I SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 4/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 7 de Janeiro de 2025 I SÉRIE — Número 4
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 1/2025:
Parágrafo · p. 1 Marca o dia 20 de Janeiro de 2025 como data para a investidura dos membros da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 1/2025
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à marcação da data para a investidura dos membros da Assembleia Provincial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 246 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, que estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É marcado o dia 20 de Janeiro de 2025 como data para a investidura dos membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 de 2025. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 7 de Janeiro de 2025 I SÉRIE — Número 4
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  11. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 1/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Marca o dia 20 de Janeiro de 2025 como data para a investidura dos membros da Assembleia Provincial.
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 1/2025
  15. Texto do artigo, página 1: de 7 de Janeiro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à marcação da data para a investidura dos membros da Assembleia Provincial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 246 da Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, que estabelece o Quadro Jurídico para a Eleição dos Membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, o Conselho de Ministros decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É marcado o dia 20 de Janeiro de 2025 como data para a investidura dos membros da Assembleia Provincial.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Janeiro
  20. Texto do artigo, página 1: de 2025. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Maleiane.
  21. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  22. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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