Decreto n.º 1/2025
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Decreto n.º 1/2025
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2025
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à marcação da data para a investidura dos membros da Assembleia Provincial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 246 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, que estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É marcado o dia 20 de Janeiro de 2025 como data para a investidura dos membros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
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