I SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 4/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 6 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 4
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2022:
Parágrafo · p. 1 Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural:
Parágrafo · p. 1 Rectificação:
Parágrafo · p. 1 Atinente a rectificação dos Diplomas Ministeriais n.°s 97, 99 e 105/2021, de 20 de Setembro, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, (IAM, IP) publicados no Boletim da República n.° 181, Ia Série, de 20 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 5/2022
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho de 14 de Outubro, de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2.O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação. Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos, 28 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Parágrafo · p. 2 12 I SÉRIE — NÚMERO 4
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
Texto do artigo · p. 2 Carreiras/Funções Lugares DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTIC RPA CFP DP DPR RAP Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 0 10 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 5 9 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 5 5 5 10 34 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 1 0 0 1 1 1 1 3 1 1 1 11 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 13 0 0 0 15 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 4 Subtotal 1 0 0 2 4 1 2 25 1 2 2 40 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 2 8 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 2 8 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 9 0 2 3 14 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 4 15 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 9 0 25 11 46 Total 3 1 1 3 6 3 3 39 6 32 23 120
Carreiras/FunçõesLugares
DEL. PROVDPFPDPELRPRHRPAFRPPTICRPACFPDPDPRRAPTotal
Funções de Direcção e Chefia
Delegado Provincial100000000001
Director do Centro de Formação Profissional000000050005
Director Adjunto do Centro de Formação Profissional0000000055010
Chefe de Departamento Provincial011000000002
Chefe de Repartição Provincial000111100059
Secretária Executiva100000000001
Chefe de Secretaria Provincial000010000001
Chefe de Secretaria Distrital000000000055
Subtotal21112115551034
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior N11001111311111
Técnico Superior de Administração Pública N1000010000001
Técnico Profissional de Administração Pública000100000012
Técnico00001011300015
Assistente Técnico000000010102
Auxiliar Administrativo000000030003
Agente de Serviço000000020002
Auxiliar000010030004
Subtotal10024122512240
Carreiras de Regime Especial não diferenciado
Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000001000001
Instrutor e Técnico Pedagógico N1000000000628
Instrutor e Técnico Pedagógico N3000000000628
Docente N10000000902314
Docente N300000000011415
Subtotal000001090251146
Total31136333963223120
Texto do artigo · p. 2 Legenda
Texto do artigo · p. 2 DEL.PROV Delegado Provincial DPFP Departamento Provincial de Formação Profissional DPEL Departamento Provincial de Estudo Laborais RPRH Repartição Provincial de Recursos Humanos RPAF Repartição Provincial de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 2 RPPTIC Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação e Comunicação RPAF Repartição Provincial de Aquisições CFP Centro de Formação Profissional DP Direcção Pedagógica DPR Direcção de Produção RAP Repartição de Administração e Pessoal
Parágrafo · p. 3 6 DE JANEIRO DE 2022 13
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 3 Rectificação
Texto do artigo · p. 3 Por terem saído inexactos os Diplomas Ministeriais n.°s 97, 99 e 105/2021, de 20 de Setembro, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP (IAM, IP), publicados no Boletim da República n.° 181, Ia Série, de 20 de Setembro, rectifica-se que:
Texto do artigo · p. 3 Onde se lê: << Diploma Ministerial n.° 97/2021: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial
Texto do artigo · p. 3 de Cabo Delgado, Total Geral 77.>> Deve se ler: << Diploma Ministerial n.° 97/2021:
Texto do artigo · p. 3 Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial
Texto do artigo · p. 3 de Cabo Delgado, Total Geral 78.>> Onde se lê:
Texto do artigo · p. 3 << Diploma Ministerial n.° 99/2021:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1 da Delegação Provincial de Nampula.>>
Texto do artigo · p. 3 Deve se ler: << Diploma Ministerial n.° 99/2021:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1 da Delegação Provincial da Zambézia.>> Onde se lê:
Texto do artigo · p. 3 << Diploma Ministerial n.° 99/2021:
Texto do artigo · p. 3 Nos Totais Gerais referente à RRH e RA 2 e 3.>> Deve se ler:
Texto do artigo · p. 3 << Diploma Ministerial n.° 99/2021:
Texto do artigo · p. 3 Nos Totais Gerais referente à RRH e RA 3 e 2.>> Onde se lê:
Texto do artigo · p. 3 << Diploma Ministerial n.° 105/2021: Legenda SCFE – Serviço Central de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 3 da Produção de Amêndoas.>> Deve se ler:
Texto do artigo · p. 3 << Diploma Ministerial n.° 105/2021: Legenda SCDPA – Serviço Central de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas.>>
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 6 de Janeiro de 2022 I SÉRIE — Número 4
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural:
  14. Parágrafo, página 1: Rectificação:
  15. Parágrafo, página 1: Atinente a rectificação dos Diplomas Ministeriais n.°s 97, 99 e 105/2021, de 20 de Setembro, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP, (IAM, IP) publicados no Boletim da República n.° 181, Ia Série, de 20 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 5/2022
  18. Texto do artigo, página 1: de 6 de Janeiro
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de quadro de pessoal a Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, criada pelo Despacho de 14 de Outubro, de 2021, ao abrigo do disposto no inciso v) da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o quadro de pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, em anexo e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2.O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir
  23. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação. Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos, 28 de Outubro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  24. Parágrafo, página 2: 12 I SÉRIE — NÚMERO 4
  25. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Delegação Provincial de Cabo Delgado, do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo
  26. Texto do artigo, página 2: Carreiras/Funções Lugares DEL. PROV DPFP DPEL RPRH RPAF RPPTIC RPA CFP DP DPR RAP Total Funções de Direcção e Chefia Delegado Provincial 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 5 Director Adjunto do Centro de Formação Profissional 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 0 10 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Provincial 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 5 9 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Distrital 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 Subtotal 2 1 1 1 2 1 1 5 5 5 10 34 Carreiras de Regime Geral Técnico Superior N1 1 0 0 1 1 1 1 3 1 1 1 11 Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 2 Técnico 0 0 0 0 1 0 1 13 0 0 0 15 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 4 Subtotal 1 0 0 2 4 1 2 25 1 2 2 40 Carreiras de Regime Especial não diferenciado Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 Instrutor e Técnico Pedagógico N1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 2 8 Instrutor e Técnico Pedagógico N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 2 8 Docente N1 0 0 0 0 0 0 0 9 0 2 3 14 Docente N3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 4 15 Subtotal 0 0 0 0 0 1 0 9 0 25 11 46 Total 3 1 1 3 6 3 3 39 6 32 23 120
    Carreiras/FunçõesLugares
    DEL. PROVDPFPDPELRPRHRPAFRPPTICRPACFPDPDPRRAPTotal
    Funções de Direcção e Chefia
    Delegado Provincial100000000001
    Director do Centro de Formação Profissional000000050005
    Director Adjunto do Centro de Formação Profissional0000000055010
    Chefe de Departamento Provincial011000000002
    Chefe de Repartição Provincial000111100059
    Secretária Executiva100000000001
    Chefe de Secretaria Provincial000010000001
    Chefe de Secretaria Distrital000000000055
    Subtotal21112115551034
    Carreiras de Regime Geral
    Técnico Superior N11001111311111
    Técnico Superior de Administração Pública N1000010000001
    Técnico Profissional de Administração Pública000100000012
    Técnico00001011300015
    Assistente Técnico000000010102
    Auxiliar Administrativo000000030003
    Agente de Serviço000000020002
    Auxiliar000010030004
    Subtotal10024122512240
    Carreiras de Regime Especial não diferenciado
    Técnico Superior de Tecnologias de Informação e Comunicação N1000001000001
    Instrutor e Técnico Pedagógico N1000000000628
    Instrutor e Técnico Pedagógico N3000000000628
    Docente N10000000902314
    Docente N300000000011415
    Subtotal000001090251146
    Total31136333963223120
  27. Texto do artigo, página 2: Legenda
  28. Texto do artigo, página 2: DEL.PROV Delegado Provincial DPFP Departamento Provincial de Formação Profissional DPEL Departamento Provincial de Estudo Laborais RPRH Repartição Provincial de Recursos Humanos RPAF Repartição Provincial de Administração e Finanças
  29. Texto do artigo, página 2: RPPTIC Repartição Provincial de Planificação e Tecnologias de Informação e Comunicação RPAF Repartição Provincial de Aquisições CFP Centro de Formação Profissional DP Direcção Pedagógica DPR Direcção de Produção RAP Repartição de Administração e Pessoal
  30. Parágrafo, página 3: 6 DE JANEIRO DE 2022 13
  31. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
  32. Texto do artigo, página 3: Rectificação
  33. Texto do artigo, página 3: Por terem saído inexactos os Diplomas Ministeriais n.°s 97, 99 e 105/2021, de 20 de Setembro, do Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP (IAM, IP), publicados no Boletim da República n.° 181, Ia Série, de 20 de Setembro, rectifica-se que:
  34. Texto do artigo, página 3: Onde se lê: << Diploma Ministerial n.° 97/2021: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial
  35. Texto do artigo, página 3: de Cabo Delgado, Total Geral 77.>> Deve se ler: << Diploma Ministerial n.° 97/2021:
  36. Texto do artigo, página 3: Aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial
  37. Texto do artigo, página 3: de Cabo Delgado, Total Geral 78.>> Onde se lê:
  38. Texto do artigo, página 3: << Diploma Ministerial n.° 99/2021:
  39. Número ou marcador, página 3: Artigo 1 da Delegação Provincial de Nampula.>>
  40. Texto do artigo, página 3: Deve se ler: << Diploma Ministerial n.° 99/2021:
  41. Número ou marcador, página 3: Artigo 1 da Delegação Provincial da Zambézia.>> Onde se lê:
  42. Texto do artigo, página 3: << Diploma Ministerial n.° 99/2021:
  43. Texto do artigo, página 3: Nos Totais Gerais referente à RRH e RA 2 e 3.>> Deve se ler:
  44. Texto do artigo, página 3: << Diploma Ministerial n.° 99/2021:
  45. Texto do artigo, página 3: Nos Totais Gerais referente à RRH e RA 3 e 2.>> Onde se lê:
  46. Texto do artigo, página 3: << Diploma Ministerial n.° 105/2021: Legenda SCFE – Serviço Central de Desenvolvimento
  47. Texto do artigo, página 3: da Produção de Amêndoas.>> Deve se ler:
  48. Texto do artigo, página 3: << Diploma Ministerial n.° 105/2021: Legenda SCDPA – Serviço Central de Desenvolvimento da Produção de Amêndoas.>>
  49. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
  50. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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