Diploma Ministerial n.º 15/2011

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Diploma Ministerial n.º 15/2011

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2011
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Por Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 38/2010, de 8 de Outubro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas que, na sua estrutura prevê uma Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca junto ao Ministério das Pescas, a qual ainda não foi provida.
Texto do artigo · p. 1 Havendo dúvidas sobre a unidade orgânica competente para exercer as funções de fiscalização, na pendência do provimento daquela Direcção, cumpre-me esclarecer:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Até o provimento e estruturação da Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca, as respectivas funções continuarão a ser exercidas pela Administração Nacional das Pescas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, aos 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2010. — O Vice-Ministro das Pescas, Gabriel Serafim Muthisse.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ENERGIA
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Manuel Armindo Machiana, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Fernando Miguel Dias, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Augusto de Sousa Fernando, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Marcelino Gildo Alberto, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2011
  3. Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Por Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 38/2010, de 8 de Outubro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas que, na sua estrutura prevê uma Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca junto ao Ministério das Pescas, a qual ainda não foi provida.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo dúvidas sobre a unidade orgânica competente para exercer as funções de fiscalização, na pendência do provimento daquela Direcção, cumpre-me esclarecer:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Até o provimento e estruturação da Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca, as respectivas funções continuarão a ser exercidas pela Administração Nacional das Pescas.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, aos 30 de Dezembro
  8. Texto do artigo, página 1: de 2010. — O Vice-Ministro das Pescas, Gabriel Serafim Muthisse.
  9. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ENERGIA
  10. Texto do artigo, página 2: Despacho
  11. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Manuel Armindo Machiana, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
  12. Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
  13. Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
  14. Texto do artigo, página 2: Despacho
  15. Texto do artigo, página 2: Despacho
  16. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Fernando Miguel Dias, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
  17. Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
  18. Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Augusto de Sousa Fernando, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
  21. Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
  22. Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Marcelino Gildo Alberto, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
  27. Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
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