I SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 39/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 I SÉRIE — Número 39
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Lista · p. 1 Despacho Presidencial n.º 11/2018: Exonera Pedro João de Azevedo Davane, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República do Zimbábwe. Despacho Presidencial n.º 12/2018: Exonera Francisco Elias Paulo Cigarro, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto dos Emiratos Árabes Unidos. Despacho Presidencial n.º 13/2018:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Francisco Elias Paulo Cigarro, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República do Zimbábwe.
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 11/2018
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 162 da Constituição da República, exonero Pedro João de Azevedo Davane, do cargo de Embaixador Extraordinário
Texto do artigo · p. 1 e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República do Zimbábwe.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 12/2018
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 162 da Constituição da República, exonero Francisco Elias Paulo Cigarro, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto dos Emiratos Árabes Unidos.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 13/2018
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 162 da Constituição da República, nomeio Francisco Elias Paulo Cigarro, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República do Zimbábwe.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 I SÉRIE — Número 39
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  9. Lista, página 1: Despacho Presidencial n.º 11/2018: Exonera Pedro João de Azevedo Davane, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República do Zimbábwe. Despacho Presidencial n.º 12/2018: Exonera Francisco Elias Paulo Cigarro, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto dos Emiratos Árabes Unidos. Despacho Presidencial n.º 13/2018:
  10. Parágrafo, página 1: Nomeia Francisco Elias Paulo Cigarro, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República do Zimbábwe.
  11. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  12. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 11/2018
  13. Texto do artigo, página 1: de 23 de Fevereiro
  14. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 162 da Constituição da República, exonero Pedro João de Azevedo Davane, do cargo de Embaixador Extraordinário
  15. Texto do artigo, página 1: e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República do Zimbábwe.
  16. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 12/2018
  18. Texto do artigo, página 1: de 23 de Fevereiro
  19. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 162 da Constituição da República, exonero Francisco Elias Paulo Cigarro, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto dos Emiratos Árabes Unidos.
  20. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 13/2018
  22. Texto do artigo, página 1: de 23 de Fevereiro
  23. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 162 da Constituição da República, nomeio Francisco Elias Paulo Cigarro, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República do Zimbábwe.
  24. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 23 de Fevereiro de 2018. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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