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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir os critérios para distribuição da receita consignada do Departamento Farmacêutico, o Ministro da Saúde no uso das competências legais que lhe são conferidas, ao abrigo do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 125/2008, de 31 de Dezembro, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. A receita consignada do Departamento Farmacêutico deve ser remetida na sua totalidade 100% para o Ministério das Finanças – Autoridade Tributária de Moçambique, através do preenchimento do modelo “B” e demais procedimentos administrativos a ele inerentes;
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Departamento Farmacêutico deve solicitar junto do Ministério das Finanças – Autoridade Tributária a alocação dos 60% da receita consignada e esta será distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) 60% destina-se ao pagamento aos técnicos e pessoal de apoio que prestam serviços no Departamento;
Número ou marcador · p. 1 b) O subsídio a ser pago aos técnicos e ao pessoal de apoio, não poderá ser superior a 100% do seu salário;
Número ou marcador · p. 1 c) 40% destina-se as despesas não previstas pelo Orçamento Geral do Estado;
Número ou marcador · p. 1 d) O saldo dos 60% previsto na alínea a), n.º 2 do presente despacho, transita como para o mês seguinte como reforço;
Número ou marcador · p. 1 e) Caso no final do ano se verifique um saldo resultante dos saldos previstos na alínea a) e d) 60% deste valor destina-se ao pagamento de bónus especial, aos melhores trabalhadores e não poderá ser superior a 60% do salário mensal do melhor trabalhador e 40% deste saldo para o reforço das despesas previstas na alínea c), n.º 2 do presente despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. As dúvidas suscitas na interpretação e aplicação do presente Despacho serão resolvidos por despacho de S. Ex.ª Ministro da Saúde.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Saúde, em Maputo, 31 de Maio de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro da Saúde, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No âmbito da reestruturação do MISAU e do Departamento Farmacêutico. No contexto das reformas do sector público e havendo necessidade de reactivação das Repartições Provinciais de Farmácia com vista a realização das actividades do Departamento Farmacêutico a nível provincial, usando das competências que me são atribuídas por lei, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São reactivadas as Repartições Provinciais de Farmácia.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As funções desempenhadas pela Repartição Provincial estarão sob o controlo directo do (a) Sr. (a) Chefe Provincial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Despacho Ministerial de 17 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2007 publicado no Boletim da República n.º 53, I Série. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Saúde, em Maputo, 24 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 1 – O Ministro da Saúde, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os critérios para distribuição da receita consignada do Departamento Farmacêutico, o Ministro da Saúde no uso das competências legais que lhe são conferidas, ao abrigo do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 125/2008, de 31 de Dezembro, determina:
  3. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A receita consignada do Departamento Farmacêutico deve ser remetida na sua totalidade 100% para o Ministério das Finanças – Autoridade Tributária de Moçambique, através do preenchimento do modelo “B” e demais procedimentos administrativos a ele inerentes;
  4. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Departamento Farmacêutico deve solicitar junto do Ministério das Finanças – Autoridade Tributária a alocação dos 60% da receita consignada e esta será distribuída da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 1: a) 60% destina-se ao pagamento aos técnicos e pessoal de apoio que prestam serviços no Departamento;
  6. Número ou marcador, página 1: b) O subsídio a ser pago aos técnicos e ao pessoal de apoio, não poderá ser superior a 100% do seu salário;
  7. Número ou marcador, página 1: c) 40% destina-se as despesas não previstas pelo Orçamento Geral do Estado;
  8. Número ou marcador, página 1: d) O saldo dos 60% previsto na alínea a), n.º 2 do presente despacho, transita como para o mês seguinte como reforço;
  9. Número ou marcador, página 1: e) Caso no final do ano se verifique um saldo resultante dos saldos previstos na alínea a) e d) 60% deste valor destina-se ao pagamento de bónus especial, aos melhores trabalhadores e não poderá ser superior a 60% do salário mensal do melhor trabalhador e 40% deste saldo para o reforço das despesas previstas na alínea c), n.º 2 do presente despacho.
  10. Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas suscitas na interpretação e aplicação do presente Despacho serão resolvidos por despacho de S. Ex.ª Ministro da Saúde.
  11. Texto do artigo, página 1: Ministério da Saúde, em Maputo, 31 de Maio de 2012.
  12. Texto do artigo, página 1: – O Ministro da Saúde, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho
  14. Texto do artigo, página 1: No âmbito da reestruturação do MISAU e do Departamento Farmacêutico. No contexto das reformas do sector público e havendo necessidade de reactivação das Repartições Provinciais de Farmácia com vista a realização das actividades do Departamento Farmacêutico a nível provincial, usando das competências que me são atribuídas por lei, determino:
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São reactivadas as Repartições Provinciais de Farmácia.
  16. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As funções desempenhadas pela Repartição Provincial estarão sob o controlo directo do (a) Sr. (a) Chefe Provincial.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Despacho Ministerial de 17 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: de 2007 publicado no Boletim da República n.º 53, I Série. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Saúde, em Maputo, 24 de Agosto de 2012.
  20. Texto do artigo, página 1: – O Ministro da Saúde, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
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