Diploma Ministerial n.º 9/2015
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Diploma Ministerial n.º 9/2015
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- Texto do artigo, página 1: Ministério das Finanças
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 9/2015
- Texto do artigo, página 1: de 14 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Por Decreto n.º 34/2010, de 30 de Agosto, foi criado o Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF) cujo Estatuto Orgânico foi aprovado pelo Decreto n.º 27/2012, de 26 de Julho, o qual estabelece no n.º 2 do artigo 4, que o CEDSIF pode abrir, manter e encerrar delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional e no exterior, mediante autorização da entidade competente.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar as Delegações do CEDSIF nas províncias, no uso das competências que me são atribuídas, no n.º 2 do artigo 4 do Estatuto Orgânico do CEDSIF, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Delegações do CEDSIF nas Províncias de Cabo Delgado, Niassa, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza, Maputo e Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As Delegações Provinciais do CEDSIF sujeitam-se as normas estabelecidas no Estatuto Orgânico, no Regulamento Interno, nas Normas e Procedimentos do CEDSIF e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O pessoal afecto às Delegações Provinciais do CEDSIF enquadra-se nas carreiras, qualificadores e quadro remuneratório aplicáveis ao CEDSIF.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. Compete ao Director Geral do CEDSIF submeter à
- Texto do artigo, página 1: aprovação do Ministro das Finanças, o Regulamento Interno das Delegações, no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação do presente Diploma.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Dezembro de 2014. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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