I SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 4/2013
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
- Título de secção, página 1: I SÉRIE — Número 4
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Saúde:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Define os critérios para distribuição da receita consignada do Departamento Farmacêutico.
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Reactiva as Repartições Provinciais de Farmácia.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir os critérios para distribuição da receita consignada do Departamento Farmacêutico, o Ministro da Saúde no uso das competências legais que lhe são conferidas, ao abrigo do artigo 4 do Diploma Ministerial n.º 125/2008, de 31 de Dezembro, determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. A receita consignada do Departamento Farmacêutico deve ser remetida na sua totalidade 100% para o Ministério das Finanças – Autoridade Tributária de Moçambique, através do preenchimento do modelo “B” e demais procedimentos administrativos a ele inerentes;
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Departamento Farmacêutico deve solicitar junto do Ministério das Finanças – Autoridade Tributária a alocação dos 60% da receita consignada e esta será distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 1: a) 60% destina-se ao pagamento aos técnicos e pessoal de apoio que prestam serviços no Departamento;
- Número ou marcador, página 1: b) O subsídio a ser pago aos técnicos e ao pessoal de apoio, não poderá ser superior a 100% do seu salário;
- Número ou marcador, página 1: c) 40% destina-se as despesas não previstas pelo Orçamento Geral do Estado;
- Número ou marcador, página 1: d) O saldo dos 60% previsto na alínea a), n.º 2 do presente despacho, transita como para o mês seguinte como reforço;
- Número ou marcador, página 1: e) Caso no final do ano se verifique um saldo resultante dos saldos previstos na alínea a) e d) 60% deste valor destina-se ao pagamento de bónus especial, aos melhores trabalhadores e não poderá ser superior a 60% do salário mensal do melhor trabalhador e 40% deste saldo para o reforço das despesas previstas na alínea c), n.º 2 do presente despacho.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. As dúvidas suscitas na interpretação e aplicação do presente Despacho serão resolvidos por despacho de S. Ex.ª Ministro da Saúde.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Saúde, em Maputo, 31 de Maio de 2012.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro da Saúde, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No âmbito da reestruturação do MISAU e do Departamento Farmacêutico. No contexto das reformas do sector público e havendo necessidade de reactivação das Repartições Provinciais de Farmácia com vista a realização das actividades do Departamento Farmacêutico a nível provincial, usando das competências que me são atribuídas por lei, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São reactivadas as Repartições Provinciais de Farmácia.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As funções desempenhadas pela Repartição Provincial estarão sob o controlo directo do (a) Sr. (a) Chefe Provincial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Despacho Ministerial de 17 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: de 2007 publicado no Boletim da República n.º 53, I Série. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Saúde, em Maputo, 24 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 1: – O Ministro da Saúde, Alexandre Lourenço Jaime Manguele.
- Parágrafo, página 1: Preço — 3,03 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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