Deliberação n.º 3/CNE/2024
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Deliberação n.º 3/CNE/2024
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- Texto do artigo, página 10: Deliberação n.º 3/CNE/2024
- Texto do artigo, página 10: de 4 de Janeiro
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga, na Comissão Distrital de Eleições da Marávia, Província de Tete, em virtude de renúncia da função de Vice – Presidente da Comissão Distrital de Eleições da Marávia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aberta vaga, na Comissão Distrital de Eleições da Marávia, Província de Tete, por renúncia do cidadão Lucas da Graça Cantengo, designado Vice – Presidente desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.º 211, de 3 de Novembro de 2023.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 10: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro
- Texto do artigo, página 10: dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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