Diploma Ministerial n.º 159/2010

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Diploma Ministerial n.º 159/2010

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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 2 Diploma Ministerial n.º 159/2010
Texto do artigo · p. 2 de 6 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de proceder à actualização dos valores das senhas de presença dos juízes eleitos, previstas no artigo 2 do Decreto n.º 3/96, de 10 de Janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 5 do referido Decreto, os Ministros das Finanças e da Justiça, determinam:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. Os valores das senhas de presença passam a ser os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Juízes eleitos do Tribunal Supremo ........... 375,00MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Juízes eleitos dos demais tribunais judiciais .. 175,00MT.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O presente Diploma Ministerial produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 1 de Junho de 2010. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO E DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Por concurso público foi adjudicada em 25 de Novembro de 1993 a IMAGRAL — Indústria de Mármores e Granitos, Lda, à Ergue _ Construções, Lda.
Texto do artigo · p. 2 Sucede que o adjudicatário desde que pagou a prestação inicial em 1993 nunca mais se pronunciou até a presente data, embora por várias vezes lhe tenha sido solicitado para respeitar os compromissos assumidos em relação ao valor remanescente bem como em relação à manutenção da unidade em actividade.
Texto do artigo · p. 2 Face a esta constatação, os Ministros das Obras Públicas e Habitação e das Finanças determinam:
Número ou marcador · p. 2 1. É anulada a adjudicação da IMAGRAL – Indústria de Mármores e Granitos, Lda, proferida no dia 25 Novembro de 1993 a favor de Ergue — Construções, Lda, nos termos do n.º 1 do artigo 40 do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio.
Número ou marcador · p. 2 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Junho de 2010. __ O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba. __ O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA CULTURA
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, conjugado com o artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 60/2009, de 22 de Abril, homologo a classificação da Biblioteca Pública Provincial de Sofala para o nível “A”.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Cultura, em Maputo, 15 de Julho de 2010. O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 2: Diploma Ministerial n.º 159/2010
  3. Texto do artigo, página 2: de 6 de Outubro
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à actualização dos valores das senhas de presença dos juízes eleitos, previstas no artigo 2 do Decreto n.º 3/96, de 10 de Janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 5 do referido Decreto, os Ministros das Finanças e da Justiça, determinam:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Os valores das senhas de presença passam a ser os seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: a) Juízes eleitos do Tribunal Supremo ........... 375,00MT;
  7. Número ou marcador, página 2: b) Juízes eleitos dos demais tribunais judiciais .. 175,00MT.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Diploma Ministerial produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
  9. Texto do artigo, página 2: Maputo, 1 de Junho de 2010. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  10. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO E DAS FINANÇAS
  11. Texto do artigo, página 2: Despacho
  12. Texto do artigo, página 2: Por concurso público foi adjudicada em 25 de Novembro de 1993 a IMAGRAL — Indústria de Mármores e Granitos, Lda, à Ergue _ Construções, Lda.
  13. Texto do artigo, página 2: Sucede que o adjudicatário desde que pagou a prestação inicial em 1993 nunca mais se pronunciou até a presente data, embora por várias vezes lhe tenha sido solicitado para respeitar os compromissos assumidos em relação ao valor remanescente bem como em relação à manutenção da unidade em actividade.
  14. Texto do artigo, página 2: Face a esta constatação, os Ministros das Obras Públicas e Habitação e das Finanças determinam:
  15. Número ou marcador, página 2: 1. É anulada a adjudicação da IMAGRAL – Indústria de Mármores e Granitos, Lda, proferida no dia 25 Novembro de 1993 a favor de Ergue — Construções, Lda, nos termos do n.º 1 do artigo 40 do Decreto n.º 21/89, de 23 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto n.º 10/97, de 6 de Maio.
  16. Número ou marcador, página 2: 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
  17. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Junho de 2010. __ O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba. __ O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
  18. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA CULTURA
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 4 do Decreto n.º 46/2007, de 10 de Outubro, conjugado com o artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 60/2009, de 22 de Abril, homologo a classificação da Biblioteca Pública Provincial de Sofala para o nível “A”.
  21. Texto do artigo, página 2: Ministério da Cultura, em Maputo, 15 de Julho de 2010. O Ministro da Cultura, Armando Artur João.
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