Resolução n.º 1/2016

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Resolução n.º 1/2016

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 1/2016
Texto do artigo · p. 1 de 1 de Abril
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger Juízes Eleitos para o Tribunal Supremo, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 10, da Lei
Texto do artigo · p. 1 n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que fixa o Estatuto dos Juízes Eleitos, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos para o Tribunal Supremo, os seguintes cidadãos:
Texto do artigo · p. 1 I. Efectivo − Victor Manuel Tomás Zacarias. II. Suplentes
Número ou marcador · p. 1 1. Juma Cateria Assane;
Número ou marcador · p. 1 2. Alexandrina Simão Tsamba Chemane;
Número ou marcador · p. 1 3. Filimone José Massingue;
Número ou marcador · p. 1 4. Manuel Canor Navele.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Março
Texto do artigo · p. 1 de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 1/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 1 de Abril
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger Juízes Eleitos para o Tribunal Supremo, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 10, da Lei
  5. Texto do artigo, página 1: n.º 15/2013, de 12 de Agosto, que fixa o Estatuto dos Juízes Eleitos, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos Juízes Eleitos para o Tribunal Supremo, os seguintes cidadãos:
  7. Texto do artigo, página 1: I. Efectivo − Victor Manuel Tomás Zacarias. II. Suplentes
  8. Número ou marcador, página 1: 1. Juma Cateria Assane;
  9. Número ou marcador, página 1: 2. Alexandrina Simão Tsamba Chemane;
  10. Número ou marcador, página 1: 3. Filimone José Massingue;
  11. Número ou marcador, página 1: 4. Manuel Canor Navele.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  13. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 10 de Março
  14. Texto do artigo, página 1: de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  15. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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