Diploma Ministerial n.º 26/2010
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Diploma Ministerial n.º 26/2010
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- Texto do artigo, página 16: Diploma Ministerial n.º 26/2010
- Texto do artigo, página 16: de 29 de Janeiro
- Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 19 do Estatuto Orgânico do Ministério da Energia, publicado no Diploma Ministerial nº 195/2005, de 14 de Setembro, determino:
- Texto do artigo, página 16: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
- Texto do artigo, página 16: Ministério da Energia, em Maputo, 26 Maio de 2006. —O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Número ou marcador, página 16: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Natureza e funções
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 16: Natureza
- Texto do artigo, página 16: O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado por DAF, é o órgão do Ministério da Energia que responde pela administração geral do Ministério, gestão dos recursos financeiros e patrimóniais bem assim pela execução do orçamento do Estado alocado ao Ministério.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 16: Funções
- Texto do artigo, página 16: São funções do DAF:
- Número ou marcador, página 16: a) Dirigir o processo de preparação, elaboração e execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento, estabelecendo internamente as necessárias normas metedológicas para esse efeito;
- Número ou marcador, página 16: b) Dirigir e controlar a aplicação das normas e assegurar o controlo contabilístico da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 16: c) Organizar e planificar o processo de aquisição, inventário, uso e controlo de bens materiais do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: d) Coordenar a execução do processo de abate de bens patrimóniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: e) Executar o orçamento do Ministério; e
- Número ou marcador, página 16: f) Estabelecer a ligação com os Ministérios de Planificação e Desenvolvimento e o das Finanças representando o Ministério, recebendo e transmitindo orientações e disposições em matéria de orçamento.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Estrutura orgânica
- Texto do artigo, página 16: SECÇÂO I
- Texto do artigo, página 16: Estrutura
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 16: Órgãos
- Texto do artigo, página 16: O DAF está estruturado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartições;
- Número ou marcador, página 16: c) Secções;
- Número ou marcador, página 16: d) Serviços de apoio; e
- Número ou marcador, página 16: e) Colectivo do Departamento.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Chefe de departamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 16: Nomeaçao do Chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 16: O DAF é dirigido por um chefe de departamento nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro da Energia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 16: Competências do chefe do DAF
- Número ou marcador, página 16: 1. Compete ao Chefe do DAF:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar instruções para os órgãos do Ministério, sobre a preparação e execução do orçamento de funcionamento e de Investimento, e fiscalizar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar instruções para os órgãos do Ministério sobre a gestão do património e fiscalizar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a emissão de parecer sobre assuntos da competência do DAF;
- Número ou marcador, página 16: d) Propor o orçamento de funcionamento e de Investimento do Ministério junto do Ministério das Finanças;
- Número ou marcador, página 16: e) Designar, colocar e transferir o pessoal do DAF pelas suas áreas de trabalho, em coordenaçao com os outros órgãos;
- Número ou marcador, página 17: f) Planear, dirigir e orientar a execução das actividades dos órgãos;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar os planos de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 17: h) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;
- Número ou marcador, página 17: i) Elaborar os relatórios de actividade com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos propostos;
- Número ou marcador, página 17: j) Propor ao Ministro a prática de actos para os quais não tenha competência própria ou delegada;
- Número ou marcador, página 17: k) Proceder a difusão interna das missões e objectivos do DAF, das competências das repartições e das formas de articulação entre eles, desenvolvendo formas de articulação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
- Número ou marcador, página 17: l) Acompanhar e avaliar sistematicamente as actividades do DAF, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente, em termos de impacto da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 17: m) Propor medidas de racionalização e simplificação de procedimentos;
- Número ou marcador, página 17: n) Representar o DAF, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: o) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do DAF e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível de eficácia do serviço e do impacto do investimento efectuado;
- Número ou marcador, página 17: p) Submeter as sínteses do colectivo do departamento ao Gabinete do Ministro; e
- Número ou marcador, página 17: q) Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas e nas áreas de competência.
- Número ou marcador, página 17: 2. Nas ausências e impedimentos do Chefe do Departamento, as actividades do DAF são asseguradas pelo chefe de repartição nomeado, pelo Minisro da Energia, sob proposta do Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Competências das repartições
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 17: Repartições
- Número ou marcador, página 17: 1. O DAF, é composto pelas seguintes repartições:
- Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Administração e Património; e b) Repartição de Execução Orçamental.
- Número ou marcador, página 17: 2. As repartições são chefiadas por um chefe de repartição nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente, sob proposta do Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 17: 3. Compete aos chefes de repartição:
- Número ou marcador, página 17: a) Estabelecer, de harmonia com os objectivos gerais e as estratégias definidas pelo chefe do Departamento, os objectivos específicos da repartição e os procedimentos a adoptar no âmbito do mesmo;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir os objectivos de actuação da repartição que dirige, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
- Número ou marcador, página 17: c) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência da repartição, com vista à execução dos planos de actividade e prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- Número ou marcador, página 17: d) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- Número ou marcador, página 17: e) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos a sua repartição; e
- Número ou marcador, página 17: f) Assegurar a coordenação geral e a orientação técnica das actividades desenvolvidas e fixar prioridades, tendo em conta os objectivos e as estratégias estabelecidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 17: Competências da Repartição de Administração e Património
- Número ou marcador, página 17: 1. Compete a Repartição de Administração e Património, na área de administração:
- Número ou marcador, página 17: a) Superintender em toda a acção administrativa do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: b) Estudar e propor regras de uniformização, ordenamento e coordenação da actividade administrativa para todos os órgãos do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório anual do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: d) Assegurar o expediente geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Organizar o arquivo geral;
- Número ou marcador, página 17: f) superintender a Secretaria Geral do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: g) Assegurar as relações públicas do Ministério articulando a sua actuação os órgãos do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: h) Assegurar a vigilância, segurança, limpeza e a conservação das instalações dos serviços e órgãos do Ministério, aos quais presta apoio no âmbito da prestação centralizada dos serviços.
- Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a uniformização dos procedimentos de recepção, registo, distribuição e expedição da corrêspondência e demais documentos no Ministério da Energia;
- Número ou marcador, página 17: j) Acautelar a gestão dos arquivos dos serviços e organismos do Ministério da Energia;
- Número ou marcador, página 17: k) Assegurar o atendimento público no Ministério;
- Número ou marcador, página 17: m) Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e destruição;
- Número ou marcador, página 17: n) Organizar e manter o arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização, bem como promover a organização do arquivo intermédio e do arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nesta área todos os órgãos do Ministério; e
- Número ou marcador, página 17: o) Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: 2. Compete a Repartição de Administração e Património, na
- Texto do artigo, página 17: área de património:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar, inventariar e escriturar os bens patrimoniais do Ministério e zelar pela sua conservação;
- Número ou marcador, página 17: b) Administrar , controlar , e zelar pela utilização dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar os inventários periódicos de todos os órgãos do Ministério, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 17: d) Emitir pareceres sobre processos de abate de equipamento e de alienação de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: e) Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: f) Proceder a aquisição de bens e a requisição de prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 18: g) Organizar e manter actualizado o inventário do património.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 18: Competências da Repartição de Execução Orçamental
- Texto do artigo, página 18: Compete a Repartição de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaborar dentro dos períodos estabelecidos as propostas de Orçamento de Funcionamento e de Investimento do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir o controle da execução do Orçamento aprovado bem como as respectivas normas de despesa e de gestão estabelecidas;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a análise periódica das despesas e emitir respectivos pareceres;
- Número ou marcador, página 18: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de caracter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 18: e) Estudar e propôr normas de simplificação, uniformização e ordenamento da actividade financeira;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o processo de redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 18: g) Compilar as receitas consignadas a nível central;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestar contas junto ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 18: i) Organizar e manter actualizada a contabilidade; e
- Número ou marcador, página 18: j) Proceder ao expediente relativo à distribuição de verbas e aberturas de crédito;
- Número ou marcador, página 18: k) Assegurar o conhecimento permanente da situação dos meios financeiros afectos ao Ministério; e
- Número ou marcador, página 18: l) Elaborar e difundir pelo Ministério, as principais linhas orientadoras das actividades anuais do Ministério.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Competências das secções
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 18: Secções
- Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição de Administração e Património é composta pelas seguintes Secções:
- Número ou marcador, página 18: a) Secção de Administração; e
- Número ou marcador, página 18: b) Secção de Património e Aprovisionamento.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Execução Orçamental é composta pelas seguintes Secções:
- Número ou marcador, página 18: a) Secção de Orçamento ; e
- Número ou marcador, página 18: b) Secção de Contabilidade.
- Número ou marcador, página 18: 3. As secções são dirigidas por chefes de secção nomeados, em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente, sob proposta do Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 18: 4. Compete ao chefe de secção:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados á eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- Número ou marcador, página 18: b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- Número ou marcador, página 18: c) Divulgar junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- Número ou marcador, página 18: d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa; e
- Número ou marcador, página 18: e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação; e consideradas adequadas ao cumprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 18: Competência da Secção de Administração
- Texto do artigo, página 18: Compete a Secção de Administração:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar o registo, em livros próprios, de toda a correspondência e demais documentos recebidos no Ministério e proceder a sua distribuição;
- Número ou marcador, página 18: b) Executar, numerar e expedir a correspondência do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: c) Executar o restante expediente burocrático do Ministério que não esteja confiado a outro órgão;
- Número ou marcador, página 18: d) Informar os assuntos de secretaria que devam ser apreciados superiormente;
- Número ou marcador, página 18: e) Organizar e manter em dia o arquivo geral; e
- Número ou marcador, página 18: f) Relacionar os documentos que aguardam resolução definitiva dependente de elementos pedidos a outros órgãos ou entidades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 18: Competências da Secção de Património e Aprovisionamento
- Texto do artigo, página 18: Compete a Secção de Património e Aprovisionamento:
- Número ou marcador, página 18: a) Garantir a organização e normação do processo de aquisição, inventariação, manutenção, uso e controle dos bens materiais do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir e distribuir, em coordenação com outros sectores os impressos-tipo e livros regulamentares do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: c) Realizar concursos de aquisição de bens e requisição de serviços para o Ministério;
- Número ou marcador, página 18: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter patrimonial;
- Número ou marcador, página 18: e) Coordenar a gestão dos bens móveis e imóveis do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: f) Organizar o cadastro do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: g) Analizar os processos de abate dos bens patrimóniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: h) Fiscalizar a utilização do património do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar os programas de concurso para aquisição de materiais, quando tal incumbência não pertencer a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 18: j) Efecutar consultas a praça para obtenção de cotações, quando tal serviço não ocorrer com base noutro procedimento definido de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 18: k) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis do património do Estado existentes nos serviços nos órgãos centrais;
- Número ou marcador, página 18: l) Manter actualizado o cadastro dos fornecedores dos serviços;
- Texto do artigo, página 19: m)Providenciar para que os materiais, máquinas, ferramentas e utensílios em depósito se conservem convenientemente arrumados e em bom estado de conservação; e
- Número ou marcador, página 19: n) Elaborar anualmente a relação dos bens de inventário que, por desgaste ou outros motivos, sejam considerados imprestáveis para os serviços e proceder aos trâmites necessários para o respectivo abate.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 19: Competência da Secção de Orçamento
- Texto do artigo, página 19: Compete a Secção de Orçamento:
- Número ou marcador, página 19: a) Controlar as contas bancárias do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: b) Emitir as requisições externas;
- Número ou marcador, página 19: c) Classificar a despesa e proceder ao registo no livro de controle orçamental;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir cheques para pagamento de despesas;
- Número ou marcador, página 19: e) Elaborar o processo de prestação de contas mensal e anual;
- Número ou marcador, página 19: f) Implementar a política salarial defenida pelo Governo; e
- Número ou marcador, página 19: g) Garantir o processamento e pagamento de salários dentro do prazo estabelecido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 19: Competência da Secção de Contabilidade
- Texto do artigo, página 19: Compete a Secção de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 19: a) Organizar e escriturar os livros contabilísticos;
- Número ou marcador, página 19: b) Proceder a emissão das requisições orçamentais e a liquidação das despesas;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e organizar o processo de prestação de contas para o Ministério das Finanças;
- Número ou marcador, página 19: d) Processar e pagar os salários do pessoal do quadro e de fora do quadro do Ministério;
- Número ou marcador, página 19: e) Movimentar as receitas, dotações e outros fundos e elaborar os respectivos balancetes;
- Número ou marcador, página 19: f) Registar e promover a liquidação de despesas com o pessoal, materiais, empreitadas e outros serviços, referentes aos documentos remetidos pelos órgãos, os quais deverão ser elaborados pelas mesmas; e
- Número ou marcador, página 19: g) Requisitar os fundos necessários a liquidação das despesas autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO V Serviços de apoio
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 19: Serviços de apoio
- Texto do artigo, página 19: Compete ao secretário executivo assegurar a gestão administrativa do DAF, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Garantir a execução pontual e eficiente do expediente, seu processamento e arquivo;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar, secretariar e manter o registo actualizado das reuniões do DAF;
- Número ou marcador, página 19: c) Efectuar diligências protocolares de viagem e tramitação de emigração para o pessoal do DAF e seus colaboradores quando em viagem;
- Número ou marcador, página 19: d) Acompanhar os actos de administração relativos aos recursos humanos do DAF, e
- Número ou marcador, página 19: e) Acompanhar os actos de administração relativos à manutenção do património do DAF.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO VI Colectivo do departamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 19: Natureza e competência do Colectivo do Departamento
- Texto do artigo, página 19: O Colectivo de Departamento é um órgão consultivo do Chefe do Departamento que tem por funções analisar e pronunciar-se sobre o cumprimento das actividades do DAF, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Estudar as decisões do Conselho Consultivo tendo em vista a sua implementação;
- Número ou marcador, página 19: b) Analisar a proposta do plano de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Realizar o balanço periódico do plano de actividades do Departamento; e
- Número ou marcador, página 19: d) Analisar propostas de estudo relativo as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 19: Composição do Colectivo de Departamento
- Texto do artigo, página 19: O Colectivo de Departamento é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Chefe de departamento;
- Número ou marcador, página 19: b) Chefes de repartições; e
- Número ou marcador, página 19: c) Chefes de secções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 19: Reuniões do Colectivo do Departamento
- Texto do artigo, página 19: O Colectivo do Departamento reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e, extraordináriamente, quando convocado pelo Chefe do DAF.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Pessoal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 19: Quadro de Pessoal
- Número ou marcador, página 19: 1. O número e os lugares do pessoal do DAF constam dos quadros de pessoal comum e privativo do Ministério da Energia, aprovado pelo Diploma Ministerial Conjunto nº 230/2005, de 29 de Novembro, dos Ministros da Energia, da Administração Estatal e das Finanças.
- Número ou marcador, página 19: 2. O provimento dos lugares dos quadros de pessoal é efectuado
- Texto do artigo, página 19: de acordo com o Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
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