I SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 4/2011

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 I SÉRIE — Número 4
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 I SÉRIE — Número 4 BOLETIM DA REPÚBLICA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 13/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abubakar Ahmed Kazi. Diploma Ministerial n.º 14/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor José de Sá Nogueira Osório Gonçálves Tomás. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 15/2011:
Parágrafo · p. 1 Atinente ao provimento e estruturação da Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Energia:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a renovação do mandato de Manuel Armindo Machiana, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a renovação do mandato de Fernando Miguel Dias, de Administrador da Electicidade de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a renovação do mandato de Augusto de Sousa Fernando, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Determina a renovação do mandato de Marcelino Gildo Alberto, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E. P.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 13 /2011
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
Texto do artigo · p. 1 no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abubakar Ahmed Kazi, nascido a 9 de Março de 1972, na Índia.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, aos 29 de Novembro de 2010. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 14 /2011
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
Texto do artigo · p. 1 É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor José de Sá Nogueira Osório Gonçálves Tomás, nascido a 17 de Maio de 1967, em São Paulo – Brasil.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Interior, em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2010. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS PESCAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 15/2011
Texto do artigo · p. 1 de 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Por Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 38/2010, de 8 de Outubro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas que, na sua estrutura prevê uma Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca junto ao Ministério das Pescas, a qual ainda não foi provida.
Texto do artigo · p. 1 Havendo dúvidas sobre a unidade orgânica competente para exercer as funções de fiscalização, na pendência do provimento daquela Direcção, cumpre-me esclarecer:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Até o provimento e estruturação da Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca, as respectivas funções continuarão a ser exercidas pela Administração Nacional das Pescas.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, aos 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2010. — O Vice-Ministro das Pescas, Gabriel Serafim Muthisse.
Parágrafo · p. 2 26 DE JANEIRO DE 2011 128
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ENERGIA
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Manuel Armindo Machiana, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Fernando Miguel Dias, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Augusto de Sousa Fernando, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Marcelino Gildo Alberto, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
Parágrafo · p. 2 Preço — 2,35 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E. P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 I SÉRIE — Número 4
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011 I SÉRIE — Número 4 BOLETIM DA REPÚBLICA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  10. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 13/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abubakar Ahmed Kazi. Diploma Ministerial n.º 14/2011: Concede a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor José de Sá Nogueira Osório Gonçálves Tomás. Ministério das Pescas: Diploma Ministerial n.º 15/2011:
  11. Parágrafo, página 1: Atinente ao provimento e estruturação da Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Energia:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Determina a renovação do mandato de Manuel Armindo Machiana, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
  15. Parágrafo, página 1: Despacho:
  16. Parágrafo, página 1: Determina a renovação do mandato de Fernando Miguel Dias, de Administrador da Electicidade de Moçambique, E.P.
  17. Parágrafo, página 1: Despacho:
  18. Parágrafo, página 1: Determina a renovação do mandato de Augusto de Sousa Fernando, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
  19. Parágrafo, página 1: Despacho:
  20. Parágrafo, página 1: Determina a renovação do mandato de Marcelino Gildo Alberto, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E. P.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  22. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 13 /2011
  23. Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
  24. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto,
  25. Texto do artigo, página 1: no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  26. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Abubakar Ahmed Kazi, nascido a 9 de Março de 1972, na Índia.
  27. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 29 de Novembro de 2010. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  28. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 14 /2011
  29. Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
  30. Texto do artigo, página 1: O Ministro do Interior, verificado ter sido dado cumprimento do disposto no artigo 14 do Decreto n.º 3/75, de 16 de Agosto, no uso da faculdade que lhe é concedida pelo artigo 12 da Lei da Nacionalidade, determina:
  31. Texto do artigo, página 1: É concedida a nacionalidade moçambicana, por naturalização, a Victor José de Sá Nogueira Osório Gonçálves Tomás, nascido a 17 de Maio de 1967, em São Paulo – Brasil.
  32. Texto do artigo, página 1: Ministério do Interior, em Maputo, aos 23 de Dezembro de 2010. — O Ministro do Interior, Alberto Ricardo Mondlane.
  33. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS PESCAS
  34. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 15/2011
  35. Texto do artigo, página 1: de 26 de Janeiro
  36. Texto do artigo, página 1: Por Resolução da Comissão Interministerial da Função Pública n.º 38/2010, de 8 de Outubro, foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas que, na sua estrutura prevê uma Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca junto ao Ministério das Pescas, a qual ainda não foi provida.
  37. Texto do artigo, página 1: Havendo dúvidas sobre a unidade orgânica competente para exercer as funções de fiscalização, na pendência do provimento daquela Direcção, cumpre-me esclarecer:
  38. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Até o provimento e estruturação da Direcção Nacional de Fiscalização da Pesca, as respectivas funções continuarão a ser exercidas pela Administração Nacional das Pescas.
  39. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma entra imediatamente em vigor. Ministério das Pescas, em Maputo, aos 30 de Dezembro
  40. Texto do artigo, página 1: de 2010. — O Vice-Ministro das Pescas, Gabriel Serafim Muthisse.
  41. Parágrafo, página 2: 26 DE JANEIRO DE 2011 128
  42. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ENERGIA
  43. Texto do artigo, página 2: Despacho
  44. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Manuel Armindo Machiana, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
  45. Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
  46. Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
  47. Texto do artigo, página 2: Despacho
  48. Texto do artigo, página 2: Despacho
  49. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Fernando Miguel Dias, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
  50. Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
  51. Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
  52. Texto do artigo, página 2: Despacho
  53. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Augusto de Sousa Fernando, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
  54. Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
  55. Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
  56. Texto do artigo, página 2: Despacho
  57. Texto do artigo, página 2: Despacho
  58. Texto do artigo, página 2: Tornando-se necessário nomear os membros do Conselho de Administração da Electricidade de Moçambique, E.P., ao abrigo das competências que me são conferidas pelos n.ºs 2 e 4 do artigo 6 dos Estatutos da Electricidade de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 28/95, de 17 de Julho, determino a renovação do mandato de Marcelino Gildo Alberto, de Administrador da Electricidade de Moçambique, E.P.
  59. Texto do artigo, página 2: Ministério da Energia, em Maputo, aos 30 de Abril de 2009.
  60. Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Energia, Salvador Namburete.
  61. Parágrafo, página 2: Preço — 2,35 MT
  62. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE,E. P.
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