Deliberação n.º 2/CNE/2024
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Deliberação n.º 2/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 9: Deliberação n.º 2/CNE/2024
- Texto do artigo, página 9: de 4 de Janeiro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de propor ao Conselho de Ministros a data exacta de investidura dos candidatos eleitos a membros da Assembleia Autárquica e do Presidente do Conselho Autárquico, nas Sextas Eleições Autárquicas, eleição realizada no dia 11 de Outubro de 2023 e da repetição da Eleição no Município de Marromeu e em algumas mesas nos Municípios de NacalaPorto, Milange e Gurúè, realizada no dia 10 de Dezembro de 2023, nos termos do n.˚ 2 do artigo 221 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 84 da Lei n.º 12∕2023, de 25 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, após a publicação do Acórdão n.º 48/CC/2023, de 23 de Novembro, referente ao Processo n.º 61/CC/2023, e o Acórdão n.º 53/CC/2023, de 29 de Dezembro, referente ao Processo n.º 66/CC/2023, que validam e proclamam os resultados eleitorais das referidas eleições, reunida em Sessão Plenária, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É aprovada a proposta da data exacta de 7 de Fevereiro de 2024, para a investidura dos Membros das Assembleias
- Texto do artigo, página 9: Autárquicas e do Presidente do Conselho Autárquico, eleitos nas 65 autarquias, nas Sextas Eleições Autárquicas, de 11 de Outubro e 10 de Dezembro de 2023, e constantes do mapa oficial em anexo aos Acórdãos n.ºs 48/CC/2023, de 23 de Novembro, e o Acórdão n.º 53/CC/2023, de 29 de Dezembro, que validam e proclamam, respectivamente, os resultados eleitorais de 11 de Outubro e da repetição da eleição, de 10 de Dezembro de 2023, nos termos do n.º 2 do artigo 221 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2018, de 18 de Dezembro e revista pontualmente pela Lei n.º 24/2022, de 29 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Deliberação deve ser submetida ao Gabinete do Primeiro Ministro da República de Moçambique para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro
- Texto do artigo, página 9: dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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