Diploma Ministerial n.º 32/2009

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Diploma Ministerial n.º 32/2009

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Texto do artigo · p. 19 Diploma Ministerial n.º 32/2009
Texto do artigo · p. 19 de 29 de Janeiro
Texto do artigo · p. 19 O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão de recursos humanos do Estado.
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Sussundenga, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Sussundenga constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 19 Art. 2 O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 19 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 19 Ministério da Função Pública, em Maputo, 3 de Outubro de 2008. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 19 Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 19 Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Sussundenga
Funções/CarreirasGabinete do Administrador DistritalSecretaria DistritalServiço Distrital de Actividades EconómicasServiço Distrital de Planeamento e Infra-estruturasServiço Distrital de Educação, Juventude e TecnologiaServiço Distrital de Saúde, Mulher e Acção SocialTotal de Lugares Criados
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Administrador Distrital1
Secretário Permanente Distrital1
Secretário de Relações Públicas1
Secretário Executivo1
Director do Serviço Distrital
Director de Escola Secundária Geral do 2º ciclo
Director Adjunto Administrativo da Escola Secundária Geral do 2º ciclo
Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2º ciclo
Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2º ciclo
Director da Escola Secundária Geral do 1º ciclo
Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 1º ciclo
Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º ciclo
Director da Escola Primária Completa
Director Adjunto da Escola Primária Completa
Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa
Director da Escola Primária do 2º grau
Director Adjunto da Escola Primária do 2º grau
Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º grau
Director da Escola Primária do 1º grau53
Director Adjunto da Escola Primária do 1º grau27
Chefe da Secretaria da Escola primária do 1º grau11
Director do Centro de Saúde11
Médico Chefe Distrital1
Enfermeiro Chefe Distrital1
Director de Distrito do STAE1
Assistente do Administrador Distrital1
Chefe de Gabinete do Administrador1
Chefe do Posto Administrativo4
Chefe de Localidade15
Chefe de Secretaria Distrital
Chefe de Sector do STAE
Chefe de Secção Distrital
Chefe de Repartição Distrital
Chefe de Secretaria Comum Distrital
Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo
Chefe de Secretaria Comum na Localidade
Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2º ciclo
Enfermeiro Chefe do Centro de Saúde
Sub - Total265
Carreiras de Regime geral
Técnico Superior de Administração Pública N14
Técnico Superior de Administração Pública N20
Técnico Superior N113
Técnico Superior N20
Técnico Profissional de Administração Pública15
Técnico Profissional12
Técnico19
Assistente Técnico19
Auxiliar Administrativo37
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 19: Diploma Ministerial n.º 32/2009
  2. Texto do artigo, página 19: de 29 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 19: O Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, atribui competências aos Governadores Provinciais e aos Administradores Distritais no âmbito da gestão de recursos humanos do Estado.
  4. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de se aprovar o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Sussundenga, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Administração Estatal, a Ministra da Função Pública determina:
  5. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal Privativo Comum do Distrito de Sussundenga constante do mapa em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  6. Número ou marcador, página 19: Art. 2 O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  7. Número ou marcador, página 19: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  8. Texto do artigo, página 19: Ministério da Função Pública, em Maputo, 3 de Outubro de 2008. — A Ministra da Função Pública, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 19: Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Sussundenga
  10. Texto do artigo, página 19: Quadro de Pessoal Privativo do Distrito de Sussundenga
    Funções/CarreirasGabinete do Administrador DistritalSecretaria DistritalServiço Distrital de Actividades EconómicasServiço Distrital de Planeamento e Infra-estruturasServiço Distrital de Educação, Juventude e TecnologiaServiço Distrital de Saúde, Mulher e Acção SocialTotal de Lugares Criados
    Funções de Direcção, Chefia e Confiança
    Administrador Distrital1
    Secretário Permanente Distrital1
    Secretário de Relações Públicas1
    Secretário Executivo1
    Director do Serviço Distrital
    Director de Escola Secundária Geral do 2º ciclo
    Director Adjunto Administrativo da Escola Secundária Geral do 2º ciclo
    Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 2º ciclo
    Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 2º ciclo
    Director da Escola Secundária Geral do 1º ciclo
    Director Adjunto da Escola Secundária Geral do 1º ciclo
    Chefe de Secretaria da Escola Secundária Geral do 1º ciclo
    Director da Escola Primária Completa
    Director Adjunto da Escola Primária Completa
    Chefe de Secretaria da Escola Primária Completa
    Director da Escola Primária do 2º grau
    Director Adjunto da Escola Primária do 2º grau
    Chefe de Secretaria da Escola Primária do 2º grau
    Director da Escola Primária do 1º grau53
    Director Adjunto da Escola Primária do 1º grau27
    Chefe da Secretaria da Escola primária do 1º grau11
    Director do Centro de Saúde11
    Médico Chefe Distrital1
    Enfermeiro Chefe Distrital1
    Director de Distrito do STAE1
    Assistente do Administrador Distrital1
    Chefe de Gabinete do Administrador1
    Chefe do Posto Administrativo4
    Chefe de Localidade15
    Chefe de Secretaria Distrital
    Chefe de Sector do STAE
    Chefe de Secção Distrital
    Chefe de Repartição Distrital
    Chefe de Secretaria Comum Distrital
    Chefe de Secretaria Comum do Posto Administrativo
    Chefe de Secretaria Comum na Localidade
    Director de Internato da Escola Secundária Geral do 2º ciclo
    Enfermeiro Chefe do Centro de Saúde
    Sub - Total265
    Carreiras de Regime geral
    Técnico Superior de Administração Pública N14
    Técnico Superior de Administração Pública N20
    Técnico Superior N113
    Técnico Superior N20
    Técnico Profissional de Administração Pública15
    Técnico Profissional12
    Técnico19
    Assistente Técnico19
    Auxiliar Administrativo37
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