Resolução n.º 1/CNE/2024

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Resolução n.º 1/CNE/2024

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Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 1/CNE/2024
Texto do artigo · p. 10 de 4 de Janeiro
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 3/CNE/2023, de 9 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições da Marávia, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013,
Texto do artigo · p. 10 de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É designado o cidadão Cesaltino José Contranhar, para exercer o cargo de Vice - Presidente da Comissão Distrital de Eleições da Marávia, Província de Tete na vaga aberta por renúncia da função de Vice-Presidente do cidadão Lucas da Graça Cantengo.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro
Texto do artigo · p. 10 dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente,Carlos Simão Matsinhe.
Texto do artigo · p. 10 Declaração
Texto do artigo · p. 10 Aos quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Tete, a informação Proposta n.˚ 04∕GP/CPET/2023, de 20 de Dezembro, através da qual remete a renúncia da função de Vice-Presidente do cidadão Lucas da Graça Cantengo, membro da Comissão Distrital de Eleições da Marávia, para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211 de 3 de Novembro.
Texto do artigo · p. 10 A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
Texto do artigo · p. 10 Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, da função de Vice - Presidente conferido ao cidadão Lucas da Graça Cantengo, membro da Comissão Distrital de Eleições da Marávia.
Texto do artigo · p. 10 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 10 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
Texto do artigo · p. 10 Matsinhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 1/CNE/2024
  2. Texto do artigo, página 10: de 4 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade do preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 3/CNE/2023, de 9 de Outubro, na Comissão Distrital de Eleições da Marávia, Província de Tete, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013,
  4. Texto do artigo, página 10: de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  5. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É designado o cidadão Cesaltino José Contranhar, para exercer o cargo de Vice - Presidente da Comissão Distrital de Eleições da Marávia, Província de Tete na vaga aberta por renúncia da função de Vice-Presidente do cidadão Lucas da Graça Cantengo.
  6. Número ou marcador, página 10: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos quatro
  7. Texto do artigo, página 10: dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente,Carlos Simão Matsinhe.
  8. Texto do artigo, página 10: Declaração
  9. Texto do artigo, página 10: Aos quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a Comissão Nacional de Eleições recebeu, da Comissão Provincial de Eleições de Tete, a informação Proposta n.˚ 04∕GP/CPET/2023, de 20 de Dezembro, através da qual remete a renúncia da função de Vice-Presidente do cidadão Lucas da Graça Cantengo, membro da Comissão Distrital de Eleições da Marávia, para o qual havia sido designado ao abrigo da Resolução n.º 47/CNE/2023, de 2 de Novembro, publicada no Boletim da República, I Série, n.° 211 de 3 de Novembro.
  10. Texto do artigo, página 10: A Comissão Nacional de Eleições verificou os pressupostos legais e a autenticidade dos documentos apresentados, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 22 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.°30/2014, de 26 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 10: Assim, nos termos do teor vertido no n.º 4 do artigo e Lei referidos no parágrafo precedente, declaro a cessação, por renúncia, da função de Vice - Presidente conferido ao cidadão Lucas da Graça Cantengo, membro da Comissão Distrital de Eleições da Marávia.
  12. Texto do artigo, página 10: Registe-se e publique-se.
  13. Texto do artigo, página 10: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Presidente, Carlos Simão
  14. Texto do artigo, página 10: Matsinhe.
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