Diploma Ministerial n.º 15/2011
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 15/2011
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2011
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Por Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 38/2010, de 8 de Outubro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas que, na sua estrutura prevê uma Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca junto ao Ministério das Pescas, a qual ainda não foi provida.
- Texto do artigo, página 1: Havendo dúvidas sobre a unidade orgânica competente para exercer as funções de fiscalização, na pendência do provimento daquela Direcção, cumpre-me esclarecer:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Até o provimento e estruturação da Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca, as respectivas funções continuarão a ser exercidas pela Administração Nacional das Pescas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, aos 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2010. — O Vice-Ministro das Pescas, Gabriel Serafim Muthisse.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ENERGIA
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Manuel Armindo Machiana, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Fernando Miguel Dias, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Augusto de Sousa Fernando, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Marcelino Gildo Alberto, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.