Diploma Ministerial n.º 9/2015

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Diploma Ministerial n.º 9/2015

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Texto do artigo · p. 1 Ministério das Finanças
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 9/2015
Texto do artigo · p. 1 de 14 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Por Decreto n.º 34/2010, de 30 de Agosto, foi criado o Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF) cujo Estatuto Orgânico foi aprovado pelo Decreto n.º 27/2012, de 26 de Julho, o qual estabelece no n.º 2 do artigo 4, que o CEDSIF pode abrir, manter e encerrar delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional e no exterior, mediante autorização da entidade competente.
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar as Delegações do CEDSIF nas províncias, no uso das competências que me são atribuídas, no n.º 2 do artigo 4 do Estatuto Orgânico do CEDSIF, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Delegações do CEDSIF nas Províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Maputo e Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As Delegações Provinciais do CEDSIF sujeitam-se as normas estabelecidas no Estatuto Orgânico, no Regulamento Interno, nas Normas e Procedimentos do CEDSIF e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O pessoal afecto às Delegações Provinciais do CEDSIF enquadra-se nas carreiras, qualificadores e quadro remuneratório aplicáveis ao CEDSIF.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Compete ao Director Geral do CEDSIF submeter à
Texto do artigo · p. 1 aprovação do Ministro das Finanças, o Regulamento Interno das Delegações, no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação do presente Diploma.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Dezembro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 14 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Por Decreto n.º 34/2010, de 30 de Agosto, foi criado o Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF) cujo Estatuto Orgânico foi aprovado pelo Decreto n.º 27/2012, de 26 de Julho, o qual estabelece no n.º 2 do artigo 4, que o CEDSIF pode abrir, manter e encerrar delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional e no exterior, mediante autorização da entidade competente.
  5. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar as Delegações do CEDSIF nas províncias, no uso das competências que me são atribuídas, no n.º 2 do artigo 4 do Estatuto Orgânico do CEDSIF, determino:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações do CEDSIF nas Províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Maputo e Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Delegações Provinciais do CEDSIF sujeitam-se as normas estabelecidas no Estatuto Orgânico, no Regulamento Interno, nas Normas e Procedimentos do CEDSIF e demais legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O pessoal afecto às Delegações Provinciais do CEDSIF enquadra-se nas carreiras, qualificadores e quadro remuneratório aplicáveis ao CEDSIF.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Compete ao Director Geral do CEDSIF submeter à
  10. Texto do artigo, página 1: aprovação do Ministro das Finanças, o Regulamento Interno das Delegações, no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação do presente Diploma.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Dezembro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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