I SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 4/2019
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 7 de Janeiro de 2019 I SÉRIE — Número 4
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2019:
- Parágrafo, página 1: Estabelece o Comité Directivo Intersectorial do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Rurais, adiante designado por “COMITÉ ”.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOSD
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 4/2019
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: 1. Preâmbulo
- Texto do artigo, página 1: O Governo da República de Moçambique e o Banco Mundial assinaram o Acordo de Financiamento para o Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Rurais (IFRDP), a ser implementado nas províncias de Nampula e Zambézia, no período entre 2018 - 2024.
- Texto do artigo, página 1: O Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Rurais tem como objectivo melhorar o acesso rodoviário nos distritos selecionados para garantir a subsistência das comunidades locais e proporcionar resposta imediata a qualquer tipo de emergência, compreendendo as seguintes componentes: Reabilitação e Manutenção de Estradas Rurais; Reabilitação da Rede Primária; Serviços Piloto de Transporte Rural; e Capacitação Institucional e Gestão do Projecto.
- Texto do artigo, página 1: A componente de Reabilitação e Manutenção de Estradas Rurais será implementada em alguns distritos selecionados das
- Texto do artigo, página 1: províncias de Nampula e Zambézia, numa perspectiva integrada com programas e estratégias de outros sectores, com maior ênfase para o sector do desenvolvimento rural, agricultura, segurança alimentar e meio ambiente.
- Texto do artigo, página 1: De conformidade com o Acordo de Financiamento, o Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos (MOPHRH) é responsável pela coordenação geral do Projecto e, nos termos do Documento do Projecto, deve estabelecer um Comité Directivo Intersectorial responsável pela tomada de decisões estratégicas e monitoria geral da implementação do Projecto.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, o Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo ponto iv, da alínea c, do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, aprovado pela Resolução n.º 19/2015, de 17 de Julho, determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Constituição do Comité Directivo Intersectorial do Projecto
- Texto do artigo, página 1: É estabelecido o Comité Directivo Intersectorial do Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Rurais, adiante designado por “COMITÉ”.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: Objectivo do COMITÉ
- Texto do artigo, página 1: A criação do Comité tem por objectivo estabelecer um mecanismo participativo de planificação, gestão e monitoria das actividades e componentes do Projecto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: Composição do COMITÉ
- Número ou marcador, página 1: 1. O COMITÉ é composto pelos representantes das seguintes instituições:
- Número ou marcador, página 1: a) Um representante do Ministério das Obras Públicas Habitação e Recursos Hídricos;
- Número ou marcador, página 1: b) Um representante do Ministério dos Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 1: c) Um representante do Fundo de Estradas;
- Número ou marcador, página 1: d) Um representante da Administração Nacional de Estradas;
- Número ou marcador, página 1: e) Um representante do Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 1: f) Um representante do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;
- Número ou marcador, página 1: g) Um representante do Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;
- Parágrafo, página 2: 22 I SÉRIE — NÚMERO 4
- Número ou marcador, página 2: h) Um representante do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres;
- Número ou marcador, página 2: i) Um representante de cada Província abrangida pelo Projecto; e
- Número ou marcador, página 2: j) Um representante de cada Distrito abrangido pelo Projecto.
- Número ou marcador, página 2: 2. A cessação de funções que determinaram a integração no COMITÉ implica a substituição do membro pelo novo titular, devendo a respectiva Direcção notificar o MOPHRH.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: Funções do COMITÉ
- Texto do artigo, página 2: As principais funções do COMITÉ compreendem:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar decisões estratégicas referentes a implementação do Projecto;
- Número ou marcador, página 2: b) Monitorar a implementação do Projecto;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor acções correctivas para impulsionar o alcance das metas e indicadores do Projecto;
- Número ou marcador, página 2: d) Aprovar planos e orçamentos necessários a implementação do Projecto;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar os relatórios de actividades e financeiro do Projecto;
- Número ou marcador, página 2: f) Avaliar o cumprimento e implementação dos Contratos Programas rubricados ao abrigo do Projecto; e
- Número ou marcador, página 2: g) Debruçar-se sobre outras actividades necessárias a implementação do Projecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: Reuniões do COMITÉ
- Texto do artigo, página 2: O COMITÉ realiza, por ano, duas reuniões de planificação e avaliação do progresso das actividades do Projecto, alternadamente, nas províncias onde o Projecto é implementado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: Convocação das reuniões
- Número ou marcador, página 2: 1. Sob proposta do Fundo de Estradas, o Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos convoca os membros para as sessões do COMITÉ.
- Número ou marcador, página 2: 2. A convocatória das reuniões é feita pelo menos duas
- Texto do artigo, página 2: semanas de antecedência, devendo incluir os documentos de suporte necessários para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: Presidência e Quórum das Reuniões
- Número ou marcador, página 2: 1. As reuniões do COMITÉ são presididas pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos ou por quem designar em casos de impedimento.
- Número ou marcador, página 2: 2. É necessária a presença de pelo menos 3/5 dos membros
- Texto do artigo, página 2: para deliberar validamente
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: Organização e Logística das Reuniões
- Número ou marcador, página 2: 1. O Fundo de Estradas e a Administração Nacional de Estradas são responsáveis pela organização e logística das reuniões do COMITÉ.
- Número ou marcador, página 2: 2. As despesas da organização e logística são financiadas pelos
- Texto do artigo, página 2: fundos do Projecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: Secretariado do COMITÉ
- Texto do artigo, página 2: O Fundo de Estradas e a Administração Nacional de Estradas desempenham as funções de Secretários do COMITÉ
- Texto do artigo, página 2: O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, aos 15 de Novembro de 2018. — O Ministro da Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés Machatine.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 4/2019 MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOSD