I SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 4/2011
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 I SÉRIE — Número 4
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 I SÉRIE — Número 4 BOLETIM DA REPÚBLICA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 13/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abubakar Ahmed Kazi. Diploma Ministerial n.º 14/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor José de Sá Nogueira Osório Gonçálves Tomás. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 15/2011:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao provimento e estruturação da Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Energia:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a renovação do mandato de Manuel Armindo Machiana, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a renovação do mandato de Fernando Miguel Dias, de Administrador da Electicidade de Moçambique, E.P.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a renovação do mandato de Augusto de Sousa Fernando, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Determina a renovação do mandato de Marcelino Gildo Alberto, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E. P.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 13 /2011
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
- Texto do artigo, página 1: no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abubakar Ahmed Kazi, nascido a 9 de Março de 1972, na Índia.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 29 de Novembro de 2010. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 14 /2011
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
- Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor José de Sá Nogueira Osório Gonçálves Tomás, nascido a 17 de Maio de 1967, em São Paulo – Brasil.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2010. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2011
- Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Por Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 38/2010, de 8 de Outubro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas que, na sua estrutura prevê uma Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca junto ao Ministério das Pescas, a qual ainda não foi provida.
- Texto do artigo, página 1: Havendo dúvidas sobre a unidade orgânica competente para exercer as funções de fiscalização, na pendência do provimento daquela Direcção, cumpre-me esclarecer:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Até o provimento e estruturação da Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca, as respectivas funções continuarão a ser exercidas pela Administração Nacional das Pescas.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, aos 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2010. — O Vice-Ministro das Pescas, Gabriel Serafim Muthisse.
- Parágrafo, página 2: 26 DE JANEIRO DE 2011 128
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ENERGIA
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Manuel Armindo Machiana, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Fernando Miguel Dias, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Augusto de Sousa Fernando, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Marcelino Gildo Alberto, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
- Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E. P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 13/2011 MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma Ministerial n.º 14/2011 Diploma Ministerial n.º 14 /2011
- Diploma Ministerial n.º 15/2011 MINISTÉRIO DAS PESCAS