graduada, Pós-graduada dos Profissionais de Saúde e outros Desenvolvimento Curricular Regulamentação de Formação Contínua Institutos e Centros de formação profissional subordinados ao MISAU Legislação Coordenar o Processo de elaboração legislativa Outras áreas Comité Nacional de Bioética em Saúde Assistência Médica e Medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado, no âmbito do Decreto n.º 21/96 de 11 de Junho Conselho Nacional de Viação
    Áreas
    Vigilância Epidemiológica
    Saúde Ambiental
    Laboratório de Controlo de Qualidade do Medicamento
    Laboratório de Higiene, Águas e Alimentação
    Departamento Farmacêutico - Área de MedicamentoRegulamentação do Exercício da Profissão Farmacêutica
    Farmacovigilância
    Registo de Medicamentos, Vacinas e Outros Produtos Biológicos
    Cancelamento, Suspensão e Retirada de Medicamentos e outros Produtos biológicos
    Importação, Exportação, Distribuição, Armazenagem, Transporte e Comercialização
    Investigação de Medicamentos, Vacinas e outros produtos biológicos
    Produção de Medicamentos
    Controlo de estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, nos termos das Convenções das Nações Unidas relativas ao controlo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas
    Direcção de Recursos Humanos – Área de FormaçãoFormação Contínua
    Formação Médica Especializada
    Formação Graduada, Pós-graduada dos Profissionais de Saúde e outros
    Desenvolvimento Curricular
    Regulamentação de Formação Contínua
    Institutos e Centros de formação profissional subordinados ao MISAU
    LegislaçãoCoordenar o Processo de elaboração legislativa
    Outras áreasComité Nacional de Bioética em Saúde
    Assistência Médica e Medicamentosa aos Funcionários e Agentes do Estado, no âmbito do Decreto n.º 21/96 de 11 de Junho
    Conselho Nacional de Viação
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